Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Ficar com carro, sem ter de abater...

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Ficar com carro, sem ter de abater...

    É possível ficar com um carro sem ter necessidade de pagar imposto de circulação, caso a viatura não vá circular na via pública? Caso eu queira ficar com o meu primeiro carro fechado na garagem vou de pagar imposto de circulação todos os anos, existe maneira de dizer que o carro nunca mais circular numa estrada pública sem ter de o entregar para abate? Aquela imagem de carros perdidos em barracões acabou para sempre, visto para o manter tenho de pagar iuc todos os anos? Obrigado

    #2
    Penso que seja só pedir o cancelamento da matrícula.

    Comentário


      #3
      Acho que saiu lei este ano que só pagam os que circulam, nem é necessário cancelar matricula... Qdo voltar a circular volta-se a pagar.
      Não sei se se tem de notificar as finanças de algo.

      Comentário


        #4
        Que carro é para podermos analisar se vale a pena pô-lo num barracão.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
          Que carro é para podermos analisar se vale a pena pô-lo num barracão.
          Fica no barracão para recordação... Será mais o valor sentimental suponho...

          Comentário


            #6
            Tenho um carro que não circula, como é que deixo de pagar o IUC?

            Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.





            Código da Estrada

            2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública
            O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.
            O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.
            Documentos
            • Formulário Modelo 9 IMT;
            • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
            • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou caso o proprietário os não possua, Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel;
            • Declaração do destino dado ao veículo.

            Taxa : € 10

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por dm222 Ver Post
              Tenho um carro que não circula, como é que deixo de pagar o IUC?

              Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.





              Código da Estrada

              2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública
              O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.
              O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.
              Documentos
              • Formulário Modelo 9 IMT;
              • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
              • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou caso o proprietário os não possua, Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel;
              • Declaração do destino dado ao veículo.

              Taxa : € 10


              Mas de realçar que é uma solução "provisória", atendendo que ao fim de 5 anos... ou é reposta a matrícula ou anulada definitivamente.

              Comentário


                #8
                Repõe e volta a cancelar se for possível... Paga apenas 1 IUC de 5 em 5 anos.
                Solução definita acho que não há nem deveria haver senão éramos o país das sucatas... Tem de haver algum desensentivo senão...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por dm222 Ver Post
                  Repõe e volta a cancelar se for possível... Paga apenas 1 IUC de 5 em 5 anos.
                  Solução definita acho que não há nem deveria haver senão éramos o país das sucatas... Tem de haver algum desensentivo senão...

                  Sim, também me lembrei dessa hipótese para conseguir manter a viatura.

                  Comentário


                    #10
                    Eu tenho algo do genero , tenho o meu 1º carro na garagem com aquele pó a cobri-lo ( é do tipo algo vintage ) e pago todos os anos o IUC , mas este ano vou ter que leva-lo á inpeçao para nao me cancelarem a matriculo visto que aos anos que nao vai .

                    Ps : adoro a cena dos barracoes e com carros lá cobertinhos de pó como novos ! Tal e qual o caso do fiat uno que estava no barracao em cima de 4 blocos de cimento completamente novo , acho que nem 2000 kms tinha !

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por dm222 Ver Post
                      Fica no barracão para recordação... Será mais o valor sentimental suponho...
                      Isso mesmo.

                      Já fiquei esclarecido. Obrigado

                      Comentário


                        #12
                        Nos carros em que se cancela a matrícula, e ao fim de 5 anos de repõe, como fica a IPO? Tem que ir à inspecção B para poder circular ou basta "a normal"?

                        Comentário


                          #13
                          Boas,

                          Vou aproveitar este tópico para fazer uma questão que se enquadra:

                          - Tenho uma viatura de família que à mais de 15 anos que não tem IPO, seguro ou é pago o IUC. Os documentos estão cancelados porque nem sequer aparece no portal das finanças do proprietário.
                          Estava interessado em recuperar e repor em circulação. A IPO sei que basta realizar IPO Tipo B para poder recuperar os documentos, a grande questão é como regularizar a situação nas finanças. Alguém tem ideia do processo?

                          Agradeço toda a ajuda que puderem dar!

                          Comentário


                            #14
                            Uma dúvida.
                            Tenho um carro na garagem, não tem inspecção desde 2013 mas o IUC é pago religiosamente todos os anos.
                            O carro se não for à inspecção dentro de 3 anos cancelam a matricula?
                            Pode o carro estar os anos que eu quiser na garagem sem ir à isnpecção e com a matricula activa desde que pague o IUC?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por paralelo Ver Post
                              Uma dúvida.
                              Tenho um carro na garagem, não tem inspecção desde 2013 mas o IUC é pago religiosamente todos os anos.
                              O carro se não for à inspecção dentro de 3 anos cancelam a matricula?
                              Pode o carro estar os anos que eu quiser na garagem sem ir à isnpecção e com a matricula activa desde que pague o IUC?


                              Sim, o matrícula está activa...

                              O regime de cancelamento de matrícula por falta de inspecção, foi um regime transitório.

                              Tanto mais, que o IUC (desde a alteração de tributação do mesmo), incide sobre a propriedade.... portanto o mesmo será sempre devido, enquanto estás na posse da viatura.

                              Comentário

                              AD fim dos posts Desktop

                              Collapse

                              Ad Fim dos Posts Mobile

                              Collapse
                              Working...
                              X