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    Novas Regras de Seguro Automóvel

    A partir de hoje
    Seguro automóvel tem novas regras
    A nova legislação visa diminuir os conflitos entre os segurados e as companhias de seguros, agilizando todos os processos.

    A participação dos sinistros automóveis às seguradoras obedece a novas regras, a partir de hoje. O propósito é aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, o qual deverá ser concluído num máximo de 30 dias úteis, conforme estipula o Decreto-Lei 83/2006 de 3 de Maio.

    Deste modo, o segurado terá de participar o sinistro à sua seguradora no mais curto período de tempo possível, não podendo exceder os oito dias úteis. Esta, terá 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Um prazo que poderá ser reduzido em 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável, ou alargado em 60 dias úteis, caso se verifiquem condições climatéricas excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. Ao longo de todo o processo, as entidades seguradoras estarão obrigadas a prestar informação regular.

    Depois da participação do sinistro, a companhia de seguros disporá de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto, a fim de marcar as peritagens necessárias. Quando estas estiverem concluídas, os relatórios terão de ser disponibilizados num prazo de quatro dias úteis.

    Outras das novidades do novo regime são a definição de «perda total« de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição.

    in Autohoje Online

    #2
    "Outras das novidades do novo regime são a definição de «perda total« de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição."


    Alguém esclarece?

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      #3
      Não se estão para chatear e dão logo o valor do carro. Deve ter tipo um limite máximo, a partir dai para baixo dão o valor do carro e pronto.

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        #4
        com o meu " falecido " CORSA fizeram-me logo a peritagem provisória
        e disseram logo que não tinha direito a viatura de substituição, visto ser perda total. e deram-me o valor que estava no programa EUROTAX. E avisaram-me que podia reclamar á vontade que não me davam mais do que aquele valor.
        mas agora já é diferente.

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          #5
          eu gostei foi da parte "Esta, terá 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Um prazo que poderá ser reduzido em 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável, ou alargado em 60 dias úteis, caso se verifiquem condições climatéricas excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. ".

          vao dizer q há muitos acidentes e vao atrasar o máximo, mas se nos atrasamos estamos lixados. é mesmo assim!

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            #6
            Isso da perda total é uma palhaçada, no meu caso deram-me 1900€ ficando eu com o carro, se ficassem eles era 2300€ salvo erro, mas o problema é que com esse dinheiro que carro em condições é que ia comprar?
            O que me valeu foi ter conseguido arranjá-lo pelo valor que me deram, mas se o carro ficasse mesmo completamente destruído, já ia ser uma grande chatice.

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              #7
              citação:Originalmente colocada por caditonuno

              eu gostei foi da parte "Esta, terá 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Um prazo que poderá ser reduzido em 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável, ou alargado em 60 dias úteis, caso se verifiquem condições climatéricas excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. ".

              vao dizer q há muitos acidentes e vao atrasar o máximo, mas se nos atrasamos estamos lixados. é mesmo assim!
              Enganaste-te! Esta ressalva refere-se a catástrofes naturais e acidentes "anormais" como o que ocorreu há um ano na A1 com dezenas de veiculos, ou seja, um numero bastante elevado de acidentes em simultâneo.

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                #8
                A perda total não tem assim tantas alertações (quando atingir o valor da reparação o valor comercial) e isso da resolução em 30 dias...

                A companhia em 30 dias pode dizer que rejeita o sinistro e depois?
                Depois vais reclamar, se for preciso até para o tribunal, mas em 30 dias tiveste uma resposta, a partir daqui não há prazos...

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