A partir de hoje
Seguro automóvel tem novas regras
A nova legislação visa diminuir os conflitos entre os segurados e as companhias de seguros, agilizando todos os processos.
A participação dos sinistros automóveis às seguradoras obedece a novas regras, a partir de hoje. O propósito é aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, o qual deverá ser concluído num máximo de 30 dias úteis, conforme estipula o Decreto-Lei 83/2006 de 3 de Maio.
Deste modo, o segurado terá de participar o sinistro à sua seguradora no mais curto período de tempo possível, não podendo exceder os oito dias úteis. Esta, terá 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Um prazo que poderá ser reduzido em 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável, ou alargado em 60 dias úteis, caso se verifiquem condições climatéricas excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. Ao longo de todo o processo, as entidades seguradoras estarão obrigadas a prestar informação regular.
Depois da participação do sinistro, a companhia de seguros disporá de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto, a fim de marcar as peritagens necessárias. Quando estas estiverem concluídas, os relatórios terão de ser disponibilizados num prazo de quatro dias úteis.
Outras das novidades do novo regime são a definição de «perda total« de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição.
in Autohoje Online
Seguro automóvel tem novas regras
A nova legislação visa diminuir os conflitos entre os segurados e as companhias de seguros, agilizando todos os processos.
A participação dos sinistros automóveis às seguradoras obedece a novas regras, a partir de hoje. O propósito é aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, o qual deverá ser concluído num máximo de 30 dias úteis, conforme estipula o Decreto-Lei 83/2006 de 3 de Maio.
Deste modo, o segurado terá de participar o sinistro à sua seguradora no mais curto período de tempo possível, não podendo exceder os oito dias úteis. Esta, terá 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Um prazo que poderá ser reduzido em 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável, ou alargado em 60 dias úteis, caso se verifiquem condições climatéricas excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. Ao longo de todo o processo, as entidades seguradoras estarão obrigadas a prestar informação regular.
Depois da participação do sinistro, a companhia de seguros disporá de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto, a fim de marcar as peritagens necessárias. Quando estas estiverem concluídas, os relatórios terão de ser disponibilizados num prazo de quatro dias úteis.
Outras das novidades do novo regime são a definição de «perda total« de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição.
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