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Seguro automóvel temporário

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    Seguro automóvel temporário

    Vou conseguir fazer um bom negócio na compra de um carro e preciso de seguro até ao momento de o vender.

    Existe algum seguro automóvel que possa fazer por 2 ou 3 meses?

    Os profissionais devem ter algo do genero, mas no meu caso sou um particular.

    Obrigado.

    #2
    podes fazer um seguro fraccionar o pagamento em trimestres e quando vier para pagar o segundo trimestre não pagas

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      #3
      exatamente, mas não digas que é só por uns meses senão aumentam e dizem que não fazem, faz normalmente e pede para pagares mensalmente por multibanco , 1º mês tens sempre que pagar , depois deixas de pagar quando não precisares.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por toze1 Ver Post
        exatamente, mas não digas que é só por uns meses senão aumentam e dizem que não fazem, faz normalmente e pede para pagares mensalmente por multibanco , 1º mês tens sempre que pagar , depois deixas de pagar quando não precisares.

        Se ele deixar de pagar, não fica registado nos dados da associação de seguros e isso não poderá ser usado mais tarde por ex inflacionar o prémio, quando ele quiser fazer outro seguro?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por m4nn1pul0 Ver Post
          Se ele deixar de pagar, não fica registado nos dados da associação de seguros e isso não poderá ser usado mais tarde por ex inflacionar o prémio, quando ele quiser fazer outro seguro?
          donde tiraste essa ideia?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
            podes fazer um seguro fraccionar o pagamento em trimestres e quando vier para pagar o segundo trimestre não pagas
            O comportamento do tuga chico esperto. Cuidado, muito cuidado com essas brincadeiras... isso pode sair muito caro...

            Comentário


              #7
              ah é ? como assim , onde está a ilegalidade, são os próprios mediadores que nos ensinam como fazer.

              Não serão a companhias que estão a ter um mau comportamento ? até á pouco tempo atras podíamos fazer seguro pelo tempo que queríamos , agora não e eles os mediadores ensinam-nos desta forma que penso não ter nada de ilegal.

              é como ires á pastelaria comer um pastel de nata e o funcionário dizer-te que tens que comprar a bandeja toda.

              Fica bem

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                #8
                Originalmente Colocado por MGomes Ver Post
                O comportamento do tuga chico esperto. Cuidado, muito cuidado com essas brincadeiras... isso pode sair muito caro...
                Podes desenvolver?

                É que já fiz isso algumas (muitas) vezes e nunca me surgiu qualquer tipo de problema. O que pode acontecer?

                Comentário


                  #9
                  Nem vai surgir. As próprias seguradoras têm clausulas contratuais que consagram isso mesmo. Na falta de pagamento o seguro é anulado.

                  Já o fiz dezenas de vezes e apesar de ficar registado na "base de dados", nunca houve qualquer agravamento. Isto até porque nas seguradoras felizmente não há "fidelizações" e por norma se há uma que me faz mais barato e igual ou melhor, a antiga vai de vela, na medida em que o próximo fraccionamento não é pura e simplesmente pago.

                  Comentário


                    #10
                    não sei onde está a chico espertice, se calhar era um bocado chico burrice precisar de segurar um automóvel por 3 meses e ter de pagar 12

                    Comentário


                      #11
                      Não há qualquer problema em fazer um seguro de 12 meses, fraccionar trimestralmente e desistir antes do 4º mês.

                      Já o fiz numa companhia online e o mediador de uma grande companhia também me disse que não havia nenhuma multa ou encargo por anular a meio do contrato.

                      O meu conselho para um seguro temporário e barato é fazer na LOGO ou outra companhia do género. Tratas de tudo online, é só preencher os campos, pagar e imprimir a carta verde.


                      Originalmente Colocado por MGomes Ver Post
                      O comportamento do tuga chico esperto. Cuidado, muito cuidado com essas brincadeiras... isso pode sair muito caro...
                      Sim, porque as seguradoras na altura de desembolsar são tudo menos "chico espertas".


                      Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                      não sei onde está a chico espertice, se calhar era um bocado chico burrice precisar de segurar um automóvel por 3 meses e ter de pagar 12
                      Correcto. Um particular que queira fazer uns negócios com carros nem ganhava para os seguros.

                      Se o seguro for pago por débito directo é só cancelar a autorização numa caixa multibanco, 2 minutos está resolvido.
                      Editado pela última vez por bruncamps; 12 August 2014, 12:54.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por bruncamps Ver Post
                        Correcto. Um particular que queira fazer uns negócios com carros nem ganhava para os seguros.
                        Sabes bem que um particular não pode fazer isso. Se quiser fazer disso actividade tem que agir em conformidade com a Lei. E nesse sentido existe um seguro específico para isso, Seguro de Garagista, Dec.Lei nº291/2007 Art.6

                        Quanto aos outros posts, vejam lá bem como é que celebram um contrato anual, com determinado valor a pagar (seja anualmente ou mensalmente), e onde ao fim de um certo período deixam de pagar e não acontece nada? só porque sim??

                        Comentário


                          #13
                          A legislação prevê a anulação do seguro, com estorno, em caso de extinção do bem a segurar (se fizer o fraccionamento, ainda menos terá de se preocupar com estornos).
                          Para quê simplesmente deixar de pagar se resolve a coisa com 2 minutos e um mail?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
                            A legislação prevê a anulação do seguro, com estorno, em caso de extinção do bem a segurar (se fizer o fraccionamento, ainda menos terá de se preocupar com estornos).
                            Para quê simplesmente deixar de pagar se resolve a coisa com 2 minutos e um mail?
                            A anulação do seguro só pode ser feita apenas mediante uma de três hipóteses: venda do veículo, perda total, ou roubo.

                            No caso deste tópico, e como bem dizes, se o veículo for vendido ao fim de uns meses basta comunicar isso à seguradora e entregar a documentação correspondente e fica o assunto resolvido.
                            É tão simples como isso (daí o meu post #6)

                            Comentário


                              #15
                              E no caso de eu querer simplesmente anular o seguro? Uma vez que as companhias não facilitam na comunicação nestes termos, mediante as clausulas nos contratos e até no ISP, basta não pagar o fraccionamento que o mesmo fica automaticamente cancelado.

                              Até porque não há impedimento de ter o mesmo veiculo segurado em duas seguradoras ao mesmo tempo, coisa que já me aconteceu por ter feito um seguro antes do anterior "terminar" por "falta de pagamento".

                              Comentário


                                #16
                                Adianto o que diz nas condições pré-contratuais da minha actual seguradora (o mesmo pude verificar nas anteriores):

                                I - DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO
                                O contrato pode ser celebrado por um período de tempo certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano e seguintes, caso em que se renovará sucessivamente no termo de cada anuidade, por períodos anuais, exceto se qualquer das partes o denunciar com a antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação ao termo da anuidade, ou se o Tomador do Seguro não proceder ao pagamento do prémio da anuidade subsequente ao da primeira fração deste.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                  E no caso de eu querer simplesmente anular o seguro? Uma vez que as companhias não facilitam na comunicação nestes termos, mediante as clausulas nos contratos e até no ISP, basta não pagar o fraccionamento que o mesmo fica automaticamente cancelado.

                                  Até porque não há impedimento de ter o mesmo veiculo segurado em duas seguradoras ao mesmo tempo, coisa que já me aconteceu por ter feito um seguro antes do anterior "terminar" por "falta de pagamento".
                                  Depende da seguradora, por exemplo a Ok teleseguro não te deixa anular o seguro sem razão nenhuma.

                                  Já outras seguradores podem deixar, mas quando queres anular o seguro sem ser por venda, etc, não recebes estorno

                                  Para o autor do tópico, se queres o seguro durante algum tempo e depois vais vender o carro, é só fazer o seguro normalmente e depois anular na altura que quiseres e recebes o dinheiro restante, relativo ao tempo não utilizado do seguro

                                  Só tens de apresentar os papeis da venda

                                  Comentário


                                    #18
                                    O que me parece é que o seguro será sempre anual, podendo recorrer ao fraccionamento no pagamento. Para esta situação não me parece que deixando de pagar o seguro no primeiro trimestre este deixe de ser renovado (penso que só seria valido no final do ano a partir do inicio do seguro), estaria a entrar numa situação de incumprimento no pagamento.
                                    Outra coisa bem diferente é vender o carro e anular a seguir o seguro, tendo apenas pago o primeiro trimestre. No fundo este será uma forma de contornar esta questão sem entrar em nenhum tipo de incumprimento, tendo apenas de enviar a carta a pedir o cancelamento. Para este caso, provavelmente compensa este procedimento em relação ao pagamento anual do seguro e estorno do mesmo.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Para o caso em questão, iria sempre apresentar como motivo a venda do carro.
                                      O estorno do pagamento anual, não tem nenhuma penalização (ou coisa equivalente), sobre o montante relativo ao tempo não utilizado do seguro?

                                      Se pedir o fracionamanento, irei pagar um pouco mais, mas como não pretendo ter o carro muito tempo, já tenho o dinheiro do meu lado e o estorno se calhar nem existe.

                                      Comentário

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