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Documentos apreendidos sem seguro obrigatorio. O que sigue?

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    Documentos apreendidos sem seguro obrigatorio. O que sigue?

    Boa tarde, antes de mais peço desculpa pelo Portunhol, mas vou tentar escrever o melhor Português possível.

    Comprei um carro e por desconhecimento das leis Portuguesas não contratei um seguro imediatamente, pois o seguro do antigo dono ainda tinha validade, mas no ato da compra fizemos o traspasso da propriedade no IRN.

    1 Semana depois da compra um carro bateu no bumper traseiro, como era carro de aluguer o condutor pediu para chamar a policia, a policia lá chegou e pediu os documentos do carro, incluindo a carta verde, mas como o carro já tinha indicação de ter sido vendido e o seguro continuava com o nome do antigo proprietário a policiia apreendo os documentos do carro e pediu para levar uma carta verde a meu nome, o dia a seguir levei a carta verde mas com a data do dia a seguir, a policia não aceitou essa carta verde e mando por uma multa de 500€ e remeteu os documentos para o IMTT. Bom o processo de liberar os documentos não é nada fácil, mas por fim já tenho tudo: A declaração de lesados, A aprovação da Inspeção B e o resto.

    Eu pedi para pagar a multa em prestações, isto foi no mês de Maio, ainda não recebe resposta.

    Ontem esteve no IMTT e falei com 2 pessoas que desceram 2 versões diferentes, uma delas que no ato de presentar a papelada toda no IMTT vou receber uma autorização para poder circular, e que o livrete só vou receber até o pagamento da ultima fração. A outra pessoa dez que depois de apresentar a papelada toda vai para um juiz e é o juiz que vai decidir se posso receber os documentos apreendidos e se posso ter direito a ter essa autorização temporária para poder circular sem livrete.

    As questões que quero colocar e peço a vossa valiosa ajuda são:

    1.- Alguém pode me ajudar a esclarecer qual o procedimento que vai seguir meu caso? vai para o Juiz? quanto tempo vai transcurrir ate poder utlizar o meu carro?
    2.- Nesta situação posso ser objeto de uma sanção acessória como inabilitar para conduzir por x meses?
    3.- Eu necessito do carro para trabalhar, trabalho nas vendas, o que me acontece se utilizo o carro que tem os documentos apreendidos e sou mandado a parar pela Policia?

    Obrigado.
    Editado pela última vez por Moris91; 16 July 2015, 18:23.

    #2
    1- não faço ideia
    2- quase de certeza que não se aplica sanção de inibição de conduzir por falta de seguro
    3- se andares com o carro comn os documentos apreendidos e fores mandado parar corres sérios riscos de ires preso por desobdiência, não te metas nisso

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      #3
      Eu nunca percebi é porque é que a polícia pode apreender documentos que têm proprietário. Têm mandato de apreensão?

      Se o carro não está legal para circular na via, deve ser chamado um reboque. Ponto.

      Ou o carro não pega sem os documentos? Até há países de terceiro mundo mais civilizados...

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        #4
        ...///...
        Editado pela última vez por vitor307; 25 April 2016, 23:43.

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          #5
          Obrigado Nathaniel, vou ter de continuar nas vendas de metro e autocarro.

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            #6
            Obrigado Vitor307.

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              #7
              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
              Eu nunca percebi é porque é que a polícia pode apreender documentos que têm proprietário. Têm mandato de apreensão?

              Se o carro não está legal para circular na via, deve ser chamado um reboque. Ponto.

              Ou o carro não pega sem os documentos? Até há países de terceiro mundo mais civilizados...
              Em alguns paises, os documentos nao sao apreendidos, mas o carro é com toda a certeza So sai do sitio onde foi apanhado de reboque, vai para um parque fechado e so sai de la com as coimas todas pagas

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
                Em alguns paises, os documentos nao sao apreendidos, mas o carro é com toda a certeza So sai do sitio onde foi apanhado de reboque, vai para um parque fechado e so sai de la com as coimas todas pagas [[emoji14]]
                E isso é que seria correcto. Não estou a ver como é que a apreensão de documentos impede a circulação de um veículo ilegal na via pública.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                  E isso é que seria correcto. Não estou a ver como é que a apreensão de documentos impede a circulação de um veículo ilegal na via pública.
                  O veículo foi apreendido, ficou alguém e neste caso o actual proprietário como fiel depositário, como é normal nas apreensões.

                  Essa viatura se for encontrada a circular ou em uso o seu fiel depositário incorre num "crime desobdiência qualificada", será detido e presente a Tribunal, nos termos do CPP. Sempre assim foi este procedimento e continua sem alterações!

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                    #10
                    Obrigado Vitor307. Desconhecia o nivel de severidade, o carro vai continuar guardado.

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                      #11
                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                      E isso é que seria correcto. Não estou a ver como é que a apreensão de documentos impede a circulação de um veículo ilegal na via pública.
                      Até parece que não conheces o "tuga espertinho", com o carro todo amassadado, o carro era rebocado ( o que nem há sitio para tanta viatura) depois vinha dizer que foi o "xo policia" que tinha danificado a viatura.. havia de ser bonito de se ver. A Psp/Gnr apreende os docs com base no CE.

                      Circular sem seguro é uma CO grave, logo inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

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                        #12
                        O acidente vai ser resolvido de que maneira? Pagas do teu bolso ou segue para o fundo de garantia automóvel?

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                          #13
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          O acidente vai ser resolvido de que maneira? Pagas do teu bolso ou segue para o fundo de garantia automóvel?
                          O culpado foi o outro condutor, os danos foram cubertos pelo seguro do outro carro. Na declaração amigavel ficou clara a culpabilidade e de facto já receve a notificação da outra aseguradora que vai assumir as despesas do meu carro.

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                            #14
                            Já tens seguro feito. Falta só a inspecção tipo B ser feita ?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                              Até parece que não conheces o "tuga espertinho", com o carro todo amassadado, o carro era rebocado ( o que nem há sitio para tanta viatura) depois vinha dizer que foi o "xo policia" que tinha danificado a viatura.. havia de ser bonito de se ver. A Psp/Gnr apreende os docs com base no CE.

                              Circular sem seguro é uma CO grave, logo inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
                              Fiquei a aprender da forma mais cara possivel, não fazia ideia que o seguro de um carro vence na medianoite do dia que o compras.

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                                #16
                                Originalmente Colocado por Moris91 Ver Post
                                Fiquei a aprender da forma mais cara possivel, não fazia ideia que o seguro de um carro vence na medianoite do dia que o compras.

                                Artigo 21.ºAlienação do veículo
                                1 — O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo.

                                2 — O titular da apólice avisa a empresa de seguros por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da alienação do veículo.
                                3 — Na falta de cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a empresa de seguros tem direito a uma indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondente ao período de tempo que decorre entre o momento da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro em que esta se verifique, sem prejuízo de o contrato ter cessado os seus efeitos nos termos do disposto no n.º 1.
                                4 — O aviso referido no n.º 2 deve ser acompanhado do certificado provisório do seguro, do certificado de responsabilidade civil ou do aviso -recibo e do certificado internacional («carta verde»).


                                Ver o decreto-lei 291/2007 .
                                Editado pela última vez por rucsantos; 17 July 2015, 16:43.

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                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Já tens seguro feito. Falta só a inspecção tipo B ser feita ?
                                  Fiz o seguro no dia a seguir ao accidente, mas como tinha a data depois do accidente a policia não aceitou, por isso levei a multa de €500, ja fiz a inspeção B com sucesso, tambem ja tenho a declaração de lessados. Na proxima segunda dia 20 de julho vou para o IMTT para apresentar a solicitud de liberação da documentação apreendida, mas não sei que sigue depois de apresentar esta solicitud.

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                                    #18
                                    Obrigado RucSantos. Comprei o carro para me ajudar a ganhar produtivade nas vendas, ja se passaram 5 meses e só consegui o utilizar por 1 semana. Mas pelo menos tenho poupado em gasoleo.

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                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Moris91 Ver Post
                                      Fiz o seguro no dia a seguir ao accidente, mas como tinha a data depois do accidente a policia não aceitou, por isso levei a multa de €500, ja fiz a inspeção B com sucesso, tambem ja tenho a declaração de lessados. Na proxima segunda dia 20 de julho vou para o IMTT para apresentar a solicitud de liberação da documentação apreendida, mas não sei que sigue depois de apresentar esta solicitud.
                                      Em princípio, fazendo a prova de seguro e da inspecção , devolvem os documentos .

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