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Fui autoado por ir a 95km... FORA de uma localidade

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    Fui autoado por ir a 95km... FORA de uma localidade

    Pois bem, é o que o título diz. (Edit: Fora ser autuado! )

    Fui apanhado supostamente a 95km/h por um radar no km 100.3 da N234, na localidade de Pinheiro de Baixo. O problema é que esse km 100.3 indicado no auto de contra-ordenação se encontra fora da localidade, como podem observar aqui.

    Fui mandado parar bastante depois, à entrada de Nelas. O sr. Agente referiu a infracção e como não conheço a zona, paguei, uma vez que segundo ele, se não realizasse o pagamento, ficaria com a carta apreendida.

    Como estava a caminho de um casamento e só queria sair dalí, paguei os 120€ e fui à minha vida.

    Visto este facto, qual a melhor forma de me defender e de reaver o dinheiro que me foi, após análise dos factos, extorquido?
    Editado pela última vez por Seketh; 25 October 2015, 21:22.

    #2
    Secalhar o radar estava antes da placa de fim de localidade, não me admirava nada..

    Comentário


      #3
      acho que podes esqueçer, pagas-te, logo admites a culpa

      a lei em pt é assim

      Comentário


        #4
        Ora pois óbvio, que parvoíce. Fiquei a pensar nos kms da direcção em que ia, e não na direcção dos km da estrada.

        Óptima zona para uma armadilha, praticamente sem edificações, com uma boa recta e mesmo no ponto final da localidade.

        Por isso é que já lá estavam dois quando fui mandado parar e mais dois quando saí.

        Óptima armadilha, como é que apresento reclamação disto? Carta registada para a entidade indicada no auto? Tendo sido bem autuado segundo a lei, não vou contestar o dinheiro, mas vou apresentar reclamação, as nossas autoridades devem servir para prevenir e apanhar claros excessos, não para montar um radar em que só quem está numa aula de condução não é multado (e mesmo aí...)...
        Editado pela última vez por Seketh; 25 October 2015, 21:54.

        Comentário


          #5
          Se não havia sinal nenhum a obrigar (ou mesmo a recomendar) velocidade inferior e assumindo o erro da máquina...
          Reclama, pode não dar em nada, mas ao menos que escrevam uma justificação.

          Edit: O quilómetro 103 pode ser aquele pedaço de 1km de alcatrão que vai desde antes da placa de fim de localidade, até um pouco depois. Caso fosse nesse "pouco depois", em teoria, os gajos têm razão

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LIC Ver Post
            Edit: O quilómetro 103 pode ser aquele pedaço de 1km de alcatrão que vai desde antes da placa de fim de localidade, até um pouco depois. Caso fosse nesse "pouco depois", em teoria, os gajos têm razão
            Na prática é caso exemplar de caça à multa.

            O dinheiro chateia-me, mas o que me aborrece mais é o registo na minha carta de condução que até à data estava limpinho.

            Comentário


              #7
              Contesta para a ANSR e pede evidência fotográfica para além de explicares e expores o caso que colocaste aqui.
              Para além disto, podias ter feito o pagamento mas como depósito ou lá como se chama, já que tinhas intenção de contestar.
              Penso que não podes reaver o dinheiro.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                Contesta para a ANSR e pede evidência fotográfica para além de explicares e expores o caso que colocaste aqui.
                Para além disto, podias ter feito o pagamento mas como depósito ou lá como se chama, já que tinhas intenção de contestar.
                Penso que não podes reaver o dinheiro.
                Sim, no mínimo pretendia limpar o meu registo. Nestes casos é obrigatório manterem registo fotográfico do auto?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Seketh Ver Post
                  Sim, no mínimo pretendia limpar o meu registo. Nestes casos é obrigatório manterem registo fotográfico do auto?
                  Não faço a mínima.
                  Se o registo não pegar, podes sempre pedir a ficha técnica do radar ou lá o que é, para ver quando é que foi fiscalizado.
                  Se não estou em erro, têm de ser fiscalizados anualmente.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por BrunoDias Ver Post
                    acho que podes esqueçer, pagas-te, logo admites a culpa

                    a lei em pt é assim
                    Isso é mentira. O pagamento voluntário no local como "confissão assinada" foi declarado como inconstitucional e agora os pagamentos no local são sempre tratados como um depósito, i.e., tens os mesmos direitos de defesa.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                      Isso é mentira. O pagamento voluntário no local como "confissão assinada" foi declarado como inconstitucional e agora os pagamentos no local são sempre tratados como um depósito, i.e., tens os mesmos direitos de defesa.
                      a verdade é que para ele recorrer tinha de deixar os documentos, isso dos inconstitucional tem muito que se lhe diga, e o radar de certeza absoluta que estava dentro da localidade logo ele não tinha hipótese de safar, eles já fazem isso de propósito, nas zonas de limite 50km\h, para não dar mesmo para se safar quem for a pisar...

                      aqui para os meus lados é o prato do dia nas zonas de 50km\h e até mesmo carro descaracterizado em zonas estratégicas, caem que nem patos carradas deles, e escolhem sempre as horas de ponta que vai tudo atrasado...


                      simplesmente de futuro tem que ter mais cuidado que a seguir é carta apreendida durante x tempo se voltar haver nova reincidência a curto prazo...

                      Comentário


                        #12
                        Que precisão na hora carbookk lool

                        50 ou 90, ias a 95kmh logo os homens têm razão, agora a multa devia ser leve (60€) e não grave (120€).

                        Agora o que tens que ver é se o 100.3 esta dentro ou fora da localidade.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                          a verdade é que para ele recorrer tinha de deixar os documentos, isso dos inconstitucional tem muito que se lhe diga, e o radar de certeza absoluta que estava dentro da localidade logo ele não tinha hipótese de safar, eles já fazem isso de propósito, nas zonas de limite 50km\h, para não dar mesmo para se safar quem for a pisar...

                          aqui para os meus lados é o prato do dia nas zonas de 50km\h e até mesmo carro descaracterizado em zonas estratégicas, caem que nem patos carradas deles, e escolhem sempre as horas de ponta que vai tudo atrasado...


                          simplesmente de futuro tem que ter mais cuidado que a seguir é carta apreendida durante x tempo se voltar haver nova reincidência a curto prazo...
                          Volto a insistir: esta parte a negrito é mentira.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            Volto a insistir: esta parte a negrito é mentira.
                            está bem Luis fica lá com a tua que nós ficamos com a nossa...

                            Comentário


                              #15
                              Se assinas-te o auto que o guarda te deu podes esquecer em recorrer , é a mesma coisa que assinas-te um contrato em que estás plenamente de acordo com a asneira que cometes-te ,possas ou não ter razão nunca se deve assinar a multa, além de mais se pretendesses poderias pedir com que uma percentagem do valor pago fosse revertido para uma instituição simplesmente terias de saber o nif e irias obrigar o guarda a preencher mais papeis.

                              Comentário


                                #16
                                Então mas nao se pode pagar a titulo de deposito e depois apresentar defesa quando se receber o auto de CO em casa?

                                Tenho ideia que sim...

                                Comentário


                                  #17
                                  Sim, podes. Mas há aqui users que teimam em viver no passado e não se colocarem a par das alterações do CE de 2013/2014.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                    está bem Luis fica lá com a tua que nós ficamos com a nossa...
                                    Artigo 173.ºGarantia de cumprimento
                                    1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
                                    2 - Quando o infrator for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.
                                    3 - Os depósitos referidos nos n.ºs 1 e 2 destinam-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
                                    4 - Se não for prestado depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
                                    a) O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
                                    b) O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
                                    c) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.
                                    5 - No caso previsto no número anterior devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infrator se entretanto for efetuado pagamento nos termos do artigo anterior ou depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2.
                                    6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito, o depósito efetuado converte-se automaticamente em pagamento, com os efeitos previstos no n.º 4 do artigo anterior.

                                    Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
                                    Então mas nao se pode pagar a titulo de deposito e depois apresentar defesa quando se receber o auto de CO em casa?

                                    Tenho ideia que sim...
                                    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                    Sim, podes. Mas há aqui users que teimam em viver no passado e não se colocarem a par das alterações do CE de 2013/2014.
                                    Exatamente!
                                    Editado pela última vez por LuisMiguel; 26 October 2015, 17:23.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Pede a prova fotografica e quando a vires ficas a saber exatamente onde estava o radar, e apartir dai logo vez o que podes fazer.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por filyp Ver Post
                                        Se assinas-te o auto que o guarda te deu podes esquecer em recorrer , é a mesma coisa que assinas-te um contrato em que estás plenamente de acordo com a asneira que cometes-te ,possas ou não ter razão nunca se deve assinar a multa, além de mais se pretendesses poderias pedir com que uma percentagem do valor pago fosse revertido para uma instituição simplesmente terias de saber o nif e irias obrigar o guarda a preencher mais papeis.
                                        what??? Tanta barbaridade junta... quando não se sabe não se diz, assim outros users ficam induzidos em erro, todo esse post é de uma ignorancia enorme.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Seketh Ver Post
                                          Sim, no mínimo pretendia limpar o meu registo. Nestes casos é obrigatório manterem registo fotográfico do auto?
                                          Para uma eventual reclamação, será esta entidade e morada a ser dirigida carta registada co A/R dos Ctts.
                                          ...

                                          Exmº. Senhor
                                          Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
                                          Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
                                          Avenida de Casal de Cabanas, Urb. De Cabanas Golf, nº. 1 Tagus Park
                                          2734-507 Barcarena


                                          Lisboa, 30 de Maio 2015

                                          Assunto:– Pedido de impugnação da Notificação da PSP de Cacilhas, Auto nº. 85412658789, NP: 917522/15 da PSP DE CACILHAS

                                          Daliljó Gonçalves Gomes e Melo, Casada, 78 anos idade, residente em Rua S. José á Lapa, nº. 1001, 1974-100 Lisboa, Gerente Comercial, vem por este meio e respeitosamente expor e solicitar a impugnação do auto em referência dado que:

                                          1. Recebi no dia 27 de Maio de 2015 por CTT registado a notificação em referência e cópia anexa, elaborado pela PSP de Cacilhas, levantada por infracção nos termos do nº. 1 do art. 27º. do Código da Estrada, no valor de 600,00€ com o texto da infracção “que no dia 07-12-2010, pelas 10H13 circulava com o veículo AB-00-01, na EN10 Bobadela á velocidade de 175 km/h;

                                          2. Bla, bla, bla... (e segue o bla,)

                                          Pelos factos mencionados em cima, a signatária vem respeitosamente requer a Vª. Ex.ª se digne mandar averiguar pela fotografia ou filme da PSP que eu não circulava nesse local a velocidade de 175 kms, nem sequer o veículo em causa consegue atingir tal velocidade.
                                          Editado pela última vez por vitor307; 26 October 2015, 22:20.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por efcm Ver Post
                                            Pede a prova fotografica e quando a vires ficas a saber exatamente onde estava o radar, e apartir dai logo vez o que podes fazer.

                                            Acho que o mais importante é "ONDE" estava o carro quando foi fotografado, e não onde estava o radar.
                                            Com sorte mandam foto com o carro e a placa de localidade ao lado....kkk

                                            Faz no mês que vem 3 anos que pedi a foto do radar e até agora não me responderam, mas como no meu caso a "dita" veio para casa, não paguei até agora... e acho que eles não me dizem mais nada... acho que já prescreveu...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Obrigado por todas as respostas até agora.

                                              De facto, por tudo o que já li, posso contestar, que é algo que vou fazer, aliás, já tenho um esboço do que enviar.

                                              Já agora, é relevante o facto de eu nesse radar estar a circular atrás de um veiculo pesado (se eu ia a 95km\h, ele ia a 96km\h), que foi ignorado pelos agentes? Devo referir tudo o que achar relevante? Tenho testemunha.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Seketh Ver Post
                                                Obrigado por todas as respostas até agora.

                                                De facto, por tudo o que já li, posso contestar, que é algo que vou fazer, aliás, já tenho um esboço do que enviar.

                                                Já agora, é relevante o facto de eu nesse radar estar a circular atrás de um veiculo pesado (se eu ia a 95km\h, ele ia a 96km\h), que foi ignorado pelos agentes? Devo referir tudo o que achar relevante? Tenho testemunha.
                                                Se na foto aparecer o pesado... acho que se aparecer mais do que 1 carro na foto tens mais uma razão para contestar... ou isso era antigamente?
                                                Acho que pedir a foto era importante.
                                                Penso que devias contestar pedindo a foto...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  As normas legais, quer por despacho da ex DGV quer por ordens rigorosas internas ex BT, para evitar casos absolvidos em Tribunal, na altura da detecção da infracção e ao ser mandado parar o condutor, o radar ficava em stand by, aguardar que o agente fiscalizador a frente tivesse na intercepção, desse a ordem para colocar ON para seguir com a detecção.

                                                  Isso porquê? para o condutor ser sempre (mas sempre) informado se concordava com a leitura e localização do aparelho radar ou se pretendia ir ver a leitura que estava no mesmo, onde estava a sua viatura, velocidade e hora.

                                                  Se o condutor em causa assim pretendesse, deslocava-se á viatura do radar e fazia a verificação, 90% dos casos nenhum condutor pretendia ia verificar, confiava no agente da BT e era-lhe passado o auto de transgressão na altura.

                                                  Se em Tribunal dissesse e provasse que não lhe tinha sido dado essa indicação o Juíz absolvia o infractor.

                                                  A razão de ter sido efectuado por muitos anos a intercepção imediata e não ser enviadas as contra-ordenações posteriores para a sua residência, a maioria colocavam lá a identificação da avó com 90 anos idade, com morada e a sua carta condução ou um amigo emigrante ou do vizinho oriundo de país de leste com a morada do país, essas nunca eram pagas.

                                                  Todos nós sabemos que vamos a mais de 50 km/h em localidades, excepto se alguém avisar do radar a frente. Aí começa a fila, mas também todos sabemos que em EN nas chamadas localidades com 2 ou 3 moradias apenas, onde é colocado o radar se vai sempre a mais de 50 km/h (razão que a ex- BT só controlava a partir dos 81 km/h, fora localidades a 121 e nas AE a 151 km/h. Havia essa tolerância)

                                                  Actualmente, a GNR faz como a PSP, velocidade permitida por placas a 50 km/h, radar a disparar a 51 kms. Já me aconteceu com a PSP ser detectado a circular a 56 kms/h, reclamei e ainda hoje estou aguardar o oficio da ex DGV agora IMTT mas já foi há 10 anos...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Seketh Ver Post
                                                    Obrigado por todas as respostas até agora.

                                                    De facto, por tudo o que já li, posso contestar, que é algo que vou fazer, aliás, já tenho um esboço do que enviar.

                                                    Já agora, é relevante o facto de eu nesse radar estar a circular atrás de um veiculo pesado (se eu ia a 95km\h, ele ia a 96km\h), que foi ignorado pelos agentes? Devo referir tudo o que achar relevante? Tenho testemunha.
                                                    Quem te garante que foi ignorado pelos agentes? Podem muito bem enviar o auto para a empresa proprietária do veiculo pesado, não te defendas com os outros.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Ou então ficou na sombra... Já me aconteceu ir a atras de um carro em excesso de velocidade, o que ia à minha frente ficou carimbado e eu não...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                        Acho que o mais importante é "ONDE" estava o carro quando foi fotografado, e não onde estava o radar.
                                                        Com sorte mandam foto com o carro e a placa de localidade ao lado....kkk

                                                        Faz no mês que vem 3 anos que pedi a foto do radar e até agora não me responderam, mas como no meu caso a "dita" veio para casa, não paguei até agora... e acho que eles não me dizem mais nada... acho que já prescreveu...
                                                        Não é bem assim... já contestei uma multa dessas pela posição do radar. No caso em concreto, o radar não estava posicionado com a devida firmeza que poderia provocar erro ao sofrer uma deslocação, ainda que ligeira, do próprio equipamento durante a leitura.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          ACampos, tiveste resposta a essa contestação? Ou foi daquelas que prescreveram quando a ANSR ainda não contratava advogados externos para responder?

                                                          É que agora eles respondem...e por norma vem com decisão de multa pelo máximo, dependendo se tem razão ou não.

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                            ACampos, tiveste resposta a essa contestação? Ou foi daquelas que prescreveram quando a ANSR ainda não contratava advogados externos para responder?

                                                            É que agora eles respondem...e por norma vem com decisão de multa pelo máximo, dependendo se tem razão ou não.
                                                            Isto já foi há uns bons anos e na altura, como forma de contestação, não paguei a multa. O processo seguiu para o Tribunal de Polícia e houve lugar a julgamento, onde apresentei a minha argumentação.

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