Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Multa paga, não paga

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Multa paga, não paga

    Boas,
    Venho deixar o testemunho de uma situação que me deixou perplexo e vai servir para que tenham cuidado.

    Em Junho deste ano um familiar meu deixou o carro mal estacionado (por sinal um local onde todos os dias estão carros e não atrapalha a circulação dos peões), veio a policia e decidiu multar, a multa era 30 mas com ajudas de deslocação ficou em 83 Euros.

    A minha familiar reclamou um bocado, como é habitual nas mulheres e decidiu pagar, até porque os agentes da autoridade avisaram que era obrigatório pagar na hora. Bom sacou do cartão de multibanco para pagar mas foi informada que a máquina estava estragada que tinha de ser em dinheiro.

    A minha familiar deslocou-se ao MB mais próximo que ainda foi uns 5 min a pé, e voltou para pagar. Ficou resolvido.

    Ontem recebeu uma carta do M. da Administração interna que foi multada (tudo isto numa página inteira) e que na altura não apresentou defesa, não se pronunciou e não fez o pagamento voluntário da multa .

    Com uma referência de 97e para pagar

    A minha familiar ficou passada e irritadíssima pois não tinha como provar que tinha pago a multa e qualquer reclamação não ia dar em nada pois a posição da autoridade prevalece.
    Por sorte ao fim de uma hora de procura encontrou o comprovativo do pagamento.
    Claro esta que vai sair uma reclamação.

    Se não tivesse conservado o comprovativo nestes 4 meses estava lixada!!

    #2
    Vai reclamar e não vai receber qualquer resposta, muito menos um pedido de desculpas. E ainda é brindada com o custo acrescido do envio de carta registada.

    Já passei por uma situação parecida.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por iandrec Ver Post
      Boas,
      Venho deixar o testemunho de uma situação que me deixou perplexo e vai servir para que tenham cuidado.

      Em Junho deste ano um familiar meu deixou o carro mal estacionado (por sinal um local onde todos os dias estão carros e não atrapalha a circulação dos peões), veio a policia e decidiu multar, a multa era 30 mas com ajudas de deslocação ficou em 83 Euros.

      A minha familiar reclamou um bocado, como é habitual nas mulheres e decidiu pagar, até porque os agentes da autoridade avisaram que era obrigatório pagar na hora. Bom sacou do cartão de multibanco para pagar mas foi informada que a máquina estava estragada que tinha de ser em dinheiro.

      A minha familiar deslocou-se ao MB mais próximo que ainda foi uns 5 min a pé, e voltou para pagar. Ficou resolvido.

      Ontem recebeu uma carta do M. da Administração interna que foi multada (tudo isto numa página inteira) e que na altura não apresentou defesa, não se pronunciou e não fez o pagamento voluntário da multa .

      Com uma referência de 97e para pagar

      A minha familiar ficou passada e irritadíssima pois não tinha como provar que tinha pago a multa e qualquer reclamação não ia dar em nada pois a posição da autoridade prevalece.
      Por sorte ao fim de uma hora de procura encontrou o comprovativo do pagamento.
      Claro esta que vai sair uma reclamação.

      Se não tivesse conservado o comprovativo nestes 4 meses estava lixada!!

      São situações que acontecem com alguma frequência em que a culpa é exclusiva da ANSR . Ela que ligue para este nº 214236800 e com o auto na mão , que dê a referencia do mesmo para ser anulado esse processo .

      Comentário


        #4
        Acho a situação muito grave, pois para fazerem esta carta a notificação da multa deve ter sido feita pelos relatórios do policia digo eu. Logo não sei quem se enganou. Nem excluo a hipótese de terem ficado com o dinheiro, mas enfim. Vamos ver o que dá.

        Já no outro dia recebi uma carta em casa a dizer que estava multado por estar a falar ao telemóvel enquanto conduzia num determinado dia 3 meses antes. Nem me lembro de ter estado lá nessa altura nem me mandaram parar nem nada. Multa grave com 1 mês de inibição de conduzir. Enfim não concordo pois a pessoa não tem como defender a sua versão que pode ou não ser a verdadeira.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por iandrec Ver Post
          Acho a situação muito grave, pois para fazerem esta carta a notificação da multa deve ter sido feita pelos relatórios do policia digo eu. Logo não sei quem se enganou. Nem excluo a hipótese de terem ficado com o dinheiro, mas enfim. Vamos ver o que dá.

          Já no outro dia recebi uma carta em casa a dizer que estava multado por estar a falar ao telemóvel enquanto conduzia num determinado dia 3 meses antes. Nem me lembro de ter estado lá nessa altura nem me mandaram parar nem nada. Multa grave com 1 mês de inibição de conduzir. Enfim não concordo pois a pessoa não tem como defender a sua versão que pode ou não ser a verdadeira.
          Não digo que não que isso não possa acontecer. De vez em quando lá sai uma notícia dessas.
          Ela que ligue e explique que já pagou. Se por ventura , a ANSR mantiver a sua, ela que reclame por escrito, junte as cópias do auto e do recibo MB e envie de volta à ANSR .

          Comentário


            #6
            Não tem recido de MB foi pago em dinheiro.
            Tem um relatório assinado pelo policia que confirma que recebeu o dinheiro.
            Não é ser picuinhas mas estes enganos irritam-me profundamente, ainda para mais vindo de quem multa quase com tolerância zero.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por iandrec Ver Post
              Não tem recido de MB foi pago em dinheiro.
              Tem um relatório assinado pelo policia que confirma que recebeu o dinheiro.
              Não é ser picuinhas mas estes enganos irritam-me profundamente, ainda para mais vindo de quem multa quase com tolerância zero.

              Se tem o destacável com a indicação de pago , é esse documento que serve de prova.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por iandrec Ver Post
                Boas,
                Venho deixar o testemunho de uma situação que me deixou perplexo e vai servir para que tenham cuidado.

                Em Junho deste ano um familiar meu deixou o carro mal estacionado (por sinal um local onde todos os dias estão carros e não atrapalha a circulação dos peões), veio a policia e decidiu multar, a multa era 30 mas com ajudas de deslocação ficou em 83 Euros.

                A minha familiar reclamou um bocado, como é habitual nas mulheres e decidiu pagar, até porque os agentes da autoridade avisaram que era obrigatório pagar na hora. Bom sacou do cartão de multibanco para pagar mas foi informada que a máquina estava estragada que tinha de ser em dinheiro.

                A minha familiar deslocou-se ao MB mais próximo que ainda foi uns 5 min a pé, e voltou para pagar. Ficou resolvido.

                Ontem recebeu uma carta do M. da Administração interna que foi multada (tudo isto numa página inteira) e que na altura não apresentou defesa, não se pronunciou e não fez o pagamento voluntário da multa .

                Com uma referência de 97e para pagar

                A minha familiar ficou passada e irritadíssima pois não tinha como provar que tinha pago a multa e qualquer reclamação não ia dar em nada pois a posição da autoridade prevalece.
                Por sorte ao fim de uma hora de procura encontrou o comprovativo do pagamento.
                Claro esta que vai sair uma reclamação.

                Se não tivesse conservado o comprovativo nestes 4 meses estava lixada!!
                Essa não percebi. Não me parece que se tenha que pagar na hora seja que multa for...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ACampos Ver Post
                  Essa não percebi. Não me parece que se tenha que pagar na hora seja que multa for...



                  Artigo 173.º Garantia de cumprimento
                  1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
                  2 - Quando o infrator for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima presvista para a contraordenação praticada.
                  3 - Os depósitos referidos nos n.ºs 1 e 2 destinam-se a garantir o pagamento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
                  4 - Se não for prestado depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
                  a) O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
                  b) O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
                  c) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo;
                  5 - No caso previsto no número anterior devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto for efectuado o pagamento nos termos do artigo anterior ou o depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2. (6 Meses)
                  6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito, o depósito efetuado converte-se automaticamente em pagamento, com os efeitos previstos no n.º 4 do artigo anterior.

                  Comentário


                    #10
                    de imediato ou no prazo máximo de 48 horas
                    Assim já está correcto e, como disse, ninguém tem que pagar de imediato

                    É que corre para aí essa ideia, errada!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ACampos Ver Post
                      Essa não percebi. Não me parece que se tenha que pagar na hora seja que multa for...

                      Quando é presencial tem que se pagar na hora a multa, ou fazer o depósito do mesmo valor, sob pena de os documentos serem apreendidos.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                        Quando é presencial tem que se pagar na hora a multa, ou fazer o depósito do mesmo valor, sob pena de os documentos serem apreendidos.
                        Está difícil...

                        1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.

                        Qual foi a parte das 48 horas que não deu para entender?

                        Comentário


                          #13
                          1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.

                          A notificação no acto da contra-ordenação é isso mesmo, foi notificado na hora e no local. Depois, e de imediato, deve pagar, isto se depois quiser seguir a sua vidinha normalmente, porque num caso destes não pagando na hora os documentos são apreendidos. São emitidas guias, é certo, mas as guias não são os documentos.

                          As 48 horas apenas servem para, não pagando na hora, o pagamento ainda poder ser considerado como depósito e, fazendo-o, reaver os documentos. Passadas as 48 horas, e até 15 dias úteis contados da data da infracção, pode pagar à mesma, mas já não é considerado depósito, sendo já pagamento voluntário. Estas mesmas 48 horas aplicam-se às notificações que se recebem em casa via carta registada. A única diferença é que na notificação postal não houve apreensão de documentos pois não foi possível identificar o condutor.

                          Portanto, numa notificação presencial, para todos os efeitos sou sempre obrigado a pagar na hora, mais não seja para manter os documentos. Não me é possível pagar na hora -> não faz mal, apreendem-se os documentos como forma de me "pressionar" a pagar a coima para os reaver, e se o fizer dentro de 48 horas, ainda tenho a benesse de poder ser um depósito. Pagando após as 48 horas, mas dentro dos tais 15 dias úteis, pago o mínimo e reavejo os documentos à mesma, mas já não posso pagar como depósito, considerando-se pagamento voluntário.

                          Comentário


                            #14
                            Qual a diferença entre depósito e pagamento voluntário se, em ambos os casos, se reavem os documentos?

                            Comentário


                              #15
                              Ambos permitem que se apresente defesa dentro dos 15 dias úteis. A diferença é que, se nos for dada razão, o depósito é devolvido, ao contrário do pagamento voluntário.

                              Se não nos for dada razão, o depósito converte-se em pagamento voluntário. Aqui não há lugar a custas nem mais pagamentos nenhuns porque, para todos os efeitos, a coima já está paga.

                              Da mesma maneira, paga-se a título de depósito, mas não se apresenta defesa nos tais 15 dias úteis, o depósito aqui também se converte em pagamento voluntário.

                              Comentário


                                #16
                                Pagar ou não uma coima na hora é uma das questões que cada vez mais suscita dúvidas aos automobilistas Para um completo esclarecimento, publicamos a análise do Gabinete Jurídico do ACP.

                                Pode efectuar o pagamento voluntário da coima no acto da verificação da contra-ordenação (artigo 173º, nº1 do Código da Estrada);
                                Não querendo efectuar o pagamento voluntário, deve prestar depósito correspondente ao valor mínimo da coima previsto para aquela contra-ordenação (artigo 173º, nº2 do Código da Estrada).

                                Se o condutor não efectuar qualquer pagamento no âmbito das duas possibilidades atrás descritas a lei traça os seguintes cenários:

                                1 - Se a sanção respeitar ao condutor do veículo deve ser apreendido provisoriamente o título de condução (artigo 173º, nº4, alínea a), do Código da Estrada);
                                2 - Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo deve ser apreendido o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade (artigo 173º, nº4, alínea b), do Código da Estrada);
                                3 - Se a sanção respeitar ao condutor que, em simultâneo, é o titular do documento de identificação do veículo, deverão ser apreendidos todos os documentos atrás descritos (artigo 173º, nº4, alínea c), do Código da Estrada).

                                Em qualquer destes três casos, deve o autuante emitir guias de substituição dos documentos, com um determinado prazo de validade (a lei não estabelece a duração, apenas referindo que o prazo deverá ser "(...) pelo tempo julgado necessário") e renovável até à conclusão do processo (artigo 173º, nº5, do Código da Estrada).

                                Os documentos serão devolvidos ao titular se entretanto for efectuado o pagamento voluntário da coima (artigo 173º, nº5 e 172º, do Código da Estrada).
                                [...]

                                https://www.acp.pt/Defesa-do-Automob...coimas-na-hora
                                Daqui depreendo que a única limitação seria a de vender o veículo em causa enquanto a situação não tiver sido resolvida. De resto, tudo como antes...

                                Comentário

                                AD fim dos posts Desktop

                                Collapse

                                Ad Fim dos Posts Mobile

                                Collapse
                                Working...
                                X