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«Tentativa de suicídio é crime»

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    «Tentativa de suicídio é crime»

    Hoje ouvi esta e gostava que os entendidos me esclarecessem, basicamente disseram-me que quem se tenta suicidar está a cometer um crime, pode ser detido pela policia e vai ser "julgado" ou internado à força, pois equivale à tentativa de homicídio.

    Eu por vezes ouço assim umas pérolas, mas preferia saber qual é a lei em Portugal que remete para a criminalização e perseguição de quem tenta cometer um suicídio. Prefiro sempre dar o braço a torcer, pode ser que fique surpreendido.

    Entendo que quem faça tipo Sónia Brazão prejudicando terceiros seja obviamente julgado, mas sem prejudicar terceiros (que é o caso em questão) como é que fica afinal?

    #2
    Tanto quanto sei a lei portuguesa não contempla o suicídio. Tecnicamente a definição de homicídio passa por causar a morte de uma pessoa, por isso suicídio é legalmente homicídio...cometido por ti contra ti mesmo.

    Mas claro que isto é uma estupidez.

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      #3
      bem a judite de sousa e outros tentaram cometer suicidio e não estão presos, tiveram de estar internados temporáriamente, mas cada caso é um caso, tira dai as tuas conclusões...

      Comentário


        #4
        Falso. Mas dá deu para rir..

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          #5
          Só nestes casos:

          Artigo 135.º
          Incitamento ou ajuda ao suicídio
          1 — Quem incitar outra pessoa a suicidar -se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até três anos, se o suicídio vier efectivamente a ser tentado
          ou a consumar -se.
          2 — Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valoração ou de determinação sensivelmente
          diminuída, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
          ou

          Artigo 139.º
          Propaganda do suicídio
          Quem, por qualquer modo, fizer propaganda ou publicidade de produto, objecto ou método preconizado como meio para produzir a morte, de forma adequada a provocar suicídio, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
          do Código Penal

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            #6
            Originalmente Colocado por SRLA Ver Post
            Tanto quanto sei a lei portuguesa não contempla o suicídio. Tecnicamente a definição de homicídio passa por causar a morte de uma pessoa, por isso suicídio é legalmente homicídio...cometido por ti contra ti mesmo.

            Mas claro que isto é uma estupidez.



            Contempla nas causas de morte. Tecnicamente tens 4 causas de morte possíveis. Ou morres de morte natural, acidente, homicídio ou suicídio.

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              #7
              segundo a lei portuguesa a tentativa de suicídio pode ser condenada com pena de vida que pode ir até aos 50 anos

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