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Interessante...quem fugir de um acidente....paga tudo.....

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    Interessante...quem fugir de um acidente....paga tudo.....

    O que acham?

    http://expresso.sapo.pt/sociedade/2015-09-18-Condutores-que-abandonem-vitimas-de-acidentes-vao-ter-de-pagar-tudo-tudo-tudo


    Supremo Tribunal de Justiça determinou como jurisprudência que, quando o condutor abandonar intencionalmente a vítima, a seguradora tem sempre o direito de obter do responsável pelo acidente todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos danos.
    Segundo uma nota do Supremo, trata-se de um acórdão proferido em julgamento pleno das secções cíveis, publicado esta sexta-feira em “Diário da República” e que contém orientação jurisprudencial que deve ser seguida pelos tribunais de 1.ª e 2.ª instância.
    O acórdão de uniformização de jurisprudência refere que “o direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado (...) não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente”.
    “O assunto, de importante relevância social, vinha sendo até então objecto de decisões divergentes, decidindo agora o Supremo que, para a hipótese de o causador do acidente abandonar intencionalmente a vítima, há sempre, para a seguradora que indemnize, o direito de obter do responsável pelo mesmo todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos seus danos”, conclui a nota do tribunal superior.








    Uma questão de justiça e responsabilidade...ou as seguradoras a fugir com o rabo à seringa?

    #2
    Acho muito bem!

    Comentário


      #3
      Em que situação é que a seguradora está a fugir com o rabo à seringa?
      Assume o pagamento ao lesado de algo que é fruto da negligência de outrem, portanto tem todo o direito à devolução dos custos que teve na resolução do caso.

      Bater e fugir é tão frequente que parece que é moda. Também é moda não acusar quem bate e foge, mesmo quando há provas, apesar de ser crime que pode dar direito a cadeia.

      Não está bem explicado, mas parece-me que isto aplica-se mesmo quando não há feridos. Ou seja, se "te" baterem no carro enquanto estavas em casa, és vitima.

      Comentário


        #4
        Eu acho que está bem! As vítimas não têm culpa das negligências dos outros (e por vezes até nossas).

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
          Ou seja, se "te" baterem no carro enquanto estavas em casa, és vitima.
          Não, se estás em casa és lesado.
          Vítima e lesado não é a mesma coisa.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por combozip Ver Post
            O que acham?
            Uma questão de justiça e responsabilidade...ou as seguradoras a fugir com o rabo à seringa?
            Não estão a fugir com o rabo á seringa, porque não é uma decisão deles, é uma decisão do tribunal.
            "O condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado" constitui crime de "Omissão de auxilio" e, em caso de crime, a seguradora tem direito a receber (por parte do "criminoso") tudo o que pagou ao sinistrado, conforme acontece nos acidentes em que acusam álcool.
            Mas isto é sempre o tribunal a decidir.

            Comentário


              #7
              Não concordo. Nem com este entendimento neste assunto nem entendimento parecido em relação ao alcool.
              É muito oneroso para o condutor.

              Um bocado sobre isso,

              http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6...5?OpenDocument

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                Não estão a fugir com o rabo á seringa, porque não é uma decisão deles, é uma decisão do tribunal.
                "O condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado" constitui crime de "Omissão de auxilio" e, em caso de crime, a seguradora tem direito a receber (por parte do "criminoso") tudo o que pagou ao sinistrado, conforme acontece nos acidentes em que acusam álcool.
                Mas isto é sempre o tribunal a decidir.
                Existe entendimento diverso, que é o que defendo. Do nexo de causalidade.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                  É muito oneroso para o condutor.
                  Pois, é mais fácil dar á sola.

                  PS: eu não disse que concordava ou discordava, apenas que a decisão é dos tribunais, como tal, não é "fugir com o rabo á seringa".
                  Eu posso pedir em tribunal as indeminizações que entender e pelos motivos que entender, cabe depois ao tribunal decidir se tenho direito a elas ou não.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Fype7 Ver Post
                    Eu acho que está bem! As vítimas não têm culpa das negligências dos outros (e por vezes até nossas).
                    As vitimas recebem o $ na mesma.
                    Depois a seguradora vai exigi-lo ao condutor.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                      Pois, é mais fácil dar á sola.

                      PS: eu não disse que concordava ou discordava, apenas que a decisão é dos tribunais, como tal, não é "fugir com o rabo á seringa".
                      Eu posso pedir em tribunal as indeminizações que entender e pelos motivos que entender, cabe depois ao tribunal decidir se tenho direito a elas ou não.
                      do alcool é mais complicado e tem tb varios entendimentos,

                      se fores com uns copos e vais a entrar numa AE na boa, a cumprir as normas, estou lá eu parado na curva fechada lol, e estoiras-te contra mim - depois vem a seguradora pedir-te o $, qd na verdade a causa foi de eu tar parado na entrada da autoestrada lol; se tivesses sem beber era igual.

                      Comentário


                        #12
                        terminando
                        estas sanções assim ( que estão mesmo lá na lei) e interpretadas como sanções autónomas mesmo são boas para as seguradoras .

                        Comentário


                          #13
                          Mais uma lei a favor da seguradoras...

                          Comentário


                            #14
                            DragonH concordo contigo.

                            Informo que fui ler o tal Acordão, não consegui chegar ao fim.
                            Nas declarações de vencido há juízes que pensam como eu: o direito de regresso de regresso da seguradora só deveria existir sobre a parte da responsabilidade que surge do abandono e não da totalidade; ajuda para mais o facto de o seguro ser obrigatório e não negociável.
                            Sendo assim, para a seguradora é limpinho! Nem vão discutir muito as indemnizações, já que o "zé" depois para com juros.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                              Bater e fugir é tão frequente que parece que é moda. Também é moda não acusar quem bate e foge, mesmo quando há provas, apesar de ser crime que pode dar direito a cadeia.
                              Aos olhos da Lei, entenda-se Código Penal ou mesmo pelo menos complexo Código da Estrada, "bater e fugir" ou se pôr em fuga desde que não haja feridos não é crime. Crime só existe sim apenas em caso de abandono de sinistrados.

                              Esse Acórdão em cima, pode inclusive não se aplicar na decisão de outros Magistrados em Tribunais de 1ª Instância ou nos Tribunais de Relação em casos idênticos, em todo caso se houver três Acórdãos com a mesma decisão, então já o caso se altera e faz força de Lei para todos os casos iguais.

                              Mas é sempre complexo, cada caso é um caso!

                              Comentário


                                #16
                                Abandono de local de acidente intencional é na minha opinião gravíssimo e como tal se pagarem os danos do Zé, da Maria, da Seguradora e sobrar algum para distribuir é para o lado que durmo melhor...

                                Comentário


                                  #17
                                  Parece-me que há muita gente que esteve hibernada 20 anos e acordou hoje.

                                  Assim se vê o que se sabe de algo que, quem ler alguns comentários, parece que é dominado pela maioria...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Tem a minha idade a lei ( a primitiva).

                                    Comentário


                                      #19
                                      O Expresso é que anda 20 anos atrasado nas suas noticias, nem somos "nós".

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                        do alcool é mais complicado e tem tb varios entendimentos,

                                        se fores com uns copos e vais a entrar numa AE na boa, a cumprir as normas, estou lá eu parado na curva fechada lol, e estoiras-te contra mim - depois vem a seguradora pedir-te o $, qd na verdade a causa foi de eu tar parado na entrada da autoestrada lol; se tivesses sem beber era igual.
                                        Mentira.
                                        No máximo pagas uma coima pelo desrespeito do código mas o culpado é o condutor que lá foi bater.

                                        Já bati num automóvel que estava estacionado numa rotunda e fui eu o culpado. O outro condutor apenas pagou a coima correspondente.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Parece haver polémica aqui, mas se repararem nem todos os Juízes Conselheiros tiveram a mesma interpretação da lei e como é normal existem os vencidos no Acórdão em causa que já não é recente e hoje as 20H00 nos jornais das TVs deram essa noticia!
                                          Eu não li o Acórdão nem vou ler, não basta quando sou obrigado a procurar algum e passar horas para o compreender o que necessito (actualmente não sou um profissional ou faça parte do sistema) mas ainda muitas vezes tenho que pesquisar alguma legislação mais complexa, para algum...

                                          As seguradoras fazem-me parecer as operadoras de comunicações ou a Banca, tem entidades Reguladoras mas 80% dos casos não regulam nada a favor dos lesados ou que estão a ser alvo de algum menos correcto.

                                          A seguradora quando tem conhecimento de um acidente viação com vitimas ou danos elevados, de imediato mandam para o terreno os chamados "averiguadores" (actualmente muitos ex Orgãos de policia Criminal reformados ou na reserva) averiguar se o responsável e titular do seguro possui bens imóveis ou móveis, empresas, e vencimento (funcionário Estado convém) e confrontando Entidades x ou y dentro do possível com documentos da declaração de rendimentos entregue.

                                          Isto vai-se basear em:
                                          -Se for um desempregado, sem bens nem vencimentos , tendo apenas a estrada para andar, claro que só aos 9 anos e 11 meses será feito o Julgamento em sede própria;
                                          - Se houver bens para hipoteca, será mais rápido não recorrendo a faltas de Defensor oficioso ou testemunhas
                                          - Se tratar de pessoas com muito poder económico, que contrata de imediato os melhores Juristas e renome, ai já a seguradora se terá que precaver e geralmente vai existir um acordo entre os Advogados de ambas as
                                          partes,antes ou no dia do Julgamento;
                                          - Processos Cíveis geralmente são sempre efectuados após o Processo Crime, também a "máquina Judicial" demora uns anos.

                                          Legislação, está prevista há muitos anos, no Código Civil é muito vago sobre estes casos e cabe as decisões dos Magistrados, baseados no CP e Diplomas anexos no Código da Estrada.

                                          - nº. 2 do Artº. 200º. do Código Penal prevê a "omissão de auxilio"
                                          - aliena c) do Artº. 19º do DL n.º 522/85, de 31 de Dezembro (já revogado pelo DL n.º 291/2007, mas mesma
                                          redacção)
                                          ...
                                          c) Contra o condutor, se este não estiver legalmente habilitado ou tiver agido sob a influência do álcool, estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou quando haja abandonado o sinistrado;
                                          ...
                                          Se existir algum Jurista profissional na área Criminal ou Cível, aqui user do fórum, poderá dar a sua opinião perante estes factos citados.
                                          Editado pela última vez por vitor307; 18 September 2015, 22:07.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                            do alcool é mais complicado e tem tb varios entendimentos,

                                            se fores com uns copos e vais a entrar numa AE na boa, a cumprir as normas, estou lá eu parado na curva fechada lol, e estoiras-te contra mim - depois vem a seguradora pedir-te o $, qd na verdade a causa foi de eu tar parado na entrada da autoestrada lol; se tivesses sem beber era igual.
                                            Se é uma curva fechada, ou aberta, o condutor deve adequar a sua velocidade de forma a que possa parar no espaço livre e visivel à sua frente. Se não sabe isso não deve ter carta.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Para quem quiser consultar a Lei com 20 anos, fique á vontade - http://www.mapfre.pt/archive/doc/SEG..._AUTOMOVEL.pdf

                                              O artigo em causa, repito, com 20 anos:

                                              Artigo 19.ºDireito de regresso da seguradora
                                              Satisfeita a indemnização, a seguradora apenas tem direito de regresso:
                                              a) Contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente; SJ 07.09.14 10
                                              b) Contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso do veículocausador do acidente;
                                              c) Contra o condutor, se este não estiver legalmente habilitado ou tiver agidosob a influência do álcool, estupefacientes ou outras drogas ou produtostóxicos, ou quando haja abandonado o sinistrado;
                                              d) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude dequeda de carga decorrente de deficiência de acondicionamento;
                                              e) Contra o tomador do seguro, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lein.º 162/84, de 18 de Maio;
                                              f) Contra o responsável pela apresentação do veículo a inspecção periódica quenão tenha cumprido a obrigação decorrente do disposto no n.º 2 do artigo 36.ºdo Código da Estrada e diplomas que o regulamentam, excepto se o mesmoprovar que o sinistro não foi provocado ou agravado pelo mau funcionamentodo veículo.
                                              O que esteve/está na génese deste artigo é muito simples, desde que se tenha abertura de espírito para ir alem da conversa de café.

                                              Para além do incumprimento da Lei estradal, é o agravamento de risco e/ou agravamento de dano corporal, sim porque este este novo acórdão refere-se exclusivamente a danos corporais!

                                              Quando uma seguradora aceita a subscrição de uma apólice, fá-lo perante um segurado encartado que normalmente vai ser o condutor habitual, que sabe e aceita que não pode conduzir sobre influência de álcool ou estupefacientes, que sabe que só pode conduzir se estiver legalmente habilitado para tal, etc.

                                              Caso tal não se verifique com o condutor no momento do acidente, coloca-se então a hipótese do direito de regresso.

                                              Direito de regresso este que não é só pedir, pois obriga a que a seguradora, em caso de culpa do seu condutor, prove o nexo causal entre a ilegalidade e a ocorrência do acidente, o que, diga-se, é bastante difícil.

                                              Exemplo: Um condutor com TAS superior á legalmente permitida despista-se com o seu veiculo num acesso a auto-estrada numa noite chuvosa. Neste caso, é a seguradora que está obrigada a provar que foi a TAS do condutor que levou á ocorrência do acidente, o que num local propicio a acidentes e com o piso molhado e escorregadio não é fácil.

                                              Em relação ao abandono do sinistrado, o que está em causa é o agravamento do estado de saúde do sinistrado.

                                              Exemplo: Condutor embate em ciclista num local ermo e abandona o local sem prestar assistência. O ciclista sofre uma fratura exposta que, face á ausência de assistência em tempo útil, lhe acaba por provocar a morte. É esse agravamento da lesão ou das suas consequências que está em causa, e é acerca disto que aparentemente o acordão trata.

                                              Ou seja, se até aqui a seguradora tinha direito de regresso sobre "o agravamento", agora parece que vai passar a ter sobre a totalidade das lesões e consequente indemnização.

                                              Já agora podiam referir que, se o acidente ocorrer num local muito frequentado, em situação que parem logo outros condutores, ou que o próprio condutor ligue para o 112 (mesmo abandonando o local), se já era difícil conseguir o reembolso, torna-se quase impossível.

                                              Isto para não falar nas artimanhas usadas para fugir ao reembolso sempre que tal é imputado ao condutor.

                                              Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                                              A seguradora quando tem conhecimento de um acidente viação com vitimas ou danos elevados, de imediato mandam para o terreno os chamados "averiguadores" (actualmente muitos ex Orgãos de policia Criminal reformados ou na reserva) averiguar se o responsável e titular do seguro possui bens imóveis ou móveis, empresas, e vencimento (funcionário Estado convém) e confrontando Entidades x ou y dentro do possível com documentos da declaração de rendimentos entregue.
                                              Esse tipo de pesquisa é normalmente solicitado quando está em causa alguma das situação supra-referidas, não apenas porque há danos elevados.

                                              O que vão sim, como é óbvio, é averiguar as circunstâncias do acidente, onde não se inclui esse tipo de informação, repito, se não estiver em causa alguma das situações referidas.

                                              Se os averiguadores vão para a rua averiguar acidentes cujos danos são uma pintura de pára-choques, muito mais lógica tem averiguar um acidente grave...

                                              Em relação aos averiguadores, esses que referes são atualmente, e felizmente em muitos casos, cada vez menos.

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                                                #24
                                                Vanquish, Subscrevo na totalidade mencionado excepto nas averiguações. Mas sabes melhor que eu do sistema de seguradoras, pelo menos leio e reparo nos teus conhecimentos descritos e correctos em vários post colocados!

                                                Essas quando existem feridos graves ou vitimas mortais, o averiguador tentava saber excesso álcool e outras similares, quem conduz o veículo x ou y se foi o filho menor o condutor, o empregado sem carta, etc, não importa levar a prova documental e que no caso do álccol impossível. Mas porquê?
                                                Em casos que poucas duvidas existem sobre a culpa do sinistro, só resta a situação da seguradora recuperar algum ou todo que vai pagar muitos milhares €, assim basta haver uma suspeita credível, já a seguradora pode gerir melhor todo o processo.

                                                Aqui um caso para quem não está por dentro deste processo, que teve sentença hoje:

                                                Terá simulado um acidente e abandonado o carro em chamas com a mulher la dentro.

                                                Este já é o 2º. Julgamento, dado que o 1º. foi nulo e repetido em 1ª.Instância, que o Tribunal condenou em 12 anos o arguido e voltou a ficar em liberdade, as pessoas presentes e familiares não perceberam a decisão do Colectivo de Juízes.

                                                Havia mais crimes que o MP acusou, mas dado as versões das testemunhas, segundo ouvi hoje um Advogado dizer, que inclusive um dos crimes aqui falado no tópico abandono de sinistrado, só que a autópsia e a PJ disseram ao Tribunal que a vitima faleceu imediatamente na sequência do embate, portanto estava já cadáver, não houve lugar a uma das outras condenações, como o de crime abandono de sinistrado (e também absolvido de outros crimes que estava também acusado e não me recorda agora), por tal o Tribunal, ou seja o Colectivo de Juízes condenou em apenas em 12 anos de prisão efectiva, ficando em liberdade porque o mesmo já se encontrava em liberdade antes e como recorreu desta sentença voltou a ficar em liberdade (pode durar anos)

                                                Por isso em acidentes de viação, seguradoras, vitimas, Tribunais, são assuntos muito problemáticos e quem lá andou ou anda sabe bem que o sistema não é assim tão simples como isso e é necessário que a Policia tenha competência para fazer o Inquérito Preliminar, entregar ao MP e este com todo o rigor fazer a acusação, depois baixa ao Juíz Criminal que julga o crime, passando para o Tribunal Cível onde a seguradora, vitimas e acusados serão ouvidos e condenados se o Criminal não o fizer logo, conforme os Juízes e as Comarcas.

                                                A nossa Legislação está muita confusa, muito complexa, muitos diplomas, muita legislação avulsa, baseados e limitado em muito pela Constituição Portuguesa, a complexidade de muitos Tribunais de diversas áreas, que os próprios Magistrados não conseguem se aperceber de imediato se vai para o Administrativo ou vai de imediato para o Fiscal/Tributário, Crime ou Cível ou vai aos dois, o de Trabalho, ao Comercial, etc, para um país de 10 milhões habitantes, não era necessário todo este velho e ultrapassado sistema e sempre disse e repito que o nosso sistema Judicial devia ser como o simples e rápido Sistema Judicial dos EUA. Rápido e eficaz e apenas um Juíz ou eleito ou os Federais. Em Portugal temos que ter Magistrados Especializados que por sua vez já iniciaram carreira com Doutoramento na área, o sistema MP tem que ser revisto, a desagregação dos Tribunais, etc.
                                                Editado pela última vez por vitor307; 19 September 2015, 00:09.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                                                  Vanquish, Subscrevo na totalidade mencionado excepto nas averiguações. Mas sabes melhor que eu do sistema de seguradoras, pelo menos leio e reparo nos teus conhecimentos descritos e correctos em vários post colocados!

                                                  Essas quando existem feridos graves ou vitimas mortais, o averiguador tentava saber excesso álcool e outras similares, quem conduz o veículo x ou y se foi o filho menor o condutor, o empregado sem carta, etc, não importa levar a prova documental e que no caso do álccol impossível. Mas porquê?
                                                  Para além da averiguação das circunstâncias do acidente, o que referes é obrigatório em qualquer averiguação, seja um risco num pára-choques ou um morto.

                                                  E a prova documental é essencial, pois tudo o que é de boca vale zero, e sabes bem disso.

                                                  Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                                                  Em casos que poucas duvidas existem sobre a culpa do sinistro, só resta a situação da seguradora recuperar algum ou todo que vai pagar muitos milhares €, assim basta haver uma suspeita credível, já a seguradora pode gerir melhor todo o processo.
                                                  O processo é gerido de igual forma. A única diferença é que, caso haja prova suficiente e viabilidade do pedido de reembolso, o processo transita para o dep. de reembolsos.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                    Para além da averiguação das circunstâncias do acidente, o que referes é obrigatório em qualquer averiguação, seja um risco num pára-choques ou um morto.

                                                    E a prova documental é essencial, pois tudo o que é de boca vale zero, e sabes bem disso.
                                                    Prova documental é muito raro, a Maria da "tasca" ou o Zé do café, não vão assinar qualquer declaração, mas "disseram entre dentes" . A Policia não vai entregar uma certidão ou uma cópia da participação se houver vitimas mortais (segredo Justiça 6 meses), e só o Tribunal (MP) tem poderes para tal, mas suponhamos que alguém não entrega prova documental, nada diz mas acena com a cabeça "sim ou não" , se tem acusou uma TAS de 2,00g/l e a tal pessoa faz um gesto com dois dedos, é isso que basta para a seguradora se precaver, nada disto é novo!

                                                    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                    O processo é gerido de igual forma. A única diferença é que, caso haja prova suficiente e viabilidade do pedido de reembolso, o processo transita para o dep. de reembolsos.
                                                    Será?
                                                    Muitos casos que sei, é um "pau de dois bicos" por vezes favorece as vitimas e outras vezes complica a situação.

                                                    Vamos supor (ninguém nos está a ouvir ou vão ler!!!) que o segurado é uma pessoa de bens, tem por onde a Seguradora vá ter meios para o reembolso e com juros e encargos, de imediato falam com os familiares das vitimas, prontificam-se a pagar x ou y, tudo rápido.

                                                    Mas se o segurado for um "pé descalço" que deu origem a vitimas mortais, sem carta, com excesso álcool, etc. nem sequer ordenado tem e até vive numa casa da Segurança Social ou da câmara (milhares e muitos, casos desses) carro não vale 1000 €, ficou desfeito inclusive, aí após as tais "averiguações" já a seguradora vai ter em atenção e protelar o processo para com as vitimas o máximo, sabem que não vão buscar nada e sim pagar 400 ou 800 mil euros quando é superior.
                                                    Tive (conhecimento?) o ultimo caso com 9 vitimas mortais (nove) numa carrinha alugada a uma renting. Quanto não vai pagar, pessoas na casa 25/40 anos? os danos totais nas viaturas novas?

                                                    Temos o exemplo da Brisa no pagamento de sinistros onde existem colisões na A2 em 1978 e na A1 (exemplo) com animais raça canina, Javalis e até "BOVINA" (bois bravos terem que serem mortos a tiro), que já causaram centenas de acidentes e muitas vitimas mortais inclusive. No anos 1980 quando abriu o troço Carregado - V.F. Xira, e depois em 1990 Carregado - Fátima. Quantos anos demoram esses processos em Tribunal, Comarca Cartaxo, Santarém, T. Novas e Ourém, estão aguardar (disseram-me?).

                                                    As pedras que mandam das pontes aéreas que até o PM na altura (hoje PR) deu ordens rigorosas para ser alterado o sistema inclusive se colocar grades de 4 metros nas mesmas. Morreram muitas pessoas!

                                                    Complicado não é?
                                                    Editado pela última vez por vitor307; 19 September 2015, 00:49.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                                                      Prova documental é muito raro, a Maria da "tasca" ou o Zé do café, não vão assinar qualquer declaração, mas "disseram entre dentes" . A Policia não vai entregar uma certidão ou uma cópia da participação se houver vitimas mortais (segredo Justiça 6 meses), e só o Tribunal (MP) tem poderes para tal, mas suponhamos que alguém não entrega prova documental, nada diz mas acena com a cabeça "sim ou não" , se tem acusou uma TAS de 2,00g/l e a tal pessoa faz um gesto com dois dedos, é isso que basta para a seguradora se precaver, nada disto é novo!
                                                      Vítor, prova documental é essencial e sem essa só tomam posição com base em suspeições as seguradoras que trabalham mal!

                                                      A policia não vai entregar uma participação com vitimas mortais, mas o MP normalmente passa a certidão da referida participação, a unica diferença é que demora um pouco mais, mas muito raramente 6 meses.

                                                      Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                                                      Será? ...
                                                      Eu garanto-te que é, mas só acreditas se quiseres.

                                                      Até porque a seguradora tem que seguir exatamente os mesmos trâmites e pagar exatamente os mesmos valores, independentemente do condutor ter ou não TAS superior á legalmente permitida. A diferença é no caminho que o processo segue após o que seria o seu encerramento em condições normais pois, tal como disse, transita para o dep. de reembolsos.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                        Vítor,
                                                        Eu garanto-te que é, mas só acreditas se quiseres.

                                                        Até porque a seguradora tem que seguir exatamente os mesmos trâmites e pagar exatamente os mesmos valores, independentemente do condutor ter ou não TAS superior á legalmente permitida. A diferença é no caminho que o processo segue após o que seria o seu encerramento em condições normais pois, tal como disse, transita para o dep. de reembolsos.
                                                        Como disse, não estou por dentro do sistema e politica actual das Seguradoras, sei apenas que percorri com "n" de processos as Comarcas de Bragança a Faro, estava-mos horas e horas aguardar Julgamento e maioria das vezes adiado

                                                        Deslocação de Lisboa para Vila Real ou Loulé Estado a pagar-me kms, e acaba por ficar adiado, ou já não se fazia naquele dia. Ouvia as pessoas familiares, vitimas ou testemunhas a lamentarem-se, choravam, revoltavam-se porque era a 5ª ou 6ª. vez que tinham perdido o dia trabalho, deslocações, etc, mas o Advogado da seguradora tinha faltado ou (?) .
                                                        Depois ao ver e ouvir estes casos durante anos e anos é de ter receio do sistema quer Judicial quer das seguradoras!

                                                        Tive uma ocorrência com 4 vitimas mortais, uma era Magistrada, 2 Juristas e condutor, Km 83 um pesado em descida, carregado passou o separador central e o MB foi arrastado "n" metros. Saiu a noticia na imprensa e nas TVs em directo, o MP teve acesso ao sinistro e no dia seguinte as 09H00 a ligar a pedir-me por favor mandar o oficio com as entidades completas vitimas para autópsia e para mandar o inquérito naquele dia, queria resolver o caso rápido.

                                                        Demorou 9 anos a chegar a Julgamento final!!! de quem foi a culpa dos adiamentos?

                                                        Minha não foi, porque nunca faltei e era a testemunha principal e única da acusação, por razões óbvias e pessoais estava sempre no dia e hora marcada e por minha conta...

                                                        E por azar naquele dia do acidente com as 4 vitimas com o pesado, ás 07h30 ao 63 N/Sul na descida, morreu em acidente de moto o filho do dono da empresa do pesado envolvido no caos que ocorreu as 11h30.
                                                        (22 anos idade o pai seguia a retaguarda com a esposa e viram o acidente do filho que tinha vendido a moto para a um stand Motos da Batalha e o pai dava-lhe um carro).
                                                        .
                                                        Editado pela última vez por vitor307; 19 September 2015, 10:07. Razão: texto

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por M101 Ver Post
                                                          Se é uma curva fechada, ou aberta, o condutor deve adequar a sua velocidade de forma a que possa parar no espaço livre e visivel à sua frente. Se não sabe isso não deve ter carta.
                                                          Estávamos a falar do direito de regresso.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                            do alcool é mais complicado e tem tb varios entendimentos,

                                                            se fores com uns copos e vais a entrar numa AE na boa, a cumprir as normas, estou lá eu parado na curva fechada lol, e estoiras-te contra mim - depois vem a seguradora pedir-te o $, qd na verdade a causa foi de eu tar parado na entrada da autoestrada lol; se tivesses sem beber era igual.
                                                            Por isso mesmo é que a responsabilidade no acidente é apurada independentemente da presença de álcool ou estupefacientes no sangue do condutor, a ausência de habilitação para conduzir ou a falta de inspecção no veiculo.

                                                            Comentário

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