Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Extensão de contracto de trabalho

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Extensão de contracto de trabalho

    Olá, o meu marido está entrou para uma empresa a 01 de Junho de 2010 renovou o primeiro contracto a 01 de Junho de 2011 o segundo a 01 de Junho de 2012 o terceiro a 01 de junho de 2013 depois fizeram-lhe uma extensão de contracto por 9 meses que terminou a 01 de Março de 2014 em Março deve ter renovado para a segunda extensão pois não lhe disseram nada... quantas vezes mais pode um contracto ser estendido???

    #2
    Originalmente Colocado por sheeva Ver Post
    Olá, o meu marido está entrou para uma empresa a 01 de Junho de 2010 renovou o primeiro contracto a 01 de Junho de 2011 o segundo a 01 de Junho de 2012 o terceiro a 01 de junho de 2013 depois fizeram-lhe uma extensão de contracto por 9 meses que terminou a 01 de Março de 2014 em Março deve ter renovado para a segunda extensão pois não lhe disseram nada... quantas vezes mais pode um contracto ser estendido???
    O que está a bold.

    No caso o que a empresa fez foi adendas de contrato,renovações automáticas.Na empresa(Sonae) onde estou como temporário muitos dos funcionários estão com adendas de contratos a 2,3,4 anos,que é para não haver encosto á sombra.Ainda ontem foi um da empresa embora.

    E acredito que possa haver algum stress por vossa parte,mas hoje em dia é mesmo assim.

    Comentário


      #3
      Com ou sem acordo ortográfico, a palavra Contrato [de trabalho] é sem "C"; não confundir com contract da lingua Inglesa ou Contracto referente a uma diminuição de volume ou de extensão.

      Comentário


        #4
        tenho ideia que podem ser 6 anos, se estiver a dizer asneira alguém corrija por favor

        Comentário


          #5
          Isso depende das cláusulas do contrato. Se disser que se renova automaticamente, está renovado. Se não tiver renovações automáticas, ficou extinto a 01/03 e como continua a manter funções na empresa, penso que terá passado para contrato sem termo (efectivo) a 01/06.
          Digo penso porque não sei se houve alteração, mas era o que estava no código do trabalho até há algum tempo, que um colaborador a prestar funções por mais de 90 dias sem contrato era automaticamente considerado efectivo.
          Editado pela última vez por Mazzeo; 25 July 2014, 10:49.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por sheeva Ver Post
            Olá, o meu marido está entrou para uma empresa a 01 de Junho de 2010 renovou o primeiro contracto a 01 de Junho de 2011 o segundo a 01 de Junho de 2012 o terceiro a 01 de junho de 2013 depois fizeram-lhe uma extensão de contracto por 9 meses que terminou a 01 de Março de 2014 em Março deve ter renovado para a segunda extensão pois não lhe disseram nada... quantas vezes mais pode um contracto ser estendido???
            Olá sheeva,

            A primeira renovação extraordinária, em 01 de Junho de 2013, deve ter sido baseada de acordo com a Lei N.º 3/2012.
            Essa lei permite fazer até duas renovações extra, com o periodo máximo de 18 meses para todos os contratos cuja renovação fosse no máximo até 30 de Junho de 2013.

            Básicamente, ao fim da terceira renovação o contrato deveria ser convertido a sem termo, mas ao abrigo da Lei 3/2012 podem ser feitas 1 ou 2 renovações.

            Isto significaria que depois da primeira renovação extraordinária de 9 meses, o contrato deveria ser convertido a sem termo.

            No entanto, saiu a Lei N.º 76/2013 que voltou a permitir renovações extraordinárias, até 31 de Dezembro de 2016.
            Como a renovação extra do seu mario enquadra-se nesta data, pois o fim da renovação extraordinária dá-se em 01 de Março de 2014, é possivel a empresa basear-se em outra renovação extraordinaria.

            Aconselho a contatar a empresa e questionar se houve lugar a uma segunda renovação extraordinária ao abrigo da Lei N.º 76/2013, pois a empresa pode ter optado por uma renovação extraordinária, sendo que o colaborador deve ser informado disso mesmo e qual o prazo de extensão.
            Caso a empresa não tenha optado por uma renovação extraordinária, o contrato a termo do seu marido automaticamente terá sido convertido a sem termo, caso em que aconselho a deslocar-se ao departamento de RH da empresa e solicitar uma declaração nesse sentido.

            Comentário

            AD fim dos posts Desktop

            Collapse

            Ad Fim dos Posts Mobile

            Collapse
            Working...
            X