Anúncio

Collapse
No announcement yet.

se é verdade

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    se é verdade

    com a nova lei sobre as viaturas gpl.
    agora podemos colocar os nossos carros já convertidos a gpl nos nossos lugar de garagem.
    por favor me esclarecem me por favor.

    #2
    Não sei se é a isto que te referes, mas aqui vai...

    http://turbo.sapo.pt/ambiente/artigo...i-do-9546.html

    "caso queiram ter acesso à nova vinheta de GPL que se coloca no pára-brisas e que lhe dá acesso a garagem e parques subterrâneos, terá de solicitar uma declaração ao instalador e depois dirigir-se a uma nova inspecção GPL. Depois disso, com a declaração do instalador e com a ficha da inspecção de GPL os proprietários terão de ir ao IMTT para que fique tudo certificado e possam beneficiar da nova lesgislação em pleno."


    Comentário


      #3
      Esta informação já deve andar por aí em n tópicos, mas cá vai.

      Se tens um carro que foi transformado antes de sair a lei nova das vinhetas, passas num instalador, de preferência naquele onde fizeste a instalação. Depois necessitas de um documento emitido pelo técnico responsável e necessitas de nova inspecção a confirmar que está tudo ok.

      Podes fazer tu ou podes pedir ao Instalador para tratar disso.

      No fim ficas com menos uns euros no bolso e tens direito a uma vinheta no para-brisas em substituição do autocolante azul na traseira.

      Perguntas Habituais:

      1 - Mas a minha instalação é igual às novas?

      Sim, se instalaste num bom instalador terás tudo como a nova lei manda. Já há muitos anos que os instaladores o fazem de acordo com as novas obrigações. Mas dantes não estava na lei um conjunto de dispositivos de segurança.

      2- E tenho de pagar só por um papel?

      Suponho que sim. Isso já depende de cada técnico.

      3 - Em quanto fica tudo?

      Em cento e tal euros, é o que dizem.

      4 - E posso mesmo estacionar em todo o lado?

      Não podes estacionar onde for "proibido estacionar". Nem em segunda fila, etc.

      Comentário


        #4
        Os carros que tenha homologada a nova legislação (Reg.67) no DUA, podem estacionar nos parques e garagens subterrâneas, desde que os parques e garagens subterrâneas tenham condições para isso.

        Agora já não depende dos carros, mas sim da forma como esses locais estão construídos...

        Comentário


          #5
          pois ai é que está, a lei mudou, mas os parques não são obrigados a fazer obras para adaptação das novas regras para que os carros a gpl lá possam entrar logo a coisa é como tivesse ficado na mesma...

          Comentário


            #6
            Parques subterrâneos têm que ter obrigatoriamente ventilação, independentemente de albergar carros a gás, diesel ou gasolina.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por prteixeira Ver Post
              Parques subterrâneos têm que ter obrigatoriamente ventilação, independentemente de albergar carros a gás, diesel ou gasolina.
              mas infelismente as regras de contrução impostas para parques subterraneos para carros a diesel\gsolina a nivel de termos de ventilação não teem as mesmas normas , requeridas quando se mete carro a gpl a festa, logo implicava que os parques fizessem obras para ter condições para deixar entrar viaturas a gpl, como tal não é obrigatório, quem tem carros a gpl fica a porta, ou faz como muitos desaparece com o distico, mas se ocorrer algum problema com o carro , teem festa com o pessoal da gerencia do parque...

              Comentário


                #8
                Não me expliquei. O meu post foi em resposta a esta citação:
                "...mas os parques não são obrigados a fazer obras para adaptação das novas regras para que os carros a gpl..."

                Foi lançada uma lei em que os parques subterrâneos (entre outros) devem cumprir os requisitos do "novo" regulamento de segurança imposto em 2008: ventilados e normas contra incêndio.
                Requisito que serviriam para albergar carros a GPL, GM e restantes.

                A conclusão que tiro daqui é que na realidade eles até que são obrigados, simplesmente não estão a respeitar a lei.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por prteixeira Ver Post
                  Não me expliquei. O meu post foi em resposta a esta citação:
                  "...mas os parques não são obrigados a fazer obras para adaptação das novas regras para que os carros a gpl..."

                  Foi lançada uma lei em que os parques subterrâneos (entre outros) devem cumprir os requisitos do "novo" regulamento de segurança imposto em 2008: ventilados e normas contra incêndio.
                  Requisito que serviriam para albergar carros a GPL, GM e restantes.

                  A conclusão que tiro daqui é que na realidade eles até que são obrigados, simplesmente não estão a respeitar a lei.

                  Consegues meter aqui o artigo em que diz isso?

                  Comentário


                    #10
                    Foi um artigo que li à tempos na deco protest, mas posso procurar

                    Comentário


                      #11
                      Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2008
                      http://www.prociv.pt/SCIE/Documents/..._2008_SCIE.pdf

                      Comentário


                        #12
                        Nesses diploma não existe nenhum artigo a estipular o que disseste. Nem nesse nem na 1532.

                        Comentário


                          #13
                          Não sei, sei que os princípios de que falei estão expostos nesse decreto.
                          E mais uma vez repito, eu li um artigo na deco proteste.
                          Passo a citar alguns pontos:

                          "Este decreto-lei, que agora é publicado, engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio. São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista."

                          Artigo 20.º
                          Delegado de segurança
                          1 - A entidade responsável nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º designa um delegado de segurança para executar as medidas de autoprotecção.
                          2 - O delegado de segurança age em representação da entidade responsável, ficando esta integralmente obrigada ao cumprimento das condições de SCIE, previstas no presente decreto-lei e demais legislação aplicável.
                          Processo contra-ordenacional Artigo 25.º
                          Contra-ordenações e coimas
                          p) A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de fumos, a obstrução das tomadas de ar ou das bocas de ventilação, em infracção ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico referido no artigo 15.º;
                          Vê também: QUADRO/ANEXO V

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por prteixeira Ver Post
                            Não sei, sei que os princípios de que falei estão expostos nesse decreto.
                            E mais uma vez repito, eu li um artigo na deco proteste.
                            Passo a citar alguns pontos:

                            "Este decreto-lei, que agora é publicado, engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio. São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista."

                            Artigo 20.º
                            Delegado de segurança
                            1 - A entidade responsável nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º designa um delegado de segurança para executar as medidas de autoprotecção.
                            2 - O delegado de segurança age em representação da entidade responsável, ficando esta integralmente obrigada ao cumprimento das condições de SCIE, previstas no presente decreto-lei e demais legislação aplicável.
                            Processo contra-ordenacional Artigo 25.º
                            Contra-ordenações e coimas
                            p) A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de fumos, a obstrução das tomadas de ar ou das bocas de ventilação, em infracção ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico referido no artigo 15.º;
                            Vê também: QUADRO/ANEXO V
                            A legislação não tem efeitos retroactivos. A menos que o explicite...

                            Ver artigo 34° e artigo 22°

                            Comentário


                              #15
                              Confirmo. Sendo assim esta lei só se aplica em edifícios/projectos posteriores a esse decreto.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por prteixeira Ver Post
                                Confirmo. Sendo assim esta lei só se aplica em edifícios/projectos posteriores a esse decreto.
                                Mais precisamente 1 de Janeiro de 2010.

                                Se a Deco disse o contrário é grave.

                                Comentário


                                  #17
                                  veem como chegaram lá, a lei só obriga que o parque cumpra as normas quando contruidos apos a saida do decreto e não aos que já existem anteriores a lei, esses ficam ao critério deles fazer ou não obras, não podem ser obrigados...

                                  a deco teem muito que se lhe diga em algumas coisas acertam na muxe, noutras mais vale estarem calados só dão bacuradas...

                                  Comentário

                                  AD fim dos posts Desktop

                                  Collapse

                                  Ad Fim dos Posts Mobile

                                  Collapse
                                  Working...
                                  X