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Estacionamento permitido ou não

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    Estacionamento permitido ou não

    Alguem me sabe dizer, e porquê, se o estacionamento é permitido nesta via? O VW polo branco que se encontra estacionado mais a frente está bem ou mal estacionado ?

    https://www.google.pt/maps/@40.64387...hMIw!2e0?hl=en

    Cumprimentos

    #2
    Não é.

    Seja pela sinalização vertical no local ou pela marcação horizontal.

    Mas a malta faz isso porque esse local é um caos, e o centro tem poucos lugares de estacionamento. E no Verão com os avecs, é mesmo de fugir !!!

    Comentário


      #3
      A minha leitura é esta.

      Apesar de lá estar o sinal C21 do R.S.T., os veículos estacionados infringem o disposto na alínea g) do nº1 do artigo 49º do C.E..

      Comentário


        #4
        Não entendi. A única sinalização horizontal da via é a linha longitudinal continua, enquanto que a vertical indica fim de proibição de estacionamento.

        [edit]

        @MetalKing e qual prevalece na hierarquia do código da estrada?
        Editado pela última vez por sudoeste; 27 November 2014, 22:27.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por sudoeste Ver Post
          Não entendi. A única sinalização horizontal da via é a linha longitudinal continua, enquanto que a vertical indica fim de proibição de estacionamento.

          [edit]

          @MetalKing e qual prevalece na hierarquia do código da estrada?
          1º Agentes reguladores de transito
          2º Sinais de carácter temporário
          3º Sinais de mensagem variável
          4º Sinais luminosos
          5º Sinais verticais
          6º Marcas rodoviárias
          7º Regras gerais de transito

          Hierarquia da sinalização

          Comentário


            #6
            Então neste caso prevalece o disposto na alínea g) do nº1 do artigo 49º do Código da estrada ou a sinalização vertical ?

            Art.49
            (...)
            g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por sudoeste Ver Post
              Então neste caso prevalece o disposto na alínea g) do nº1 do artigo 49º do Código da estrada ou a sinalização vertical ?
              O sinal vertical não te diz que é permitido parar ou estacionar.

              O sinal vertical diz-te que deixa de ser proibido parar ou estacionar.

              No entanto, se está lá a linha continua, obviamente que se aplica a alínea g) do nº 1 do 49º.

              Comentário


                #8
                Se for com um Twizy se calhar ainda é possível estacionar, com um Hummer de certeza que não.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por U89 Ver Post
                  Se for com um Twizy se calhar ainda é possível estacionar, com um Hummer de certeza que não.
                  Com uma largura de faixa de rodagem de 7m, diria que apenas um motociclo/ciclomotor o poderão fazer sem cometer infração.

                  Comentário


                    #10
                    A PSP é que não quer fazer pêva, porque nesse local bastava passar lá com 5/6 reboques e resolvia o problema de uma vez só.

                    PS.: foste multado?

                    Comentário


                      #11
                      Aqui podem ser aplicadas mais do que uma sanção:

                      Artigo 49.º
                      Proibição de paragem ou estacionamento
                      1 - É proibido parar ou estacionar:
                      a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
                      b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
                      c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
                      d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
                      e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;
                      f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
                      g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
                      2 - Fora das localidades, é ainda proibido:
                      a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado
                      Proibição de estacionamento
                      dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
                      b) Estacionar nas faixas de rodagem;
                      c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.
                      3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de € 60 a € 300.
                      4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250.
                      Artigo 50.º
                      1 - É proibido o estacionamento:
                      a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
                      b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;



                      Não consigo sublinhar a bold .

                      Artigo 49, nº 1, al) g.
                      Artigo 50, nº1, al) a e alínea b).

                      , ia para o artigo 50, nº1 , al) a .

                      Comentário


                        #12
                        Mas rucsantos: vai dizer isso ao Comando da PSP de Viseu que se está literalmente a c***** para resolver este problema, pois todos os dias estão lá carros estacionados dos dois lados da estrada e não fazem nada, existindo um parque subterrâneo gratuito (que tb está sempre cheio).

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por panpipe Ver Post
                          Mas rucsantos: vai dizer isso ao Comando da PSP de Viseu que se está literalmente a c***** para resolver este problema, pois todos os dias estão lá carros estacionados dos dois lados da estrada e não fazem nada, existindo um parque subterrâneo gratuito (que tb está sempre cheio).
                          Faz a reclamação para este endereço . Com fotos .

                          cpviseu@psp.pt


                          Se nada for feito , envia para este , contacto@psp.pt .

                          Não te esqueças de que, eventualmente a PSP de Viseu a tomar uma atitude , será sempre um penso rápido, uma vez que, não será a única situação na cidade e não é por lá irem durante uns dias que a coisa fica resolvida . Quem devia tomar providencias era a C.M de Viseu , uma vez que o espaço público pertence-lhe .
                          Editado pela última vez por rucsantos; 28 November 2014, 15:26.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            Faz a reclamação para este endereço . Com fotos .

                            cpviseu@psp.pt


                            Se nada for feito , envia para este , contacto@psp.pt .

                            Não te esqueças de que, eventualmente a PSP de Viseu a tomar uma atitude , será sempre um penso rápido, uma vez que, não será a única situação na cidade e não é por lá irem durante uns dias que a coisa fica resolvida . Quem devia tomar providencias era a C.M de Viseu , uma vez que o espaço público pertence-lhe .
                            ok. assim o farei

                            Comentário

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