Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Sócio-gerente empresa - Acesso subsídio desemprego

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Sócio-gerente empresa - Acesso subsídio desemprego

    Um sócio gerente de uma empresa tem acesso ao subsídio de desemprego? Tenho ideia que nos últimos tempos foi aprovada uma lei que aumentava os descontos de 29,6 para 34,75 precisamente para esse fim, o problema é que perante a situação de fecho de empresa que se avizinha pode ainda não ter os descontos necessários, até porque penso que devem ser necessários mais descontos que nos trabalhos por conta doutrem.

    #2
    https://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01800/0051200515.pdf

    Comentário


      #3
      Obrigado, já ajudou bastante.

      Basicamente, a empresa tem de encerrar por dificuldades financeiras. E a única diferença em relação ao regime normal é que não existe flexiblização no acesso para idade à reforma, o que é uma grande injustiça e não se percebe porquê.

      Já agora, os trabalhadores indepentes normais (os vulgos recibos verdes) também têm direito a subsído de desemprego?
      Editado pela última vez por elbmurcs220; 26 March 2014, 16:06.

      Comentário


        #4
        À luz da nossa legislação, todos os trabalhadores a recibos verdes são uns patrões cheios de massa e que não precisam nem de subsídios de desemprego para nada, nem de outras mordomias.

        Comentário


          #5
          Para ter acesso ao subsidio de desemprego tem de ter feito descontos por conta de outrém e desistir da gerência dessa empresa.
          Senão só depois de decorridos 2 anos (salvo erro) desde que saiu o último diploma, ou seja.. só lá para 2015...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por testenick Ver Post
            Para ter acesso ao subsidio de desemprego tem de ter feito descontos por conta de outrém e desistir da gerência dessa empresa.
            Senão só depois de decorridos 2 anos (salvo erro) desde que saiu o último diploma, ou seja.. só lá para 2015...
            Era o que eu temia. Se me puderem ajudar noutra situação, uma pessoa que faz 65 anos este ano com descontos desde 1975 mais 2 anos de serviço de militar pode-se reformar quando? Infelizmente o simulador da segurança social não funciona.

            Comentário


              #7
              Boas, ha aqui algum socio gerente a receber o "Apoio extraordinário à redução da atividade económica de sócio gerente" ?

              Obrigado

              Comentário

              AD fim dos posts Desktop

              Collapse

              Ad Fim dos Posts Mobile

              Collapse
              Working...
              X