Boa tarde, então eis a minha questão:
Fui notificado há pouco tempo sobre uma contra ordenação de excesso de velocidade grave, a qual não foi praticada por mim mas sim pelo meu pai, apesar do veiculo estar em meu nome ele assumiu logo e isso descansou-me, ele ia pagar a multa, a questão é que se o fizer o processo segue e a inibição de conduzir fica atribuída a mim e isso é completamente impensável, digo isto porque ja tive uma multa há menos de 5 anos e tive pena suspensa, e se voltasse a ter outra em meu nome sei que seria aplicada a inibição de certeza.. Aconselharam-me a fazer a identificação de condutor e envia para a ANSR, coisa que já fiz, agora surgiu-me uma questao, devo mesmo assim pagar a multa ? ou devo esperar q venha em nome do meu pai ? e quanto ao tempo q isso leva ? Obrigado
Fui notificado há pouco tempo sobre uma contra ordenação de excesso de velocidade grave, a qual não foi praticada por mim mas sim pelo meu pai, apesar do veiculo estar em meu nome ele assumiu logo e isso descansou-me, ele ia pagar a multa, a questão é que se o fizer o processo segue e a inibição de conduzir fica atribuída a mim e isso é completamente impensável, digo isto porque ja tive uma multa há menos de 5 anos e tive pena suspensa, e se voltasse a ter outra em meu nome sei que seria aplicada a inibição de certeza.. Aconselharam-me a fazer a identificação de condutor e envia para a ANSR, coisa que já fiz, agora surgiu-me uma questao, devo mesmo assim pagar a multa ? ou devo esperar q venha em nome do meu pai ? e quanto ao tempo q isso leva ? Obrigado
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