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Predio de 1968 que foi adquirido por sucessao em 2003. Paga mais-valias?

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    Predio de 1968 que foi adquirido por sucessao em 2003. Paga mais-valias?

    Bom dia.

    Minha mae herdou um predio por sucesssao em 2003, e agora, em 2014, vai vende-lo, mas o vendedor da agencia diz que nao vai pagar mais-valias, porque o predio é de antes de 1989, mas como foi adquirido depois de 2003, por sucessão, nao estará o funcionario da agencia a fazer confusão?

    O que conta nao é o ano da aquisição? Ele diz que por ser por sucessao, nao pagará mais valias.
    Mas estou com receio que nao seja como ele diz no ano seguinte tenha as financas à perna.

    Obrigado
    Cumptos
    Editado pela última vez por ASA; 30 October 2014, 10:19.

    #2
    os prédias anteriores a uma data x têm uma coisa qquer desse género... mas está tudo previsto na lei

    é uma questão de googlarem sobre mais valias

    Comentário


      #3
      Se foi em 2003 a data em que o imovel veio á posse da tua mãe, por morte de alguem, a data de "aquisição" é 2003. O valor a considerar na aquisição é o valor patrimonial a essa data, e o da venda o maior entre o da venda e o patrimonial.

      Esses tipos de agencias não passam, na grande maior parte de pessoal que não percebe nada do assuno. Sabem lá eles o que é o CIRS!

      Comentário


        #4
        Pois, mas nao consigo ver "preto-n-branco" em varios sites onde pesquisei, que se a aquisiçao for por Herança/sucessao depois de 1989, está isenta de pagamento sobre mais-valias...

        O que leio é que a aquisiçao deverá ser antes de 1989, para estar isenta do pagamento de mais-valias. Nao sei se há excepcao no caso de sucessao...

        Cumptos

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
          Se foi em 2003 a data em que o imovel veio á posse da tua mãe, por morte de alguem, a data de "aquisição" é 2003. O valor a considerar na aquisição é o valor patrimonial a essa data, e o da venda o maior entre o da venda e o patrimonial.

          Esses tipos de agencias não passam, na grande maior parte de pessoal que não percebe nada do assuno. Sabem lá eles o que é o CIRS!
          Ok. Origado.
          Essa tambem é a ideia que faço da Lei...

          Comentário


            #6
            Já agora, como irá ser "vendido" com uma Procuraçao irrevogavel, quando é que irá pagar as mais valias?
            No ano seguinte, ou só quando o detentor da procuraçao fizer a escritura?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ASA Ver Post
              Já agora, como irá ser "vendido" com uma Procuraçao irrevogavel, quando é que irá pagar as mais valias?
              No ano seguinte, ou só quando o detentor da procuraçao fizer a escritura?
              Impossivel responder a esta questão. As mais valias são tributadas em 50%. Agora para saber valores a pagar, terás que saber todos os valores e fazer as contas.

              1)Rendimentos do vendedor
              2)Valor pelo qual veio á posse e data (ao dia)
              3)Valor da venda (o maior entre o da venda e o patrimonial)
              4)Se venderes por imobiliaria, terá que constar na escritura, para poderes deduzir essa despesa.

              PS: Repara no ponto 3) Se venderes por imagina, 100 mil euros, e o valor patrimonial for 120 mil euros, o valor a considerares são os 120, ainda que tenhas vendido por 100 mil.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                Impossivel responder a esta questão. As mais valias são tributadas em 50%. Agora para saber valores a pagar, terás que saber todos os valores e fazer as contas.

                1)Rendimentos do vendedor
                2)Valor pelo qual veio á posse e data (ao dia)
                3)Valor da venda (o maior entre o da venda e o patrimonial)
                4)Se venderes por imobiliaria, terá que constar na escritura, para poderes deduzir essa despesa.

                PS: Repara no ponto 3) Se venderes por imagina, 100 mil euros, e o valor patrimonial for 120 mil euros, o valor a considerares são os 120, ainda que tenhas vendido por 100 mil.
                Mas nao vai haver escritura. Só Procuraçao irrevogavel, por ser clandestino e nao ter Licença de utilizaçao, terá que ser assim.
                Gostava de saber é se vou ter que pagar mais-valias. Porque o predio tem um valor patrimonial de 262mil euros, veio á posse de minha mae por 27mil euros, e vai ser vendido por 100mil euro...

                Comentário


                  #9
                  Eu juro que da primeira vez que olhei para o tópico li "PEIDO de 1968"..

                  Pensei que ainda fosse do vinho do jantar de ontem, mas depois li com mais calma

                  Comentário


                    #10
                    Pode pagar mais valias, dependendo dos valores pode dar zero, mas tens que declarar sempre.
                    A data de aquisição será a da abertura da herança, porque é esta a data em que nasce o direito à propriedade (código civil, artigo não sei quantos..., não é a minha área... so tenho umas luzes) e o valor a considerar como o valor de aquisição será o valor base do imposto de selo, independentemente de estar isento ou não de imposto de selo (Código do IRS artigo 45).
                    Não é tributado o espaço de tempo entre a aquisição e 2013, em que o imóvel foi do antigo dono antes de falecer, é para esquecer...

                    Quanto ao que o funcionário da imobiliária disse, está incorrecto, mas dá-me assim uma ideia que o prédio ainda é do falecido, e que não foram feitas partilhas (herança indivisa), e é a herança indivisa que vai vender o prédio.
                    Se for isto que está a acontecer, a única coisa que terás que ter cuidado é que se houver vários herdeiros é que o rendimento tem que ser dividido pelos herdeiros, no modelo 03, se for apenas um herdeiro a ficar com o rendimento, só esse herdeiro declara os rendimentos, e todos vão ser chamados às finanças por causa de um processo de divergências, então justificam-se de que o rendimento do prédio foi todo para o herdeiro tal...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                      ...

                      ...Quanto ao que o funcionário da imobiliária disse, está incorrecto, mas dá-me assim uma ideia que o prédio ainda é do falecido, e que não foram feitas partilhas (herança indivisa), e é a herança indivisa que vai vender o prédio.
                      Se for isto que está a acontecer, a única coisa que terás que ter cuidado é que se houver vários herdeiros é que o rendimento tem que ser dividido pelos herdeiros, no modelo 03, se for apenas um herdeiro a ficar com o rendimento, só esse herdeiro declara os rendimentos, e todos vão ser chamados às finanças por causa de um processo de divergências, então justificam-se de que o rendimento do prédio foi todo para o herdeiro tal...
                      ,
                      Ok. Obrigado pela ajuda.
                      Quaanto à herança, foi logo feito tudo como deve ser. Minha mãe passou logo o predio para nome dela, tanto nas Financas como no Registo Predial.

                      As minhas(dela tambem)sao só duas.
                      1-sendo o prédio antes de 1989, mas como minha mae o adquiriu por heranca depois dessa data, nao está isenta de pagar mais valias, certo? Issso já entendi.
                      2-como o predio nao vai ser vendido normalmente, por isso nao ser possivel, mas o futuro dono vai tomar posse do mesmo através de uma Procuração Irrevogavel, estarei (m/mae)desde já sujeito á declaracao do mesmo em sede de IRS e consequentemente, ao pagamento das mais-valias respectivas?
                      Ou as mais-valias só serao declaradas quando um dia, ou anos mais tarde se fizer escritura?(se se chegar a fazer como é óbvio...)

                      São estas duas duvidas que me trazem aqui.
                      Cumptos
                      Editado pela última vez por ASA; 26 October 2014, 13:27.

                      Comentário


                        #12
                        1 - Certo
                        2 - Não, declara-se na altura da venda real.
                        Socorro..., não te conheço..., cruz credo...AAAAi AAAi Socorro
                        Dou-te o mesmo concelho que dei a outro tópico semelhante, não se mexam, não falem, não façam nada sem um bom advogado, se o dinheiro não valer a pena fiquem com o prédio ou abandonem-no

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