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Venda/troca de viatura com stand

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    Venda/troca de viatura com stand

    Olá:


    Estou a pensar trocar de carro, em que o que tenho agora será dado à troca em stand.
    O stand é uma concessão de uma marca.


    A duvida é como ficará quanto à propriedade do carro que vou entregar. Devo obrigar o stand a mudar para o nome deles ou houve alterações na lei ?


    Eles não fazem a alteração logo na hora (como se faz com os particulares). Neste caso se passado 2 meses (ou mais) eles não tiverem feito a transferência, posso-a fazer eu (como?) ou vou ter "chatices" ?

    #2
    Ainda hoje acordei com um inspector da PJ a bater-me á porta por causa de um carro que eu vendi a um stand da Citroën há 14 anos. Não facilites.

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      #3
      Originalmente Colocado por Kevincego Ver Post
      Ainda hoje acordei com um inspector da PJ a bater-me á porta por causa de um carro que eu vendi a um stand da Citroën há 14 anos. Não facilites.
      Bolas !!!!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Kevincego Ver Post
        Ainda hoje acordei com um inspector da PJ a bater-me á porta por causa de um carro que eu vendi a um stand da Citroën há 14 anos. Não facilites.
        Oi?
        Então qual foi o problema ao fim destes anos todos?

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          #5
          O que eu fiz na última situação de retoma do meu carro:

          Ambos assinámos uma declaração (duas vias) com um termo de responsabilidade em que a partir da data blá, blá eles eram responsáveis por blá, blá. O valor probatório desta declaração é relativo, mas tem algum.

          Depois fui acompanhando para saber se o carro ainda estava em meu nome, nomeadamente no site das finanças. Já os tinha avisado previamente que não pagaria mais IUC e sempre disseram para ficar descansado.

          4 meses depois o carro foi vendido e registado no nome do novo proprietário e até tiveram a "decência" de me ligar!

          PS: eu sei que existe a possibilidade de eles fazerem um "registo provisório" da compra do automóvel, mas representa mais um encargo, burocracia... e temos que basear-nos na confiança mútua!

          Comentário


            #6
            Podes sempre ir ao IMTT(e deves) ,com a copia da declaração de venda, declarar a venda do teu carro a partir daquele dia.
            Legalmente, deste modo , ficas protegido.

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              #7
              Voltando a este tópico.

              Vejam a situação imaginária:

              1- Entrego o carro hoje no stand.
              2- Assinamos os papeis de compra e venda ao stand da viatura que eu vou entregar.

              Se os tipos do stand não fizerem a transferência de propriedade, como os posso obrigar a fazer essa transferência ?

              Qual a forma legal de os obrigar a fazer a transferência ?

              Não havia qualquer coisa que os stands podiam fazer a transferência no momento pela internet ?

              Agradecido.

              Comentário

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