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Levar carro registado em Portugal, para país pertencente à UE

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    Levar carro registado em Portugal, para país pertencente à UE

    Boas a todos.
    Terei de me deslocar para um país externo por tempo indeterminado, e como tal daria jeito uma viatura. No entanto, os seguros no país em causa são caros, assim como o processo de venda e compra de carro, moradas, etc.. seria uma dor de cabeça.
    Imaginando que pretendo levar a viatura para fora, há algum entrave em termos de tempo em que o mesmo poderá circular fora do país? Como funciona a nível de IPO, e todos esses assuntos?
    Cumprimentos

    #2
    Não quero induzir em erro, mas se tiveres morada em Portugal, e cá vieres uma vez por ano fazer a inspecção, julgo que não haverá problemas de maior.
    Depois aqui depende do país para onde vais, e a quantidade de tempo disponível que o agente que te mandar parar terá.


    Edit: Estou "errado". Pelo menos na Holanda: To drive a car in the Netherlands you must have a valid license-recognised by Dutch law-be aged 18, have third party insurance and be driving a registered vehicle. Once you are a resident of the Netherlands (registered in the municipality database) you cannot drive a car registered in another country.


    -> Mas lá está podem querer pegar por aqui ou não darem importância. Depende se se derem ao trabalho de ir ver se existes na BD ou não. Das vezes que fui mandado parar na Holanda ou Belgica assumiram que eu era turista e não chatearam.
    Editado pela última vez por BackToBlack; 27 March 2014, 15:03.

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      #3
      Levaria carro daqui e certificava-me que o meu seguro cobria o país de destino. Na carta verde está explícito os países que o seguro cobre.
      De resto acho que ignorava. Quanto à Inspecção deixava andar, sem no entanto descurar, sendo a primeira coisa a fazer assim que voltasse a entrar em território nacional
      .

      No caso do BacktoBlack, a tua carta é valida na holanda (é reconhecida), o teu seguro tambem tem que ser valido (ver se na carta verde tem NL) e o registo do veículo tem que estar em teu nome.A questão é que se fores residente na holanda ou seja, estares recenseado lá não podes conduzir um veículo que nao um holandês mas isso é senso comum. Também não podemos comprar e conduzir um veículo espanhol assim do nada.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
        Boas a todos.
        Terei de me deslocar para um país externo por tempo indeterminado, e como tal daria jeito uma viatura. No entanto, os seguros no país em causa são caros, assim como o processo de venda e compra de carro, moradas, etc.. seria uma dor de cabeça.
        Imaginando que pretendo levar a viatura para fora, há algum entrave em termos de tempo em que o mesmo poderá circular fora do país? Como funciona a nível de IPO, e todos esses assuntos?
        Cumprimentos
        Sim, há!
        Quer dizer, há um limite de 180 dias seguidos por ano, que determinado carro por circular noutro país da EU!!

        Em relação à IPO, há uma grande confusão, pois, em principio, só deveriam poder fazer a IPO no país de origem, mas, há relatos de caso em que fizeram noutro país diferente da matricula (embora, a sua validade fora do país onde foi feita, seja bastante questionável)!

        Comentário


          #5
          Obrigado a todos.
          Quer dizer então que posso andar com o carro no país em causa, sem problema algum, desde que o mesmo esteja em meu nome, correcto?
          E caso o carro esteja em nome de outra pessoa, por exemplo eu vir a Portugal e a namorada sair com o carro de modo a que se desloque até às compras, há problema por não ser ela a proprietária, ou não há problema nenhum se se comprovar que também estou naquele território a laborar e que apenas cá vim passar uns dias?
          Cumprimentos

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
            Sim, há!
            Quer dizer, há um limite de 180 dias seguidos por ano, que determinado carro por circular noutro país da EU!!

            Em relação à IPO, há uma grande confusão, pois, em principio, só deveriam poder fazer a IPO no país de origem, mas, há relatos de caso em que fizeram noutro país diferente da matricula (embora, a sua validade fora do país onde foi feita, seja bastante questionável)!
            Mas sendo a UE uma zona livre, como é que registam o dia de entrada no país? Se mandarem parar ao fim de 190 dias a que tenha o carro nesse território, e eu afirmar que o trouxe há uma semana, que provas poderão as autoridades apresentar para comprovarem que o depoimento é falso, visto não terem nenhum documento assinado por mim?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
              Mas sendo a UE uma zona livre, como é que registam o dia de entrada no país? Se mandarem parar ao fim de 190 dias a que tenha o carro nesse território, e eu afirmar que o trouxe há uma semana, que provas poderão as autoridades apresentar para comprovarem que o depoimento é falso, visto não terem nenhum documento assinado por mim?
              Acho que tu é que tens que provar... por exemplo, com talão das AE's, combustível, etc...
              Como dizes que estás lá há uma semana, deves conseguir mostrar alguma coisa que fizeste noutro país, senão, é logo suspeito...
              Não digo que te multem logo, mas, se ficares morar em determinada zona, na segunda vez que te apanharem, a "estória" de "ter chegar há uma semana" já não vai colar e a situação vai-se complicar...
              Um amigo meu fez isso em Tenerife e acabou com o carro apreendido e 1500€ de multa! Lá foi fácil, pois pediram os papeis da travessia do carro no ferry, ele disse que não tinha (e, como já não era a primeira vez e aquilo é relativamente pequeno), "toma lá morangos"....
              O meu primo andou mais de 2 anos com um Strakar no sul de Espanha, mas foi "apertado" (não sei se chegou a pagar multas, mas, da última vez, acho que sim!), e, acabou por a vir cá vender e comprou um carro lá!

              Outros daqui da zona que trabalham em Espanha (agora são poucos), vão em carrinhas portuguesas e vem a casa, p.e, de 15 em 15 dias, e, quando a policia os manda parar, eles mostram talões de combustível, portagens, etc de Portugal e confirma que viram cá há menos de 15 dias e não há problema.

              Também podes pedir na fronteira um algum tipo de comprativo. Um colega meu que ia muito à Galiza, pedia, de vez em quando, em Tui, pois a polícia, como o via muitas vezes por lá, pensava que ele estava lá a viver e, de vez em quando, implicavam!
              Editado pela última vez por ASAS; 27 March 2014, 22:53.

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                #8
                Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                Obrigado a todos.
                Quer dizer então que posso andar com o carro no país em causa, sem problema algum, desde que o mesmo esteja em meu nome, correcto?
                E caso o carro esteja em nome de outra pessoa, por exemplo eu vir a Portugal e a namorada sair com o carro de modo a que se desloque até às compras, há problema por não ser ela a proprietária, ou não há problema nenhum se se comprovar que também estou naquele território a laborar e que apenas cá vim passar uns dias?
                Cumprimentos
                Não pode!
                A não ser que estejas ao lado; embora, em principio, isso nãos seja muito problemático.
                Mas, além disso, se houver algum acidente, vai ser logo um problema com o seguro!

                Comentário


                  #9
                  Pelo que sei por experiência própria, é de facto 6 meses que o carro pode estar fora do país que está registado, quanto às ipo podem ser feitas no país de destino mas só têm validade nesse mesmo país.
                  As autoridades não sabem obviamente à quanto tempo o carro está nesse país, podem autoar e ai é o condutor a ter de fazer prova em contrário. Outro pormenor é a carta que apesar de ser válida noutro país pode deixar de o ser assim que o condutor têm residência lá, até porque existem outros sistemas como os pontos etc, que só são válidos com carta desse pais, mas isso depende do país, mas normalmente é assim.
                  O melhor é consultar a legislação do país.

                  Boa sorte

                  Comentário


                    #10
                    Estas coisas são um belo imblóglio e também tenho tentado esclarecer algumas dúvidas devo dizer que sem grande sucesso. Alguns aspectos que me parecem certos:

                    - por imposição de directiva comunitária, se alguém mudar para outro país, tem 6 meses para legalizar lá o carro; sendo por motivos de trabalho, não podem ser cobrados impostos na legalização.

                    - se por um lado é permitido a uma viatura estar até 6 meses deslocada noutro país, por outro não é nada certo que o seguro não dê problemas. Os seguros são feitos no pressuposto que a pessoa circula em território nacional, incluindo uns passeios ao estrangeiro em férias, e esse pressuposto não é verdadeiro numa viatura deslocada. Se dsconfiarem que a pessoa reside fora, e não será complicado chegar a comprovativos, pode haver sarilho. Note-se que uma viatura nacional não pode ter seguro num outro país onde circula...

                    - a viatura tem de vir a Portugal fazer as inspecções. Fazer no país onde circula não resolve nada. E andar com a inspecção em atraso e fazê-la logo ao entrar em Portugal tem 2 riscos: a) apanhar uma multa pesada ainda antes de chegar à IPO; b) tendo um acidente no estrangeiro com a inspecção em atraso, mesmo que o seguro não embirre com a questão de o carro estar deslocado, vai embirrar com a inspecção - motivo suficiente para não assumir os estragos.

                    Todas estas questões não são problemáticas quando as pessoas assentam a vida por uns anos. Ou compram lá viatura ou levam uma e legalizam. Agora, para quem anda à procura de emprego, a estudar ou similares, não sabendo por quanto tempo fica, estas regras todas são um pavor e é difícil de se estar completamente legal, a não ser que se ande a gastar dinheiro em carros em constantes compras e vendas.

                    p.s. - é possível declarar para o seguro nacional que uma viatura anda a circular preferencialmente no estrangeiro. Isso implica apenas poder ter seguro contra terceiros, e ainda não consegui saber qual o acréscimo de prémio inerente, tal a "raridade" da situação.
                    Editado pela última vez por RLTsport; 27 March 2014, 23:21.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Bitnesss Ver Post
                      Pelo que sei por experiência própria, é de facto 6 meses que o carro pode estar fora do país que está registado, quanto às ipo podem ser feitas no país de destino mas só têm validade nesse mesmo país.
                      As autoridades não sabem obviamente à quanto tempo o carro está nesse país, podem autoar e ai é o condutor a ter de fazer prova em contrário. Outro pormenor é a carta que apesar de ser válida noutro país pode deixar de o ser assim que o condutor têm residência lá, até porque existem outros sistemas como os pontos etc, que só são válidos com carta desse pais, mas isso depende do país, mas normalmente é assim.
                      O melhor é consultar a legislação do país.

                      Boa sorte
                      Exacto!
                      Mas se/quando (pelos vistos, ele não sabe quanto tempo poderá lá ficar) tiver lá residência (e por isso, também terá que mudar a carta, como referes e bem), depois é que não pode mesmo andar lá com um carro de matricula estrangeira!!
                      Pois não tem qualquer justificação para morar no país A e ter um carro com matricula do país B, e andar com ele no país A)!

                      Comentário


                        #12
                        Mais de 183 dias nesse território é residente lá, logo dependendo das leis que por lá vigorarem terá que utilizar viaturas adquiridas ou legalizadas nesse país e sujeitas aos impostos e taxas aí existentes.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                          Estas coisas são um belo imblóglio e também tenho tentado esclarecer algumas dúvidas devo dizer que sem grande sucesso. Alguns aspectos que me parecem certos:

                          - por imposição de directiva comunitária, se alguém mudar para outro país, tem 6 meses para legalizar lá o carro; sendo por motivos de trabalho, não podem ser cobrados impostos na legalização.

                          - se por um lado é permitido a uma viatura estar até 6 meses deslocada noutro país, por outro não é nada certo que o seguro não dê problemas. Os seguros são feitos no pressuposto que a pessoa circula em território nacional, incluindo uns passeios ao estrangeiro em férias, e esse pressuposto não é verdadeiro numa viatura deslocada. Se dsconfiarem que a pessoa reside fora, e não será complicado chegar a comprovativos, pode haver sarilho. Note-se que uma viatura nacional não pode ter seguro num outro país onde circula...

                          - a viatura tem de vir a Portugal fazer as inspecções. Fazer no país onde circula não resolve nada. E andar com a inspecção em atraso e fazê-la logo ao entrar em Portugal tem 2 riscos: a) apanhar uma multa pesada ainda antes de chegar à IPO; b) tendo um acidente no estrangeiro com a inspecção em atraso, mesmo que o seguro não embirre com a questão de o carro estar deslocado, vai embirrar com a inspecção - motivo suficiente para não assumir os estragos.

                          Todas estas questões não são problemáticas quando as pessoas assentam a vida por uns anos. Ou compram lá viatura ou levam uma e legalizam. Agora, para quem anda à procura de emprego, a estudar ou similares, não sabendo por quanto tempo fica, estas regras todas são um pavor e é difícil de se estar completamente legal, a não ser que se ande a gastar dinheiro em carros em constantes compras e vendas.

                          p.s. - é possível declarar para o seguro nacional que uma viatura anda a circular preferencialmente no estrangeiro. Isso implica apenas poder ter seguro contra terceiros, e ainda não consegui saber qual o acréscimo de prémio inerente, tal a "raridade" da situação.
                          Não!
                          E, nos seguros "normais", se a seguradora souber que o carro passa muito tempo no estrangeiro, é o suficiente para o seguro ser logo anulado!!
                          Ainda há pouco aconteceu a um amigo meu que teve que pagar o parque e o reboque do carro desde Burgos até cá, depois de batido num javali na AE e ter "ingenuamente" dito ao telefone à seguradora que esteva há 6 meses a trabalhar em França, mal disse isso, disseram-lhe logo que o seguro não ira cobrir qualquer despesa e assim foi!!

                          E, há países onde maioria do seguros nem sequer dão para circular fora do país (como acontece muito no RU; mas, também é normal, pois trata-se de uma ilha)!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                            Mais de 183 dias nesse território é residente lá, logo dependendo das leis que por lá vigorarem terá que utilizar viaturas adquiridas ou legalizadas nesse país e sujeitas aos impostos e taxas aí existentes.
                            Sim, é isso!
                            Até tinha ideia que eram 180 dias seguidos, mas sejam 183; a partir desse tempo, passa de residente temporário a residente "fixo", como todas as obrigações que isso acarreta (por exemplo, mudar carta, etc)!!
                            Editado pela última vez por ASAS; 27 March 2014, 23:36.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                              Não!
                              E, nos seguros "normais", se a seguradora souber que o carro passa muito tempo no estrangeiro, é o suficiente para o seguro ser logo anulado!!
                              Ainda há pouco aconteceu a um amigo meu que teve que pagar o parque e o reboque do carro desde Burgos até cá, depois de batido num javali na AE e ter "ingenuamente" dito ao telefone à seguradora que esteva há 6 meses a trabalhar em França, mal disse isso, disseram-lhe logo que o seguro não ira cobrir qualquer despesa e assim foi!!

                              E, há países onde maioria do seguros nem sequer dão para circular fora do país (como acontece muito no RU; mas, também é normal, pois trata-se de uma ilha)!
                              Quanto ao circular no estrangeiro residindo lá com seguro nacional eu referi logo esse risco, acho que a maior parte das pessoas nem se apercebe do que lhe pode acontecer, confiando que a carta verde chega. Não é verdade...

                              Foi isso que me levou a perguntar nas seguradoras se não havia foma de resolver o assunto sem andar às escondidas.

                              Um comercial de uma das maiores seguradoras nacionais deu-me informação de que um veículo pode ser declarado como estando a circular preferencialmente no estrangeiro (indicando a data em que cessa essa situação, imagino que não poderá exceder os referidos 6 meses mas é presunção minha). Nesta situação apenas pode ser coberto o risco contra terceiros. Só não consegui ainda foi uma cotação para perceber qual o acréscimo de custo, quando tiver essa informação deixo aqui.
                              Editado pela última vez por RLTsport; 27 March 2014, 23:53.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                                Quanto ao circular no estrangeiro residindo lá com seguro nacional eu referi logo esse risco, acho que a maior parte das pessoas nem se apercebe do que lhe pode acontecer, confiando que a carta verde chega. Não é verdade...

                                Foi isso que me levou a perguntar nas seguradoras se não havia foma de resolver o assunto sem andar às escondidas.

                                Um comercial de uma das maiores seguradoras nacionais deu-me informação de que um veículo pode ser declarado como estando a circular preferencialmente no estrangeiro (indicando a data em que cessa essa situação, imagino que não poderá exceder os referidos 6 meses mas é presunção minha). Nesta situação apenas pode ser coberto o risco contra terceiros. Só não consegui ainda foi uma cotação para perceber qual o acréscimo de custo, quando tiver essa informação deixo aqui.
                                Pois...

                                Eu não tenho a certeza absoluta, mas, se existir, nunca poderá ultrapassar os 6 meses, que é o tempo máximo para estar em algum país de forma "temporária"!!

                                Comentário


                                  #17
                                  Sim, faz sentido que assim seja. O que é ilógico nisto tudo é que mesmo dentro dos 6 meses se corre o risco de ter um acidente e a seguradora não o pagar por a pessoa estar a residir fora, mas também não se pode fazer o seguro no país de residência por o carro ser português, e finalmente ninguém ser doido para estando temporariamente (1 ano por exemplo) legalizar o carro lá fora e depois regressar e voltar a fazer o mesmo.

                                  Era bom que a UE em vez de se procupar tanto em normalizar o tamanho dos tomates, se precupasse era resolver os problemas das pessoas...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                                    Sim, faz sentido que assim seja. O que é ilógico nisto tudo é que mesmo dentro dos 6 meses se corre o risco de ter um acidente e a seguradora não o pagar por a pessoa estar a residir fora, mas também não se pode fazer o seguro no país de residência por o carro ser português, e finalmente ninguém ser doido para estando temporariamente (1 ano por exemplo) legalizar o carro lá fora e depois regressar e voltar a fazer o mesmo.

                                    Era bom que a UE em vez de se procupar tanto em normalizar o tamanho dos tomates, se precupasse era resolver os problemas das pessoas...
                                    Oficialmente, não estará a residir lá!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se estiver numa casa alugada com contrato de arrendamento...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                                        Se estiver numa casa alugada com contrato de arrendamento...
                                        Isso não quer dizer nada...
                                        O meu amigo que passa lá mais de metade do ano em trabalho temporário, tem casa (agora não me lembro se é casa ou se é um quarto!) arrendada por um ano completo (mesmo quando não está lá), e, a residência dele continua a ser cá!

                                        O que conta é a morada que está registada no Cartão de Cidadão!

                                        Comentário


                                          #21
                                          UE - Matricular o seu carro em diferentes países da UE - duração da estadia

                                          Comentário


                                            #22
                                            Por isto tudo é que disse que depende da qualidade da noite que o Agente da Autoridade teve.
                                            Em relação ás provas, podes sempre pedir (como aconteceu) talões de portagens / AE / Gasolina / Compras a familiares e amigos.
                                            Mas lá está, em Espanha tudo o que tenha matricula portuguesa (e perdoem-me a generalização, mas é a experiência a falar) é para entalar. Então no Sul (e Barcelona nos últimos tempos) é certinho.
                                            Nos países baixos é mais relax nesse aspecto. França idem aspas. Alemanha mais apertado no sul e mais relax no norte.
                                            Dizendo que trabalhas lá, mas que é temporário, eles tendem a compreender. Agora é saber se queres arriscar ou não.
                                            Tenho lá um dos meus melhores amigos, e em 6 anos nunca foi mandado parar lol. (teve carro tuga e agora tem holandes)

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                                              #23
                                              Tenho uma duvida neste aspecto. Imaginemos que emigro para um pais da UE e legalizo lá o carro. O que acontece à matricula portuguesa?

                                              Passados uns anos quero voltar a Portugal e trago o carro novamente e tenho de lhe meter a matricula portuguesa outra vez. O carro vai ter a antiga matricula portuguesa ou vai-lhe ser atribuida uma nova matricula?

                                              Comentário


                                                #24
                                                nova matricula. o veículo passou a ser estrangeiro e a matricula portuguesa é cancelada. se quiseres voltar a que o veículo seja português está isento de ISV!

                                                PS. Obrigado ASAS!

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por TheWolfMan Ver Post
                                                  Tenho uma duvida neste aspecto. Imaginemos que emigro para um pais da UE e legalizo lá o carro. O que acontece à matricula portuguesa?

                                                  Passados uns anos quero voltar a Portugal e trago o carro novamente e tenho de lhe meter a matricula portuguesa outra vez. O carro vai ter a antiga matricula portuguesa ou vai-lhe ser atribuida uma nova matricula?
                                                  Será atribuída uma nova matricula!


                                                  Originalmente Colocado por maxpayne Ver Post
                                                  nova matricula. o veículo passou a ser estrangeiro e a matricula portuguesa é cancelada. se quiseres voltar a que o veículo seja português irás pagar como veículo novo (nova matrícula)
                                                  Errado!
                                                  Se regressar, está isento de ISV!

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por BackToBlack Ver Post
                                                    Por isto tudo é que disse que depende da qualidade da noite que o Agente da Autoridade teve.
                                                    Em relação ás provas, podes sempre pedir (como aconteceu) talões de portagens / AE / Gasolina / Compras a familiares e amigos.
                                                    Mas lá está, em Espanha tudo o que tenha matricula portuguesa (e perdoem-me a generalização, mas é a experiência a falar) é para entalar. Então no Sul (e Barcelona nos últimos tempos) é certinho.
                                                    Nos países baixos é mais relax nesse aspecto. França idem aspas. Alemanha mais apertado no sul e mais relax no norte.
                                                    Dizendo que trabalhas lá, mas que é temporário, eles tendem a compreender. Agora é saber se queres arriscar ou não.
                                                    Tenho lá um dos meus melhores amigos, e em 6 anos nunca foi mandado parar lol. (teve carro tuga e agora tem holandes)
                                                    Pela experiência que tenho (e pelo que conheço), é praticamente igual em toda a Europa!!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      São estas complicações todas que não percebo esta chamada "União" Europeia.. Porque raio as regras não são todas iguais?! Posso comprar o que quiser em outro país.. no entanto com os carros é uma complicação... cabada de xulos com os impostos!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Pode conduzir um carro português se emigrar geralmente durante 6 meses. Não é só o tempo que o carro está neste país que interessa mas também a sua situação pessoal (ou seja, em termos legais, de nada vale sair com o carro do país a cada 6 meses).
                                                        Quanto ao seguro, as seguradoras são obrigadas a segurar o carro pelo valor mínimo de responsabilidade obrigatória, enquanto o carro esteja legal nesse país da UE. Esta é uma obrigação legal, decorrente de uma diretiva Europeia, e que não pode ser afastada por qualquer cláusula do contrato de seguro. Não é necessário informar a seguradora.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                                          Sim, é isso!
                                                          Até tinha ideia que eram 180 dias seguidos, mas sejam 183; a partir desse tempo, passa de residente temporário a residente "fixo", como todas as obrigações que isso acarreta (por exemplo, mudar carta, etc)!!
                                                          Dentro da UE não é preciso mudar a carta desde que ela esteja válida.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                                            Será atribuída uma nova matricula!




                                                            Errado!
                                                            Se regressar, está isento de ISV!
                                                            Apenas quando a alteração se deva a razões profissionais (emprego), ou em qualquer caso?

                                                            Comentário

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