Aos entidos no CE,
A Rua das Carmelitas, na zona das Galerias no Porto, junto aos clérigos, é agora de trânsito proibido às Sextas e Sábados entre as 20h e as xh.
Tem lá o sinal de trânsito proibido à entrada da rua, com a placa por baixo a especificar o tal horário (Sextas e Sábados entre as 20h e as xh).
Ora, no passado sábado estacionei lá o carro ao final da manhã e acabei por passar todo o dia na baixa.
Quando me dirigi ao carro já passava das 20h.
Resultado, o meu carro, e todos os que lá estavam, já tinha sido rebocado (ainda não eram 21h).
A minha questão é,
Uma vez que no local há apenas o sinal de Trânsito proibido (no horário específicado), sem qualquer menção à proibição de estacionamento, há fundamento legal para multar por estacionamento proibido e rebocar?
Obrigado desde já pelas respostas.
A Rua das Carmelitas, na zona das Galerias no Porto, junto aos clérigos, é agora de trânsito proibido às Sextas e Sábados entre as 20h e as xh.
Tem lá o sinal de trânsito proibido à entrada da rua, com a placa por baixo a especificar o tal horário (Sextas e Sábados entre as 20h e as xh).
Ora, no passado sábado estacionei lá o carro ao final da manhã e acabei por passar todo o dia na baixa.
Quando me dirigi ao carro já passava das 20h.
Resultado, o meu carro, e todos os que lá estavam, já tinha sido rebocado (ainda não eram 21h).
A minha questão é,
Uma vez que no local há apenas o sinal de Trânsito proibido (no horário específicado), sem qualquer menção à proibição de estacionamento, há fundamento legal para multar por estacionamento proibido e rebocar?
Obrigado desde já pelas respostas.
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