Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. São 50cent. por os 10segundos.
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. São 50cent. por os 10segundos.
Se for comercial é 2 anos após a matricula e depois anual...
Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotadode pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg,cuja velocidade máxima é, por construção, superior a25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar navia pública, sem sujeição a carris.
Artigo 106.º
Classes e tipos de automóveis
1 — Os automóveis classificam -se em:
a
) Ligeiros — veículos com peso bruto igual ou inferiora 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares,incluindo o do condutor;
b
) Pesados — veículos com peso bruto superior a3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindoo do condutor.
2 — Os automóveis ligeiros ou pesados incluem -se,segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:
a
) De passageiros — os veículos que se destinam aotransporte de pessoas;
b
) De mercadorias — os veículos que se destinam aotransporte de carga.
3 — Os automóveis de passageiros e de mercadoriasque se destinam ao desempenho de função diferente donormal transporte de passageiros ou de mercadorias sãoconsiderados especiais, tomando a designação a fixar emregulamento, de acordo com o fim a que se destinam.
4 — As categorias de veículos para efeitos de aprovação
de modelo são fixadas em regulamento.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Veículos sujeitos a inspeção periódica
Veículos Periodicidade
1 — Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) . . . . . . . . . . . . . . . . Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente,até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.2 — Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) . . . . . . . . . . . . . . . . Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.3.1 — Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kge não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2).Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.3.2 — Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, comexceção dos reboques agrícolas (O3 e O4).Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.4 — Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageirose ambulâncias.Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente,até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.5 — Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.6 — Automóveis ligeiros de passageiros (M1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois emdois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.7 — Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiroslicenciados para a instrução.Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente,até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
8 — Restantes automóveis ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
Veículos Periodicidade
9 — Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kgutilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outrosque raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados atransporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.10 — Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm
3 . . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois emdois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.11 — Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 . . . . . . . . . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois emdois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.12 — Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
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