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    Cessão Contrato -> Centro Emprego -> Questões

    Boa tarde pessoas. Andei à procura mas não encontrei nenhum tópico onde conseguisse colocar estas questões, por algum motivo poderá ter-me escapado mas se acharem bem fundir com outro estão à vontade.

    As questões são as seguintes:

    Quando recebemos uma carta registada que o nosso contrato acaba dia X (para termo incerto) ou que não existe renovação (termo certo), serve como prova no IEFP que estamos pseudo-empregados / desempregados? (portanto, recebemos a carta dia 1 mas ficamos a trabalhar mais 1 mês +-) Conseguimos portanto fazer a inscrição mostrando essa carta? (E, para complicar menos, não é para receber subsídios, apenas para ficar inscrito no IEFP)


    Outra questão: Se me inscrever e logo depois arranjar emprego, somos obrigados a ir às reuniões que eles convocam, a nossa inscrição é automaticamente cancelada com ou sem aquela punição dos 90 dias se não comparecermos às reuniões deles, tenho de os avisar que arranjei emprego, bla bla bla? (não percebo mesmo nada disto)


    Thank you all

    #2
    Originalmente Colocado por NaoInteressa Ver Post
    Boa tarde pessoas. Andei à procura mas não encontrei nenhum tópico onde conseguisse colocar estas questões, por algum motivo poderá ter-me escapado mas se acharem bem fundir com outro estão à vontade.

    As questões são as seguintes:

    Quando recebemos uma carta registada que o nosso contrato acaba dia X (para termo incerto) ou que não existe renovação (termo certo), serve como prova no IEFP que estamos pseudo-empregados / desempregados? (portanto, recebemos a carta dia 1 mas ficamos a trabalhar mais 1 mês +-) Conseguimos portanto fazer a inscrição mostrando essa carta? (E, para complicar menos, não é para receber subsídios, apenas para ficar inscrito no IEFP)


    Outra questão: Se me inscrever e logo depois arranjar emprego, somos obrigados a ir às reuniões que eles convocam, a nossa inscrição é automaticamente cancelada com ou sem aquela punição dos 90 dias se não comparecermos às reuniões deles, tenho de os avisar que arranjei emprego, bla bla bla? (não percebo mesmo nada disto)


    Thank you all
    Carece de confirmação, mas:

    - A prova de que estás desempregada na sequência de um despedimento/cessação de contrato aparece na forma de um impresso que a entidade empregadora te fornece;

    - Se arranjares logo emprego, não tens de comparecer a reuniões nenhumas, porque vais suspender a inscrição (logo, nem convocada és).

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
      Carece de confirmação, mas:

      - A prova de que estás desempregada na sequência de um despedimento/cessação de contrato aparece na forma de um impresso que a entidade empregadora te fornece;

      - Se arranjares logo emprego, não tens de comparecer a reuniões nenhumas, porque vais suspender a inscrição (logo, nem convocada és).
      Hum, já me aconteceu inscrever-me, arranjei logo emprego e, quando já nem me lembrava que o IEFP existia enviaram-me uma carta para ir no dia X à hora Y, com "ameaças" que se não aparecesse não me podia inscrever durante os próximos 90 dias, bla bla. Depois também não falei mais com eles mas já passaram mais que 90 dias.

      Obrigada pela ajuda.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por NaoInteressa Ver Post
        Hum, já me aconteceu inscrever-me, arranjei logo emprego e, quando já nem me lembrava que o IEFP existia enviaram-me uma carta para ir no dia X à hora Y, com "ameaças" que se não aparecesse não me podia inscrever durante os próximos 90 dias, bla bla. Depois também não falei mais com eles mas já passaram mais que 90 dias.

        Obrigada pela ajuda.
        Claro que foste convocada... porque não te lembraste que o IEFP existia. Tens de suspender a inscrição.
        Mesmo que fosses convocada, podias sempre dar lá um salto a suspender depois disso, no prazo útil.

        Ao contrário do momento da inscrição, a suspensão demora 2 minutos.

        Comentário


          #5
          http://www4.seg-social.pt/subsidio-d...tExtension=pdf

          Actualizado hoje.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
            Claro que foste convocada... porque não te lembraste que o IEFP existia. Tens de suspender a inscrição.
            Mesmo que fosses convocada, podias sempre dar lá um salto a suspender depois disso, no prazo útil.

            Ao contrário do momento da inscrição, a suspensão demora 2 minutos.
            Epá, são uns chatos do caraças é o que é...

            Pois, claro, convém suspender. Pensava que eles fossem inteligentes o suf. para não em voltarem a incomodar mais a partir do momento em que arranjei emprego logo quase depois de me inscrever, que a suspensão fosse imediata (eles não vêm quem depois começa a descontar para a SS? Só vêm depois quando dá barracada com subsídios aposto!!!). Thank you very mutch!
            Editado pela última vez por NaoInteressa; 12 March 2015, 17:47.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por cuto Ver Post
              Eu não quero subsídio nenhum. Aliás, até acho estranho eles pedirem para ir a reuniões não estando a receber subsídios. Não tenho mais que fazer, querem ver? Assim como ter de ir lá suspender, a minha vida não é andar nos serviços sociais públicos. Se fosse possível até deveria ser suspenso via email ou sms.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por NaoInteressa Ver Post
                Eu não quero subsídio nenhum. Aliás, até acho estranho eles pedirem para ir a reuniões não estando a receber subsídios. Não tenho mais que fazer, querem ver? Assim como ter de ir lá suspender, a minha vida não é andar nos serviços sociais públicos. Se fosse possível até deveria ser suspenso via email ou sms.
                Já suspendi por email. Há alguns anos até.

                A questão da Segurança Social é gerida de forma mais automática, porque a comunicação ao IEFP implica imediatamente uma comunicação à SS, sem te chateares com isso. Mas o sistema IEFP não cruza (ou não cruzava) info em mais lado nenhum (A SS consegue perceber que tu ou a tua entidade empregadora está a fazer as tuas contribuições).

                Comentário


                  #9
                  Então quando for lá pergunto como faço para suspender via email.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por NaoInteressa Ver Post
                    Eu não quero subsídio nenhum. Aliás, até acho estranho eles pedirem para ir a reuniões não estando a receber subsídios. Não tenho mais que fazer, querem ver? Assim como ter de ir lá suspender, a minha vida não é andar nos serviços sociais públicos. Se fosse possível até deveria ser suspenso via email ou sms.
                    Tens razão:
                    Para se inscrever, deve:
                    • possuir capacidade e estar disponível para o trabalho
                    • ter a idade mínima para trabalhar (16 anos) e ter cumprido a escolaridade obrigatória
                    • dispor de um dos documentos de identificação atualizados:
                      • bilhete de identidade ou cartão de cidadão + cartão de beneficiário da segurança social + cartão de contribuinte – se for cidadão nacional
                      • bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou passaporte – se for cidadão de um país do Espaço Económico Europeu
                      • título que permite a sua permanência em Portugal e possibilita o acesso ao emprego – se for cidadão de país fora do Espaço Económico Europeu

                    • https://www.iefp.pt/inscricao-para-emprego

                    P.S.; Muda o títalo... cessação

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                      Tens razão:
                      Para se inscrever, deve:
                      • possuir capacidade e estar disponível para o trabalho
                      • ter a idade mínima para trabalhar (16 anos) e ter cumprido a escolaridade obrigatória
                      • dispor de um dos documentos de identificação atualizados:
                        • bilhete de identidade ou cartão de cidadão + cartão de beneficiário da segurança social + cartão de contribuinte – se for cidadão nacional
                        • bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou passaporte – se for cidadão de um país do Espaço Económico Europeu
                        • título que permite a sua permanência em Portugal e possibilita o acesso ao emprego – se for cidadão de país fora do Espaço Económico Europeu

                      • https://www.iefp.pt/inscricao-para-emprego

                      P.S.; Muda o títalo... cessação

                      Não consigo mudar o títalo, mas de facto esta ascapou-me.

                      Comentário


                        #12
                        Basicamente, uma pessoa mesmo que se candidate para um emprego Y mas, para desenrascar ao final do mês arranja o emprego W e nem subsídios recebe, é obrigado a ir às reuniões deles na mesma ou a comparecer 15 em 15 dias como eles pedem?

                        Eles falam o que nas reuniões? Que se aprende lá?

                        Acho isto tudo muito lindo, os deveres do cidadão, mas a partir do momento em que também não os chulamos eles também podiam ser mais benevolentes.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por NaoInteressa Ver Post
                          Basicamente, uma pessoa mesmo que se candidate para um emprego Y mas, para desenrascar ao final do mês arranja o emprego W e nem subsídios recebe, é obrigado a ir às reuniões deles na mesma ou a comparecer 15 em 15 dias como eles pedem?

                          Eles falam o que nas reuniões? Que se aprende lá?

                          Acho isto tudo muito lindo, os deveres do cidadão, mas a partir do momento em que também não os chulamos eles também podiam ser mais benevolentes.
                          Enquanto tiveres inscrição aberta, sim.

                          Nada.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
                            Enquanto tiveres inscrição aberta, sim.

                            Nada.

                            Uma perda de tempo... Estes gajos são malucos. Uma prova de que não pode ir às reuniões do género: "Estou a trabalhar..." Não é o suficiente para justificar a nossa falta? Do género: "Estamos a contribuir para o país." Não?

                            Bom, chega de parvoíce. Obrigada a tds.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por NaoInteressa Ver Post
                              Uma perda de tempo... Estes gajos são malucos. Uma prova de que não pode ir às reuniões do género: "Estou a trabalhar..." Não é o suficiente para justificar a nossa falta? Do género: "Estamos a contribuir para o país." Não?

                              Bom, chega de parvoíce. Obrigada a tds.
                              Mas se estás a trabalhar, porque estarias inscrita no IEFP?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
                                Mas se estás a trabalhar, porque estarias inscrita no IEFP?
                                Porque imagina... Tiras um curso. Vais trabalhar para a 5àSec.. Mas tens esperanças de arranjar algo na área, entendes?

                                Não é o meu caso, eu efectivamente recebi carta de demissão mas em principio irei fazer o mesmo cargo, só muda empresa. Mas quero inscrever-me e preciso de um papel em que diga que estou DESEMPREGADA. Na realidade, apesar de ainda estar a trabalhar, estou desempregada? É que também já recebi carta de demissão.

                                Comentário


                                  #17
                                  No papel que recebeste estará a data a partir da qual a tua ligação à entidade para a qual trabalhas deixará de existir. É esse o dia em que passas a desempregada.

                                  Percebo a questão que colocas. Contudo, a partir do momento em que exerces uma actividade registada, remunerada e com contribuições, deixas de poder constar no IEFP como estando com a inscrição activa. Terá obrigatoriamente de ser suspensa.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
                                    No papel que recebeste estará a data a partir da qual a tua ligação à entidade para a qual trabalhas deixará de existir. É esse o dia em que passas a desempregada.

                                    Percebo a questão que colocas. Contudo, a partir do momento em que exerces uma actividade registada, remunerada e com contribuições, deixas de poder constar no IEFP como estando com a inscrição activa. Terá obrigatoriamente de ser suspensa.
                                    Ok, ainda bem que não fui antes.

                                    Miguel mas não faz sentido isso. Não será que a inscrição poderá estar activa com a condição de estares empregado? Também irei saber isso para futuro... Mais parece que obrigam as pessoas a trabalhar ilegal, à espera de uma oportunidade pelo IEFP (que, verdade seja dita, mais vale estar quietinho à espera que eles arranjem o que for mas, numa área mais específica e para áreas qualificadas acredito que seja uma boa porta).
                                    Editado pela última vez por NaoInteressa; 13 March 2015, 01:41.

                                    Comentário


                                      #19
                                      NaoInteressa, carrega duas vezes no EDITAR post para mudares o título. Cessão faz-me impressão!!!!!!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Se não é para receber subsídio então qual é o interesse em estar inscrito no IEFP?
                                        As ofertas que surgem por essa via são, da minha observação, inferiores às "cá de fora".

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                          Se não é para receber subsídio então qual é o interesse em estar inscrito no IEFP?
                                          As ofertas que surgem por essa via são, da minha observação, inferiores às "cá de fora".
                                          Sorry mas isso são assuntos que não te interessam.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Errado, interessam sim, daí a pergunta.
                                            Agora no teu caso pessoal, correcto, não me interessam para nada.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                              Errado, interessam sim, daí a pergunta.
                                              Agora no teu caso pessoal, correcto, não me interessam para nada.
                                              Ao falar de uma forma colectiva, eu incluo-me e, não sei se reparaste, fui eu que abri o tópico logo, e mais uma vez: São assuntos que não te interessam.

                                              Comentário

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