Há novas regras para as escolas de condução. As novas regras para o ensino da condução, nomeadamente a obrigatoriedade de 500 quilómetros percorridos nas aulas práticas, entraram em vigor na segunda-feira e são vistas com agrado pelas escolas.
As regras decorrem da portaria 185/2015, publicada a 23 de Junho, e regulamentam tudo o que diz respeito à formação teórica e prática dos candidatos a condutor, instituindo que o aluno tenha pelo menos 32 horas de condução (agora é 32 lições de 50 minutos) e 500 quilómetros. Esta é a mais visível mudança, explicou à agência Lusa o diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), Ricardo Vieira, acrescentando que há depois pormenores, como a possibilidade de as escolas partilharem veículos.
A portaria, adiantou ainda, estabelece a obrigatoriedade - mas dá um prazo de três meses - de os veículos das escolas estarem equipados com um aparelho de controlo. Paulo Figueiredo, coordenador do departamento de formação da Associação Nacional de Ensino de Condução Automóvel (ANIECA), explica que o objetivo é, por exemplo, registar o número de horas ou o número de quilómetros percorridos por cada aluno.
Esse registo, mas para os exames de condução, também já está previsto na lei mas ainda não foi implementado. Paulo Figueiredo considera útil que se controle por exemplo o trajeto e a duração de um exame, as travagens bruscas, ou número de vezes que o carro vai abaixo.
"Ajudaria a criar transparência" nos exames de condução, salienta.
Nas alterações a partir de segunda-feira Paulo Figueiredo refere também que os processos com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) são "aligeirados" e simplificadas as relações, e que os alunos terão um módulo teórico de segurança rodoviária (relacionado com comportamento adequado na via pública) e outro sobre "perigos escondidos" depois de terem iniciado as aulas de condução. A lei, adiantou o responsável, prevê ainda a figura do tutor, alguém, normalmente familiar, que vai ensinar o aluno a conduzir, embora essa prática não se substitua ao instrutor nem às aulas e quilómetros obrigatórios. No entanto, adiantou, ser tutor implica uma série de procedimentos, como formação, seguro específico, identificação do automóvel e proibição de mais de duas pessoas no veículo.
Paulo Figueiredo não apresentou aspetos negativos da mudança, como também não o fez Ricardo Vieira. O responsável da APEC disse que com mais quilómetros e horas de aulas deveria de haver um impacto no preço. "Gostaríamos de ver a qualidade do ensino a aumentar, mas com preços baixos é difícil trabalhar para a qualidade", disse.
Ricardo Vieira queixou-se de que os preços das cartas de condução são tão baixos que por vezes teme que "alguns trabalhem para a reprovação" (para assim receberem mais) e acrescentou: "temos alguma dúvida de que de facto mude muita coisa, mas se mudar na qualidade do ensino já ajuda".
As regras decorrem da portaria 185/2015, publicada a 23 de Junho, e regulamentam tudo o que diz respeito à formação teórica e prática dos candidatos a condutor, instituindo que o aluno tenha pelo menos 32 horas de condução (agora é 32 lições de 50 minutos) e 500 quilómetros. Esta é a mais visível mudança, explicou à agência Lusa o diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), Ricardo Vieira, acrescentando que há depois pormenores, como a possibilidade de as escolas partilharem veículos.
A portaria, adiantou ainda, estabelece a obrigatoriedade - mas dá um prazo de três meses - de os veículos das escolas estarem equipados com um aparelho de controlo. Paulo Figueiredo, coordenador do departamento de formação da Associação Nacional de Ensino de Condução Automóvel (ANIECA), explica que o objetivo é, por exemplo, registar o número de horas ou o número de quilómetros percorridos por cada aluno.
Esse registo, mas para os exames de condução, também já está previsto na lei mas ainda não foi implementado. Paulo Figueiredo considera útil que se controle por exemplo o trajeto e a duração de um exame, as travagens bruscas, ou número de vezes que o carro vai abaixo.
"Ajudaria a criar transparência" nos exames de condução, salienta.
Nas alterações a partir de segunda-feira Paulo Figueiredo refere também que os processos com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) são "aligeirados" e simplificadas as relações, e que os alunos terão um módulo teórico de segurança rodoviária (relacionado com comportamento adequado na via pública) e outro sobre "perigos escondidos" depois de terem iniciado as aulas de condução. A lei, adiantou o responsável, prevê ainda a figura do tutor, alguém, normalmente familiar, que vai ensinar o aluno a conduzir, embora essa prática não se substitua ao instrutor nem às aulas e quilómetros obrigatórios. No entanto, adiantou, ser tutor implica uma série de procedimentos, como formação, seguro específico, identificação do automóvel e proibição de mais de duas pessoas no veículo.
Paulo Figueiredo não apresentou aspetos negativos da mudança, como também não o fez Ricardo Vieira. O responsável da APEC disse que com mais quilómetros e horas de aulas deveria de haver um impacto no preço. "Gostaríamos de ver a qualidade do ensino a aumentar, mas com preços baixos é difícil trabalhar para a qualidade", disse.
Ricardo Vieira queixou-se de que os preços das cartas de condução são tão baixos que por vezes teme que "alguns trabalhem para a reprovação" (para assim receberem mais) e acrescentou: "temos alguma dúvida de que de facto mude muita coisa, mas se mudar na qualidade do ensino já ajuda".
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