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Acidente de trabalho sem indeminização?

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    Acidente de trabalho sem indeminização?

    Um amigo meu teve um acidente de trabalho e levou 3 pontos na perna direita. Esteve uma semana de baixa.

    Foi feita a participação à companhia de seguros. Até aqui tudo bem.

    Agora ele disse-me que a companhia de seguros só irá pagar as despesas com a medicação. Disseram-lhe que o seguro só paga os dias de baixa, após x dias de baixa.

    Desculpem lá a pergunta, mas isto é mesmo assim?? Então o rapaz teve um acidente no qual não teve culpa nenhuma e agora não tem direito a receber os dias que teve de baixa?
    Ou ele percebeu mal a explicação de alguém ou então já não digo nada.

    Eu aconselhei-o a ir ao tribunal do trabalho informar-se!

    #2
    Se teve um acidente de trabalho não deveria de estar de baixa mas sim de seguro... possivelmente o erro está ai.

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      #3
      Se ele foi ao centro de saúde pedir a baixa, não devia.

      Se ele esteve de baixa sem ser do seguro, pode ser que informe a Segurança Social do sucedido e esta cruze dados com a seguradora. Se a segurança Social achar que não deve de pagar nada, veremos se o seguro paga...

      Mais logo falo com ele e pergunto onde ele se dirigiu.

      Comentário


        #4
        Voces podiam esclarecer-me como é que se activa um seguro de acidentes de trabalho?

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          #5
          Depende das condições da apólice...ele não deve ter estado de baixa.
          A apólice só deve começar a pagar a partir de um determinado dia.

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            #6
            Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
            Voces podiam esclarecer-me como é que se activa um seguro de acidentes de trabalho?
            Da mesma forma que um acidente de carro, comunicando à companhia o acidente.

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              #7
              mas há prazos ou primeiro trata de si e só depois das comunicações?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                mas há prazos ou primeiro trata de si e só depois das comunicações?
                É normal primeiro tratar de si e depois fazer a participação (dentro do prazo estabelecido pela lei).

                Se for grave ou mortal ainda têm que ser comunicado à ACT

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                  #9
                  No caso dos AT deve ser comunicado logo que possível, pelo sinistrado ou Tomador do Seguro já que compete ao Segurador efetuar as diligências para os tratamentos e recuperação do sinistrado - nomeadamente em clínicas próprias - tirando as situações de "urgência".

                  Comentário


                    #10
                    Está confirmado. O rapaz foi primeiro ao Centro de Saúde e só passado 2 dias é que teve consulta no médico do seguro.

                    Ontem recebeu uma carta registada da Segurança Social com um formulário para que ele explique tudo, incluindo os dados pessoais do autor do acidente e se fizeram participação à seguradora.
                    Se fizeram participação à Seguradora, acho que a Segurança Social irá dizer que não paga nada.... A ver vamos.

                    Comentário


                      #11
                      Evidente crl

                      Quem tem que assumir é a seguradora.

                      Só se houver uma incapacidade permanente é que há direito a indemnização.

                      Evidente que se houver baixa e gastos com medicamentos, pagam.

                      Sb

                      Comentário

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