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Garantia Motor / Caixa - Afinal o que cobre?

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    Garantia Motor / Caixa - Afinal o que cobre?

    Boa noite, recentemente comprei um Ford Fiesta num stand da marca e como tem 6 anos, só me deram 1 ano de garantia (motor-caixa). Passado 3 meses, começou a perder liquido de refrigeração e fui hoje lá deixa-lo para darem o parecer dele.

    Efectivamente a fuga é no housing do termostato, disseram também que o carro precisa de um apoio do motor e de uma correia de alternador (coisa que não tinha dado conta, porque efectivamente não dá solavancos e a correia tem o aspecto normal de 6 anos, não estando ressequida).

    Eu desde inicio frisei que o carro tinha garantia motor-caixa, e a Sra hoje ao final do dia veio com esta lenga-lenga a dizer que eram 400€ já com iva, claro que barafustei e ela ficou-me de confirmar se está contemplado na garantia. Agora a questão é, estes três itens não estão contemplados na garantia motor-caixa? Pelo menos o housing penso que faça parte, porque é uma peça do motor, agora o apoio do motor e correia não sei até que ponto eles não digam que é mau uso.

    Outra pergunta, caso isto tudo esteja contemplado na garantia tenho direito a carro de cortesia?

    Obrigado pela atenção

    #2
    Penso que a garantia é geral (não há cá motor e caixa)o que pode ser negociado é se é valida por 1 ou dois anos .

    Comentário


      #3
      Nao existe garantia de motor e caixa ... a garantia é total e é de 2 anos ... mesmo que tenhas assinado o papel a renunciar a mesma ... vale zero.

      Não tens direito por lei a carro de cortesia ... é uma cortesia como o nome indica

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por joaoabreu Ver Post
        Penso que a garantia é geral (não há cá motor e caixa)o que pode ser negociado é se é valida por 1 ou dois anos .
        Como foi usado e tem mais de 6 anos, só me podem dar 1 ano de garantia motor-caixa, isso já tinha sido combinado previamente e assinado na declaração. Só queria saber era se os itens mencionados são cobertos ou não

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Brunofig Ver Post
          Como foi usado e tem mais de 6 anos, só me podem dar 1 ano de garantia motor-caixa, isso já tinha sido combinado previamente e assinado na declaração. Só queria saber era se os itens mencionados são cobertos ou não
          Ja te disseram que não existem garantias de motor e caixa, existe nesse caso em particular uma garantia de 1 ano, e sim essas peças não são consideradas peças de desgaste e tens direito a garantia. Escepto a correia do alternador.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SPV Ver Post
            Nao existe garantia de motor e caixa ... a garantia é total e é de 2 anos ... mesmo que tenhas assinado o papel a renunciar a mesma ... vale zero.

            Não tens direito por lei a carro de cortesia ... é uma cortesia como o nome indica
            Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
            Ja te disseram que não existem garantias de motor e caixa, existe nesse caso em particular uma garantia de 1 ano, e sim essas peças não são consideradas peças de desgaste e tens direito a garantia. Escepto a correia do alternador.

            Digo isto, porque de facto no papel está mencionado que cobre o motor e a caixa, e como assinei...

            Obrigado!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Brunofig Ver Post
              Como foi usado e tem mais de 6 anos, só me podem dar 1 ano de garantia motor-caixa, isso já tinha sido combinado previamente e assinado na declaração. Só queria saber era se os itens mencionados são cobertos ou não
              o combinado e assinado é automaticamente nulo pela lei de garantia. tens 2 anos de garantia, que cobre todos os órgãos e peças (excepto desgaste) se não tiveres nenhum mútuo acordo assinado de redução para 1 ano. se tiveres mútuo acordo assinado de redução, só tens 1 ano. mas todos os órgãos e peças estão cobertos.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                Ja te disseram que não existem garantias de motor e caixa, existe nesse caso em particular uma garantia de 1 ano, e sim essas peças não são consideradas peças de desgaste e tens direito a garantia. Escepto a correia do alternador.
                exacto. apenas a correia de alternador será uma peça de desgaste e à partida não poderá ser coberta. as restantes peças dificilmente se safam de cobrir. acena-lhes com o Centro de Arbitragem Automóvel que eles mexem-se num instantinho...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Brunofig Ver Post
                  Digo isto, porque de facto no papel está mencionado que cobre o motor e a caixa, e como assinei...

                  Obrigado!
                  há uma alínea na lei da garantia dos bens móveis e imóveis que diz pura e simplesmente que qualquer limitação de cobertura de peças pela garantia é automaticamente nula. portanto a declaração que tens é nula nesse ponto e garantia COBRE TODOS OS ÓRGÃOS E PEÇAS, excepto peças de desgaste.

                  até podes ter assinado "sim, aceito não ter garantia nenhuma fizeram-me um desconto de 20 mil euros para nunca aparecer aqui a reclamar garantia"... lol. é declaração automaticamente nula e com direito a garantia. numa compra a stand a garantia nunca pode ser prescindida e nunca pode ter limitações ou restrições... pode é ser de 2 anos (o normal) ou reduzida para 1 ano (quando se assina a redução por mútuo acordo). para valer os direitos da garantia não é preciso nenhum papel de garantia. basta poder comprovar a compra no stand (transferência bancária, cheque, declaração de compra-e-venda...)

                  Comentário


                    #10
                    O que tu tens aí... é uma carga de trabalhos!

                    A concessão (da marca) não foi séria contigo e não te entregou o carro nas devidas condições (caso da correia e do apoio do motor que não costumam "berrar" de um momento para o outro, além de que não deves ter feito mutos km's em 3 meses) pelo que eu ia falar diretamente com o importador caso a concessão não assuma tudo!

                    Em último caso podes sempre ir para o Centro de Arbitragem Automóvel ou mesmo o tribunal, mas já começa a ser chatices a mais!

                    Cortesia... é isso mesmo! Seja como for, pode ser que dê para resolver tudo com uma conversa de gente civilizada...

                    Comentário


                      #11
                      Como disseram uma cláusula que limite a garantia a um determinado componente é nula.

                      Diria até mais (embora aqui já possa ser sujeito a alguma discussão e faça falta um jurista para argumentar). Se assinaste um documento que, na mesma cláusula, refere a limitação de 1 ano E a limitação a motor-caixa então a tua garantia acaba por ser de 2 anos para tudo já que se anularia a cláusula por inteiro.

                      Comentário


                        #12
                        Pessoal, obrigado pelas opiniões, eu vou apertar com eles, porque paguei carro aquela garantia. O pessoal da ExpoFor insiste em não pagar nem um tusto alegando que o termostato é uma peça de desgaste. Disse apenas para meterem o carro de lado porque amanhã vou buscar.

                        Vão levar uma queixa no livro de reclamações e vou obrigar a fazer uma declaração a dizer o motivo porque a garantia não é coberta, depois vou direito à Deco expor o caso e enviar uma cartinha registada à Ford Portugal. Comprei o filho da mãe do carro num stand para não ter dores de cabeça e vem agora com estas merd**, é por isso que o stand está no estado que está...

                        No meu caso tenho a garantia de 1 ano Ford Prata, o vendedor diz que é somente motor-caixa, mas em nenhum lado diz que se exceptua os periféricos. Fizeram uma vistoria antes de me entregar o carro e só agora é que aparece a correia gretada e o apoio do motor partido, só faltam dizer que em 2 meses e 3 mil km ficaram assim...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Brunofig Ver Post
                          Pessoal, obrigado pelas opiniões, eu vou apertar com eles, porque paguei carro aquela garantia. O pessoal da ExpoFor insiste em não pagar nem um tusto alegando que o termostato é uma peça de desgaste. Disse apenas para meterem o carro de lado porque amanhã vou buscar.

                          Vão levar uma queixa no livro de reclamações e vou obrigar a fazer uma declaração a dizer o motivo porque a garantia não é coberta, depois vou direito à Deco expor o caso e enviar uma cartinha registada à Ford Portugal. Comprei o filho da mãe do carro num stand para não ter dores de cabeça e vem agora com estas merd**, é por isso que o stand está no estado que está...

                          No meu caso tenho a garantia de 1 ano Ford Prata, o vendedor diz que é somente motor-caixa, mas em nenhum lado diz que se exceptua os periféricos. Fizeram uma vistoria antes de me entregar o carro e só agora é que aparece a correia gretada e o apoio do motor partido, só faltam dizer que em 2 meses e 3 mil km ficaram assim...
                          Manda carta em correio registado com aviso de recepção, identificando a avaria e que pretendes que a mesma seja reparada, ao abrigo da garantia... ao receberem isto o mais provável é mudarem o discurso. Se continuarem a assobiar pro lado, avança no Centro ou na DECO. Mas Centro costuma ser mais rápido e dá-te menos trabalho/chatices...

                          In: Centro de Arbitragem do Sector Automvel - Perguntas Frequentes

                          "QUAL É O PRAZO DE GARANTIA NA VENDA DE VEÍCULOS USADOS?

                          À compra e venda de veículos usados entre uma empresa e um consumidor aplica-se o DL nº 67/2003, que estabelece um prazo de garantia de dois anos na venda de bens móveis. No entanto, este prazo pode ser reduzido para um ano, mediante acordo entre comprador e vendedor. Portanto, se é consumidor (adquiriu um veículo usado para seu uso privado, a uma empresa) e não fez nenhum acordo em contrário, o seu veículo tem dois anos de garantia. Se fez algum acordo de fixação de outro prazo, saiba que essa redução só é válida até ao prazo mínimo de um ano.

                          ADQUIRI UM CARRO USADO, MAS O VENDEDOR NÃO ME PASSOU NENHUM DOCUMENTO DE GARANTIA, O QUE ACONTECE SE O CARRO TIVER PROBLEMAS?

                          A garantia na venda de veículos decorre directamente da lei, ou seja, não necessita ter um documento escrito que demonstre a sua existência. Basta que tenha um documento que comprove a aquisição do veículo (e.g. contrato de compra e venda, recibo, comprovativo de pagamento, etc). Caso tenha algum problema com o funcionamento do veículo, deve sempre começar por dar conhecimento da situação à entidade vendedora, no prazo máximo de dois meses após tomar conhecimento da sua existência, para poder exercer os direitos que a lei lhe confere."

                          Comentário


                            #14
                            O problema é este, vai uma pessoa comprar um usado num stand de marca e depois vem de lá com uma garantia igual à do stand da esquina, com o pormenor de ter pago mais.

                            Comentário


                              #15
                              A questão da garantia existe apenas quando é empresa para particular, entre particulares isso não existe, certo?

                              Comentário


                                #16
                                julgo que existe sempre obrigatoriedade da garantia, mesmo entre particulares.

                                so questes nao ligam a isso...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                                  A questão da garantia existe apenas quando é empresa para particular, entre particulares isso não existe, certo?
                                  certo. podes é fazer por tua conta um daqueles seguros de garantia.... valem o que valem. mas na minha opinião têm mais exclusões que peças cobertas. entre particulares vale mais negociar um bom preço e saber o mais possível do histórico da viatura. nos de stand também, mas sempre há a "ajuda" da garantia obrigatória no caso dos stands. (os legais... os ilegais não contam....)
                                  Editado pela última vez por dtv; 08 January 2015, 23:47.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por gemini Ver Post
                                    julgo que existe sempre obrigatoriedade da garantia, mesmo entre particulares.

                                    so questes nao ligam a isso...
                                    nop. só os stands são obrigados por lei a dar garantia....

                                    "À compra e venda de veículos usados entre uma empresa e um consumidor aplica-se o DL nº 67/2003"

                                    (como iam os particulares arranjar meios/dinheiro para assegurar a garantia?)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
                                      O problema é este, vai uma pessoa comprar um usado num stand de marca e depois vem de lá com uma garantia igual à do stand da esquina, com o pormenor de ter pago mais.
                                      mas tens a razão do teu lado. insiste e faz aquilo que te disse (notificação por escrito). uma vez notificada a avaria, o stand tem prazo máximo de 2 anos para resolver o problema. isto é o limite. normalmente 30 dias é um prazo razoável que podes "sugerir" na própria carta.

                                      caso não resolva ou recuse, notificas de novo dando uns 15 dias de prazo extra para a reparação, mas agora com a indicação que se não cumprirem, avanças para a reparação das peças avariadas por tua conta noutra oficina da marca e que vais solicitar através do centro de arbitragem automóvel o reembolso total daquilo que tiveste de pagar.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                                        A questão da garantia existe apenas quando é empresa para particular, entre particulares isso não existe, certo?
                                        Sim, entre particulares, se o carro tiver problemas, o vendedor não é responsável por nada.

                                        A menos, claro, que estejamos a falar numa situação de burla em que o vendedor te falou em X e levaste com Y.

                                        Comentário


                                          #21
                                          O que é que considerado motor? O bloco? Os bloco e os pistões? Todos os periféricos dependentes do motor? Se o contrato não for bem feito cobrindo todos estes pormenores o stand pode safar-se sempre.

                                          Além disso qualquer peça do motor pode ser considerada de desgaste, se a garantia não incluir peças de desgaste imaginem o cenário.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Scutar Ver Post
                                            O que é que considerado motor? O bloco? Os bloco e os pistões? Todos os periféricos dependentes do motor? Se o contrato não for bem feito cobrindo todos estes pormenores o stand pode safar-se sempre.

                                            Além disso qualquer peça do motor pode ser considerada de desgaste, se a garantia não incluir peças de desgaste imaginem o cenário.
                                            Por essa ordem de ideias todo o automóvel no limite é um grande conjunto de peças de desgaste e a garantia não se aplicava.

                                            Genericamente pode-se considerar peça de desgaste uma peça que faça parte do plano de manutenção da viatura ou tenha um ciclo de vida esperado inferior ao da viatura.

                                            Exemplo: é pacifico que pastilhas e discos de travão são peças se desgaste. Fazem parte do plano manutenção da marca e pela própria natureza o seu funcionamento implica um grau de desgaste diário. Como por exemplo a embraiagem do carro, a bateria, correia distribuição... Etc... As 2 primeiras (embraiagem e bateria) não têm uma data especifica ou kms definidos até à troca (depende da utilização) mas são peças que se desgastam e têm de ser trocadas a dada altura.

                                            Depois, a lei introduz o conceito do que pode ser "razoavelmente esperado com o funcionamento da peça". Eu quando compro uma viatura nova ou usada, num stand e por isso com garantia, não é "razoavelmente esperado" que após 3 meses seja preciso substituir um apoio de motor ou um substituir peças do sistema refrigeração. Porquê? Porque a lei diz que se não é razoavelmente esperado que essa avaria surja, pressupõe-se que existia no momento da compra da viatura e como tal, constitui não conformidade. Ou seja, penso que dado o pouco tempo e seguramente kms que fizeste desde a compra, isso pode ser considerado não conformidade. E nesse caso tens direito a substituição gratuita de todas as peças incluindo correia de alternador. Que se fosse considerado "avaria de peça em garantia" nunca seria coberto pois é peça de desgaste.

                                            Liga pro Centro Arbitragem. Eu tive uma situação de pastilhas e discos de travão que não seria coberto pela garantia por ser peça de desgaste e foi considerada não conformidade no momento da compra e foram substituídos gratuitamente. Claro que foi mais fácil porque tinha garantia assumida pelo stand de 2 anos e não foi preciso chegar a situação de litígio. No teu caso como stand já esteve mal de inicio pode ser mais difícil e demorado mas pede auxílio ao Centro que eles ajudam-te.

                                            Atribuem-te logo um jurista e ligam e falam contigo gratuitamente para o que deves fazer a seguir. Se stand for esquisito, fazes queixa no centro (só custa 10 euros) e passa a ser o centro a fazer todos os contactos entre ti e o stand. É a chamada fase de mediação.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Scutar Ver Post
                                              O que é que considerado motor? O bloco? Os bloco e os pistões? Todos os periféricos dependentes do motor? Se o contrato não for bem feito cobrindo todos estes pormenores o stand pode safar-se sempre.

                                              Além disso qualquer peça do motor pode ser considerada de desgaste, se a garantia não incluir peças de desgaste imaginem o cenário.
                                              O contrato não precisa ser "bem feito" ou mal feito... Como disse acima a garantia e cobertura de todas as peças resulta da aplicação direta da lei. Não é preciso nenhum papel a listar o que está coberto ou não coberto (até porque não sendo "ilegal", ao ser considerado automaticamente nulo pela lei da garantia, acaba por não ter qualquer validade legal. Único documento que pode e deve existir é contrato de compra e venda. Ainda que não seja fundamental ao exercício do direito à garantia, desde que se possa provar a compra, como por exemplo com recibo de pagamento. A garantia faz automaticamente parte do negócio).

                                              "A garantia na venda de veículos decorre directamente da lei, ou seja, não necessita ter um documento escrito que demonstre a sua existência."
                                              Editado pela última vez por dtv; 10 January 2015, 11:04.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Scutar Ver Post
                                                O que é que considerado motor? O bloco? Os bloco e os pistões? Todos os periféricos dependentes do motor? Se o contrato não for bem feito cobrindo todos estes pormenores o stand pode safar-se sempre.

                                                Além disso qualquer peça do motor pode ser considerada de desgaste, se a garantia não incluir peças de desgaste imaginem o cenário.
                                                O stand desde que esteja legal, tem poucas hipóteses de se safar. Safa-se porque as pessoas desconhecem a lei ou mesmo conhecendo, face ao custo de algumas avarias, não se querem chatear e preferem pagar do bolso.

                                                O panorama está a mudar. E mesmo as ações recentes da GNR de fiscalização tem ajudado a identificar e punir stands ilegais ou stands legais mas com procedimentos mais obscuros...

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                                                  #25
                                                  A expofor não é do importador?

                                                  Comentário

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