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Pedir anulação sobre a sanção acessória

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    Pedir anulação sobre a sanção acessória

    Boas, cá venho eu escrever, não pelos melhores motivos.
    Hoje ao fazer a nacional paços de ferreira - lousada, apanhei um radar e ia em excesso de velocidade, mais a frente fizeram paragem e atendendo a velocidade que circulava, cerca de 96 km h numa zona de 50 , foi multa muito grave, paguei logo no ato e segui a vida, lixado da cabeça mas segui lol.

    A questão é, ja tive uma multa no passado, em 2011 por falta de seguro e fiquei com pena suspensa, desta vez sei que nao vao perdoar e vão aplicar a inibição de conduzir.
    A questão é, eu preciso do carro todos os dias para trabalhar, faço quase 100 km por dia e nao me vejo doutra forma, nem sequer posso ir de transportes publicos porque os horarios nao coincidem. Posso pedir para anularem a sanção ? devo fazer já ou aguardar recebe-la ? ouvi dizer que isso pode seguir pra tribunal e depois existem imensas despesas de custas judiciais.. alguem pode ajudar ? Obrigado

    #2
    2011... não sei quando é que isso "expira" em termos de contar para a tua multa actual. Mas 3 anos é bem capaz de já ter passado, mas depende da data claro. Informa-te bem. Antes escrevia-se para o governador civil...

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      #3
      eu sei q sao 5 anos para " limpar o cadastro " portanto nao passaram 5 anos.. sabia q a pena suspensa eram 6 meses mas no entanto se voltase a ter levava com a sanção, existe algum modelo q possa redigir ? existem ou nao despesas ? please help !

      Comentário


        #4
        Já os ouço a chegar...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
          Boas, cá venho eu escrever, não pelos melhores motivos.


          Hoje ao fazer a nacional paços de ferreira - lousada, apanhei um radar e ia em excesso de velocidade, mais a frente fizeram paragem e atendendo a velocidade que circulava, cerca de 96 km h numa zona de 50 , foi multa muito grave, paguei logo no ato e segui a vida, lixado da cabeça mas segui lol.

          A questão é, ja tive uma multa no passado, em 2011 por falta de seguro e fiquei com pena suspensa, desta vez sei que nao vao perdoar e vão aplicar a inibição de conduzir.
          A questão é, eu preciso do carro todos os dias para trabalhar, faço quase 100 km por dia e nao me vejo doutra forma, nem sequer posso ir de transportes publicos porque os horarios nao coincidem. Posso pedir para anularem a sanção ? devo fazer já ou aguardar recebe-la ? ouvi dizer que isso pode seguir pra tribunal e depois existem imensas despesas de custas judiciais.. alguem pode ajudar ? Obrigado
          Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
          eu sei q sao 5 anos para " limpar o cadastro " portanto nao passaram 5 anos.. sabia q a pena suspensa eram 6 meses mas no entanto se voltase a ter levava com a sanção, existe algum modelo q possa redigir ? existem ou nao despesas ? please help !


          Artigo 141.º
          Suspensão da execução da sanção acessória
          1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
          2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
          3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente:
          a) À prestação de
          caução de boa conduta;
          b) Ao cumprimento do dever de
          frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir; (Despacho Normativo n.º 4/2003, de 29JAN)
          c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
          4 -
          A caução de boa conduta é fixada entre 500 € e 5 000 €, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infractor.
          Da Responsabilidade
           
          5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
          6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.
          Artigo 142.º
          Revogação da suspensão da execução da sanção acessória
          1 - A suspensão da execução da sanção acessória é sempre revogada se, durante o respectivo período.
          a) o infractor, no caso de inibição de conduzir,
          cometer contra-ordenação grave ou muito grave, praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir, não cumprir os deveres impostos nos termos do n.º 3 do artigo anterior ou for ordenada a cassação do título de condução;
          b) O infractor, tratando-se de outra sanção acessória, cometer nova contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, também cominada com sanção acessória.
          2 - A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa e a quebra da caução, que reverte a favor da entidade que tiver determinado a suspensão.
          Artigo 143.º
          Reincidência
          1 - É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido sancionado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
          2 - No prazo previsto no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infractor cumpriu sanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título de condução.
          3 - No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.

          Em princípio não te safas de cumprir a sanção acessória. A 1ª vez devia ter servido de exemplo. Talvez dê para frequentares o curso da Prevenção Rodoviária Portuguesa mas, para já sem certezas. Asiim que souber mais escrevo.

          Comentário


            #6
            Eu iria aqui e preencheria o formulário de "Pedido de suspensão da sanção acessória" e enviava

            ANSR

            Boa Sorte !

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
              Artigo 141.º
              Suspensão da execução da sanção acessória
              1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
              2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
              3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente:
              a) À prestação de
              caução de boa conduta;
              b) Ao cumprimento do dever de
              frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir; (Despacho Normativo n.º 4/2003, de 29JAN)
              c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
              4 -
              A caução de boa conduta é fixada entre 500 € e 5 000 €, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infractor.
              Da Responsabilidade
               
              5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
              6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.
              Artigo 142.º
              Revogação da suspensão da execução da sanção acessória
              1 - A suspensão da execução da sanção acessória é sempre revogada se, durante o respectivo período.
              a) o infractor, no caso de inibição de conduzir,
              cometer contra-ordenação grave ou muito grave, praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir, não cumprir os deveres impostos nos termos do n.º 3 do artigo anterior ou for ordenada a cassação do título de condução;
              b) O infractor, tratando-se de outra sanção acessória, cometer nova contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, também cominada com sanção acessória.
              2 - A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa e a quebra da caução, que reverte a favor da entidade que tiver determinado a suspensão.
              Artigo 143.º
              Reincidência
              1 - É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido sancionado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
              2 - No prazo previsto no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infractor cumpriu sanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título de condução.
              3 - No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.

              Em princípio não te safas de cumprir a sanção acessória. A 1ª vez devia ter servido de exemplo. Talvez dê para frequentares o curso da Prevenção Rodoviária Portuguesa mas, para já sem certezas. Asiim que souber mais escrevo.
              quando faz referencia á caução de boa conduta, quando é que é aplicavel ? a meu ver ter q pagar isso para nao ficar sem carta tambem nao me compensa. a minha questão é , fazer o apelo agora ou dps de receber a sanção ? e se existem custos ? Obrigado

              Comentário


                #8
                Penso que só poderás preencher a requisição após receberes a decisão da sanção acessória, que ainda não sabes qual é. A PARTIDA, deverão dar-te a escolher ou ficares sem carta durante 30 dias ou fazeres o curso da Prevenção rodoviária Portuguesa. Quando lá estive, tinha um colega que tinha sido apanhado na circunvalação a 115km/h e teve a hipótese de tirar o curso.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                  Penso que só poderás preencher a requisição após receberes a decisão da sanção acessória, que ainda não sabes qual é. A PARTIDA, deverão dar-te a escolher ou ficares sem carta durante 30 dias ou fazeres o curso da Prevenção rodoviária Portuguesa. Quando lá estive, tinha um colega que tinha sido apanhado na circunvalação a 115km/h e teve a hipótese de tirar o curso.
                  lá vou eu ter q fazer curso caso eles assim o decidam :/ quanto a custas de tribuinais é só qd escrevemos pro presidente da ANSR e ele difere e recorremos diretamente ao tribunal , certo ?

                  Comentário


                    #10
                    Sim, claro. Mas caso apenas decidas ir apenas para tribunal.Se a ANSR não aceitar o teu pedido, ou ficas sem carta, ou avanças para uma instância superior, neste caso o tribunal. Mas tendo apenas essas multas, pode ser que te safes com o curso. Vai é preparado para a lavagem cerebral!

                    Mas até que é interessante.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                      Boas, cá venho eu escrever, não pelos melhores motivos.
                      Hoje ao fazer a nacional paços de ferreira - lousada, apanhei um radar e ia em excesso de velocidade, mais a frente fizeram paragem e atendendo a velocidade que circulava, cerca de 96 km h numa zona de 50 , foi multa muito grave, paguei logo no ato e segui a vida, lixado da cabeça mas segui lol.

                      A questão é, ja tive uma multa no passado, em 2011 por falta de seguro e fiquei com pena suspensa, desta vez sei que nao vao perdoar e vão aplicar a inibição de conduzir.
                      A questão é, eu preciso do carro todos os dias para trabalhar, faço quase 100 km por dia e nao me vejo doutra forma, nem sequer posso ir de transportes publicos porque os horarios nao coincidem. Posso pedir para anularem a sanção ? devo fazer já ou aguardar recebe-la ? ouvi dizer que isso pode seguir pra tribunal e depois existem imensas despesas de custas judiciais.. alguem pode ajudar ? Obrigado
                      Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                      eu sei q sao 5 anos para " limpar o cadastro " portanto nao passaram 5 anos.. sabia q a pena suspensa eram 6 meses mas no entanto se voltase a ter levava com a sanção, existe algum modelo q possa redigir ? existem ou nao despesas ? please help !
                      [QUOTE=PauloPax;1068317182]quando faz referencia á caução de boa conduta, quando é que é aplicavel ? a meu ver ter q pagar isso para nao ficar sem carta tambem nao me compensa. a minha questão é , fazer o apelo agora ou dps de receber a sanção ? e se existem custos ? Obrigado[/QUOTE)

                      A caução terá de ser pedida à ANSR após a notificação da decisão da inibição de conduzir feita pela mesma ao infractor.
                      Se não quer pagar, entrega a carta e cumpre a inibição, é tão simples quanto isso.
                      Para já , deve solicitar a atenuação especial da sanção acessória, prevista no artigo 141º do C.E. no prazo de 15 dias úteis a contar da data da infracção cometida e aguardar que seja enviada a notificação. Só depois disto é que faz o que está em cima a bold.
                      Editado pela última vez por rucsantos; 14 January 2015, 13:35.

                      Comentário


                        #12
                        peço desculpa mas confesso que fiquei confuso, então para já devo pedir a atenuação ou se possivel remoção da sanção acessória, e caso seja negado mesmo depois de receber a sanção posso recorrer novamente a novo pedido , e caso esse seja recusado só aí é q poderei prosseguir pra tribunal ? é isso ? peço desculpa mas não consegui perceber.. quanto a questão das custas, apenas terei q pagar caso opte pelo tribunal, correto ? Obrigado pelas respostas..

                        Comentário


                          #13
                          daquilo que ja andei a ler sendo uma coima muito grave só posso pedir mesmo a atenuação, a suspensão não, isto está correto ?

                          Comentário


                            #14
                            ]

                            Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                            peço desculpa mas confesso que fiquei confuso, então para já devo pedir a atenuação ou se possivel remoção da sanção acessória, e caso seja negado mesmo depois de receber a sanção posso recorrer novamente a novo pedido , e caso esse seja recusado só aí é q poderei prosseguir pra tribunal ? é isso ? peço desculpa mas não consegui perceber.. quanto a questão das custas, apenas terei q pagar caso opte pelo tribunal, correto ? Obrigado pelas respostas..
                            Deverá solicitar à ANSR no prazo de 15 dias, a contar da data da infracção a suspensão/atenuação da pena http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...cessória.docx .
                            se não hover resposta ao pedido no prazo de 2 anos , o procedimento morre. Se vier dentro desse prazo , a condenação de x meses´para cumprir , tem de enviar o processo para tribunal e depois, o juiz decide.

                            Tire mais dúvidas aqui :
                            ANSR

                            Comentário


                              #15
                              rucsantos, digiri-me ao destacamento da gnr aqui da zona e eles dizem que posso fazer esse pedido mas só qd receber a sanção , ouseja o prazo de 15 dias seria a partir do momento q se recebe a sanção, n sei em q ficar, no site da asnr nao faz referencia se é aquando do auto ou da sanção...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                                Boas, cá venho eu escrever, não pelos melhores motivos.
                                Hoje ao fazer a nacional paços de ferreira - lousada, apanhei um radar e ia em excesso de velocidade, mais a frente fizeram paragem e atendendo a velocidade que circulava, cerca de 96 km h numa zona de 50 , foi multa muito grave, paguei logo no ato e segui a vida, lixado da cabeça mas segui lol.

                                A questão é, ja tive uma multa no passado, em 2011 por falta de seguro e fiquei com pena suspensa, desta vez sei que nao vao perdoar e vão aplicar a inibição de conduzir.
                                A questão é, eu preciso do carro todos os dias para trabalhar, faço quase 100 km por dia e nao me vejo doutra forma, nem sequer posso ir de transportes publicos porque os horarios nao coincidem. Posso pedir para anularem a sanção ? devo fazer já ou aguardar recebe-la ? ouvi dizer que isso pode seguir pra tribunal e depois existem imensas despesas de custas judiciais.. alguem pode ajudar ? Obrigado
                                Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                                eu sei q sao 5 anos para " limpar o cadastro " portanto nao passaram 5 anos.. sabia q a pena suspensa eram 6 meses mas no entanto se voltase a ter levava com a sanção, existe algum modelo q possa redigir ? existem ou nao despesas ? please help !
                                Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                                rucsantos, digiri-me ao destacamento da gnr aqui da zona e eles dizem que posso fazer esse pedido mas só qd receber a sanção , ouseja o prazo de 15 dias seria a partir do momento q se recebe a sanção, n sei em q ficar, no site da asnr nao faz referencia se é aquando do auto ou da sanção...
                                Veja o nº 32 .
                                Pode fazê-lo de imediato( 15 dias úteis) , para isso solicita que não lhe seja aplicada qualquer inibição de conduzir , referindo que já pagou ( junte cópia do auto com o comprovativo do pagamento) , indicando as razões para as quais necessita da carta de condução para o seu sustento e dos seus ( se aplicado) , junte documentos de recibos de despesas e outros que jugue necessário e aguarde. Pode procurar minutas na net para se guiar e estruturar a sua defesa. Pode solicitar os serviços de um advogado para lhe fazer a sua defesa/impugnação ( tem custos como é óbvio) .

                                Comentário


                                  #17
                                  foi precisamente o nº 32 q li, " Pode ser requerida no prazo concedido para a apresentação de defesa (15 dias úteis).​​ " apartir de q momento ? do auto ou da notificação da sanção ? Vou fazer de qq das formas a minuta e enviar para la pois nao se perde nada...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                                    A questão é, eu preciso do carro todos os dias para trabalhar, faço quase 100 km por dia e nao me vejo doutra forma, nem sequer posso ir de transportes publicos porque os horarios nao coincidem.
                                    Tu e todos os outros, a lenga lenga é sempre a mesma

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
                                      Tu e todos os outros, a lenga lenga é sempre a mesma

                                      Lenga lengas contam os velhotes.. Se eu vivesse perto da localidade em questão n haveria motivo pra ir de carro.. Inclusi e se os transportes públicos funcionassem...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                                        foi precisamente o nº 32 q li, " Pode ser requerida no prazo concedido para a apresentação de defesa (15 dias úteis).​​ " apartir de q momento ? do auto ou da notificação da sanção ? Vou fazer de qq das formas a minuta e enviar para la pois nao se perde nada...
                                        Como ja disse,julgo que é a partir do momento em que recebes a sanção . Ja agora, onde eles estavam? as vezes faço essa estrada tambem...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Logo depois de figueiras e antes de chegar a cristelos passas uma rotunda e depois de desceres e passares uma casa de reboques tens grande reta.. Foi ai

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                                            #22
                                            alguma alma caridosa que me pode mostrar um exemplo do apelo que devo fazer para atenuação/suspensão da inibição de conduzir ? devo usar o modelo no site da ansr e depois acrescentar um texto choradinho ? lol

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                                              #23
                                              já agora, o guarda disse me que isto era possivel mas não faço ideia..
                                              depois de fazer o apelo para reduzir ou suspender a sanção, caso eles n aceitem, é possivel pedir para que a sanção me seja aplicada num mes especifico ? como por exemplo agosto q estou de férias ?

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                                                Como ja disse,julgo que é a partir do momento em que recebes a sanção . Ja agora, onde eles estavam? as vezes faço essa estrada tambem...
                                                Também acho que é a partir do momento em que recebes a notificação é que pdes a suspensão da inibição de conduzir.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por NDRC Ver Post
                                                  Também acho que é a partir do momento em que recebes a notificação é que pdes a suspensão da inibição de conduzir.
                                                  Entao mas o rucsantos disse pra fazer ja... Mas o q precisava mesmo era dum exemplo como fazer... Nao pode ser o modelo q está na ansr pq eu tenho de apresentar argumentos para n me aplicarem inibição

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por PauloPax Ver Post
                                                    Hoje ao fazer a nacional paços de ferreira - lousada, apanhei um radar e ia em excesso de velocidade, mais a frente fizeram paragem e atendendo a velocidade que circulava, cerca de 96 km h numa zona de 50 , foi multa muito grave, paguei logo no ato e segui a vida, lixado da cabeça mas segui lol.
                                                    Uma questão, a zona onde passaste tinha alguma Sinaletica de velocidade máxima de 50 km/h? Tinhas entrado em zona urbana?

                                                    Se sim, então nada a fazer, fizeste de forma deliberada, levaste a coima e bem. A razão está do lado das autoridades logo sofrerás as consequências.

                                                    Se não, pode ser considerado, "caça à multa", e ai só tens uma coisa a fazer, contestar a multa, mesmo que já a tenhas pago, podes contestar com fotos como prova em que a Zona onde estavam os radares e onde te mandaram parar não era nem urbana nem tinha qualquer sinalética. E possivelmente ainda poderás pedir comprovativo do radar a ver se está legal. E assim livraste pelo menos de ficares com essa no cadastro. Mas também caso tenhas razão, podes pedir a indemnização do valor da multa. (provavelmente irá se arrastar e só será resolvido em tribunal).

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                                                      #27
                                                      Sinceramente nunca reparei nos sinais dessa estrada mas vou averiguar.. Mas a questão nao é essa aqui.. Eu quero é pedir que me anulem ou diminuam a inibição

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                                                        #28
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                                                        Se por acaso o sinal estiver lá, verifica se está bem visível, se tem o selo de aprovação da junta de freguesia (se não tiver simplesmente é como se não existisse). Neste momento é no que te deves de agarrar, é nisso.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Talvez isto ajude alguma coisa:

                                                          Minuta para suspensão da sanção de inibição de conduzir - Art. 141º CE

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            bom dia, isto só para desenterrar um bocadito, hoje estive olhar para o papel da multa e vi que em baixo junto aos campos q assinei está uma cruz em depósito em vez de coima, alguem sabe me dizer porque ? Obrigado

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