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Recibos electrónicos arrendamento 2015

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    Recibos electrónicos arrendamento 2015

    Ontem finalmente saiu a tal aplicação online para passar recibos, que me obrigou a comunicar uma vez mais o contrato, coloquei desde Dezembro de 2014 a Julho de 2015 visto que não vou renovar com o inquilino.
    Me pediu a segunda pessoa no arrendamento imagino que seja o fiador se não é coloquei o fiador.

    No IRS de 2014 tinha alugado a casa em Dezembro a duas pessoas dois contratos o ultimo terminou em Novembro, mas só consegui colocar um dos inquilinos ou seja tive de colocar uma renda a mais na mesma pessoa porque esta ultima que alugou a casa em Dezembro não consegui colocar porque o iluminado que fez a plataforma de entrega do IRS não previu que pudéssemos alugar a casa num ano a mais que uma pessoa.
    Emiti o recibo de Janeiro a Maio de 2015 e enviei por PDF por mail a inquilina.

    #2
    Boa noite.
    Onde posso encontrar o link para emitir os recibos?

    Obrigado.

    Comentário


      #3
      https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginR...rrendamento%2F

      Comentário


        #4
        Para mais esclarecimentos consultar

        http://info.portaldasfinancas.gov.pt...20177_2015.pdf

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por fmls Ver Post
          Boa noite.
          Onde posso encontrar o link para emitir os recibos?

          Obrigado.
          É isso, alguém me ajuda na minha duvida?

          Comentário


            #6
            porque é que não fazes log in e testas????????
            se eu te mandei o link, é porque tenho a certeza. Além disso já ando a passar recibos eletronicos também.
            enfim....

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por tiagomaia Ver Post
              porque é que não fazes log in e testas????????
              se eu te mandei o link, é porque tenho a certeza. Além disso já ando a passar recibos eletronicos também.
              enfim....
              A minha duvida não está ai até porque já os emiti.
              A minha duvida é que que na declaração de IRS anexo F tive dois inquilinos 1 ano e só consigo colocar 1.
              Como o ultimo inquilino é só Dezembro tive de colocar todos os valores para o outro anterior para não me acusarem de ficar com o dinheiro livre de impostos.

              Comentário


                #8
                Isto vai mesmo avançar? Qual a data limite para inserir os contratos?

                Comentário


                  #9
                  Não vai avançar, já avançou.

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                    #10
                    Já avançou...já emito recibos desde Janeiro ainda que tenha sido adiada a implementação do diploma.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ToyotistaAbuTrE Ver Post
                      Isto vai mesmo avançar? Qual a data limite para inserir os contratos?
                      Se tens menos de 65 anos, já avançou.

                      Comentário


                        #12
                        Quem tem mais de 65 anos não está obrigado a passar recibos eletrônicos (confirmei no balcão das finanças).

                        E só é necessário, passar recibos, a partir de Maio em diante.

                        Eu tambem já estou a passar, e nada mais simples, rapido.....

                        Comentário


                          #13
                          Então a minha mãe já se safou pode continuar a passar em papel

                          Quanto a mim Novembro será a data limite para inserir contrato no Portal das Finanças certo? Depois imprime-se e envia-se na mesma ao inquilino?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ToyotistaAbuTrE Ver Post
                            Depois imprime-se e envia-se na mesma ao inquilino?
                            Sim, é o que temos estado a fazer desde Maio. Ao que parece os inquilinos têm acesso aos seus recibos nas suas respetivas áreas do site da AT. Todavia como alguns não terão acesso a esse meio, optamos por enviar como sempre fizemos, ou por correio, ou pelas porteiras.

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