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Situação insólita, ou talvez não

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    Situação insólita, ou talvez não

    Ontem, um colega de trabalho andava pela cidade quando foi mandado encostar por uma carrinha da PSP com vários PSP a bordo (penso que 3).

    Mandaram-no parar por gestos de dentro da carrinha, e qual não foi o espanto dele que, quando lhe estavam a pedir os documentos o telemóvel tocou.

    Até aqui nada de anormal. Então o Sr Agente que se dirigiu a ele disse-lhe que uns Km antes ele estava a falar ao telemóvel e a conduzir.

    Segundo o colega, todos os PSP afirmavam que ele vinha a falar ao telemóvel e a conduzir, mesmo o meu colega dizendo que não o tinha feito.

    Diz que esteve um bom quarto de hora a tentar explicar aos PSPs que de facto não esteve a falar ao telemóvel e a conduzir, tendo mesmo mostrado o registo de chamadas do telefone ao agente (onde mostra a data e hora das chamadas), e por isso não foi multado.

    Bem sei que este assunto já foi amplamente debatido aqui, mas imaginemos que os Srs agentes não seguiam o colega e não o tinham mandado parar.

    Imaginemos que lhe aparecia uma multa em casa com esta situação (situação normalíssima de poder acontecer) e que não havia duvida quanto a não se ter verificado essa situação.

    Como é que o meu colega, ou qualquer um de nós se defendia?

    Quem diz nesta situação diz noutras, como falta de cinto de segurança, estacionamento ou outras.

    Quando isso acontece com o excesso de velocidade é-nos apresentada (ou há a possibilidade de requerer) a prova do acontecimento, com a fotografia, mas nesta situação é a palavra de um agente da PSP contra a minha ou nossa.

    Abraço a todos

    #2
    A única solução é provares que o carro não estava na rua nesse instante (parque do trabalho, VV, factura de oficina, etc).

    Comentário


      #3
      Faz o que qualquer pessoa que é autuada e não concorde, deve fazer e vem explicado no verso do auto. Contestar.

      Se a contra ordenação for por falar ao telemóvel apresente o registo de chamadas, no entanto, este não será suficiente, já que poderá ter vários números, pelo que convém juntar prova complementar.

      Pode ter sorte e prescrever ou sendo analisada, dependerá dos elementos.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
        A única solução é provares que o carro não estava na rua nesse instante (parque do trabalho, VV, factura de oficina, etc).
        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
        Faz o que qualquer pessoa que é autuada e não concorde, deve fazer e vem explicado no verso do auto. Contestar.

        Se a contra ordenação for por falar ao telemóvel apresente o registo de chamadas, no entanto, este não será suficiente, já que poderá ter vários números, pelo que convém juntar prova complementar.

        Pode ter sorte e prescrever ou sendo analisada, dependerá dos elementos.
        Certo. Tenho EU (ou qualquer um de nós) que provar de não transgredimos.

        Mas e a tão falada atualmente "presunção de inocência"? Ou isto só vale pro Sócrates?

        Eu é que tenho que provar que não transgredi, mesmo não o tendo feito?


        E os Srs PSP não têm que provar antes que eu transgredi?

        Assim acontece com o controlo de velocidade, porque não no restante?

        É que sempre pode haver enganos, como foi o caso, podem haver números de matricula trocados, entre outros erros que podem ocorrer, e se não tiver como provar? Pago e calo mesmo não tendo transgredido?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Cheires Ver Post
          Certo. Tenho EU (ou qualquer um de nós) que provar de não transgredimos.

          Mas e a tão falada atualmente "presunção de inocência"? Ou isto só vale pro Sócrates?

          Eu é que tenho que provar que não transgredi, mesmo não o tendo feito?


          E os Srs PSP não têm que provar antes que eu transgredi?

          Assim acontece com o controlo de velocidade, porque não no restante?

          É que sempre pode haver enganos, como foi o caso, podem haver números de matricula trocados, entre outros erros que podem ocorrer, e se não tiver como provar? Pago e calo mesmo não tendo transgredido?
          Artigo 170.º
          Auto de notícia e de denúncia
          1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contraordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
          a) Os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos;

          b) O valor registado e o valor apurado após dedução do erro máximo admissível previsto no regulamento de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição, quando exista, prevalecendo o valor apurado, quando a infração for aferida por aparelhos ou instrumentos devidamente aprovados nos termos legais e regulamentares.

          2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.( neste caso seriam pelo menos 2 dos agentes que iam na carrinha )

          3 - O auto de notícia levantado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário. ( encaminhamento do processo para o Sr. da bata preta e ele depois decidirá)
          4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
          5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 1 e n.º 2, com as necessárias adaptações .

          No caso relatado, em princípio , a diferença de números , fará a diferença.

          Comentário


            #6
            Pois é, ao contrário no normal, o CE parece ser a única lei onde o ónus da prova está invertido, isto é, existe presunção de culpa, onde à mínima suspeita, és logo considerado culpado e "convidado" a pagar a coima.

            Ou seja, na prática, um polícia decide embirrar contigo só porque sim e é a palavra dele que conta. Infelizmente, o simples dizer "não fiz" não chega.

            Mas mesmo assim creio que existe uma directiva qualquer a dizer que, para ser credível, o polícia deveria ter pelo menos uma testemunha. Não sei se estou enganado.

            EDIT: O ruc já respondeu à dúvida, 1 minuto antes de mim
            Editado pela última vez por DiSantos; 14 January 2015, 15:03.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
              Pois é, ao contrário no normal, o CE parece ser a única lei onde o ónus da prova está invertido, isto é, existe presunção de culpa, onde à mínima suspeita, és logo considerado culpado e "convidado" a pagar a coima.

              Ou seja, na prática, um polícia decide embirrar contigo só porque sim e é a palavra dele que conta. Infelizmente, o simples dizer "não fiz" não chega.

              Mas mesmo assim creio que existe uma directiva qualquer a dizer que, para ser credível, o polícia deveria ter pelo menos uma testemunha. Não sei se estou enganado.

              EDIT: O ruc já respondeu à dúvida, 1 minuto antes de mim

              Eheheh! .

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                A única solução é provares que o carro não estava na rua nesse instante (parque do trabalho, VV, factura de oficina, etc).
                e se formos ao supermercado/farmácia/etc apresentamos o talão da compra, é? há situações em que poderemos provar, outras nem por isso. depois somos obrigados a pagar pu ir para contencioso.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                  e se formos ao supermercado/farmácia/etc apresentamos o talão da compra, é? há situações em que poderemos provar, outras nem por isso. depois somos obrigados a pagar pu ir para contencioso.
                  É estúpido, eu sei. Dei apenas alguns exemplos que podem ajudar. Por exemplo, a oficina pode ser "amiga"

                  Comentário


                    #10
                    Se eu estiver a coçar a orelha eles ainda pensam que estou ao telelé

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por afc Ver Post
                      Se eu estiver a coçar a orelha eles ainda pensam que estou ao telelé
                      É por isso que a conduzir só coço os t******

                      Comentário


                        #12
                        Como já disseram acima, o CE é uma situação única e exclusiva neste campo da culpa.
                        E, azares dos azares, os senhores da autoridade estão sempre acompanhados da dita cuja, a testemunha que tanto se fala.

                        Já tive uma situação semelhante em que, fui mandado parar e acusado por dois agentes de "atrapalhar" o trânsito (isto na rua da constituição para quem conhece a zona) em que 90% do tempo existem carros parados em segunda fila.
                        A situação foi a seguinte:

                        Trânsito intenso porque um autocarro está parado na faixa da direita para carregar pessoal;
                        Eu estou parado atrás de um clio, ambos com pisca para entrar num parque à esquerda, estando ambo na faixa da esquerda;
                        Carro da PSP Escola Segura atrás de mim, buzina-me;
                        Eu gesticulo em protesto quando ele passa por mim;
                        Mandam-me parar imediatamente e saem de lá dois agentes;
                        Temos uma conversa amigável em que sou convidado a ser mais calmo;
                        Engulo o sapo para não me chatear e arranjar mais problemas para mim.

                        Moral da história, se és agente da autoridade, o CE não se aplica a ti e como andas sempre com testemunhas, a tua palavra é sagrada e irreversível.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Cheires Ver Post
                          Ontem, um colega de trabalho andava pela cidade quando foi mandado encostar por uma carrinha da PSP com vários PSP a bordo (penso que 3).
                          Nem precisava de ler tudo...bastava ler até aqui... nem sabes quantos eram ao certo mas o teu colega era o único que falava verdade...

                          Tantas transgressões, todos os dias, achas que as autoridades precisam de inventar??

                          "Mal de quem as ouve, quem as diz fica aliviado..."

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                            Engulo o sapo para não me chatear e arranjar mais problemas para mim.
                            Bem me parecia... custa a engolir... problemas de garganta... faz-me lembrar uma publicidade...

                            Mania de andar a chatear os "santos condutores"...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                              Bem me parecia... custa a engolir... problemas de garganta... faz-me lembrar uma publicidade...

                              Mania de andar a chatear os "santos condutores"...
                              Eu não fiz nada de mal, simples.
                              Limitei-me a não fazer barulho porque primeiro estava atrasado para uma consulta de oftalmologia e segundo porque é uma perda de tempo dizer o que quer que seja a um agente da autoridade.
                              Assim que ele me disse que eu estava a interromper o trânsito e eu lhe disse que tinha um carro parado à frente ele mudou o discurso para ser mais calmo e relaxar senão multava-me.
                              Eu sorri. Ele percebeu que não tinha por onde pegar e bazou com o amigo.

                              E mais, a comédia disto foi que, fui mandado parar no meio da via, o meu carro junto à esquerda e deles na direita. Ainda mais constrangimento causamos.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                                ... estava atrasado para uma consulta de oftalmologia....
                                Afinal é mais grave do que aparentava... garganta e olhos ao mesmo tempo...

                                Ainda podes somar "trânsito intenso porque um autocarro está parado..."...


                                Eu só acho estranho é as autoridades implicarem sempre com quem não faz nada...

                                No meu caso nunca implicaram... já me rebocaram 2 vezes o carro, já paguei uma por excesso de velocidade, a outra prescreveu à poucos dias... mas não implicam comigo... fazem o trabalho deles.

                                No teu caso estava tudo parado mas, como eles buzinaram, era para ti... podia não ser, mas com aquela buzina... tinha de ser para ti, porque eras o mais lindo daquela rua... claro que não estiveste para te chatear, principalmente porque é mais fácil esbracejar para um carro em andamento do que "piar" quando tens alguém ao pé e ti...

                                Se calhar vi mal o filme...

                                Comentário


                                  #17
                                  Deves ter visto foi outro filme. Tenta ver as coisas pelo que são.
                                  E a consulta era para a minha irmã. Olha a minha sorte. Tinha uma testemunha e eles não a podia refutar já viste.
                                  Que eu saiba, gesticular não é crime, muito menos punível pelo CE.

                                  Eles tinham 0 fundamentos, apitaram sem razão, e conseguiram que me atrasasse para a consulta.
                                  Acho piada é que eles saem sempre aos pares deve ser para intimidar.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                    Artigo 170.º
                                    Auto de notícia e de denúncia
                                    1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contraordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
                                    a) Os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos;

                                    b) O valor registado e o valor apurado após dedução do erro máximo admissível previsto no regulamento de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição, quando exista, prevalecendo o valor apurado, quando a infração for aferida por aparelhos ou instrumentos devidamente aprovados nos termos legais e regulamentares.

                                    2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.( neste caso seriam pelo menos 2 dos agentes que iam na carrinha )

                                    3 - O auto de notícia levantado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário. ( encaminhamento do processo para o Sr. da bata preta e ele depois decidirá)
                                    4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
                                    5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 1 e n.º 2, com as necessárias adaptações .

                                    No caso relatado, em princípio , a diferença de números , fará a diferença.
                                    Obrigado pelo teu comentário, e realmente ajuda a clarificar alguma coisa. No entanto, como o colega veio a provaro aso Srs agentes, de facto ele não cometeu a infração, logo, o agente e as testemunhas estavam errados.
                                    E como sabes há, coisas que podem ser difíceis de provar para o cidadão comum. Este caso seria um deles, caso a multa viesse parar a casa. Assim como um engano do Sr agente num número ou letra de uma matricula.

                                    Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                    Nem precisava de ler tudo...bastava ler até aqui... nem sabes quantos eram ao certo mas o teu colega era o único que falava verdade...

                                    Tantas transgressões, todos os dias, achas que as autoridades precisam de inventar??

                                    "Mal de quem as ouve, quem as diz fica aliviado..."
                                    Amigo, se estás com azia, não tenho culpa.

                                    Eu também não preciso de inventar nada, nem foi comigo que se passou a situação.

                                    O meu colega tanto falou verdade que provou aos Srs agentes que de facto não tinha estado a falar ao telefone, mostrando-lhes os registos de chamadas do telefone (sim, esse colega só tem um número de telefone, e até tem um telefone bem grande, dos maiores atualmente no mercado).

                                    Com isto não estou a dizer que os Srs agentes estavam a mentir (como tu dizes), apenas avaliaram mal aquilo que viram.

                                    E sabes qual é o sentido que mais facilmente se engana? Sim é esse mesmo, o da visão, o sentido em que todos mais confiamos.

                                    Quanto ao negrito, seria a primeira vez que isso acontece, ou a ultima?

                                    Abraço para ti.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Cá entre nós, e por ter conhecido situações semelhantes (não comigo felizmente), só com a boa vontade do comandante ou a retracção do agente.

                                      O agente é uma autoridade, e a palavra dele é supostamente "incontestável", fora o agente admitir que julgou mal a situação não lhe dará muitas credenciais quanto a sua competência para exercer as suas funções.

                                      Quanto as historias, eu já nem acredito em amigos nem em policias, nem tomo partidos nem de uns ou de outros, eu não estava lá nem comento. Quando era responsável pela frota da empresa as multas era pão nosso de cada dia e não me lembro de nenhum caso em que o condutor tenha admitido a contra-ordenação, e na historia havia sempre um policia de bengala branca ou um defeito no carro.

                                      Comentário


                                        #20
                                        ja se forem os policias da prisão do Socrates a dizerem que o Socrates tem tratamento especial, vem logo tudo desmetin, inqueritos, etc etc... há policias e policias...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                          Artigo 170.º
                                          Auto de notícia e de denúncia
                                          1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contraordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
                                          a) Os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos;

                                          b) O valor registado e o valor apurado após dedução do erro máximo admissível previsto no regulamento de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição, quando exista, prevalecendo o valor apurado, quando a infração for aferida por aparelhos ou instrumentos devidamente aprovados nos termos legais e regulamentares.

                                          2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.( neste caso seriam pelo menos 2 dos agentes que iam na carrinha )

                                          3 - O auto de notícia levantado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário. ( encaminhamento do processo para o Sr. da bata preta e ele depois decidirá)
                                          4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
                                          5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 1 e n.º 2, com as necessárias adaptações .

                                          No caso relatado, em princípio , a diferença de números , fará a diferença.
                                          hum... o nº4 não implica que o "fazer fé pelos factos presenciados (...), até prova em contrário" seja aplicável unicamente em casos em que a infracção seja mensurável por um aparelho (e.g. radar, alcoolímetro)?

                                          Quer isto dizer, se um agente observar uma infracção por si só, sem suporte de uma medição com um aparelho, a palavra dele não vale mais que a do autuado...

                                          Existe outro artigo a dizer o contrário? Ou estou a interpertar mal a lei?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Antes havia casos em que os policias iam atras dos carros com o anuncio de Vende-se e o numero de telefone e quando era telemovel,eles ligavam a ver se o dono do carro atendia o telemovel a conduzir.
                                            Depois era só mandar encostar e dar a dolorosa ...

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                              Antes havia casos em que os policias iam atras dos carros com o anuncio de Vende-se e o numero de telefone e quando era telemovel,eles ligavam a ver se o dono do carro atendia o telemovel a conduzir.
                                              Depois era só mandar encostar e dar a dolorosa ...
                                              e quer dizer, nem compravam o carro? ... ai os malandros.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                                Antes havia casos em que os policias iam atras dos carros com o anuncio de Vende-se e o numero de telefone e quando era telemovel,eles ligavam a ver se o dono do carro atendia o telemovel a conduzir.
                                                Depois era só mandar encostar e dar a dolorosa ...
                                                Mas conheces algum caso, ou é o diz-que-disse?

                                                Apenas pergunto porque já ouvi muitas vezes essa história, mas foi sempre o Manel que ouviu no café o António a dizer que Quim que um primo tinha ouvido o Simões do talho a dizer à Palmira que um cunhado dele que esteve emigrado em França e agora já não está falou com um senhor num velório que lhe contou que o tio teve problemas desses...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  As voltas que tu foste dar!!!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por afc Ver Post
                                                    Se eu estiver a coçar a orelha eles ainda pensam que estou ao telelé
                                                    Ja faz uns anos que li um pedido de ajuda de alguém que ia para o dentista e estava com a mão na cara...Teve que pedir da operadora o registo das chamadas e ainda o recibo do dentista para provar que não ia ao telefone.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Twingo32v Ver Post
                                                      Ja faz uns anos que li um pedido de ajuda de alguém que ia para o dentista e estava com a mão na cara...Teve que pedir da operadora o registo das chamadas e ainda o recibo do dentista para provar que não ia ao telefone.
                                                      Tenho ideia de ter lido isso aqui no faho...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        a melhor que ouvi foi a de um colega, representante de uma marca de bebidas,
                                                        que no regresso de mais um destes festivais de verão (dos bravos), encontrou a brigada logo à saída do recinto:

                                                        - senhor, condutor os seus papeis,
                                                        - aqui vai ...
                                                        - álcool, drogas, substâncias ilícitas?
                                                        - ó senhor guarda, você acha que depois de um festival desses sobrou alguma coisa?

                                                        bem, foi parar à tribunal, e aquilo desde insinuação de suborno entrou ao barulho,
                                                        acredito que o agente depois de um dia a controlar gente com chumbo na asa, não estivesse para brincadeiras.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                          Nem precisava de ler tudo...bastava ler até aqui... nem sabes quantos eram ao certo mas o teu colega era o único que falava verdade...

                                                          Tantas transgressões, todos os dias, achas que as autoridades precisam de inventar??

                                                          "Mal de quem as ouve, quem as diz fica aliviado..."
                                                          Quando tocar a ti pode ser que te cales, em vez de estares aqui a dizer babuzeiras.

                                                          Em Setembro estava a caminho do Porto e um agente manda-me parar, pede-me os meus documentos e da carrinha, dá uma vista de olhos e pergunta se sei porque ele me mandou parar, e eu respondi, que não sabia.

                                                          "Mandei-o parar porque ia ao telemóvel"

                                                          Disse, com todo o respeito, que o Sr. Agente está errado, primeiro porque a carrinha tem BT, segundo, são 7h15 da manhã, tanto os meus familiares, amigos e a minha namorada estão a dormir, mas se quiser dar uma vista de olhos está à vontade para ver o registo de chamadas.

                                                          Virou costas, foi falar com o agente que estava no carro, chegou-se ao pé de mim e disse que ia-me dar o beneficio da dúvida.

                                                          Enfim, se dizes que a autoridade não precisa de inventar então tens de acordar para a realidade, porque pelos vistos não perdem uma para ferrar o bico na nossa carteira, e se nós não os "temos no sitio" para os confrontar (quando temos razão, claro), estamos bem lixados, com um F dos grandes.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Brunofig Ver Post
                                                            Quando tocar a ti pode ser que te cales, em vez de estares aqui a dizer babuzeiras.

                                                            Em Setembro estava a caminho do Porto e um agente manda-me parar, pede-me os meus documentos e da carrinha, dá uma vista de olhos e pergunta se sei porque ele me mandou parar, e eu respondi, que não sabia.

                                                            "Mandei-o parar porque ia ao telemóvel"

                                                            Disse, com todo o respeito, que o Sr. Agente está errado, primeiro porque a carrinha tem BT, segundo, são 7h15 da manhã, tanto os meus familiares, amigos e a minha namorada estão a dormir, mas se quiser dar uma vista de olhos está à vontade para ver o registo de chamadas.

                                                            Virou costas, foi falar com o agente que estava no carro, chegou-se ao pé de mim e disse que ia-me dar o beneficio da dúvida.

                                                            Enfim, se dizes que a autoridade não precisa de inventar então tens de acordar para a realidade, porque pelos vistos não perdem uma para ferrar o bico na nossa carteira, e se nós não os "temos no sitio" para os confrontar (quando temos razão, claro), estamos bem lixados, com um F dos grandes.

                                                            Não sei em que parte desta história de embalar achas que me convenceste que tu é que tinhas razão... deve ter sido na cena da namorada a dormir... tens uma certeza...

                                                            Se ele quisesse inventar, inventava, escrevia e depois, ou provas que não, ou pagas... mas com a namorada e a família toda a dormir ou acordada...
                                                            Editado pela última vez por MigMondeo; 17 January 2015, 12:01.

                                                            Comentário

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