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Multa e Reboque do carro

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    Multa e Reboque do carro

    Boa Noite

    O meu carro ontem foi rebocado e só hoje descobri quando fui para pegar nele e ela nao estava lá, passo a explicar o que se passou, à cerca de uns dias atrás (4 dias) estacionei o meu carro na zona de estacionamento da minha zona de residência ( centro do porto ), pelos visto depois disso colocaram lá um letreiro que iria haver obras nos dias seguinte e que os carros que lá estivessem iriam ser rebocados, visto que eu por norma só pego no carro uma ou duas vezes por semana por isso nao vi essa sinalização pois foi colocada na zona contrario ao caminho que eu faço a pe para o trabalho ( o meu carro já estava estacionado quando colocaram o sinalização ), bem ontem multaram-me por volta das 12h e passado poucas horas rebocaram-me o carro, hoje fui busca lo e para o poder trazer tive de pagar 120e.

    A minha pergunta é, posso recorrer? Compreendo a parte de eles precisarem daquele espaço para a tal obra que realizaram, mas tambem nao me sinto culpado por ter deixado o carro estacionado na minha zona de residência onde ficou estacionado de forma correta e nao altura nao tinha nenhuma sinalização a proibir.

    Obrigado
    Peço desculpa caso nao me tenha conseguido expressar da melhor maneira.

    #2
    vê se ajuda no recurso

    Artigo 163.º - Estacionamento indevido ou abusivo


    1 — Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

    a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
    b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
    c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
    d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
    e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
    f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
    g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
    h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.

    2 — Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.

    Comentário


      #3
      Antes de mais muito obrigado pela resposta brm2, pelo que li nenhuma se adequa ao meu caso.
      Quando fui levantar o carro perguntei qual foi a razao do reboque, foi-me dada a informação que estava estacionado numa zona que tinha sinalética de obras, mas a sinalética foi posta depois de eu ter estacionado o carro, dai a minha questão.

      Comentário


        #4
        Bolas, que situação! Infelizmente, só consigo expressar a minha solidariedade com a tua frustração e com os 120€ que bateram asas.

        Comentário


          #5
          Não sei se te ajuda, o caso não é bem igual, mas aqui vai:

          Há uns anos rebentou uma conduta à porta do prédio onde vivia em Coimbra. Fez um buraco e tiveram de chamar as equipas técnicas da manutenção. Tudo isto pela madrugada. Como o meu apartamento dava para as traseiras não dei conta de nada, só de manhã quando saí de casa.

          O meu carro ficou a estorvar as obras, aliás quase caía.

          Ninguém se responsabilizou a rebocar o carro porque não existia enquadramento legal que o permitisse. Mais depressa caía no buraco. Perguntei porque não chamaram a policia e o reboque e disseram que isso teria custos e complicações e que não iriam assumir isso.

          Portanto existe um enquadramento legal para estas coisas...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SuperTramp Ver Post
            Boa Noite

            O meu carro ontem foi rebocado e só hoje descobri quando fui para pegar nele e ela nao estava lá, passo a explicar o que se passou, à cerca de uns dias atrás (4 dias) estacionei o meu carro na zona de estacionamento da minha zona de residência ( centro do porto ), pelos visto depois disso colocaram lá um letreiro que iria haver obras nos dias seguinte e que os carros que lá estivessem iriam ser rebocados, visto que eu por norma só pego no carro uma ou duas vezes por semana por isso nao vi essa sinalização pois foi colocada na zona contrario ao caminho que eu faço a pe para o trabalho ( o meu carro já estava estacionado quando colocaram o sinalização ), bem ontem multaram-me por volta das 12h e passado poucas horas rebocaram-me o carro, hoje fui busca lo e para o poder trazer tive de pagar 120e.

            A minha pergunta é, posso recorrer? Compreendo a parte de eles precisarem daquele espaço para a tal obra que realizaram, mas tambem nao me sinto culpado por ter deixado o carro estacionado na minha zona de residência onde ficou estacionado de forma correta e nao altura nao tinha nenhuma sinalização a proibir.

            Obrigado
            Peço desculpa caso nao me tenha conseguido expressar da melhor maneira.

            Que tipo de sinalização de obras/sinalética é que foi lá colocada ?
            Se puderes digitalizar o auto de contra-ordenação , omitindo os teus dados pessoais , dava para analisar melhor qual a suposta legislação infringida.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por brm2 Ver Post
              vê se ajuda no recurso

              Artigo 163.º - Estacionamento indevido ou abusivo


              1 — Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

              a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
              b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
              c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
              d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
              e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
              f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
              g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
              h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.

              2 — Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.


              Este artigo é aplicado noutras situações .

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Este artigo é aplicado noutras situações .
                Por isso mesmo, pode recorrer. O caso dele não se enquadra como estacionamento indevido e abusivo. Eu recorria.

                Comentário


                  #9
                  Muito obrigado por todas as respostas, qual é a melhor maneira para poder recorrer? é a primeira multa que levo dai nao saber como lidar com a situaçao, em todo o caso já paguei o reboque e o parque pois só assim conseguia trazer o carro comigo, tenho a factura de pagamento no entanto nao me deram mais documentos nenhuns.

                  Comentário


                    #10
                    Boas,

                    Tens que provar que estacionaste nesse local no dia X ás __:__, não vai ser fácil...

                    Vai pensando nisso.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por SuperTramp Ver Post
                      Muito obrigado por todas as respostas, qual é a melhor maneira para poder recorrer? é a primeira multa que levo dai nao saber como lidar com a situaçao, em todo o caso já paguei o reboque e o parque pois só assim conseguia trazer o carro comigo, tenho a factura de pagamento no entanto nao me deram mais documentos nenhuns.

                      Pagaste a remoção + parqueamento + contra-ordenação ?

                      Ou só os dois 1ºs e a coima segue depois para casa ?
                      Editado pela última vez por rucsantos; 02 December 2014, 15:14.

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