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Não identificação de condutor

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    Não identificação de condutor

    Boa tarde,

    Tendo um carro em nome de uma empresa sido apanhado por um radar a 73km/h dentro de uma localidade (máx. 50 km/h), e não sabendo a empresa quem estava a conduzi-lo nessa altura acho que a responsabilidade se presume do proprietário. Alguém sabe quais são as consequências exactas nestas circunstâncias para o proprietário?

    Obrigada, desde já

    #2
    as mesmas que seriam para o condutor.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por mcc01 Ver Post
      Boa tarde,

      Tendo um carro em nome de uma empresa sido apanhado por um radar a 73km/h dentro de uma localidade (máx. 50 km/h), e não sabendo a empresa quem estava a conduzi-lo nessa altura acho que a responsabilidade se presume do proprietário. Alguém sabe quais são as consequências exactas nestas circunstâncias para o proprietário?

      Obrigado, desde já
      Não se sabe quem estava a conduzi-lo? Essa empresa tem um sistema de controlo de utilização de veículos muito deficitária!
      Se for um proprietário em nome individual pode ser tal como seria para o condutor, agora se for nome coletivo com mais que um administrador desconheço os trâmites.
      Mas o condutor que não fique à sombra que mais tarde ou mais cedo constatar-se-à quem era o condutor.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por mcc01 Ver Post
        Boa tarde,

        Tendo um carro em nome de uma empresa sido apanhado por um radar a 73km/h dentro de uma localidade (máx. 50 km/h), e não sabendo a empresa quem estava a conduzi-lo nessa altura acho que a responsabilidade se presume do proprietário. Alguém sabe quais são as consequências exactas nestas circunstâncias para o proprietário?

        Obrigada, desde já


        Na eventualidade de não identificarem o condutor e tratando-se de uma viatura de empresa, na falta da indicação do condutor, a sanção, passará pela retenção dos documentos da viatura.

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          #5
          Originalmente Colocado por nto Ver Post
          Na eventualidade de não identificarem o condutor e tratando-se de uma viatura de empresa, na falta da indicação do condutor, a sanção, passará pela retenção dos documentos da viatura.
          É isto, não sendo apresentado o condutor, a viatura fica "apreendida" pelo período definido para a contra-ordenação.

          Comentário


            #6
            Boa tarde,

            Para além do valor normal da multa, é ainda passada uma coima à empresa de 120,00€ por não ter identificado o condutor.

            A multa é passada à empresa e a eventual apreensão da carta do condutor é substituído por igual período de apreensão dos documentos da viatura.

            Experiência própria.

            João Nuno Cruz

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por nto Ver Post
              Na eventualidade de não identificarem o condutor e tratando-se de uma viatura de empresa, na falta da indicação do condutor, a sanção, passará pela retenção dos documentos da viatura.
              Só se for mesmo muito reincidente. Normalmente a empresa terá de pagar a coima da infracção e ainda uma coima por não identificação de condutor.

              Basta escrever uma resposta a explicar a situação, que o carro é usado por várias pessoas na empresa e que não é possível identificar quem foi o condutor no tal dia, uma vez que não fazem registos.

              Ninguém é obrigado a fazer registos do uso da viatura, mas a empresa sujeita-se à consequências, que numa primeira fase, passam por uma dupla coima.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                Só se for mesmo muito reincidente. Normalmente a empresa terá de pagar a coima da infracção e ainda uma coima por não identificação de condutor.

                Basta escrever uma resposta a explicar a situação, que o carro é usado por várias pessoas na empresa e que não é possível identificar quem foi o condutor no tal dia, uma vez que não fazem registos.

                Ninguém é obrigado a fazer registos do uso da viatura, mas a empresa sujeita-se à consequências, que numa primeira fase, passam por uma dupla coima.

                E pouco mais que isso na enésima fase...

                A minha empresa estava farta de pagar as multas dos admins. e directores, continua a não identificar, mas agora quem infringe paga...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Cyfer Ver Post
                  E pouco mais que isso na enésima fase...

                  A minha empresa estava farta de pagar as multas dos admins. e directores, continua a não identificar, mas agora quem infringe paga...
                  Nunca aí cheguei, mas presumo que o mesmo carro apanhar 20 coimas de velocidade num ano (exemplo) dê facilmente justificação para ter os documentos apreendidos uns tempos...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                    Nunca aí cheguei, mas presumo que o mesmo carro apanhar 20 coimas de velocidade num ano (exemplo) dê facilmente justificação para ter os documentos apreendidos uns tempos...
                    Sim, isso sim.

                    Misturei respostas de users.

                    Mas andar com uma viatura sem documentos dá direito a quê?

                    EDIT: Parece-me que o problema do user, será o que o condutor poderá sofrer. E quanto a isso, enquanto a empresa quiser, o condutor nunca sofre nada.

                    Comentário


                      #11
                      Obrigada a todos Estou esclarecida. Tinha ideia que para além da multa teria de pagar uma coima de 120€ e pelos vistos confirma-se.
                      Editado pela última vez por mcc01; 21 May 2014, 00:14.

                      Comentário


                        #12
                        Viva,
                        Desculpem mexer neste tópico, mas a minha situação tem haver com o anterior esclarecimento.

                        Apanhei uma multa de excesso de velocidade, recebi uma carta para identificar o condutor, mas como o carro é da minha empresa que tem 2 sócios optamos por não identificar. A velocidade foi superior a 180Km.h A viatura em causa nunca teve multas anteriormente.

                        A minha questão é se o carro irá ficar inibido de conduzir? Visto que não podem culpar nenhum condutor.

                        E principalmente, eu queria vender o carro, mas estou com receio que a multa possa prejudicar o novo conduzir? Parto do principio que o carro ao mudar de proprietário não terá efeito nenhum no novo proprietário? Ou estou errado? Tenho receio e dúvidas...

                        Cumprimentos,
                        Marco

                        Comentário


                          #13
                          De facto, quando não se identifica condutor e o carro é de pessoa coletiva, o carro é apreendido pelo tempo de inibição:

                          Artigo 147.º
                          Inibição de conduzir
                          1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contraordenações graves ou muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
                          2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contraordenações graves ou muito graves, respetivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
                          3 - Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução ou a pessoa coletiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo por período idêntico de tempo que àquela caberia.
                          Se o processo se extingue com a venda do carro ou não, não faço ideia. O melhor é mesmo contactarem a ANSR ou um advogado.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            Se o processo se extingue com a venda do carro ou não, não faço ideia. O melhor é mesmo contactarem a ANSR ou um advogado.
                            De facto é a minha dúvida, não estou a vender o carro devido à multa, pois pode demorar muitos meses ou não. Já tinha o carro à venda na altura, mas depois tirei e só ainda não vendi porque avisei logo o comprador da multa e não quero que fique prejudicado.

                            Vou ver o que consigo pela sugestão que indicaste. Contudo se alguém souber a resposta avise. A lei anda sempre a sofrer alterações e por isso é um assunto que não é qualquer um que está dentro do assunto.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Mpfcampos Ver Post
                              De facto é a minha dúvida, não estou a vender o carro devido à multa, pois pode demorar muitos meses ou não. Já tinha o carro à venda na altura, mas depois tirei e só ainda não vendi porque avisei logo o comprador da multa e não quero que fique prejudicado.

                              Vou ver o que consigo pela sugestão que indicaste. Contudo se alguém souber a resposta avise. A lei anda sempre a sofrer alterações e por isso é um assunto que não é qualquer um que está dentro do assunto.
                              O processo não se extingue com a venda do veículo. Como optou por não identificar o responsável pela contra-ordenação , a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo à data da infracção. Irá receber o cheque-brinde relativamente ao excesso de velocidade e posteriormente mais um por não cumprimento do estipulado no artº 171º, nº 6 do C.E.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                O processo não se extingue com a venda do veículo. Como optou por não identificar o responsável pela contra-ordenação , a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo à data da infracção.
                                Claro que não, estou a aguardar as multas, nada posso fazer sobre isso sem ser esperar.

                                E por exemplo, vendo o carro hoje, daqui a 6 meses aparece a carta a indicar que o carro fica inibido de circular por 6 meses por não ter identificado o condutor. O carro como está noutro proprietário, este nada tem haver? Mas o que acontece com a inibição de circular?

                                Esta é a minha questão.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Mpfcampos Ver Post
                                  Claro que não, estou a aguardar as multas, nada posso fazer sobre isso sem ser esperar.

                                  E por exemplo, vendo o carro hoje, daqui a 6 meses aparece a carta a indicar que o carro fica inibido de circular por 6 meses por não ter identificado o condutor. O carro como está noutro proprietário, este nada tem haver? Mas o que acontece com a inibição de circular?

                                  Esta é a minha questão.
                                  Se aparecer a carta para cumprimento da sanção, o mesmo tem de ficar parado durante o tempo previsto na notificação sob pena de, se cometer o crime de desbobediência. Se é vendido entretanto , o outro proprietário pode nunca vir a saber .

                                  Comentário

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