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Uma dúvida de ordenado

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    Uma dúvida de ordenado

    Boas pessoal

    Tenho aqui uma dúvida.

    Comecei um contrato no dia 27 de Janeiro, ora fazendo as contas, esse mês trabalhei 5 dias, mas no recibo só me pagaram 4.

    Eu perguntei porquê que só me pagaram 4 em vez de 5, e a resposta foi que o mês são contados a 30 dias.

    Eu acho que isso faz sentido quando trabalhamos o mês todo, agora quando só trabalhei alguns dias, acho que me deviam pagar os 5 dias.

    A razão deles é válida? Isto é legal?

    Obrigado desde já.

    #2
    A remuneração diária é calculada a 30 dias, de facto. Art. 215: Legislação Nacional - Lei59_08 Anexos

    Comentário


      #3
      trabalhas no sector publico ?

      trabalhas no sector privado ?

      é que neste sector, não é por 30 dias

      Comentário


        #4
        No sector privado.

        Comentário


          #5
          Sim, é legal e normal pagarem a 30 dias. Dou-te um exemplo:

          Estás a trabalhar há 6 meses no mesmo sitio, querias no mês de fevereiro receber só 28 ou 29 dias consoante o ano? Não querias...

          Comentário


            #6
            Desde que fosse justo, não vejo o pq, mas como não trabalhei o mês inteiro, acho que devia contar o dia.

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              #7
              Sim é legal,eu também trabalhei desde o dia 23 de janeiro até 21 de Março,o pagamento foi feito até 30 de janeiro,até tiveste sorte algumas empresas têm a folha de 20 a 20 ou 15 a 15(janeiro-fevereiro)já trabalhei muito assim

              Comentário


                #8
                Não teria lógica nenhuma. Um salário minimo é sempre 485€ e nunca menos. Logo num mês com 28 dias seria inferior.

                A parte de trabalhar um mês ou não é irrelevante, as contas da empresa são feitas a 30 dias quer seja para um trabalhador que fez um mês quer seja um que fez 2 ou 3 dias.

                Neste caso até deverá ter as contas a fechar a 30, porque se a empresa fizesse contas a 15 ou 16 como é costume, este mês não receberias e seria acumulável com o vencimento seguinte visto a folha na altura que entraste já estar fechada.

                Comentário


                  #9
                  quando entrei entrei ao 1º dia util do mes... mas como a o local labora 365 dias por ano ininterruptamente eu levei um corte n sei do que... enfim... n foram "5€" que me fizeram moça na carteira

                  Comentário


                    #10
                    se trabalhas no sector privado, estás vinculado ao codigo do trabalho e respectivos CCT´s se os houver para o sector de atividade onde trabalhes.

                    jamais pode ser calculado sobre 30.

                    há uma figura denominada "salário hora" que é a base de onde se tem que partir, para efectuar os respectivos descontos.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por GJP Ver Post
                      quando entrei entrei ao 1º dia util do mes... mas como a o local labora 365 dias por ano ininterruptamente eu levei um corte n sei do que... enfim... n foram "5€" que me fizeram moça na carteira
                      Pelo menos era bonita?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por siranda Ver Post
                        Desde que fosse justo, não vejo o pq, mas como não trabalhei o mês inteiro, acho que devia contar o dia.
                        E em fevereiro deviam descontar 2 dias porque só trabalhaste 28?

                        Comentário


                          #13
                          yep, pq não?

                          Mas o problema que pus, é que não trabalhei o mês.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por siranda Ver Post
                            yep, pq não?

                            Mas o problema que pus, é que não trabalhei o mês.
                            Simplificando, estás na empresa a trabalhar ao dia ou ao mês?

                            Pensa uma coisa, se estás a trabalhar ao mês, por exemplo 3 meses, quer dizer que o teu contrato terminaria a 26 de Abril. Para te pagarem 5 dias em Janeiro e 26 dias em Abril, irias receber um total de 31 dias de salário, o que não é correcto.

                            Se estiveres a começar numa empresa espero que não te passe pela cabeça andar a "chatear" os superiores com este tipo de discussão, pois o mais provável é que recebas tudo o que tens direito...incluindo férias, subsídio de férias, compensação de contrato precário, e tudo de uma só vez...

                            Comentário


                              #15
                              Não tenho muito tempo por isso não vou ver se já foi dito...

                              Lê o contracto e o contracto colectivo, para chegares a uma conclusão tipo ganho 500 euros mês, e faço quarenta horas semanais.
                              Se chegaste a esta conclusão tens que pegar nestes 500 euros e converter em valor hora, para isso calculas o valor anual (500x12=6.000), e depois convertes isto em horas, (divides por 2080=52semanasX40horas)

                              Isso dos anos terem 12 meses de 30 dias (360dias) é treta, usa-se nos mercados financeiros porque regra-geral só trabalham 360 dias ano, não tem nada a haver com isto, e usa-se também na contabilidade, os contabilistas de pequenas firmas trabalham ao mês, e muitos tem um braço mais curto que o outro e então perdem cinco dias pelo caminho...

                              Comentário

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