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Trânsito Proibido vs Estacionamento Proibido

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    [Código da Estrada] Trânsito Proibido vs Estacionamento Proibido

    Aos entidos no CE,

    A Rua das Carmelitas, na zona das Galerias no Porto, junto aos clérigos, é agora de trânsito proibido às Sextas e Sábados entre as 20h e as xh.

    Tem lá o sinal de trânsito proibido à entrada da rua, com a placa por baixo a especificar o tal horário (Sextas e Sábados entre as 20h e as xh).

    Ora, no passado sábado estacionei lá o carro ao final da manhã e acabei por passar todo o dia na baixa.
    Quando me dirigi ao carro já passava das 20h.
    Resultado, o meu carro, e todos os que lá estavam, já tinha sido rebocado (ainda não eram 21h).

    A minha questão é,
    Uma vez que no local há apenas o sinal de Trânsito proibido (no horário específicado), sem qualquer menção à proibição de estacionamento, há fundamento legal para multar por estacionamento proibido e rebocar?

    Obrigado desde já pelas respostas.

    #2
    Sendo o trânsito proibido, é normal que os carros sejam rebocados e inclusive multados por estacionamento ou transgressão do sinal.

    Assim sendo, desde logo no nº1 alinea h) do artigo 50º refere o seguinte:

    Artigo 50º
    Proibição de estacionamento
    1 – É proibido o estacionamento:
    a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
    b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
    d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
    e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
    f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
    g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
    h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento;
    i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.


    2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €30 a €150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de €60 a €300.
    Ora, no caso que referes, poderá ser contabilizado esta alinea que te indiquei, na multa que foi passada, qual é o artigo que é referido?

    Comentário


      #3
      A questão é que ele não circulou. Quando a rua encerrou ao trânsito, o carro dele já lá estava. Se não existir nenhum sinal de estacionamento proibido no mesmo horário, não sei se o que fizeram é muito legal...
      Editado pela última vez por Real; 08 September 2014, 16:41.

      Comentário


        #4
        Qual é a descrição da infração que eles puseram no auto e quais os artigos do código da estrada que eles alegam que violaste? Consegues pôr aí um scan do auto, para o pessoal ver e tentar dar melhor uma ajuda?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Real Ver Post
          A questão é que ele não circulou. Quando a rua encerrou ao trânsito, o carro dele já lá estava. Se não existir nenhum sinal de estsacionamento proibido no mesmo horário, não sei se o que fizeram é muito legal...
          Não deixa de poder ser uma zona de estacionamento de duração limitada, ou seja, entre as xxh e as 20h é permitido estacionar, a partir dai, vai de reboque.

          Comentário


            #6
            não tenho a multa comigo, pelo que não consigo citar textualmente, mas a multa remete para uma alinea que menciona "estacionamento em cima do passeio, etc...", sendo que o agente acrescentou à frente "zona pedonal".

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Real Ver Post
              A questão é que ele não circulou. Quando a rua encerrou ao trânsito, o carro dele já lá estava. Se não existir nenhum sinal de estacionamento proibido no mesmo horário, não sei se o que fizeram é muito legal...

              Imagina o seguinte:

              - Zona de estacionamento pago entre as 9:00 e as 18:00

              - Estacionas às 7:30 e vais buscar o carro às 10:00.

              - Não tiraste ticket e o carro foi rebocado.

              É exactamente a mesma coisa. Quando chegaste não era preciso pagar

              Comentário


                #8
                A analogia para essa situação seria:

                - Zona de circulação proibida entre as 09:00 e as 18:00
                - Circulaste às 07:30 e estacionaste.
                - Circulaste às 12:30 e foste multado.

                O facto de entrares na rua antes não implica que possas sair quando a circulação era proibida.

                A minha dúvida é a mesma do criador do tópico. Se o facto de haver um sinal de circulação proibida em determinado horário, implica que o estacionamento também é proibido no mesmo intervalo.

                Comentário


                  #9
                  Uma via de trânsito proibido significa isso mesmo, trânsito proibido, ou seja, não é permitido veiculos no local a partir daquela hora.

                  Comentário

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