citação:Nova lei
PJ quer armas não letais
Com a entrada em vigor, terça-feira, da nova Lei das Armas, o uso de sprays gás-pimenta e pistolas eléctricas deixa de ser exclusivo da GNR e da PSP e passa a ser permitido a civis. Até aqui, só as forças de segurança podiam recorrer a armas de defesa não letais para imobilizar um opositor. Com a nova legislação, qualquer civil pode adquirir um aerossol (spray) mediante uma licença concedida pela PSP. A alteração já agitou alguns operacionais da PJ que defendem ser fundamental equipar os inspectores da Judiciária com este armamento. Mas o Ministério da Justiça diz que estas armas “são destinadas às forças da manutenção da ordem, como a PSP e a GNR”.
“Sempre defendi o uso de armas de defesa não letais pela PJ. Só em último caso deve ser usada arma de fogo. Se os nossos responsáveis tivessem tido o cuidado de armar os agentes da lei com este armamento não havia tantos processos ”, disse ao CM o inspector Fernando Almeida, já reformado, e instrutor de tiro.
Este ano, o Tribunal de Tomar condenou o inspector da PJ Reis Mota ao pagamento de uma indemnização a um homem que atingiu a tiro. O caso remonta a 2003, quando o recluso cumpria pena na cadeia de Leiria, à qual não regressou depois de uma saída precária.
Durante a sua detenção, o recluso terá tentado a fuga e, no momento em que se virou como se fosse puxar de uma arma, foi atingido a tiro. O disparo foi feito em direcção às pernas, mas o evadido tropeçou e acabou atingido na coluna. Ficou paraplégico. O inspector Reis Mota, com uma carreira de 28 anos repleta de louvores, foi condenado em Tribunal e teve de ser reformado mais cedo devido ao processo judicial.
Para Fernando Almeida, “é fundamental que um agente da lei traga à cintura não só uma arma de fogo, mas outro meio susceptível de dominar o opositor sem ser com a arma. Não pode haver uma distância tão grande entre a mão nua e a arma de fogo”.
A opinião é partilhada por André Inácio, professor de Direito Penal do Instituto Superior da Polícia Judiciária. “No momento em que a nova lei das armas entra em vigor e que se veio regulamentar a utilização de sprays e armas eléctricas por civis, porque é que a PJ não pode usar meios menos agressivos?”, interroga o também ex-operacional da Judiciária.
O docente admite que não convém a um agente à civil usar um bastão, mas é certo que “a criminalidade evoluiu”. A par de um maior desrespeito pelas autoridades, a PJ passou a investigar as máfias de Leste, o tráfico de pessoas e a criminalidade transnacional. E, segundo André Inácio, estes “são grupos violentos que não respeitam as autoridades; muitos deles são indivíduos com treino militar e usam documentos falsos autênticos [cujo impresso e carimbo são verdadeiros mas o conteúdo falso]. São indivíduos que na sua detenção exigem recurso à força, o que implica uma actualização dos meios a empregar”, justifica.
As armas de defesa não letais seriam fundamentais na detenção de “suspeitos violentos”. “A sua utilização não vai levar ao aumento de agressividade da PJ, mas vai tornar a Polícia mais eficaz”, defende.
Para que a PJ pudesse usar este armamento, diz, “bastava acrescentar uma alínea na lei orgânica, para que não ficasse um vazio em termos funcionais”. A actual lei orgânica da PJ refere apenas o “uso de arma de fogo”, “embora de qualquer modelo e calibre”. É regulada por um decreto-lei que, no seu preâmbulo, lembra o “respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da necessidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé”.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI
A nova lei das armas e das munições fixa regras “específicas de segurança na detenção, guarda, uso e porte de arma”, diz o preâmbulo da proposta de lei que deu origem ao novo regime. Para tal, todos os civis que queiram obter uma licença de porte de arma de defesa têm de ser aprovados num curso de formação, além de serem obrigados a celebrar um seguro de responsabilidade civil.
O diploma regula ainda como é que o portador de uma arma a deve guardar em casa, de modo a garantir a segurança. A nova lei mantém o calibre 6.35 mm para todos os cidadãos que queiram ter uma arma de defesa pessoal ou da sua propriedade, mas altera a tipificação das armas. A tradicional classificação das armas de guerra, defesa, caça e recreio é substituída pela fixação de um calibre e de um comprimento de canos máximos.
Por outro lado, o cidadão passa a poder adquirir, mediante uma licença assinada pelo Director Nacional da PSP, aerossóis de defesa com gás-pimenta, armas eléctricas e armas que disparem munições não metálicas, desde que homologadas pela PSP. Uma outra novidade na legislação que entra em vigor já na terça-feira prende-se com a tipificação do crime de tráfico de armas.
Diz o artigo 87.º que quem vender, ceder ou distribuir armas, material de guerra, meios militares e outros equipamentos sem estar autorizado, incorre numa pena de dois a dez anos de cadeia, que pode ser agravada de quatro a 12 anos nalgumas circunstâncias.
PERFIL
André Inácio, 41 anos, é professor de Direito Penal no Instituto Superior da Polícia Judiciária há três anos, altura em que deixou o trabalho operacional na Directoria Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira. Frequenta o doutoramento em Direito Penal em Madrid e dá aulas na Universidade Nova.
TIROS SÓ CONTRA AMEAÇA IGUAL
Os elementos das várias forças de segurança podem usar armas de fogo para “repelir agressão” contra si ou contra terceiros, diz o decreto-lei que estipula quando é que a Polícia pode disparar. A lei permite ainda que um agente da autoridade prima o gatilho durante a captura de um suspeito ou na sua fuga – quando é suspeito de um crime punível com pena superior a três anos ou que tenha na sua posse uma arma.
Um polícia pode recorrer à sua arma de serviço em casos de detenção de um evadido ou para libertar reféns. Mas a lei é clara quando refere que “os agentes da função policial só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário” e sempre de forma proporcional.
PJ AOS TIROS
DISPAROS EM LISBOA
Na madrugada da passada sexta-feira a Polícia Judiciária disparou vários tiros, em Lisboa, para deter quatro traficantes de droga que fugiram aos inspectores. Não houve feridos e a Judiciária desmantelou uma organização internacional de tráfico de droga, apreendendo 51,5 quilogramas de heroína.
TRAFICANTE MORTO
A 31 de Janeiro deste ano, a troca de tiros entre agentes da PJ de Faro e uma quadrilha de traficantes de droga, numa praia de Albufeira, no Algarve, resultou na morte de um dos elementos do gang, conhecido por ‘Periquito’, de 20 anos.
ASSALTANTE FERIDO
Inspectores da Polícia Judiciária do Porto balearam, a 19 de Julho de 2005, um dos dois assaltantes de uma carrinha de tabaco, quando tentaram fugir em Ermesinde. O suspeito, que havia sacado de uma pistola de calibre militar, foi ferido num braço, mas sobreviveu.
PERSEGUIÇÃO
No dia 2 de Dezembro de 2004 na A2, no sentido Norte-Sul, um carro da PJ perseguiu uma viatura em que seguiam quatro assaltantes, conhecidos como o ‘Gang da Linha’. Os assaltantes dispararam contra os agentes, que responderam também a tiro, ferindo um dos ladrões.
PSP SÓ TEM DUAS TASER
A PSP e a GNR foram equipadas com aerossóis de gás-pimenta por altura do Euro 2004, mas é a arma de choques eléctricos – a Taser – que tem fascinado o grupo de Operações Especiais (GOE) da PSP. Testadas até à exaustão, as duas Tasers fornecidas à PSP passaram o teste e já há uma proposta de aquisição para um lote deste tipo de armas.
“O facto de se tratar de uma arma não letal – isto é, que não provoca a morte do adversário – é benéfico para os elementos da PSP, porque com armas de fogo, em circunstâncias idênticas, a arma não letal cumpre os mesmos objectivos com menor danos para o adversário”, disse ao CM o subintendente Moura, chefe de Divisão de Policiamento e Ordem Pública da Direcção Nacional da PSP.
Segundo o responsável, a PSP tem vindo a testar armas ou dispositivos eléctricos imobilizantes ou atordoantes, a par de outras como “técnicas de mãos vazias de restrição ou impacto, o bastão policial e munições menos letais”, por exemplo.
Todos estes meios, que devem ser aplicados antes de se pensar em usar uma arma de fogo, constam numa Norma de Execução Permanente, que data de Junho de 2004 e que “já está perfeitamente assimilada por todos os elementos policiais, sendo objecto de estudo em todos os cursos da PSP e amplamente treinada”, garante o responsável.
O subintendente Moura disse ao CM que a PSP pretende acompanhar a evolução deste tipo de técnicas, mesmo quando se trata de outras forças policiais estrangeiras, nomeadamente no Reino Unido, Alemanha, França e Estados Unidos. “Alguns Estados dos EUA têm distribuído individualmente este arma, substituindo a arma de fogo”, sublinhou.
Mas saber o que se passa nos outros países continua a ser insuficiente. Para conhecer as vantagens e desvantagens do uso deste tipo de armas, quais as adequadas às forças de segurança e como devem ser usadas, “alguns oficiais da PSP têm participado em seminários e em exposições onde estes equipamentos são apresentados”, disse.
O subintendente revela ainda que este tipo de armas deve ser utilizado quando “o objectivo legal visado” não for conseguido sem recurso a qualquer força. Funciona quase como que uma hierarquia de forças que deve estar automatizada na cabeça de um polícia. “Sempre que possível, a implementação de um nível de força superior apenas deve ocorrer após a aplicação de um inferior que se tenha revelado ineficaz”, explica o responsável.
A escalada nos níveis de força começa pelas técnicas de “mãos vazias” de restrição ou impacto e segue para as algemas metálicas ou outros dispositivos de algemagem, os gases neutralizantes, as armas ou dispositivos eléctricos imobilizantes ou atordoantes, o bastão policial e, por fim, as munições menos letais.
CARACTERÍSTICAS
TASER
Usada numa distância de três a sete metros, esta arma eléctrica dispara dois grampos que prendem à roupa ou ao corpo e fazem uma descarga eléctrica imobilizando o agressor. Rondam os 400 euros.
GÁS-PIMENTA
Lançado directamente para a cara do opositor, a uma curta distância permitem deixá-lo atordoado. O efeito só passa com água fria. Pode adquirir-se por 16 euros.
17 640 SPRAYS PARA O EURO 2004
Ainda Figueiredo Lopes era o ministro da Administração Interna quando a GNR e a PSP receberam um total de 17 640 aerossóis de gás-pimenta para serem usados durante o Euro 2004 na manutenção da ordem pública. Actualmente, e segundo o porta-voz da GNR, o tenente-coronel Costa Cabral, “não há um número de armas certas, porque algumas gastam-se e outras perdem a validade. Mas as que existem são fornecidas prioritariamente às unidades especializadas”, disse Costa Cabral que considera que o uso destas armas “é vantajoso, porque evita possíveis confrontos. Não há danos e fazem cessar o ilícito”.
NOTAS
PEDRADA
Duas patrulhas da PSP de Lisboa foram recebidas à pedrada no Bairro da Cruz Vermelha, em Julho, recorrendo ao spray gás-pimenta.
DISCUSSÃO
Uma discussão entre um casal em Viana do Castelo, em Fevereiro do ano passado, só se resolveu quando a Polícia usou gás-pimenta.
FACADA
Dois homens envolveram-se à facada, na Amadora, por causa de uma mulher. A PSP teve de recorrer ao gás-pimenta, em Janeiro de 2005.
AGRESSÕES
Três jovens que agrediram vários elementos da PSP de Portimão, na praia da Rocha, foram imobilizados com spray, em Setembro de 2004.
TRÂNSITO
Em Setembro de 2004, a PSP teve de recorrer ao gás-pimenta na sequência de um desentendimento de trânsito no Lumiar, em Lisboa.
Sónia Simões
@ http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=211987&idselect=9&idCanal=9&p=200
PJ quer armas não letais
Com a entrada em vigor, terça-feira, da nova Lei das Armas, o uso de sprays gás-pimenta e pistolas eléctricas deixa de ser exclusivo da GNR e da PSP e passa a ser permitido a civis. Até aqui, só as forças de segurança podiam recorrer a armas de defesa não letais para imobilizar um opositor. Com a nova legislação, qualquer civil pode adquirir um aerossol (spray) mediante uma licença concedida pela PSP. A alteração já agitou alguns operacionais da PJ que defendem ser fundamental equipar os inspectores da Judiciária com este armamento. Mas o Ministério da Justiça diz que estas armas “são destinadas às forças da manutenção da ordem, como a PSP e a GNR”.
“Sempre defendi o uso de armas de defesa não letais pela PJ. Só em último caso deve ser usada arma de fogo. Se os nossos responsáveis tivessem tido o cuidado de armar os agentes da lei com este armamento não havia tantos processos ”, disse ao CM o inspector Fernando Almeida, já reformado, e instrutor de tiro.
Este ano, o Tribunal de Tomar condenou o inspector da PJ Reis Mota ao pagamento de uma indemnização a um homem que atingiu a tiro. O caso remonta a 2003, quando o recluso cumpria pena na cadeia de Leiria, à qual não regressou depois de uma saída precária.
Durante a sua detenção, o recluso terá tentado a fuga e, no momento em que se virou como se fosse puxar de uma arma, foi atingido a tiro. O disparo foi feito em direcção às pernas, mas o evadido tropeçou e acabou atingido na coluna. Ficou paraplégico. O inspector Reis Mota, com uma carreira de 28 anos repleta de louvores, foi condenado em Tribunal e teve de ser reformado mais cedo devido ao processo judicial.
Para Fernando Almeida, “é fundamental que um agente da lei traga à cintura não só uma arma de fogo, mas outro meio susceptível de dominar o opositor sem ser com a arma. Não pode haver uma distância tão grande entre a mão nua e a arma de fogo”.
A opinião é partilhada por André Inácio, professor de Direito Penal do Instituto Superior da Polícia Judiciária. “No momento em que a nova lei das armas entra em vigor e que se veio regulamentar a utilização de sprays e armas eléctricas por civis, porque é que a PJ não pode usar meios menos agressivos?”, interroga o também ex-operacional da Judiciária.
O docente admite que não convém a um agente à civil usar um bastão, mas é certo que “a criminalidade evoluiu”. A par de um maior desrespeito pelas autoridades, a PJ passou a investigar as máfias de Leste, o tráfico de pessoas e a criminalidade transnacional. E, segundo André Inácio, estes “são grupos violentos que não respeitam as autoridades; muitos deles são indivíduos com treino militar e usam documentos falsos autênticos [cujo impresso e carimbo são verdadeiros mas o conteúdo falso]. São indivíduos que na sua detenção exigem recurso à força, o que implica uma actualização dos meios a empregar”, justifica.
As armas de defesa não letais seriam fundamentais na detenção de “suspeitos violentos”. “A sua utilização não vai levar ao aumento de agressividade da PJ, mas vai tornar a Polícia mais eficaz”, defende.
Para que a PJ pudesse usar este armamento, diz, “bastava acrescentar uma alínea na lei orgânica, para que não ficasse um vazio em termos funcionais”. A actual lei orgânica da PJ refere apenas o “uso de arma de fogo”, “embora de qualquer modelo e calibre”. É regulada por um decreto-lei que, no seu preâmbulo, lembra o “respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da necessidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé”.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI
A nova lei das armas e das munições fixa regras “específicas de segurança na detenção, guarda, uso e porte de arma”, diz o preâmbulo da proposta de lei que deu origem ao novo regime. Para tal, todos os civis que queiram obter uma licença de porte de arma de defesa têm de ser aprovados num curso de formação, além de serem obrigados a celebrar um seguro de responsabilidade civil.
O diploma regula ainda como é que o portador de uma arma a deve guardar em casa, de modo a garantir a segurança. A nova lei mantém o calibre 6.35 mm para todos os cidadãos que queiram ter uma arma de defesa pessoal ou da sua propriedade, mas altera a tipificação das armas. A tradicional classificação das armas de guerra, defesa, caça e recreio é substituída pela fixação de um calibre e de um comprimento de canos máximos.
Por outro lado, o cidadão passa a poder adquirir, mediante uma licença assinada pelo Director Nacional da PSP, aerossóis de defesa com gás-pimenta, armas eléctricas e armas que disparem munições não metálicas, desde que homologadas pela PSP. Uma outra novidade na legislação que entra em vigor já na terça-feira prende-se com a tipificação do crime de tráfico de armas.
Diz o artigo 87.º que quem vender, ceder ou distribuir armas, material de guerra, meios militares e outros equipamentos sem estar autorizado, incorre numa pena de dois a dez anos de cadeia, que pode ser agravada de quatro a 12 anos nalgumas circunstâncias.
PERFIL
André Inácio, 41 anos, é professor de Direito Penal no Instituto Superior da Polícia Judiciária há três anos, altura em que deixou o trabalho operacional na Directoria Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira. Frequenta o doutoramento em Direito Penal em Madrid e dá aulas na Universidade Nova.
TIROS SÓ CONTRA AMEAÇA IGUAL
Os elementos das várias forças de segurança podem usar armas de fogo para “repelir agressão” contra si ou contra terceiros, diz o decreto-lei que estipula quando é que a Polícia pode disparar. A lei permite ainda que um agente da autoridade prima o gatilho durante a captura de um suspeito ou na sua fuga – quando é suspeito de um crime punível com pena superior a três anos ou que tenha na sua posse uma arma.
Um polícia pode recorrer à sua arma de serviço em casos de detenção de um evadido ou para libertar reféns. Mas a lei é clara quando refere que “os agentes da função policial só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário” e sempre de forma proporcional.
PJ AOS TIROS
DISPAROS EM LISBOA
Na madrugada da passada sexta-feira a Polícia Judiciária disparou vários tiros, em Lisboa, para deter quatro traficantes de droga que fugiram aos inspectores. Não houve feridos e a Judiciária desmantelou uma organização internacional de tráfico de droga, apreendendo 51,5 quilogramas de heroína.
TRAFICANTE MORTO
A 31 de Janeiro deste ano, a troca de tiros entre agentes da PJ de Faro e uma quadrilha de traficantes de droga, numa praia de Albufeira, no Algarve, resultou na morte de um dos elementos do gang, conhecido por ‘Periquito’, de 20 anos.
ASSALTANTE FERIDO
Inspectores da Polícia Judiciária do Porto balearam, a 19 de Julho de 2005, um dos dois assaltantes de uma carrinha de tabaco, quando tentaram fugir em Ermesinde. O suspeito, que havia sacado de uma pistola de calibre militar, foi ferido num braço, mas sobreviveu.
PERSEGUIÇÃO
No dia 2 de Dezembro de 2004 na A2, no sentido Norte-Sul, um carro da PJ perseguiu uma viatura em que seguiam quatro assaltantes, conhecidos como o ‘Gang da Linha’. Os assaltantes dispararam contra os agentes, que responderam também a tiro, ferindo um dos ladrões.
PSP SÓ TEM DUAS TASER
A PSP e a GNR foram equipadas com aerossóis de gás-pimenta por altura do Euro 2004, mas é a arma de choques eléctricos – a Taser – que tem fascinado o grupo de Operações Especiais (GOE) da PSP. Testadas até à exaustão, as duas Tasers fornecidas à PSP passaram o teste e já há uma proposta de aquisição para um lote deste tipo de armas.
“O facto de se tratar de uma arma não letal – isto é, que não provoca a morte do adversário – é benéfico para os elementos da PSP, porque com armas de fogo, em circunstâncias idênticas, a arma não letal cumpre os mesmos objectivos com menor danos para o adversário”, disse ao CM o subintendente Moura, chefe de Divisão de Policiamento e Ordem Pública da Direcção Nacional da PSP.
Segundo o responsável, a PSP tem vindo a testar armas ou dispositivos eléctricos imobilizantes ou atordoantes, a par de outras como “técnicas de mãos vazias de restrição ou impacto, o bastão policial e munições menos letais”, por exemplo.
Todos estes meios, que devem ser aplicados antes de se pensar em usar uma arma de fogo, constam numa Norma de Execução Permanente, que data de Junho de 2004 e que “já está perfeitamente assimilada por todos os elementos policiais, sendo objecto de estudo em todos os cursos da PSP e amplamente treinada”, garante o responsável.
O subintendente Moura disse ao CM que a PSP pretende acompanhar a evolução deste tipo de técnicas, mesmo quando se trata de outras forças policiais estrangeiras, nomeadamente no Reino Unido, Alemanha, França e Estados Unidos. “Alguns Estados dos EUA têm distribuído individualmente este arma, substituindo a arma de fogo”, sublinhou.
Mas saber o que se passa nos outros países continua a ser insuficiente. Para conhecer as vantagens e desvantagens do uso deste tipo de armas, quais as adequadas às forças de segurança e como devem ser usadas, “alguns oficiais da PSP têm participado em seminários e em exposições onde estes equipamentos são apresentados”, disse.
O subintendente revela ainda que este tipo de armas deve ser utilizado quando “o objectivo legal visado” não for conseguido sem recurso a qualquer força. Funciona quase como que uma hierarquia de forças que deve estar automatizada na cabeça de um polícia. “Sempre que possível, a implementação de um nível de força superior apenas deve ocorrer após a aplicação de um inferior que se tenha revelado ineficaz”, explica o responsável.
A escalada nos níveis de força começa pelas técnicas de “mãos vazias” de restrição ou impacto e segue para as algemas metálicas ou outros dispositivos de algemagem, os gases neutralizantes, as armas ou dispositivos eléctricos imobilizantes ou atordoantes, o bastão policial e, por fim, as munições menos letais.
CARACTERÍSTICAS
TASER
Usada numa distância de três a sete metros, esta arma eléctrica dispara dois grampos que prendem à roupa ou ao corpo e fazem uma descarga eléctrica imobilizando o agressor. Rondam os 400 euros.
GÁS-PIMENTA
Lançado directamente para a cara do opositor, a uma curta distância permitem deixá-lo atordoado. O efeito só passa com água fria. Pode adquirir-se por 16 euros.
17 640 SPRAYS PARA O EURO 2004
Ainda Figueiredo Lopes era o ministro da Administração Interna quando a GNR e a PSP receberam um total de 17 640 aerossóis de gás-pimenta para serem usados durante o Euro 2004 na manutenção da ordem pública. Actualmente, e segundo o porta-voz da GNR, o tenente-coronel Costa Cabral, “não há um número de armas certas, porque algumas gastam-se e outras perdem a validade. Mas as que existem são fornecidas prioritariamente às unidades especializadas”, disse Costa Cabral que considera que o uso destas armas “é vantajoso, porque evita possíveis confrontos. Não há danos e fazem cessar o ilícito”.
NOTAS
PEDRADA
Duas patrulhas da PSP de Lisboa foram recebidas à pedrada no Bairro da Cruz Vermelha, em Julho, recorrendo ao spray gás-pimenta.
DISCUSSÃO
Uma discussão entre um casal em Viana do Castelo, em Fevereiro do ano passado, só se resolveu quando a Polícia usou gás-pimenta.
FACADA
Dois homens envolveram-se à facada, na Amadora, por causa de uma mulher. A PSP teve de recorrer ao gás-pimenta, em Janeiro de 2005.
AGRESSÕES
Três jovens que agrediram vários elementos da PSP de Portimão, na praia da Rocha, foram imobilizados com spray, em Setembro de 2004.
TRÂNSITO
Em Setembro de 2004, a PSP teve de recorrer ao gás-pimenta na sequência de um desentendimento de trânsito no Lumiar, em Lisboa.
Sónia Simões
@ http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=211987&idselect=9&idCanal=9&p=200
Podiam dar-lhes umas mocas, ou um arco e flechas, deve ser ainda mais barato [8].
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