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Altura máxima em parques de estacionamento: obrigatório indicar?

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    [Estradas] Altura máxima em parques de estacionamento: obrigatório indicar?

    Boas,

    Uma pessoa conhecida comprou recentemente uma carrinha de caixa fechada e, por ainda não estar habituado à altura da mesma, calculou mal as distâncias e deu um toque numa parte coberta de um parque exterior pertencente a um supermercado. Fez um risco na lateral superior da carrinha.

    Não existe no local qualquer sinalização que indique a altura máxima debaixo da cobertura. A minha dúvida é: será obrigatório existir tal indicação?

    Obrigado
    Editado pela última vez por bockyPT; 26 November 2015, 22:13.

    #2
    em locais privados não, logo se ele está a tentar arranjar maneira de alguém lhe pagar o arranjo, esqueça...
    ainda por cima estacionamentos dos supermercados, que nem se responsabilizam por quaisquer danos ou roubos....

    Comentário


      #3
      Isso não é assim como te referes.

      Existe o DL n.º 81/2006, de 20 de Abril.

      Sendo um parque de estacionamento aberto ao público, tem de cumprir certas normas, entre as quais a altura máxima indicada no exterior.

      Já agora...

      Artigo 1.º
      Âmbito de aplicação
      1 - O presente regime aplica-se aos parques e zonas de estacionamento tal como vêm definidos no Código da Estrada.
      2 - Excluem-se da aplicação do presente regime os parques de estacionamento não abertos ao uso público, designadamente:
      a) Aqueles a que só podem ter acesso os utentes de um determinado serviço;
      b) Aqueles a que só pode ter acesso o pessoal afecto a determinada entidade;
      c) Os de uso privativo de condomínios.
      3 - Nos parques de estacionamento a que se aplica o presente regime vigoram as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, designadamente as relativas a bloqueamento e remoção de veículos.
      E ainda...

      Artigo 8.º
      Acessos interiores
      1 - Os acessos aos lugares de estacionamento, dentro de parques de estacionamento, devem ser dimensionados por forma a permitir a fácil circulação e execução de manobras dos veículos ou, não sendo isso possível para todos os veículos, ter convenientemente assinaladas, no exterior, as dimensões máximas dos veículos que podem aceder a esses lugares.
      2 - As saídas dos parques devem estar devidamente assinaladas, assim como deve estar previamente indicada a irreversibilidade de uma via conducente, unicamente, à saída do parque.
      3 - O acesso dos utentes aos parques de estacionamento, implantados em pisos acima ou abaixo do nível do pavimento das ruas, é garantido por rampas e ou por ascensores.
      4 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com uma coima de (euro) 250 a (euro) 3500, se o infractor for pessoa singular, ou de (euro) 500 a (euro) 15000, se o infractor for pessoa colectiva.
      5 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação referidos no número anterior competem às câmaras municipais, cabendo aos respectivos presidentes a aplicação das coimas.
      6 - O produto das coimas reverte para o respectivo município.

      Ver mais em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...89&tabela=leis

      Portanto, sendo um parque aberto ao público, não carecendo de utilização de um serviço especifico para o devido estacionamento, eu partiria para a falta de informação da altura máxima colocada no exterior, tal como indica o nº1 do artigo 8º do DL 81/2006.

      PS: Um colega uma vez partiu a parte de cima do jipe no IKEA de Alfragide uma vez que a altura máxima no exterior dizia uma coisa e dentro do parque estava uma parte mais baixa que isso. Ganhou o caso claro.

      Comentário


        #4
        officer eu sei o que está na lei, dai que sei bem que há casos e casos, e quando envolve situações privadas, é sempre uma treta, e mesmo assim não me acredito que não houvesse sinalização, mas segundo o user o amigo por inexperiência com aquele tipo de viatura meteu os pés pelas mãos, e agora está ver se pela sua nabice a superfície paga o estrago...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
          Existe o DL n.º 81/2006, de 20 de Abril
          Obrigado pela informação. O parque nem se pode considerar que tenha uma "entrada", basicamente é uma zona de estacionamento ao lado de uma rua.

          É este: https://www.google.pt/maps/@38.79202...2!8i6656?hl=en

          Comentário


            #6
            se for naqueles ferros que seguram os toldos vejo lá escrito Altura Máxima 2.20 Mts

            Comentário


              #7
              Conheço perfeitamente esse Parque e sim, tem lá a altura máxima, pelo que ao bater, a não ser que esteja com altura inferior a 2.20m e não esteja sinalizado, a culpa é de quem lá bateu..

              Comentário

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