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Pedido de ajuda - acidentes pessoais

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    Pedido de ajuda - acidentes pessoais

    Caros amigos, hoje acordei e tinha as embaladeiras do meu carro um bocado metidas dentro.

    Estive a ver na minha apólice de seguro e tenho seguro com danos pessoais.

    Alguém sabe como se procede essa situação e se agrava no pagamento do seguro?

    Obrigado

    #2
    Companheiro

    Em primeiro lugar tens que ter atenção à franquia (percentagem do valor seguro que é deduzida no valor da reparação) que é tipicamente de 5% (Imaginando que o teu carro está segurado em 15.000€ a franquia poderá ser de 750€).

    Depois tens o agravamento do prémio do seguro.

    Tens que falar com o teu mediador de seguros para ver qual a franquia que tens e se justifica activar o seguro.

    De uma forma muito simplista, apenas te compensa um seguro de danos próprios caso a franquia seja de 0%.

    Boa sorte

    Um abraço

    ny12xx

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por ny12xx Ver Post
      Companheiro

      Em primeiro lugar tens que ter atenção à franquia (percentagem do valor seguro que é deduzida no valor da reparação) que é tipicamente de 5% (Imaginando que o teu carro está segurado em 15.000€ a franquia poderá ser de 750€).

      Depois tens o agravamento do prémio do seguro.

      Tens que falar com o teu mediador de seguros para ver qual a franquia que tens e se justifica activar o seguro.

      De uma forma muito simplista, apenas te compensa um seguro de danos próprios caso a franquia seja de 0%.

      Boa sorte

      Um abraço

      ny12xx
      No exemplo que deste, significa que se a reparação for igual ou menor que 750 Euros o seguro não paga nada? É isso?

      Comentário


        #4
        Os acidentes pessoais cobrem o carro???

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
          Os acidentes pessoais cobrem o carro???
          É um "transformer".
          Será danos próprios.

          Comentário


            #6
            - Numa apólice auto, a cobertura de acidentes pessoais refere-se a ocupantes/danos corporais, e não cobre danos materiais no veículo.

            - Estás a falar de danos próprios (DP)? Ai, ok, cobre danos no veículo.

            - Se tens DP, como é que o carro "acorda" com as duas embaladeiras danificadas?

            - Se são as duas (direita e esquerda), como é que são do mesmo sinistro?

            - Se são de sinistros diferentes, aplicam-se duas franquias.

            - A franquia mais comum é de 2%, não de 5%, a qual é inclusive quase inexistente. O mais habitual é 0, 2, 4, 6, 8, 10%...

            - O seguro pode agravar ou não, depende dos anos que tem, da sinistralidade, etc.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ny12xx Ver Post
              Companheiro

              Em primeiro lugar tens que ter atenção à franquia (percentagem do valor seguro que é deduzida no valor da reparação) que é tipicamente de 5% (Imaginando que o teu carro está segurado em 15.000€ a franquia poderá ser de 750€).

              Depois tens o agravamento do prémio do seguro.

              Tens que falar com o teu mediador de seguros para ver qual a franquia que tens e se justifica activar o seguro.

              De uma forma muito simplista, apenas te compensa um seguro de danos próprios caso a franquia seja de 0%.

              Boa sorte

              Um abraço

              ny12xx
              Não vejo porquê.

              Comentário


                #8
                Obrigado pela ajuda e pelo conselho.

                Eu também vou ver a uma oficina amanhã um orçamento para o que ficou estragado. Pois se for perto dessas franquias, mais vale arranjar por mim.

                Originalmente Colocado por ny12xx Ver Post
                Companheiro

                Em primeiro lugar tens que ter atenção à franquia (percentagem do valor seguro que é deduzida no valor da reparação) que é tipicamente de 5% (Imaginando que o teu carro está segurado em 15.000€ a franquia poderá ser de 750€).

                Depois tens o agravamento do prémio do seguro.

                Tens que falar com o teu mediador de seguros para ver qual a franquia que tens e se justifica activar o seguro.

                De uma forma muito simplista, apenas te compensa um seguro de danos próprios caso a franquia seja de 0%.

                Boa sorte

                Um abraço

                ny12xx

                Comentário


                  #9
                  O meu seguro tem Danos Pessoais para condutor e passageiros, e tem Danos Próprios para veiculo. Salvo erro até ao máximo de 25.000€

                  As duas embaladeiras que falo são do lado do passageiro, nomeadamente da porta da frente e traseira. O carro ficou virado para uma rua, e possivelmente foi algum carro que encostou ou algo do género.

                  Eu tenho seguro na companhia desde 2011, e seguro automovel desde 2004. Penso que a minha franquia seja de 0% ou 2%

                  Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                  - Numa apólice auto, a cobertura de acidentes pessoais refere-se a ocupantes/danos corporais, e não cobre danos materiais no veículo.

                  - Estás a falar de danos próprios (DP)? Ai, ok, cobre danos no veículo.

                  - Se tens DP, como é que o carro "acorda" com as duas embaladeiras danificadas?

                  - Se são as duas (direita e esquerda), como é que são do mesmo sinistro?

                  - Se são de sinistros diferentes, aplicam-se duas franquias.

                  - A franquia mais comum é de 2%, não de 5%, a qual é inclusive quase inexistente. O mais habitual é 0, 2, 4, 6, 8, 10%...

                  - O seguro pode agravar ou não, depende dos anos que tem, da sinistralidade, etc.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por txuppa Ver Post
                    O meu seguro tem Danos Pessoais para condutor e passageiros, e tem Danos Próprios para veiculo. Salvo erro até ao máximo de 25.000€

                    As duas embaladeiras que falo são do lado do passageiro, nomeadamente da porta da frente e traseira. O carro ficou virado para uma rua, e possivelmente foi algum carro que encostou ou algo do género.

                    Eu tenho seguro na companhia desde 2011, e seguro automovel desde 2004. Penso que a minha franquia seja de 0% ou 2%
                    Para este caso não servirá o fundo de garantia automóvel?

                    O FGA responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não existe seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador e, em certas condições, garante o pagamento das indemnizações devidas, mesmo quando o responsável é desconhecido.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Djalmao Ver Post
                      Para este caso não servirá o fundo de garantia automóvel?

                      [/B]
                      Tendo seguro de Danos Próprios, o FGA não irá intervir!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por testenick Ver Post
                        Tendo seguro de Danos Próprios, o FGA não irá intervir!
                        Parece-me que isso não tem nada a ver. Se não és o culpado, não é justo que seja a tua seguradora a assumir o custo da reparação. Quer dizer, até o pode fazer, mas depois ser ressarcida pelo FGA. Estou certo?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Djalmao Ver Post
                          Para este caso não servirá o fundo de garantia automóvel?

                          [/B]
                          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                          Parece-me que isso não tem nada a ver. Se não és o culpado, não é justo que seja a tua seguradora a assumir o custo da reparação. Quer dizer, até o pode fazer, mas depois ser ressarcida pelo FGA. Estou certo?
                          Estão errados.

                          Originalmente Colocado por testenick Ver Post
                          Tendo seguro de Danos Próprios, o FGA não irá intervir!
                          Desde 2007, havendo danos próprios o FGA só liquida o que não for assumido por este. Mas para isso é preciso que estejam reunidas as condições de indemnização o que também não é o caso.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            Estão errados.



                            Obrigado pelo esclarecimento.

                            Já agora, quais são as condições de indemnização para o FGA intervir, no caso de DP?

                            Comentário


                              #15
                              Pensei que o seguro de danos próprios servia para reparar o nosso carro quando nós fossemos culpados num acidente. Como aqui foi um desconhecido que lhe bateu no carro...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post


                                Obrigado pelo esclarecimento.

                                Já agora, quais são as condições de indemnização para o FGA intervir, no caso de DP?
                                Os mesmos que nos restantes casos

                                O FGA só assume se souber quem causou o sinistro e este não tenha seguro (havendo apenas danos materiais). Se houver danos próprios o valor que não for coberto por este (assim por alto).

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Os mesmos que nos restantes casos

                                  O FGA só assume se souber quem causou o sinistro e este não tenha seguro (havendo apenas danos materiais). Se houver danos próprios o valor que não for coberto por este (assim por alto).
                                  Ok, entendido. Se houver danos físicos, não assumem nada ou assumem apenas os danos materiais?

                                  Comentário


                                    #18
                                    dl 291/07:
                                    artigo 49.º
                                    âmbito material

                                    1 — o fundo de garantia automóvel garante, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, e até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a satisfação das indemnizações por:
                                    a
                                    ) danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros;
                                    b
                                    ) danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;
                                    c) danos materiais, quando, sendo o responsável desconhecido, deva o fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou tenha o veículo causador do acidente sido abandonado no local do acidente, não beneficiando de seguro válido e eficaz, e a autoridade policial haja efectuado o respectivo auto de notícia, confirmandoa presença do veículo no local do acidente.
                                    2 — para os efeitos previstos na primeira parte da alínea
                                    c) do número anterior, consideram -se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ousuperior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %. 3 — para os efeitos previstos na segunda parte da alínea
                                    c
                                    ) do n.º 1, considera -se aplicável ao veículo abandonado
                                    a exclusão

                                    Comentário


                                      #19
                                      Seguro de actos de vandalismo não cobre? É um bocado estranho as embaladeiras aparecerem danificadas sem que as portas o sejam também, logo até parece propositado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Pois tenho de verificar bem a situação, esta semana ou contacto a Seguradora ou o FGA para saber o que poderei fazer e se terei o prémio do meu seguro agravado.

                                        Obrigado a todos pelos comentários.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por txuppa Ver Post
                                          Pois tenho de verificar bem a situação, esta semana ou contacto a Seguradora ou o FGA para saber o que poderei fazer e se terei o prémio do meu seguro agravado.

                                          Obrigado a todos pelos comentários.
                                          Pelo teu seguro, a estar coberto, tens a franquia e eventual agravamento previsto na cobertura.

                                          O FGA provavelmente irá declinar o pagamento por desconhecer: se foi causado um sinistro automóvel, quem é o suposto responsável.

                                          Comentário

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