se possivel apagar este topico, obrigado
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Herança duvidas
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Haverá que saber qual o regime de bens que o teu avô estava casado... se regime geral, então os bens antes do casamento, passaram a ser pertença de ambos.
Em todo o caso, não esquecer a vontade do defunto, que no caso se manifesta pelo testamento...
Mas haverá também que ver, todos os outros bens existentes, que deverão ser ou não chamadas a colação.
Em todo o caso e para analisar convenientemente o caso, será preferível ter uma relação de bens, para aí se saber o que há ou não direito.
E sem sombra de dúvidas, que será de todo o interesse para as partes, que todo o processo seja analisado por um advogado.Editado pela última vez por nto; 15 June 2015, 23:24.
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Penso que isso de bens adquiridos só tem interesse em caso de divórcio. No caso de morte, parece-me natural o cônjuge ser também herdeiro. Mas mesmo que não seja, a figura do usufruto existe, e se ainda por cima há um testamento, não haverá muito a fazer. Diz que disse é muito bonito mas o que conta é o que está no papel. O meu conselho é que gastem o dinheiro necessário numa consulta de advogado especialista, para ficarem com a certeza que tudo está nos conformes.
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