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Transpus um traço contínuo, fui apanhado... e agora?

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    Transpus um traço contínuo, fui apanhado... e agora?

    Pois, sucedeu-me um aborrecimento. Devido à intensidade do trânsito, devido a correr o risco de chegar atrasado (que não devia, de todo) tentei um atalho. Para isso e esperando que o sinal vermelho abrisse, passei para a outra faixa, transpu-la em segurança (de modo a não criar uma situação de acidente, o que não sucedeu, de facto, porque o trânsito estava parado). Só que... estava lá a polícia, escondida, e mandaram-me parar e etc, etc.. Expliquei-me, mas claro que não serviu de nada.
    Nunca tive nenhuma contra-ordenação até agora, esta é a primeira em muitos anos.

    E agora? O que fazer? Já paguei a multa. Trata-se de uma contra-ordenação muito grave. Preciso do carro. O que fazer para ficar com a pena suspensa? Quanto tempo demora o veredicto a chegar a mim? Entretanto ainda posso conduzir?

    Obrigado.

    #2
    Podes conduzir sem problemas, se nao tiraram a carta podes sempre, de resto tens de aguardar que te chegue a carta do tribunal de pequena instancia a comunicar o procedimento seguinte que podera ate nao ser nada visto ser a tua 1a infraccao mas provavelmente vais ficar com uma pena suspensa durante 8 meses. De qualquer forma por agora é tudo normal, espera pela carta e depois logo ves. Nao sofras por antecipacao que nao vale a pena.

    Quanto tempo demora???lol estas a falar de um orgao publico, logo tudo demora e nunca sabem quanto tempo. Tive uma infracao em junho de 2014 e so em janeiro é que recebi a carta do tribunal para teres uma ideia

    Comentário


      #3
      Até receberes notificação da sanção acessória podes conduzir normalmente. E isto pode demorar algum tempo como bem foi dito.

      Entretanto a pergunta é: tens alguma contestação a fazer à contra-ordenação? Achas que foi incorrecta de alguma forma? Se sim, então tens um prazo para apresentar defesa. Creio que os detalhes devem estar escritos no auto de contra-ordenação que recebeste, mas serão 2 ou 3 semanas salvo erro. Se não tens contestação então é aguardar.

      É possível que tenhas pena suspensa com a condição de frequentar algum curso de prevenção rodoviária ou não.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ppais Ver Post
        Até receberes notificação da sanção acessória podes conduzir normalmente. E isto pode demorar algum tempo como bem foi dito.

        Entretanto a pergunta é: tens alguma contestação a fazer à contra-ordenação? Achas que foi incorrecta de alguma forma? Se sim, então tens um prazo para apresentar defesa. Creio que os detalhes devem estar escritos no auto de contra-ordenação que recebeste, mas serão 2 ou 3 semanas salvo erro. Se não tens contestação então é aguardar.

        É possível que tenhas pena suspensa com a condição de frequentar algum curso de prevenção rodoviária ou não.
        Não há suspenção nas contra ordenações muito graves, apenas nas graves.
        60 dias de inibição de conduzir.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rcontra Ver Post
          Não há suspenção nas contra ordenações muito graves, apenas nas graves.
          60 dias de inibição de conduzir.
          Nas muito graves, se tiveres o cadastro limpo, tens direito à Atenuação Especial, que reduz o mínimo de 60 para 30 dias. Mas, como dizes, só é possível ter pena suspensa nas graves.

          29. A sanção acessória pode ser suspensa?[COLOR=#333333 !important]​Sim, mas apenas para as contraordenações graves, desde que a coima se encontre paga e atendendo às circunstâncias da prática da infração e à conduta do infrator se:


          • O infrator não tiver sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contraordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário, a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano;
          • ​Se o infrator nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contraordenação grave a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos. Tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente:

          - ​À prestação de caução de boa conduta (que é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator);
          ​- À frequência de ações de formação se se tratar de sanção acessória de inibição de conduzir.

          [/COLOR]
          Nas contraordenações muito graves não é permitida a suspensão da sanção acessória mas apenas a atenuação especial.
          http://www.ansr.pt/Pages/FAQs.aspx

          Comentário


            #6
            No mínimo 30 dias vais ter de cumprir, tal como disseram, haverá apenas uma atenuação se não tiveres cadastro com infrações graves e muito graves.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
              No mínimo 30 dias vais ter de cumprir, tal como disseram, haverá apenas uma atenuação se não tiveres cadastro com infrações graves e muito graves.
              Os 30 dias é já a contar com essa atenuação? De facto é a minha primeira contra-ordenação na vida e logo muito grave

              Serão 15 dias, como já ouvi?

              Comentário


                #8
                Se forem 30 dias, tenho que pensar na hipótese de vender o carro, pois não tenho ninguém de confiança para circular com ele durante a inibição. Um carro, 1 mês na rua, parado, estraga-se. Se forem 2 meses, pior. E vai-me fazer tanta falta

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Andrade Ver Post
                  Se forem 30 dias, tenho que pensar na hipótese de vender o carro, pois não tenho ninguém de confiança para circular com ele durante a inibição. Um carro, 1 mês na rua, parado, estraga-se. Se forem 2 meses, pior. E vai-me fazer tanta falta
                  Estás a gozar?

                  Pergunto isto seriamente, pois justificar a venda de um carro (que dizes fazer-te muita falta), por ficar parado um ou dois meses na rua, parece-me "sui generis".

                  Ou isto é uma tentativa - bastante fraca, diga-se - de "trollar" o pessoal?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por To Ver Post
                    Estás a gozar?

                    Pergunto isto seriamente, pois justificar a venda de um carro (que dizes fazer-te muita falta), por ficar parado um ou dois meses na rua, parece-me "sui generis".

                    Ou isto é uma tentativa - bastante fraca, diga-se - de "trollar" o pessoal?
                    Não, não estou a gozar ou trollar, como dizes. Dá-me uma solução, pelo menos para 2 meses (se for o caso), para manter o carro em condições.

                    Comentário


                      #11
                      De facto, devido ao tipo de transgressão não dá para pedir suspensão da pena, mas sim a atenuação.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Andrade Ver Post
                        Não, não estou a gozar ou trollar, como dizes. Dá-me uma solução, pelo menos para 2 meses (se for o caso), para manter o carro em condições.
                        Vou partir do princípio que estás a falar a sério:

                        Limpar o carro regularmente, por dentro e por fora.
                        Verificar a pressão dos pneus, para que estes não percam demasiado ar e se deformem.
                        Colocar o carro a trabalhar, de vez em quando, durante uns minutos, sem aceleradelas.

                        Claro, que se o teu carro não consegue estar um mês (ou dois) parado, sem se estragar, para tua segurança e a dos outros, realmente será melhor livrares-te desse perigo sobre rodas.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por To Ver Post
                          Vou partir do princípio que estás a falar a sério:

                          Limpar o carro regularmente, por dentro e por fora.
                          Verificar a pressão dos pneus, para que estes não percam demasiado ar e se deformem.
                          Colocar o carro a trabalhar, de vez em quando, durante uns minutos, sem aceleradelas.

                          Claro, que se o teu carro não consegue estar um mês (ou dois) parado, sem se estragar, para tua segurança e a dos outros, realmente será melhor livrares-te desse perigo sobre rodas.
                          Obrigado

                          Edit: Quanto à pressão dos pneus não será melhor tê-la um pouco acima do normal?
                          Editado pela última vez por Andrade; 19 May 2015, 21:57.

                          Comentário


                            #14
                            Este tópico é a sério?

                            Comentário


                              #15
                              e agora o Benfica vai ser tricampeão.

                              Há com cada uma..

                              2/10 troll. Muito fraco.
                              Editado pela última vez por Bioshock; 19 May 2015, 23:38.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Andrade Ver Post
                                Um carro, 1 mês na rua, parado, estraga-se.
                                Muito bom

                                Mas se queres ficar de consciência tranquila anda com ele uma vez por semana nem que seja meia dúzia de metros para o meter no lugar ao lado. Não me parece que nesse caso corras riscos de ser apanhado.

                                Ou então se for mesmo para não mexer mete-o ao ralenti uns 10 minutos uma vez por semana, mas caso não o faças desliga a bateria, porque essa sim, pode ir à vida após um mês sem carga, dependendo da idade e da qualidade da mesma.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Andrade Ver Post
                                  Não, não estou a gozar ou trollar, como dizes. Dá-me uma solução, pelo menos para 2 meses (se for o caso), para manter o carro em condições.
                                  Mete no congelador mas embrulhado em celofane por causa da humidade.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Meter no congelador? Ora aqui está uma ajuda preciosa.
                                    Como faço? Meto-o inteiro ou desmontado?
                                    Editado pela última vez por Andrade; 20 May 2015, 06:48.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Já estou elucidado acerca da situação.
                                      Obrigado a todos os que me quiseram ajudar.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Andrade Ver Post
                                        Obrigado

                                        Edit: Quanto à pressão dos pneus não será melhor tê-la um pouco acima do normal?
                                        Na minha opinião, sim. Uns 0,2/0,3 bar a mais será o suficiente.

                                        Comentário


                                          #21
                                          O Dacia não precisa de estar 1 mês parado para se estragar.


                                          Segundo os vendedores da Renault, não duram nem uma semana.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Já agora e apenas para ilucidar, julgo que calcar um traço continuo apenas é uma contra ordenação muito grave caso se passe para uma faixa de transito contrária, caso seja por exemplo a circular no mesmo sentido em AE é apenas Grave!

                                            Penso eu de que!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Andrade Ver Post
                                              Se forem 30 dias, tenho que pensar na hipótese de vender o carro, pois não tenho ninguém de confiança para circular com ele durante a inibição. Um carro, 1 mês na rua, parado, estraga-se. Se forem 2 meses, pior. E vai-me fazer tanta falta
                                              tenho aqui um triciclo parado, posso trocá-lo pelo teu carro e ficas com dois problemas resolvidos

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por JamesOliver Ver Post
                                                Já agora e apenas para ilucidar, julgo que calcar um traço continuo apenas é uma contra ordenação muito grave caso se passe para uma faixa de transito contrária, caso seja por exemplo a circular no mesmo sentido em AE é apenas Grave!

                                                Penso eu de que!
                                                M1 - linha contínua: significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita, quando aquela fizer a separação de sentidos de trânsito; 

                                                Pisar (ou transpor) linha longitudinal contínua (Marca M1) separadora de vias de trânsito. LEVE - Coima: € 49,88 a € 249,40 - art.º 65.º a) DR n.º 22 - A/98, de 1OUT 
                                                Transpor linha longitudinal contínua (Marca M1) separadora de sentidos de trânsito. MUITO GRAVE “o) art.º 146.º” - Coima: € 49,88 a € 249,40 - art.º 65.º a) DR n.º 22 - A/98, de 1OUT

                                                Elucidado?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Aspartame Ver Post
                                                  O Dacia não precisa de estar 1 mês parado para se estragar.


                                                  Segundo os vendedores da Renault, não duram nem uma semana.
                                                  E os fdp dos like que não voltam! Era um muito bem empregue!!!

                                                  Para o autor, passei por algo semelhante há 2,5 anos, paguei na hora, mas fiz contestação. Até à data não apareceu mais nada! Espero que assim continue por mais 2,5 anos...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                                                    M1 - linha contínua: significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita, quando aquela fizer a separação de sentidos de trânsito; 

                                                    Pisar (ou transpor) linha longitudinal contínua (Marca M1) separadora de vias de trânsito. LEVE - Coima: € 49,88 a € 249,40 - art.º 65.º a) DR n.º 22 - A/98, de 1OUT 
                                                    Transpor linha longitudinal contínua (Marca M1) separadora de sentidos de trânsito. MUITO GRAVE “o) art.º 146.º” - Coima: € 49,88 a € 249,40 - art.º 65.º a) DR n.º 22 - A/98, de 1OUT

                                                    Elucidado?
                                                    Faltou-te o art. 146º do CE.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Eu aproveito sempre as férias para trocar de carro, justamente para evitar que se estrague.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                        Faltou-te o art. 146º do CE.
                                                        Não faltou não, está a seguir ao muito grave, só me esqueci de escrever CE em frente do artigo.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          O melhor é mesmo vender, um mês parado os pistons ficam colados de certeza!

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                                                            #30
                                                            Rafsantos --> Tens a certeza que neste meu caso não se pode pedir a suspensão da pena? Um jurista meu conhecido disse que sim.
                                                            Ao ver o CE também me parece que tenho só direito à atenuação da sanção, mas, no mundo das leis pode haver várias escapatórias ou interpretações
                                                            Editado pela última vez por Andrade; 20 May 2015, 21:01.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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