Boa tarde,
Recebi uma multa em Setembro de 2014 em relação a um radar de 2013.
limite 50km/h - velocidade - 102 km/h (minimo)
Reclamei a multa pedi provas etc...
Em Dezembro recebi resposta a dizer que podia consultar o processo na PSP de Setubal.
Então identifiquei o condutor e pedir para não ficar sem carta devido a necessidade que tinha da mesma para me deslocar para o trabalho etc...
E pedi para pagar em prestações.
Recebi hoje a resposta a dizer inibição de 60 dias e entregar a carta dentro de 15 dias.
Pelo que vi até agora sendo uma multa muito grave não posso pedir suspensão mas posso pedir atenuação da sanção para metade.
Desde os 15 anos (licença de mota) até aos atuais 27 esta foi a unica multa que tive, e nunca tive qualquer acidente como culpado, ou seja cumpro com os requesitos do CE 140.
Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra- ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.
Contra-ordenação muito grave, suspensão/atenuação da sanção acessória?
Minuta para pedido de atenuação especial da sanção acessória - multas.PT
Existe algo que possa fazer alem da atenuação?
Como pedi em prestações tenho que pagar já tudo para puder solicitar a atenuação?
Obrigado
Recebi uma multa em Setembro de 2014 em relação a um radar de 2013.
limite 50km/h - velocidade - 102 km/h (minimo)
Reclamei a multa pedi provas etc...
Em Dezembro recebi resposta a dizer que podia consultar o processo na PSP de Setubal.
Então identifiquei o condutor e pedir para não ficar sem carta devido a necessidade que tinha da mesma para me deslocar para o trabalho etc...
E pedi para pagar em prestações.
Recebi hoje a resposta a dizer inibição de 60 dias e entregar a carta dentro de 15 dias.
Pelo que vi até agora sendo uma multa muito grave não posso pedir suspensão mas posso pedir atenuação da sanção para metade.
Desde os 15 anos (licença de mota) até aos atuais 27 esta foi a unica multa que tive, e nunca tive qualquer acidente como culpado, ou seja cumpro com os requesitos do CE 140.
Artigo 140.º - Atenuação especial da sanção acessória
Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra- ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.
Contra-ordenação muito grave, suspensão/atenuação da sanção acessória?
Minuta para pedido de atenuação especial da sanção acessória - multas.PT
Existe algo que possa fazer alem da atenuação?
Como pedi em prestações tenho que pagar já tudo para puder solicitar a atenuação?
Obrigado
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