Bem-haja a todos.
O que me traz aqui é o seguinte:
Apreenderam-me o DUA da minha viatura com base no seguinte: "alínea d) do Nº.1 Art.º 161º do Código da Estrada".
Ora fui ver o que era tal paleio traduzido por miúdos, e consta o seguinte:
1 — O documento de identificação do veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
a) Suspeitem da sua contrafacção ou viciação fraudulenta;
b) As características do veículo não confiram com as nele mencionadas;
c) Se encontre em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento;
d) O veículo, em consequência de acidente, se mostre gravemente afectado no quadro ou nos sistemas de suspensão, direcção ou travagem, não tendo condições para circular pelos seus próprios meios;
(....)
Ora isto ainda implica ir a uma inspecção Tipo B depois da viatura reparada, disse-me ainda o dono da oficina onde tenho o carro, que também é mecânico com dezenas de anos de experiência. Disse-me o senhor que não compreende a apreensão, uma vez que o carro pode circular pelos próprios meios, e ele próprio se disponibilizou para o comprovar, E que em tantos anos de carreira, apenas em casos mesmo justificados assistiu a tal.
Então, onde posso impugnar/reclamar/seja lá o que for esta apreensão? À força da autoridade,ao IMTT?
Obrigado a todos.
O que me traz aqui é o seguinte:
Apreenderam-me o DUA da minha viatura com base no seguinte: "alínea d) do Nº.1 Art.º 161º do Código da Estrada".
Ora fui ver o que era tal paleio traduzido por miúdos, e consta o seguinte:
Artigo 161.º - Apreensão do documento de identificação do veículo
1 — O documento de identificação do veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
a) Suspeitem da sua contrafacção ou viciação fraudulenta;
b) As características do veículo não confiram com as nele mencionadas;
c) Se encontre em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento;
d) O veículo, em consequência de acidente, se mostre gravemente afectado no quadro ou nos sistemas de suspensão, direcção ou travagem, não tendo condições para circular pelos seus próprios meios;
(....)
Ora isto ainda implica ir a uma inspecção Tipo B depois da viatura reparada, disse-me ainda o dono da oficina onde tenho o carro, que também é mecânico com dezenas de anos de experiência. Disse-me o senhor que não compreende a apreensão, uma vez que o carro pode circular pelos próprios meios, e ele próprio se disponibilizou para o comprovar, E que em tantos anos de carreira, apenas em casos mesmo justificados assistiu a tal.
Então, onde posso impugnar/reclamar/seja lá o que for esta apreensão? À força da autoridade,ao IMTT?
Obrigado a todos.
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