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Dúvida sobre residência fiscal de recém-casados

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    Dúvida sobre residência fiscal de recém-casados

    Boa noite,

    A questão é simples: duas pessoas que casaram recentemente podem manter as moradas fiscais diferentes prévias ao casamento, ou existe a necessidade imperativa de alterar para uma mesma residência fiscal?

    Obrigado
    MMC

    #2
    Poder podem mas não faz nenhum sentido duas pessoas casarem e continuarem a viver separados.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
      Poder podem mas não faz nenhum sentido duas pessoas casarem e continuarem a viver separados.
      Não andas a par das novas tendências dos agregados familiares.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
        Não andas a par das novas tendências dos agregados familiares.
        Depende da casa aonde se passa mais tempo.
        Mas não sei se as amigas estariam dispostas a dar a sua morada para residencia fiscal

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
          Poder podem mas não faz nenhum sentido duas pessoas casarem e continuarem a viver separados.
          A questão não é viver separados.

          É apenas uma questão de residência fiscal.

          Se alguém souber esclarecer, agradeço. Obrigado!

          Comentário


            #6
            Há tantos motivos, querem manter cada um a sua habitação própria e permanente para manterem a isenção de imi por exemplo? Duvido que seja possível pelo menos legalmente, isto é sem prestar falsas declarações...

            Comentário


              #7
              Por acaso também gostava de saber.

              Para além do IMI há diversas questões envolvidas.

              Comentário


                #8
                Em termos de IRS não terás problemas.
                No IMI por exemplo não sei,
                Se for casa alugada por exemplo não terás problemas também.
                Há vários casos em que dá jeito manter a morada de solteiro, por exemplo na correspondência que se recebe.

                Comentário


                  #9
                  Se manteriverem residências diferentes penso que não poderão apresentar o IRS em conjunto.

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                    #10
                    Pessoalmente acho que não há nada na lei tributaria que obrigue duas pessoas casadas a ter a mesma residencia fiscal.

                    Há casais que se separam, continuam casados mas a viver em sitios diferentes.

                    Nem sequer são obrigados a preencher a declaração de IRS em conjunto.

                    Comentário


                      #11
                      A questão do IRS em conjunto não é relevante. Do IMI também não.

                      Tem a ver com uma situação familiar, apenas.

                      Comentário


                        #12
                        Se for por causa do IMI das casas julgo que não existe problema em manter moradas fiscais em separado, nada obriga quem está casado em viver em permanência no mesmo domicilio! Existem casais que muitas vezes se separam e continuam casados no papel por x anos, estando muitas vezes a viver em domicílios diferentes/morada fiscal diferente.

                        Tenho uma pessoa na família que tem a morada fiscal do trabalho/escritório, no entanto tem duas casas no mesmo distrito.

                        E conheço um casal amigo que tinham por razões de emprego domicílios separados e só estavam juntos ao fim de semana. No caso dos casais emigrantes em que um deles está a trabalhar fora também tem domicilio fiscal diferente.

                        Comentário


                          #13
                          Pois, a questão de as pessoas estarem juntas ou separadas fisicamente pouco interesse tem. Penso que a questão do MMC é mesmo de formalistica fiscal.

                          Eu sempre supus que não existe qualquer problema em ter moradas diferentes. Já a questão de o IRS depois ter de ser ou não em separado é que me ultrapassa.

                          Comentário


                            #14
                            Já consegui resposta. É possível, desde que o IRS esteja em separado.

                            Obrigado a todos.

                            Comentário

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