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Meios de comunicação ganham milhões com as“meninas”? Cidadão apresenta queixa no diap

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    [Crime] Meios de comunicação ganham milhões com as“meninas”? Cidadão apresenta queixa no diap

    MEIOS DE COMUNICAÇÃO GANHAM MILHÕES COM AS “MENINAS”???

    De acordo com um cidadão particular, parece que muitos dos nossos meios de comunicação andam a ganhar milhões com as "meninas" e as autoridades fechavam os olhos.

    E agora esse particular decidiu apresentar queixa no "Departamento de Investigação e Ação Penal" contra todos os envolvidos.

    Para todos os que quiserem seguir a novela (acho que vai ser interessante), a pessoa em questão criou um blog onde vai dando conta dos progressos do caso passo a passo.

    http://lenocinio169.blogspot.pt/

    Lenocínio - artigo 169º n.º 1 Código Penal


    Este é mais um exemplo de Portugal no seu melhor.
    Editado pela última vez por Mara; 18 May 2015, 11:55.

    #2
    ganham milhões por publicarem os anúncios? É esse o grande drama?

    as "meninas" deveriam então anunciar onde? Nas esquinas, com cartazes?

    a prostituição deveria era ser legal, cada um faz o que quer com o seu corpo e presta os serviços que quiser. Se a lotaria genética deu a algumas um grande corpo em vez de um grande cérebro, porque é que não hão-de usar os recursos que têm para ganhar dinheiro. O Ronaldo não usa o dom de jogar à bola para sobreviver? Porque não podem todos usar aquilo que têm de melhor, desde que seja de livre vontade?

    deveria ser legal e tributado. Ganhavam as prestadoras de serviço, os clientes, o Estado, os anunciantes, etc.

    Já é tempo do Estado deixar de ser a polícia dos costumes e deixar os indivíduos terem liberdade sobre si próprios.

    Comentário


      #3
      Tambem acho que sim, e muitos membros deste forum até estão a espera que algum arabe chegue ao pe deles e diga:

      "dou-te um milhão para te ir à pei**"

      Comentário


        #4
        Será que apanhou alguem muito chegado a fazer publicidade lá e não aguenta o peso?

        Comentário


          #5
          Bom... do que li o homem não deixa de ter a sua razão!

          Comentário


            #6
            No tópico do Uber houve um user que escreveu quaisquer coisa como "se alguém inventasse uma app que promovesse a prostituição achavas bem"? Escangalhei-me a rir na altura, cá está o porquê!

            Comentário


              #7
              Eu sei que é um pouco extenso, mas nem é preciso ler tudo para perceber o porquê da participação.

              Resumidamente, alguém foi acusado da prática de “crime de lenocínio” e de “crime de auxílio à imigração ilegal” por arrendar casas a pessoas que se prostituíam; recebe dinheiro (renda, neste caso) e, por isso, considerou-se que há "intenção lucrativa em fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição."

              Chegaram a essas pessoas através de anúncio de jornais, anúncios esses que são pagos e que alimentam os crimes referidos, mas nada se fez nada em relação a estes.

              Comentário


                #8
                Segundo a lei actual, esteja ela bem ou mal e não é isso que se discute, acho que realmente os jornais promovem a prostituição. Não sejamos hipócritas.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                  No tópico do Uber houve um user que escreveu quaisquer coisa como "se alguém inventasse uma app que promovesse a prostituição achavas bem"? Escangalhei-me a rir na altura, cá está o porquê!
                  Olha lá se não me deste uma ideia.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Bagy Ver Post
                    Eu sei que é um pouco extenso, mas nem é preciso ler tudo para perceber o porquê da participação.

                    Resumidamente, alguém foi acusado da prática de “crime de lenocínio” e de “crime de auxílio à imigração ilegal” por arrendar casas a pessoas que se prostituíam; recebe dinheiro (renda, neste caso) e, por isso, considerou-se que há "intenção lucrativa em fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição."

                    Chegaram a essas pessoas através de anúncio de jornais, anúncios esses que são pagos e que alimentam os crimes referidos, mas nada se fez nada em relação a estes.
                    Pelo que li foi exactamente isso. Daí compreender o ponto de vista de quem apresentou a acção.

                    Comentário


                      #11
                      Percebe-se, mas "tem perna curta"...:

                      http://octalberto.no.sapo.pt/princip...esso_penal.htm
                      http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...cha=1&nversao=

                      Para além disso, ao próprio cidadão comum compete a obrigação de comunicar a existência de certos tipos de crime... Ou seja, de uma forma ou de outra, em abstracto "toda a gente está vinculada", desde o mais alto Magistrado até ao último cidadão registado e em posse dos seus direitos e obrigações de cidadania...

                      Não vou desenvolver a apreciação jurídica, até porque a situação, pelo que parece, estará em apreciação e é, natural e juridicamente, muitíssimo complexa para ser debatida num fórum desta natureza! Mas, boa sorte para a demanda e até para quem só agora comunicou o "abstractamente" em causa...

                      Comentário


                        #12
                        Boa tarde Caro PéLeve


                        Lamento informá-lo que está mal informado.




                        A denuncia só é obrigatória para algumas pessoas: está na participação-crime.
                        E, dessas pessoas que estão sujeitas ao dever de denuncia obrigatória, temos que distinguir como faz o artigo 242º do Código de Processo Penal:

                        Artigo 242.º
                        Denúncia obrigatória
                        1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos:
                        a) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento;
                        b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.


                        Está tudo explicado no ponto 9 e seguintes da participação-crime.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Mara Ver Post
                          Boa tarde Caro PéLeve


                          Lamento informá-lo que está mal informado.




                          A denuncia só é obrigatória para algumas pessoas: está na participação-crime.
                          E, dessas pessoas que estão sujeitas ao dever de denuncia obrigatória, temos que distinguir como faz o artigo 242º do Código de Processo Penal:

                          Artigo 242.º
                          Denúncia obrigatória
                          1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos:
                          a) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento;
                          b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.


                          Está tudo explicado no ponto 9 e seguintes da participação-crime.
                          Boas tardes.

                          Eu li a participação à PGR, do cidadão signatário! Quer dizer, então, que um cidadão (qualquer um) que presencie a prática de um crime (não vou discutir se é particular ou semi-público, pois vou partir do princípio de que se está a falar de um crime público e que, por isso, não se colocará a questão de quem seja o titular do direito de queixa...) não tem a obrigação legal de comunicar esse seu conhecimento às entidades competentes, como no caso à autoridade judiciária competente? É isso que defende?...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                            Boas tardes.

                            Eu li a participação à PGR, do cidadão signatário! Quer dizer, então, que um cidadão (qualquer um) que presencie a prática de um crime (não vou discutir se é particular ou semi-público, pois vou partir do princípio de que se está a falar de um crime público e que, por isso, não se colocará a questão de quem seja o titular do direito de queixa...) não tem a obrigação legal de comunicar esse seu conhecimento às entidades competentes, como no caso à autoridade judiciária competente? É isso que defende?...
                            Sim, é verdade. Essa é o princípio regra da nossa Lei Penal.


                            A única exceção, em que o dever de denúncia é geral (abrange todos os cidadãos) de que tenho conhecimento é a prevista na Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), através do seu artigo 66.º
                            Comunicação das situações de perigo por qualquer pessoa
                            1 - Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações previstas no artigo 3.º pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias.
                            2 - A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.
                            3 - Quando as comunicações sejam dirigidas às entidades referidas no n.º 1, estas procedem ao estudo sumário da situação e proporcionam a proteção compatível com as suas atribuições, dando conhecimento da situação à comissão de protecção sempre que entendam que a sua intervenção não é adequada ou suficiente.




                            Os cidadãos não são "polícias" dos outros cidadãos. Não são, nem podem ser.
                            Se assim fosse deixaríamos rapidamente de ser um Estado de Direito e cairíamos facilmente num tipo de Estado onde reinava a "bufisse" e em que toda a gente estaria estimulada a "bufar" toda a gente..... muitas vezes só porque não gostava da cara da pessoa ou corte de cabelo.
                            A bufisse seria tal que conduziria à paralisação do sistema de investigação e de justiça.
                            Editado pela última vez por Mara; 18 May 2015, 19:56.

                            Comentário


                              #15
                              ui.... já cá faltava a cantiga do bufismo bafiento do PREC.

                              foi à pala disso que o HERÓI Palito, depois de disparar sobre a mulher, filha, sogra e uma tia (tendo assassinado a sogra e a tia), foi protegido, pela população, durante 36 dias (!) só porque segundo os mesmos "então agora íamos denunciar o homem às autoridades?".

                              aqui estou completamente de acordo com o Pé Leve - crimes são para denunciar. E de imediato.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Mara Ver Post
                                Sim, é verdade. Essa é o princípio regra da nossa Lei Penal.


                                A única exceção, em que o dever de denúncia é geral (abrange todos os cidadãos) de que tenho conhecimento é a prevista na Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), através do seu artigo 66.º
                                Comunicação das situações de perigo por qualquer pessoa
                                1 - Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações previstas no artigo 3.º pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias.
                                2 - A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.
                                3 - Quando as comunicações sejam dirigidas às entidades referidas no n.º 1, estas procedem ao estudo sumário da situação e proporcionam a proteção compatível com as suas atribuições, dando conhecimento da situação à comissão de protecção sempre que entendam que a sua intervenção não é adequada ou suficiente.




                                Os cidadãos não são "polícias" dos outros cidadãos. Não são, nem podem ser.
                                Se assim fosse deixaríamos rapidamente de ser um Estado de Direito e cairíamos facilmente num tipo de Estado onde reinava a "bufisse" e em que toda a gente estaria estimulada a "bufar" toda a gente..... muitas vezes só porque não gostava da cara da pessoa ou corte de cabelo.
                                A bufisse seria tal que conduziria à paralisação do sistema de investigação e de justiça.
                                Bem, o debate jurídico tem sede própria, daí que não se me afigura aqui o escrutínio do regime legal aplicável à situação, sobretudo porque, "de fora", nenhum de nós sabe qual é, de facto, material e juridicamente, qual seja!

                                No caso não me parece que a exposição infra seja tipificável como "bufice", pois ela é, em abstracto, legítima e foi, deduzo (...), tempestivamente apresentada...

                                Relativamente à obrigatoriedade de denunciar (e não vou, já referi, esgrimir aqui normativos legais), sempre se me afigurou, "lato sensu", esta cominação:


                                Lei nº 59/2007 de 04-09-2007


                                ANEXO - CÓDIGO PENAL
                                LIVRO I - Parte geral
                                TÍTULO II - Do facto
                                CAPÍTULO I - Pressupostos da punição
                                ----------
                                Artigo 10.º - Comissão por acção e por omissão

                                (...)


                                Não vou, sequer, abordar a questão pela via da moralidade, da civilidade nem da cidadania...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                  Não vou, sequer, abordar a questão pela via da moralidade, da civilidade nem da cidadania...
                                  Caro PéLeve... não sou jurista... mas como toda a gente, incluindo o Senhor, também sei fazer pesquisas online e citar legislação.

                                  Podíamos entrar numa dança de citações e mais citações... para ver quem sabia citar ou copiar melhor... mas... e depois?????

                                  Não será que nos estamos a esquecer do que é mais importante?
                                  A vida de um homem está em jogo!!
                                  Estamos a falar de uma pessoa a quem foi "roubado" o ganha pão... só porque não tinha poderes telepáticos e não pôde ler a mente dos inquilinos, para saber o que pretendiam fazer dentro da casa que estavam a arrendar. VAMOS SER LÓGICOS!!!! ESTAMOS PERANTE UMA SITUAÇÃO RIDÍCULA!!
                                  Estamos a falar de uma pessoa que está ser alvo de um processo crime em tribunal porque não tinha poderes de adivinho!!!
                                  Não tendo poderes de adivinho... ou de Mestre Jedi... como é que podia ele saber o que passava?????
                                  Será que, a partir de agora, todos os senhorios terão de instalar câmaras escondidas pelas casas que arrendam, de forma a poderem denunciar qualquer prática ilícita que se passe entre as quatro paredes????
                                  Volto a repetir: A SITUAÇÃO É RIDICULA!!!

                                  E agora ainda o mais ridiculo:

                                  - Enquanto senhorios inocentes, como o dono deste blog, são acusados sem culpa E VOLTO A REPETIR: OS SENHORIOS DE PORTUGAL NÃO SÃO MESTRES JEDINEM TÊM PODERES TELEPÁTICOS NEM (ESPERO EU) ANDAM A INSTALAR CÂMARAS OCULTAS PELAS CASAS... aqueles que participam de forma consciente nesta atividade... não são acusados de nada e ainda ganham uns milhõezinhos pelo caminho.

                                  E para quem tem dúvidas basta consultar: http://www.conviviocm.pt/convivio/mu...ura_homem.html

                                  (entrei aqui com uma busca básica no google... o que significa que uma criança tem acesso a isto!!!)


                                  PERANTE A LEI ... SEI LÁ QUEM TEM RAZÃO... mas espero que seja o coitado do homem. (Volto a reiterar que não sou jurista... e que não vou voltar a citar o que copiei da net... se calhar já não o devia ter feito no post de cima... ponho-me a copiar de qualquer maneira e depois até parece que o coitado tem alguma culpa e não tem!!!... pois é esse o mal da lei... desumaniza as coisas... e estamos falar da vida de seres humanos).

                                  MAS MORALMENTE , moralmente deve andar tudo doido na Justiça Portuguesa... então andam à caça dos pobres coitados dos senhorios que não têm culpa SIM É VERDADE!!!! PODEM ACREDITAR EM MIM!!! OS SENHORIOS NÃO TÊM PODERES PARANORMAIS!!! E depois olham para situações como esta: http://www.conviviocm.pt/convivio/mu...ura_homem.html (e este é só um exemplo) e não fazem nada???

                                  O tipo que criou o blog ficou indignado e com razão... e fez muito bem em ter apresentado a queixa no DIAP.
                                  - Até parece que em Portugal temos um sistema dual de Justiça... um para o "Zé Povinho" e outro para os "Tubarões".

                                  PS: Entretanto o blog já foi atualizado com os últimos acontecimentos: http://lenocinio169.blogspot.pt/
                                  Editado pela última vez por Mara; 24 May 2015, 00:15.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Pelos vistos andam a "enrolar" o processo e tipo do blog fez um requerimento oficial a protestar... que até tem piada ler... pelo caricato da situação

                                    - Basicamente o tipo argumenta que cada dia que passa sem ação judicial... os jornais e os sites ganham mais um tostões com a prostituição e cito:
                                    Vou citar um bocadinho... mas o texto em si é muito maior... mas vale a pena ler na íntegra

                                    2- Estranhando, ademais, que, tendo decorrido cerca de um mês desde a distribuição do processo à 1ª Secção do DIAP-Coimbra (04-05-2015) e posterior trânsito, por avocação, para a 2ª secção, continuar o participante a deparar-se, diariamente, com a continuação da actividade criminosa objecto da participação,


                                    3- Que nesse ínterim já gerou mais umas largas centenas de milhares de euros, produto exclusivo dessa mesma actividade criminosa.


                                    4- Actividade criminosa que juridicamente não levanta qualquer dúvida e que é pública e notória, sendo honestamente expectável que a mesma já tivesse sido feita cessar, ademais, atento o facto dos crimes em causa serem geradores de grande perturbação social, tanto pela sua extensão (número de crimes praticados por dia, número de pessoas fomentadas, favorecidas ou facilitadas, que são milhares por dia), como pelos montantes financeiros gerados, produto da actividade criminosa (várias dezenas de milhares de euros diários).
                                    O resto do texto está aqui: http://lenocinio169.blogspot.pt/
                                    Editado pela última vez por Mara; 21 June 2015, 16:43. Razão: esqueci-me de um "o"

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