Boas pessoal, venho por este meio questionar uma situação das qual já tive inclusive algumas "discussões"...porque é que numa localidade em que por exemplo a velocidade permita por lei é 50km/h e no código na parte das infracções refere que só se considera contra-ordenação grave se exceder-mos em mais de 20km/h o que é estipulado por lei??
A minha questão refere-se a pessoas que já foram multadas a 68km/h com contra-ordenação grave em zonas de 50km/h...se no código diz isso em que é que ficamos?? Obrigado
A minha questão refere-se a pessoas que já foram multadas a 68km/h com contra-ordenação grave em zonas de 50km/h...se no código diz isso em que é que ficamos?? Obrigado
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