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duvidas sobre seguro e periodo provisorio

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    duvidas sobre seguro e periodo provisorio

    Tirei a carta cat. B á 3 dias e queria esclarecer duas coisas, eu conduzo o carro do meu pai, em caso de acidente o seguro cobre-me ? Outra coisa que tenho receio é de fazer alguma contra e ordenaçãoo, estando eu no período provisorio a minha carta pode ser cassada por quantas e quais contra-ordenações ?

    #2
    O período provisório é de 3 anos.
    Contra-ordenações tais como: uma passagem no semáforo vermelho, uma não paragem num sinal STOP, a sobreposição de uma linha contínua, ou seja, contra-ordenações muito graves ,não podes cometer senão ficas logo com a carta cessada.
    Depois tens contra ordenações graves que 'podes' (mas não deves, claro) cometer no máximo 1, se cometeres 2 graves, a carta é cessada também.

    Acho eu que é assim.
    Mas para quem tirou há 3 dias, deve saber melhor que eu

    Quanto ao seguro, caso o teu pai possua um seguro contra todos os riscos no automóvel dele e se está lá um tópico em que diz que o condutor não pode ter menos de 25 anos, então aí esquece porque se acontecer algum problema o seguro não assume.
    Editado pela última vez por zecarlos405; 23 November 2014, 12:06.

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      #3
      Quanto ao seguro, podes conduzir. O seguro obrigatório é válido. Já as coberturas de danos próprios, conforme a apólice, podem variar. Por exemplo, no seguro de danos próprios que eu tinha no meu carro, a franquia era de 2%, mas se no acidente o carro fosse conduzido por alguém com menos de 25 anos, a franquia passava para 4%.

      Quanto às contraordenações. fico espantado como é que alguém com carta há 3 dias não sabe, mas pronto. Ficas com a carta caducada caso cometas duas graves ou uma muito grave.

      46. O que acontece se o infrator for titular de carta de condução probatória?
      Se o infrator for titular de carta de condução emitida há menos de 3 anos esta manterá o caráter provisório até que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado e caduca caso o arguido venha a ser condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contraordenação muito grave ou pela prática de segunda contraordenação grave, tal implicando, que o respetivo titular tenha que se submeter a exame especial, caso queira habilitar-se de novo à condução de veículos a motor.
      FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

      Já agora, espero que saibas que o limite de álcool, para ti, é 0,2.
      Editado pela última vez por LuisMiguel; 23 November 2014, 12:19.

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        #4
        Onde é que te saiu a carta?

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          #5
          Obrigado pelas respostas, eu sabia que uma contra-ordenaçao muito grave era suficiente para ficar logo sem carta, a minha duvida tava nas graves lol.. quanto ás leves nao ha problema ? pergunto isto porque ja fiz o codigo á algum tempo e nao sei do meu livro, alguns pormenores escapam sempre apesar de ter a carta á uns dias

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            #6
            As leves, o limite é o que a tua carteira aguentar.

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