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Posso ter direito a ser usufrutuário de um imóvel?

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    Sociedade Posso ter direito a ser usufrutuário de um imóvel?

    O meu pai faleceu, alguém sabe informar se a minha mãe fizer um testamento, eu posso ter o usufrutuário da casa dos meus pais ou quando a minha mãe falecer os meus irmãos podem vender a casa?
    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por JSVentura Ver Post
    O meu pai faleceu, alguém sabe informar se a minha mãe fizer um testamento, eu posso ter o usufrutuário da casa dos meus pais ou quando a minha mãe falecer os meus irmãos podem vender a casa?
    Obrigado.
    Explica isso melhor. Não se percebe o que queres.

    Comentário


      #3
      Grosso modo: A tua mãe pode doar o que bem entender, mais tarde os teus irmãos podem impugnar porque são herdeiros legítimos.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por manelov Ver Post
        Explica isso melhor. Não se percebe o que queres.
        Pergunto se quando a minha mãe falecer tem que haver partilha da casa ou se a minha mãe fizer um testamento eu posso ficar como usufrutuário da casa, ou seja, posso continuar a habitar a casa?

        Comentário


          #5
          Se não existir nenhum testamento, a casa que é da tua mãe vai ser, herdada pelos filhos, todos os bens vão ser divididos por partes iguais para todos os filhos

          Mas se a tua mãe fizer um testamento em que diga que o unico herdeiro da casa, vai ser só 1 dos filhos, os outros filhos não recebem parte da casa

          Mas atenção se fizerem isso, e neste caso os teus irmãos não estejam de acordo vais arranjar grandes trabalhos, porque caso os outros herdeiros não concordem, podem levar o caso a tribunal, com argumentos do tipo a mãe quando fez o testamento já não tava a 100% das suas capacidades, etc...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
            Grosso modo: A tua mãe pode doar o que bem entender, mais tarde os teus irmãos podem impugnar porque são herdeiros legítimos.
            Se houver bens suficientes que cubram a quota parte dos restantes, ele até pode ficar com a casa pela doação de forma directa. Caso contrário terá que haver acertos (pagando o que caberia aos outros por exemplo) ou eventualmente impugnação.

            Mesmo tendo o consentimento dos restantes herdeiros, estes teriam que ser compensados na sua quota parte.

            Se o usufruto é feito com o intuito de afetar os restantes, será anulável.

            O melhor é aconselhar com um advogado.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Wannabe Ver Post
              Se não existir nenhum testamento, a casa que é da tua mãe vai ser, herdada pelos filhos, todos os bens vão ser divididos por partes iguais para todos os filhos

              Mas se a tua mãe fizer um testamento em que diga que o unico herdeiro da casa, vai ser só 1 dos filhos, os outros filhos não recebem parte da casa

              Mas atenção se fizerem isso, e neste caso os teus irmãos não estejam de acordo vais arranjar grandes trabalhos, porque caso os outros herdeiros não concordem, podem levar o caso a tribunal, com argumentos do tipo a mãe quando fez o testamento já não tava a 100% das suas capacidades, etc...
              Mesmo que esteja a 100% não pode deserdar os filhos. Há sempre uma parte da qual não pode dispor a seu bel-prazer.
              há que ter em conta que com a morte do pai, os filhos já herdaram uma parte do património.

              É possível deserdar um filho, mas apenas em três circunstâncias:
              o herdeiro ter sido condenado por algum crime doloso (isto é, intencional, não meramente negligente) cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adoptante ou adoptado, desde que ao crime corresponda uma pena superior a seis meses de prisão;
              ‑ o herdeiro ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
              o herdeiro ter, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.
              A deserdação deve ser declarada expressamente no testamento, com indicação da sua causa. O deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal, alegando que a causa invocada não existe. O prazo para o fazer é de dois anos a contar da abertura do testamento.


              Comentário


                #8
                Para além dessa questão da quota indisponível, não se esqueçam que é a cedência de uma parte do direito de propriedade apenas, neste caso do uso. O direito de propriedade mantém-se no titular do imóvel.

                Se fosse com um terceiro qualquer, como acontece com um contrato de arrendamento, os novos proprietários (herdeiro) só tinham que "aguentar" com esse ónus ou limitação ao seu direito.

                Aqui a questão é este usufruto ser feito como forma de limitação dos direitos dos restantes herdeiros, como referi, mesmo sendo feito em vida, com o acordo de todos os restantes herdeiros, não perdem o direito a ser compensados na sua quota parte.

                Terá que ser igualmente vista a questão de a partir do momento em que haja a partilha, exista uma duplicidade de usufrutuário e proprietário (por via da herança), pelo que, pelo menos nessa parte o usufruto deixa de existir.

                Comentário


                  #9
                  Boas,

                  Tenho um caso semelhante na família, neste são 3 os herdeiros, no entanto, um deles sempre viveu com os pais e na sua dependência, à data de morte os irmãos não o podem tirar porque não apresenta recursos para ir para outra casa.

                  Com o arrastar dos anos, em tribunal ficou-lhe atribuído o direito de usufrutuário até ter condições económicas ou sair pelo seu próprio pé e acordar vender e receber a sua parte.

                  Este caso arrasta-se à mais de 10 anos, vivendo ele de RSI e outros subsídios e sem nenhum problema que o incapacite de trabalhar, apenas é uma pessoa conflituosa e de difícil trato e também sem vontade de fazer nada, por isso nunca trabalha mais que meia dúzia de dias.

                  Cumps
                  Trash

                  Comentário


                    #10
                    Acresce que, apesar do teu pai falecido, a casa não será neste momento apenas da tua mãe.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Trash Ver Post
                      Boas,

                      Tenho um caso semelhante na família, neste são 3 os herdeiros, no entanto, um deles sempre viveu com os pais e na sua dependência, à data de morte os irmãos não o podem tirar porque não apresenta recursos para ir para outra casa.

                      Com o arrastar dos anos, em tribunal ficou-lhe atribuído o direito de usufrutuário até ter condições económicas ou sair pelo seu próprio pé e acordar vender e receber a sua parte.

                      Este caso arrasta-se à mais de 10 anos, vivendo ele de RSI e outros subsídios e sem nenhum problema que o incapacite de trabalhar, apenas é uma pessoa conflituosa e de difícil trato e também sem vontade de fazer nada, por isso nunca trabalha mais que meia dúzia de dias.

                      Cumps
                      Trash
                      Só para que não me estejas a comparar com esse teu familiar que vive na casa dos pais, o meu caso é bem diferente, eu tenho casa própria (estou a pagar ao banco), a casa dos meus pais é uma casa antiga, eu já vivia na minha casa e paguei muitas obras na casa dos meus pais e nenhum dos meus irmão participou...
                      Fui sempre o filho que deu mais assistência aos pais, depois de o meu pai morrer e como a minha mãe tem dificuldades de mobilidade, veio viver para minha casa, tenho 10 irmãos, 1 dos meus irmãos, não se relaciona com os pais há cerca de 20 anos, no entanto quando passou 1 mês da morte do meu pai, ele queria vender a casa, como a minha mãe ainda está viva e tem cerca de 75% da casa, eu dispus-me a pagar a parte dele, como é óbvio ele não aceitou, mas agora anda a dizer que só está á espera que a mãe morra para colocar a casa á venda...
                      Eu não queria que a casa fosse vendida, se fosse noutra altura eu poderia comprar mas agora as coisas não estão fáceis...
                      Conclusão eu sempre dei assistência aos meus pais e tenho que continuar a dar assistência á mina mãe em minha casa, alem de fazer obras na casa a minhas expensas, quando a minha mãe falecer sou obrigado a aceitar a venda da casa?
                      Perguntei se poderia ter o usufrutuário da casa, não queria que a casa me fosse doada...
                      Cumprimentos

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por JSVentura Ver Post
                        Só para que não me estejas a comparar com esse teu familiar que vive na casa dos pais, o meu caso é bem diferente, eu tenho casa própria (estou a pagar ao banco), a casa dos meus pais é uma casa antiga, eu já vivia na minha casa e paguei muitas obras na casa dos meus pais e nenhum dos meus irmão participou...
                        Fui sempre o filho que deu mais assistência aos pais, depois de o meu pai morrer e como a minha mãe tem dificuldades de mobilidade, veio viver para minha casa, tenho 10 irmãos, 1 dos meus irmãos, não se relaciona com os pais há cerca de 20 anos, no entanto quando passou 1 mês da morte do meu pai, ele queria vender a casa, como a minha mãe ainda está viva e tem cerca de 75% da casa, eu dispus-me a pagar a parte dele, como é óbvio ele não aceitou, mas agora anda a dizer que só está á espera que a mãe morra para colocar a casa á venda...
                        Eu não queria que a casa fosse vendida, se fosse noutra altura eu poderia comprar mas agora as coisas não estão fáceis...
                        Conclusão eu sempre dei assistência aos meus pais e tenho que continuar a dar assistência á mina mãe em minha casa, alem de fazer obras na casa a minhas expensas, quando a minha mãe falecer sou obrigado a aceitar a venda da casa?
                        Perguntei se poderia ter o usufrutuário da casa, não queria que a casa me fosse doada...
                        Cumprimentos
                        Se tens casa própria, parece que só tens de te conformar em aceitar a venda da casa. Se queres ficar com a casa só por apego material terás de pagar aos outros. Podes achar injusto, mas a vida é mesmo assim.
                        É claro que se a tua mãe te deixar como herdeiro da sua quota parte disponível (1/3 salvo erro) terás de pagar menos.

                        Comentário


                          #13
                          sim, podes

                          isso não vai fazer com que vendas a casa, só impede que eles não te expulsem de lá... ao fim e ao cabo é um arrendamento aé que tu morras sem pagares

                          mas tem de ser feito pelos teus pais a ti

                          Comentário


                            #14
                            Até porque outros irmãos poderão pedir o mesmo. Não há forma de fugir.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por JSVentura Ver Post
                              Só para que não me estejas a comparar com esse teu familiar que vive na casa dos pais, o meu caso é bem diferente, eu tenho casa própria (estou a pagar ao banco), a casa dos meus pais é uma casa antiga, eu já vivia na minha casa e paguei muitas obras na casa dos meus pais e nenhum dos meus irmão participou...
                              Fui sempre o filho que deu mais assistência aos pais, depois de o meu pai morrer e como a minha mãe tem dificuldades de mobilidade, veio viver para minha casa, tenho 10 irmãos, 1 dos meus irmãos, não se relaciona com os pais há cerca de 20 anos, no entanto quando passou 1 mês da morte do meu pai, ele queria vender a casa, como a minha mãe ainda está viva e tem cerca de 75% da casa, eu dispus-me a pagar a parte dele, como é óbvio ele não aceitou, mas agora anda a dizer que só está á espera que a mãe morra para colocar a casa á venda...
                              Eu não queria que a casa fosse vendida, se fosse noutra altura eu poderia comprar mas agora as coisas não estão fáceis...
                              Conclusão eu sempre dei assistência aos meus pais e tenho que continuar a dar assistência á mina mãe em minha casa, alem de fazer obras na casa a minhas expensas, quando a minha mãe falecer sou obrigado a aceitar a venda da casa?
                              Perguntei se poderia ter o usufrutuário da casa, não queria que a casa me fosse doada...
                              Cumprimentos
                              Só agora li melhor. Tu dizes que não queria ser que a casa fosse vendida. No entanto, caso não existam outros bens, vender será a única forma de partilhar a casa. É uma questão de tempo.

                              Também percebo a questão das obras, mas quanto a isso nada a fazer. Os inquilinos que fazem obras de melhorias e isso não lhes dá nenhum direito especial sobre a casa.

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