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    [Código da Estrada] Multa muito grave

    Boas,

    Fui apanhado a 114 numa estrada com limite de 70, esperei e recebi a multa.
    Não vou tentar evitar pagar, sei que estou em infracção, mas estão-me a pedir 300€, ou seja, é muito grave.
    Fui ler o código da estrada, e para ser muito grave é porque estava numa localidade, ou seja, grave seria a partir dos 90, e muito grave a partir dos 110. No entanto é uma ponte, com duas faixas e reservada a automóveis e motociclos, logo presumo que não seja localidade certo? A ponte tem este sinal à entrada:



    Obrigado pela ajuda.

    #2
    Originalmente Colocado por ednw Ver Post
    Boas,

    Fui apanhado a 114 numa estrada com limite de 70, esperei e recebi a multa.
    Não vou tentar evitar pagar, sei que estou em infracção, mas estão-me a pedir 300€, ou seja, é muito grave.
    Fui ler o código da estrada, e para ser muito grave é porque estava numa localidade, ou seja, grave seria a partir dos 90, e muito grave a partir dos 110. No entanto é uma ponte, com duas faixas e reservada a automóveis e motociclos, logo presumo que não seja localidade certo? A ponte tem este sinal à entrada:



    Obrigado pela ajuda.

    Impugna a multa
    Podes pagar, mas não ficas sem carta e o cadastro fica limpo

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por ednw Ver Post
      Boas,

      Fui apanhado a 114 numa estrada com limite de 70, esperei e recebi a multa.
      Não vou tentar evitar pagar, sei que estou em infracção, mas estão-me a pedir 300€, ou seja, é muito grave.
      Fui ler o código da estrada, e para ser muito grave é porque estava numa localidade, ou seja, grave seria a partir dos 90, e muito grave a partir dos 110. No entanto é uma ponte, com duas faixas e reservada a automóveis e motociclos, logo presumo que não seja localidade certo? A ponte tem este sinal à entrada:



      Obrigado pela ajuda.
      Qual é a ponte em questão (mete no google maps)? Com o sinal que mostras, apenas diz que é proibido o trânsito de peões, motociclos com menos 50cm^3, etc. Para ser via reservada a automóveis e motociclos, teria que ter este sinal:




      Qual o texto exato que vem escrito na multa?

      Comentário


        #4
        Já pedi foto.

        É esta: http://goo.gl/maps/efxJg

        Comentário


          #5
          Greetings!

          A ponte 25 de Abril também têm sinais a dizer proibido mais de 70km/h.

          Mas é frequente muita gente ir a mais.

          Pode ser algo similar.

          Fui ver ao google e achei isto:

          QUAL O ELENCO DE INFRACÇÕES GRAVES?
          b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
          c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos,
          quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
          d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);



          QUAL O ELENCO DAS INFRACÇÕES MUITO GRAVES?

          i) A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c)
          do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, respectivamente e a infracção prevista na alínea d) quando o excesso de velocidade for
          superior a 40 km/h;


          Questões Frequentes


          Seria o carro um comercial/pesado e classificaram como 'outro veículo a motor'?
          A A31 é uma autoestrada.
          http://pt.wikipedia.org/wiki/A31_%28autoestrada%29

          Cumprimentos
          Editado pela última vez por pgainf; 26 July 2014, 14:52.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
            Impugna a multa
            Podes pagar, mas não ficas sem carta e o cadastro fica limpo
            Como faço isso? Não mete tribunal nem nada?

            Originalmente Colocado por pgainf Ver Post
            Seria o carro um comercial/pesado e classificaram como 'outro veículo a motor'?
            A A31 é uma autoestrada.
            A31 (autoestrada)

            Cumprimentos
            Boas,

            O veiculo é um motociclo!
            Eles simplesmente consideraram a ponte loalidade porque de facto está no centro de Coimbra, no entanto não há edificios, não há passeios, não há passadeiras (não há peões) e o limite é de 70km/h, penso que numa localidade o limite é sempre 50 km/h ou menos, caso haja indicação!

            Pois, segundo a wikipédia e o gmaps é de facto uma AE, mas onde é que posso ir buscar essa informação numa fonte mais fiável para apresentar à ANSR?

            outra questão, posso alegar que não sei quem conduzia a mota nesse dia e não identificar condutor? Claro que iria pagar a multa à mesma...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ednw Ver Post
              Boas,

              O veiculo é um motociclo!
              Eles simplesmente consideraram a ponte loalidade porque de facto está no centro de Coimbra, no entanto não há edificios, não há passeios, não há passadeiras (não há peões) e o limite é de 70km/h, penso que numa localidade o limite é sempre 50 km/h ou menos, caso haja indicação!

              Pois, segundo a wikipédia e o gmaps é de facto uma AE, mas onde é que posso ir buscar essa informação numa fonte mais fiável para apresentar à ANSR?

              outra questão, posso alegar que não sei quem conduzia a mota nesse dia e não identificar condutor? Claro que iria pagar a multa à mesma...
              Carta de Estradas de Portugal Continental - Edição Oficial 2014

              O IMT (Agora INIR) disponibiliza para consulta a Carta Oficial de Estradas de Portugal Continental, produzida em parceria com o Instituto Geográfico do Exército (IGeoE).

              InIR, IP » Rede Rodoviária » Carta de Estradas de Portugal Continental

              Isto foi o que consegui tirar de lá (a aplicação é super lenta).



              LEGENDA:



              Outra alternativa consultar a Estradas de Portugal:

              http://www.estradasdeportugal.pt/ind...3-autoestradas

              Ou o diário da Republica:

              Plano Rodoviário Nacional 2000:

              Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho - Redefine o Plano Rodoviário Nacional (PRN) e cria estradas regionais

              Lei n.º 98/99, de 26 de julho - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho

              Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto - Altera o Plano Rodoviário Nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho

              Espero ter ajudado!!!
              Editado pela última vez por neptunus; 09 October 2014, 05:10.

              Comentário


                #8
                Ponte Rainha Santa Isabel, com acesso directo à cidade e com uma passadeira mesmo no fim.

                É bastante comum eles estarem lá à caça à multa e só cai quem não conhece ou quem quer..

                Como tem 3 faixas em cada sentido, é ver o pessoal a abusar...depois gramam com elas na rotunda ao pé dos bombeiros, que até andam de lado.


                Não me parece que tenhas grande sorte, pois essa zona já é considerada localidade, o que significa que ultrapassaste os 40km/h em excesso à velocidade.

                Os 114 são já com o desconto?

                Comentário


                  #9
                  Mas podemos andar a 70 em localidades desde que exista sinalização? A 90 também?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                    Mas podemos andar a 70 em localidades desde que exista sinalização? A 90 também?
                    Em vias próprias para o efeito sim...Exemplo: Circulares, VCI, etc..

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                      Mas podemos andar a 70 em localidades desde que exista sinalização? A 90 também?
                      Originalmente Colocado por sem2006 Ver Post
                      Em vias próprias para o efeito sim...Exemplo: Circulares, VCI, etc..
                      A questão que coloquei era um pouco retórica.

                      Se uma AE passa dentro de uma localidade, isso quer dizer que no troço que passa dentro da localidade as multas graves são 60kmh acima do limite e fora das localidades é de apenas 40kmh acima do limite? É que podemos estar a falar da mesma estrada e esta nem ter acessos directos à localidade, e só por atravessar, e devidamente delimitada, o limite de margem baixa substancialmente?

                      Nestes casos, não deveríamos ter uma placa a indicar que estamos a entrar numa localidade? Mesmo que seja sempre a "abrir" numa qualquer AE?

                      É que o caso em questão me parece similar...

                      Comentário


                        #12
                        Segundo me recordo, o sinal C13 (70 km/h) e o D8 (40 km/h), estão bem visiveís à entrada da ponte, pelo menos de quem acede à mesma vindo do IC3.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                          Segundo me recordo, o sinal C13 (70 km/h) e o D8 (40 km/h), estão bem visiveís à entrada da ponte, pelo menos de quem acede à mesma vindo do IC3.
                          A questão aqui é a classificação como grave ou muito grave.

                          Para ser muito grave, estão a classificar a ponte como sendo dentro de uma localidade. E a questão que se coloca é, como é que o condutor sabe se é ou não localidade? Po causa da ponte estar dentro da cidade?

                          E a A5 que atravessa localidades?

                          Comentário


                            #14
                            Acho que não se pode colocar a questão de estar dentro de uma localidade.

                            Se estivermos a falar de um 2ª Circular ou uma VCI, aí sim, poder-se-ão aplicar as regras para dentro das localidades.

                            Mas numa A5, IC19, isso não se aplica.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                              Acho que não se pode colocar a questão de estar dentro de uma localidade.

                              Se estivermos a falar de um 2ª Circular ou uma VCI, aí sim, poder-se-ão aplicar as regras para dentro das localidades.

                              Mas numa A5, IC19, isso não se aplica.
                              E como podemos ter a certeza disso?

                              E num tabuleiro de uma ponte? Em cima da Vasco da Gama ou 25 de Abril é dentro ou fora de localidade?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                E como podemos ter a certeza disso?

                                E num tabuleiro de uma ponte? Em cima da Vasco da Gama ou 25 de Abril é dentro ou fora de localidade?
                                Nos tabuleiros da ponte, não está um sinal com limite de velocidade? E à entrada da ponte onde o user foi multado?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                  E como podemos ter a certeza disso?

                                  E num tabuleiro de uma ponte? Em cima da Vasco da Gama ou 25 de Abril é dentro ou fora de localidade?
                                  A 25 de Abril, a Vasco da Gama, a Ponte do Freixo, são vias equiparadas a AE's.

                                  A Ponte Luiz I é uma ponte dentro de uma localidade.

                                  As vias reservadas a Automóveis e Motociclos e as AE's nunca são consideradas dentro da localidade.

                                  A ponte em causa, e a meu ver, não poderá ser considerada uma via dentro de localidade, visto estar classificada no Mapa Rodoviário Nacional como A31, mas isto é o meu ponto de vista.
                                  Editado pela última vez por MetalKing; 09 October 2014, 20:14.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Metal, as pontes 25 de Abril e Vasco da Gama são mesmo autoestrada, não"apenas" vias equiparadas, como o IC19, por exemplo.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                      Metal, as pontes 25 de Abril e Vasco da Gama são mesmo autoestrada, não"apenas" vias equiparadas, como o IC19, por exemplo.
                                      A 25 de Abril era equiparada, a não ser que o estatuto tenha sido alterada; a VDG, foi lapso meu.

                                      O IC19, não é uma via equiparada, mas sim uma Via reservada a automóveis e motociclos, conforme sinal H25 existente nos acessos e não o H24, apesar de ser denominada por A37 no Mapa Rodoviário Nacional.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                        A 25 de Abril era equiparada, a não ser que o estatuto tenha sido alterada; a VDG, foi lapso meu.

                                        O IC19, não é uma via equiparada, mas sim uma Via reservada a automóveis e motociclos, conforme sinal H25 existente nos acessos e não o H24, apesar de ser denominada por A37 no Mapa Rodoviário Nacional.

                                        A ponte faz parte da A-2 .

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                          A 25 de Abril era equiparada, a não ser que o estatuto tenha sido alterada; a VDG, foi lapso meu.

                                          O IC19, não é uma via equiparada, mas sim uma Via reservada a automóveis e motociclos, conforme sinal H25 existente nos acessos e não o H24, apesar de ser denominada por A37 no Mapa Rodoviário Nacional.

                                          Vias reservadas a automóveis motociclos são vias equiparadas a autoestradas

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                            A ponte faz parte da A-2 .
                                            Já lá vão uns anos, desde que tratei o meu último acidente na 25 de Abril, ainda eram os autos antigos, e sinceramente não me recordo qual a designação que lhe davam.

                                            Originalmente Colocado por neumon Ver Post
                                            Vias reservadas a automóveis motociclos são vias equiparadas a autoestradas
                                            O CE diferencia-as, mas vigorando as normas das AE's, estão equiparadas.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por phirestarter Ver Post
                                              Nos tabuleiros da ponte, não está um sinal com limite de velocidade? E à entrada da ponte onde o user foi multado?
                                              Aqui a questão não é saber o limite de velocidade, mas sim se circulamos ou não em localidade e como podemos saber isso. Isto porque a tolerância para multa grave será diferente.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                                A 25 de Abril, a Vasco da Gama, a Ponte do Freixo, são vias equiparadas a AE's.

                                                A Ponte Luiz I é uma ponte dentro de uma localidade.

                                                As vias reservadas a Automóveis e Motociclos e as AE's nunca são consideradas dentro da localidade.

                                                A ponte em causa, e a meu ver, não poderá ser considerada uma via dentro de localidade, visto estar classificada no Mapa Rodoviário Nacional como A31, mas isto é o meu ponto de vista.
                                                Pelo que conheço, a ponte nem está identificada no tipo de estrada. Penso estar ligada com o ic2. Sais do ic2, entras na ponte e não vês nenhuma placa a dizer bem-vindo a Coimbra.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por neumon Ver Post
                                                  Vias reservadas a automóveis motociclos são vias equiparadas a autoestradas
                                                  É o caso da Ponte em causa também.

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