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Inspecção obrigatória

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    Inspecção obrigatória

    Hoje em conversa com um colega de trabalho, surgiu uma questão sobre uma das viaturas dele.

    O carro em questão esteve parado cerca de 1 ano e meio (um problema grave de motor e passou este tempo na oficina).

    Neste momento está a ser todo revisto e vai voltar à estrada em breve.

    Visto que última inspecção foi realizada em 2012, neste casos é obrigatório mais algum tipo de inspecção? Inspecção B por exemplo?

    Obrigado pela ajuda desde já.

    #2
    Originalmente Colocado por BMerlini Ver Post
    Hoje em conversa com um colega de trabalho, surgiu uma questão sobre uma das viaturas dele.

    O carro em questão esteve parado cerca de 1 ano e meio (um problema grave de motor e passou este tempo na oficina).

    Neste momento está a ser todo revisto e vai voltar à estrada em breve.

    Visto que última inspecção foi realizada em 2012, neste casos é obrigatório mais algum tipo de inspecção? Inspecção B por exemplo?

    Obrigado pela ajuda desde já.

    Decreto-Lei n.º 144/2012
    de 11 de julho


    Artigo 4.º
    Finalidade das inspeções
    1 - As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos referidos no artigo 2.º, de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
    2 - As inspeções extraordinárias destinam-se a identificar ou a confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características, por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou direção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afetados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios em condições de segurança.
    3 - Para além do disposto nos números anteriores, os veículos a motor e seus reboques, anteriormente matriculados, são sujeitos a inspeção para atribuição de nova matrícula, tendo em vista identificar os veículos, as respetivas características e confirmar as suas condições de funcionamento e de segurança.
    4 - Podem ainda ser realizadas inspeções facultativas, por iniciativa dos proprietários, para verificação das características ou das condições de segurança dos veículos.


    Se nada foi feito que implique o que está implícito no nº 2, apenas será feita a normal inspecção periódica.


    Um conselho, uma vez que tem a inspecção em falta, deverá a viatura em causa ser deslocada em cima de um reboque a fim de evitar um cheque-brinde de 250€ .

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