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Multas/rent a car - prescrições?

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    [Código da Estrada] Multas/rent a car - prescrições?

    Boa noite a todos.

    Apesar de imaginar que já tenham conversado sobre o seguinte tópico dezenas de vezes, a verdade é que por mais que pesquise a net não consigo encontrar um post que se assemelhe àquilo que gostaria de vos perguntar.



    Se uma infracção fôr cometida com um carro de aluguer (excesso de velocidade), seguramente que a rent a car identificará o condutor abc como o responsável por determinada ocorrência.
    Mas, neste caso, com quanto tempo pode o condutor/infrator contar até que a notificação que lhe corresponde receber, prescreva? 2 anos à mesma após a ocorrência? 3 anos? Ou já não existem prazos para que a notificação ao condutor prescreva, dado que a rent a car já recebeu algo (notificada) no passado?



    Espero que tenha conseguido expôr a minha duvida o mais simplificadamente possível.

    Muito obrigado a todos pelo vosso feedback.

    #2
    Na minha opinião não sendo notificado, prescreve ao fim de 2 anos, mesmo que tenham contactado a rent-a-car.

    Os tribunais podem ter um entendimento diferente

    Comentário


      #3
      E ainda tens que pagar a taxa à rent a car de identificação do condutor.

      Comentário


        #4
        A PSP/GNR oficia a rent a car para identificar o autor da infracção cometida ao volante de certa viatura.
        Enviada essa identificação para a PSP/GNR , estas vão enviar o auto para a morada da pessoa identificada.
        Pela anterior versão do C.E., as coimas prescreviam ao fim de 2 anos( lei específica) .

        Actualmente , com a nova versão que entrou a 01JAN14 :

        CAPÍTULO V
        Da prescrição
        Artigo 188.º
        Prescrição do procedimento
        1 - O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
        2 - Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.
        Artigo 189.º
        Prescrição da coima e das sanções acessórias
        As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do caráter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por roadbump Ver Post
          Boa noite a todos.

          Apesar de imaginar que já tenham conversado sobre o seguinte tópico dezenas de vezes, a verdade é que por mais que pesquise a net não consigo encontrar um post que se assemelhe àquilo que gostaria de vos perguntar.



          Se uma infracção fôr cometida com um carro de aluguer (excesso de velocidade), seguramente que a rent a car identificará o condutor abc como o responsável por determinada ocorrência.
          Mas, neste caso, com quanto tempo pode o condutor/infrator contar até que a notificação que lhe corresponde receber, prescreva? 2 anos à mesma após a ocorrência? 3 anos? Ou já não existem prazos para que a notificação ao condutor prescreva, dado que a rent a car já recebeu algo (notificada) no passado?



          Espero que tenha conseguido expôr a minha duvida o mais simplificadamente possível.

          Muito obrigado a todos pelo vosso feedback.







          Olá!

          Não posso falar em nome de todos as rent-a-car, mas no caso da Avis, onde trabalho, as multas cobram-se da seguinte forma:
          - A multa chega á Avis, uma vez que o veiculo está registado como propriedade da Avis.
          - A Avis procede então a notificar o cliente, e, por este serviço, cobra uma taxa de gestão - Esta taxa depende do país de aluguer.

          - Em resumo, o papel da rent-a-car é informar as autoridades dos dados pessoais do condutor/cliente e informar o cliente de que lhe chegará uma notificação oficial por parte das referidas autoridades. A partir de aí, funciona como uma multa normal e os prazos de prescrição são os mesmos que se estivesse a conduzir o seu próprio carro.

          Espero que tenha ajudado!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por FilipaLima Ver Post
            ...

            A partir de aí, funciona como uma multa normal e os prazos de prescrição são os mesmos que se estivesse a conduzir o seu próprio carro.

            ...
            Sendo que o prazo é contado desde a infração.

            Comentário

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