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Cancela caiu sobre o meu carro.

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    [Acidente] Cancela caiu sobre o meu carro.

    Boa noite,

    Foi mesmo assim. Ao passar numa cancela na entrada para um parque privado, a mesma caiu sobre o meu carro.
    Apesar de pequenos danos - um risco longitudinal ao longo de todo o tejadilho do meu carro, gostaria de ser ressarcido do mesmo. E é por isso que venho aqui pedir a vossa ajuda.
    Tentei pedir responsabilidades à empresa proprietária e gestora do sistema de entradas neste Parque (videovigilância e cancela) mas não tive qualquer sucesso.
    No caso de eu querer avançar com uma queixa contra esta empresa, conhecem qual a autoridade que regula as actividades destas empresas?
    Como estamos no âmbito privado, suponho que não seja a PSP!
    Será ASAE, ou haverá alguma entidade especifica reguladora deste tipo de actividades?
    Se sim, qual?

    Agradeço antecipadamente a ajuda.
    Cumprimentos,

    #2
    acho que devias de ter chamado de imediato a PSP.

    Comentário


      #3
      Pois..deverias ter chamado a PSP de forma a identificar os responsáveis do parque apenas. Eles não iriam fazer um auto, mas identificavam-nos para que possas apresentar queixa.

      Tiveste granda galo, literalmente

      Comentário


        #4
        Grande galo! Por acaso, sempre fui um pouco "supersticioso" com as cancelas, especialmente quando passo de mota.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
          Grande galo! Por acaso, sempre fui um pouco "supersticioso" com as cancelas, especialmente quando passo de mota.
          Não és o único Luis. Tu também baixas a cabeça quando passas por elas?

          Comentário


            #6
            O parque é de acesso privado , ou seja de admissão exclusiva a ou, sendo privado , qualquer condutor mesmo que a pagar ( exemplo C.Comercial) tem acesso ao seu interior ?

            Comentário


              #7
              A mim aconteceu-me o mesmo em tempos, mas com uma cancela da portagem. Parei mais à frente, e como aquilo começou logo a apitar, presumo que como a cancela abriu, o sistema assumiu uma passagem sem ticket, veio logo um funcionário.

              Preenchi um documento próprio, um técnico deles tirou umas fotos do meu carro e da cancela, aguardei a chegada da GNR que eles mesmo chamaram e depois foi esperar o desenrolar do processo... que levou uns 9 meses! Mas pagaram o arranjo do carro.

              Comentário


                #8
                rucsantos

                O parque é de acesso privado. É um parque de estacionamento na cave de de um Edifício duma empresa com acesso privado.
                Não chamei PSP porque achei estar a lidar com pessoas idóneas. O tempo veio provar o quanto eu estava errado!

                Cumprimentos,

                Comentário


                  #9
                  Só tens que exigir que acionem a apólice de RC Exploração que, com certeza, têm contratada.

                  É "indolor" para eles e para ti, e resolve-se a situação.

                  Comentário


                    #10
                    Por acaso, em 2000/2001 aconteceu-me o mesmo na Gare do Oriente.

                    Levei com a cancela no tejadilho do Saxo.

                    Rio-me porque no meu caso tinha o bilhete pago na mão, o meu colega da frente parou e colocou o bilhete dele, e quando arrancou eu arranquei atrás dele como se tivesse na rua...truzzzzz!

                    Comentário


                      #11
                      Vanquish

                      Eles já me disseram que não assumem a responsabilidade.
                      Por isso, tenho que partir para outro nível de reclamação, se houver, pois não sei se existe alguma entidade reguladora desta actividade.

                      Comentário


                        #12
                        Uma questão que sempre tive é: As cancelas das portagens ou dos parques funcionam por sensor ou por tempo? É que às vezes demora-se mais um bocado a arrumar o troco na carteira ou a guardar o talão ou assim e fico sempre na dúvida se a cancela pode fechar antes de eu passar ou até mesmo bater em cima do carro...

                        Por acaso não passo muito em cancelas de parques públicos ou portagens porque tenho a via verde, mas às vezes entro em parques privados e fico na dúvida.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Gmigas Ver Post
                          Uma questão que sempre tive é: As cancelas das portagens ou dos parques funcionam por sensor ou por tempo? É que às vezes demora-se mais um bocado a arrumar o troco na carteira ou a guardar o talão ou assim e fico sempre na dúvida se a cancela pode fechar antes de eu passar ou até mesmo bater em cima do carro...

                          Por acaso não passo muito em cancelas de parques públicos ou portagens porque tenho a via verde, mas às vezes entro em parques privados e fico na dúvida.
                          Obviamente por sensor...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                            Não és o único Luis. Tu também baixas a cabeça quando passas por elas?
                            Yep!

                            Comentário


                              #15
                              O teu seguro não pode fazer nada por ti? da o nome da empresa e mete nas redes sociais não te identifiques, arranja uma advogado. nao te custava nada teres feito uma foto com o telemóvel do sucedido como prova
                              Editado pela última vez por paulo3ooo; 14 June 2014, 09:08.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por paulo3ooo Ver Post
                                O teu seguro não pode fazer nada por ti? da o nome da empresa e mete nas redes sociais não te identifiques, arranja uma advogado. nao te custava nada teres feito uma foto com o telemóvel do sucedido como prova
                                Tenho fotos dos danos provocados no carro. Durante o sucedido não tirei foto nenhuma porque ia dentro do carro quando a cancela caiu sobre o tejadilho :-)


                                Mais tarde mostraram-me o video, onde se vê cancela a cair sobre o carro. Entretanto o video foi apagado.



                                Cumprimentos,

                                Comentário


                                  #17
                                  Devias ter chamado a PSP.. Nem tirava o carro debaixo da cancela até eles chegarem.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Murillo Ver Post
                                    Devias ter chamado a PSP.. Nem tirava o carro debaixo da cancela até eles chegarem.
                                    É a minha opinião...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Vai a psp e apresenta uma queixa por dano.



                                      se não tiveres uma testemunha ou fotos/vídeo é complicado ganhares a causa.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Desculpa lá, mas foste um bocado "anjinho" , ainda por cima não tendo testemunhas devias ter logo chamado as autoridades para elaborarem o auto de noticia.

                                        Tendo em conta que já apagaram o video, parece que a vontade deles é que fiques tu com prejuizo.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Só sabemos uma versão e por norma eu não sou destas estratégias.
                                          Se de facto apagaram o video e tu não fizeste nada de anormal acho que arranjava uma testemunha que por acaso tinha visto a cancela cair em cima do carro.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Gmigas Ver Post
                                            Uma questão que sempre tive é: As cancelas das portagens ou dos parques funcionam por sensor ou por tempo? É que às vezes demora-se mais um bocado a arrumar o troco na carteira ou a guardar o talão ou assim e fico sempre na dúvida se a cancela pode fechar antes de eu passar ou até mesmo bater em cima do carro...

                                            Por acaso não passo muito em cancelas de parques públicos ou portagens porque tenho a via verde, mas às vezes entro em parques privados e fico na dúvida.

                                            De sensor e se colares ao carro da frente,passam os dois na boa.
                                            Por experiência própria numa empresa que controlava as saídas e entradas do pessoal através do parque,com os cartões pessoais nas cancelas.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Curiosamente também me aconteceu esta semana, também no parque da minha empresa.
                                              Mas no meu caso como o carro também é da empresa, é para o lado que durmo melhor...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Existe por ai muita coisa mal contada....

                                                "Apagaram o video"? isso não é possível, isto é , só se esta ocorrência tiver sido á mais de 30 dias! Se foi á menos de 30 dias, o "video" não pode ser apagado, por lei!

                                                Deverias ter chamado de imediato a PSP, mas mesmo agora podes apresentar queixa, porque se foi à menos de 30 dias eles vão solicitar uma preservação de imagens através de NUIPC e se eles "perderam as imagens" da tua situação, pode ficar complicado para o lado deles

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por REDLINER Ver Post
                                                  Existe por ai muita coisa mal contada....

                                                  "Apagaram o video"? isso não é possível, isto é , só se esta ocorrência tiver sido á mais de 30 dias! Se foi á menos de 30 dias, o "video" não pode ser apagado, por lei

                                                  Deverias ter chamado de imediato a PSP, mas mesmo agora podes apresentar queixa, porque se foi à menos de 30 dias eles vão solicitar uma preservação de imagens através de NUIPC e se eles "perderam as imagens" da tua situação, pode ficar complicado para o lado deles
                                                  Obrigado pela ajuda.
                                                  Não foi só este o video apagado. O sistema começa a apagar os ficheiros (videos) ao fim de uma semana.
                                                  Não estou certo desse período dos 30 dias ser aplicável a entidades e áreas privadas.

                                                  Tens a certeza que é à PSP que deverei apresentar queixa?
                                                  Não existirá outra entidade reguladora da actividade destas empresas?

                                                  Obrigado.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Parece que tens medo da policia, vai lá e apresenta queixa.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                                                      Curiosamente também me aconteceu esta semana, também no parque da minha empresa.
                                                      Mas no meu caso como o carro também é da empresa, é para o lado que durmo melhor...
                                                      tens de sre mais pro activo . Se isso aconteceu é porque o sensor está mal colocado ou a funcionar mal.

                                                      Podias avisar o responsável pela manutenção, amanha pode acontecere com o teu carro ou de um colega..

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Vehicle Ver Post
                                                        tens de sre mais pro activo . Se isso aconteceu é porque o sensor está mal colocado ou a funcionar mal.

                                                        Podias avisar o responsável pela manutenção, amanha pode acontecere com o teu carro ou de um colega..
                                                        Claro que avisei o segurança, até porque teve que ser ele a abrir a cancela - como supostamente já tinha entrado com o cartão da avença o sistema não permitia outra entrada.

                                                        Na verdade aquilo fechou no párabrisas e não fez mais do que um risco no pilar A, mas se fosse com o meu carro certamente que só sairia dali com fotos.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por fmls Ver Post

                                                          Tens a certeza que é à PSP que deverei apresentar queixa?
                                                          Não existirá outra entidade reguladora da actividade destas empresas?
                                                          Existe.

                                                          Chama-se ERDCC (Entidade reguladora das cancelas que caem)

                                                          Sinceramente...é na polícia e só na polícia que deves apresentar queixa...o quanto antes!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por REDLINER Ver Post
                                                            Existe por ai muita coisa mal contada....

                                                            "Apagaram o video"? isso não é possível, isto é , só se esta ocorrência tiver sido á mais de 30 dias! Se foi á menos de 30 dias, o "video" não pode ser apagado, por lei!

                                                            Deverias ter chamado de imediato a PSP, mas mesmo agora podes apresentar queixa, porque se foi à menos de 30 dias eles vão solicitar uma preservação de imagens através de NUIPC e se eles "perderam as imagens" da tua situação, pode ficar complicado para o lado deles

                                                            O caso em apreço está até prova em contrário, abrangido pelo Código Civil e não pelo Código Penal, visto que um NUIPC ( número único de identificação de processo crime) é atribuído quando haja notícia de existir um crime.

                                                            Código Civil :

                                                            SECÇÃO V
                                                            Responsabilidade civil
                                                            SUBSECÇÃO I
                                                            Responsabilidade por factos ilícitos
                                                            Artigo 483.º
                                                            (Princípio geral)
                                                            1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
                                                            2. Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.

                                                            Ver seguintes artigos do mesmo.
                                                            Artigo 487.º
                                                            (Culpa)
                                                            1. É ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa.
                                                            2. A culpa é apreciada, na falta de outro critério legal, pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso.

                                                            Artigo 493.º
                                                            (Danos causados por coisas, animais ou actividades)
                                                            1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
                                                            2. Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.

                                                            Artigo 498.º
                                                            (Prescrição)
                                                            1. O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.
                                                            2. Prescreve igualmente no prazo de três anos, a contar do cumprimento, o direito de regresso entre os responsáveis.
                                                            3. Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável.
                                                            4. A prescrição do direito de indemnização não importa prescrição da acção de reivindicação nem da acção de restituição por enriquecimento sem causa, se houver lugar a uma ou a outra.
                                                            Em suma, queixa na PSP/GNR e tentar que o responsável pelo edifício se chegue à frente de boa fé, caso contrário, tribunal .

                                                            Comentário

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