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    dilema/duvida trabalhar empresas

    Boas tenho uma duvida:
    Será que existe algo do género licença sem vencimento por um determinado tempo? Em que circunstancias a podemos pedir??

    A minha situação:
    Estou efectivo numa empresa e tenho receio de rescindir para ir para outro lado... No entanto também não queria seguir carreira aqui sem antes experimentar outras áreas.. Mas por um lado também estou bem ou confortável por aqui...

    Não há algo do género congelar o meu contrato (efectivo) aqui e poder fazer um estagio noutra área ou empresa, e depois decidir se rescindo ou se volto?

    Não sei se me expliquei muito bem, mas qualquer ajuda é bem vinda.. que fariam?

    #2
    Originalmente Colocado por FrancoBaresi Ver Post
    Boas tenho uma duvida:
    Será que existe algo do género licença sem vencimento por um determinado tempo? Em que circunstancias a podemos pedir??

    A minha situação:
    Estou efectivo numa empresa e tenho receio de rescindir para ir para outro lado... No entanto também não queria seguir carreira aqui sem antes experimentar outras áreas.. Mas por um lado também estou bem ou confortável por aqui...

    Não há algo do género congelar o meu contrato (efectivo) aqui e poder fazer um estagio noutra área ou empresa, e depois decidir se rescindo ou se volto?

    Não sei se me expliquei muito bem, mas qualquer ajuda é bem vinda.. que fariam?
    Tens que confirmar, antes de mais, se a tua entidade patronal está disposta a aceitar o teu pedido. Porque muitas não aceitam.

    http://expressoemprego.pt/carreiras/...encimento/3793

    http://ei.montepio.pt/como-funciona-...em-vencimento/

    Como funciona uma licença sem vencimento?

    A pedido do trabalhador, a empresa pode conceder uma licença sem remuneração. O Ei explica-lhe o que é, como funciona e quais as suas vantagens e desvantagens.
    12 de fevereiro de 2014

    Os trabalhadores podem requerer uma licença sem vencimento com o objetivo de formação. A empresa, se tiver dimensão, será obrigada a aceitar. Saiba o que é e como funciona uma licença sem remuneração.

    O que é uma licença sem vencimento?

    De acordo com o Código do Trabalho, “o trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração, superior a 60 dias, para frequência de curso de formação ministrado sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino”.

    O empregador pode recusar a concessão da licença?

    Sim. A empresa pode rejeitar o pedido do trabalhador nos cenários em que:
    - Nos 24 meses anteriores, tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
    - A antiguidade do trabalhador seja inferior a três anos;
    - Não tenha sido requerida a licença com antecedência mínima de 90 dias relativamente à data de início;
    - Se trate de uma microempresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador;
    - Se trate de trabalhadores incluídos em nível de qualificação de direção, chefia, quadro ou pessoal qualificado e não seja possível a sua substituição durante o período da licença.

    O trabalhador pode pedir a licença para qualquer fim?
    Sim, mas a aceitação dependerá sempre do consentimento do empregador.

    Quem concede a licença sem retribuição?

    A licença sem vencimento é atribuída pela entidade empregadora, a pedido do trabalhador.

    Qual a duração mínima de uma licença sem vencimento de longa duração?

    Mais de 60 dias.

    Quais os efeitos sobre o contrato de trabalho?

    A licença determina a suspensão do contrato de trabalho. Isto é, “durante a redução ou suspensão, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho”, lê-se no Código do Trabalho.
    Segundo o Código do Trabalho, o tempo de suspensão conta para efeitos de antiguidade.

    A entidade empregadora pode recusar o pedido de licença?

    Salvo as situações previstas no Código de Trabalho, constitui uma contra-ordenação grave a recusa de concessão da licença para frequência de curso de formação.

    E se, ainda assim, a entidade empregadora indeferir o pedido?

    Nesse caso, poderá entrar em contacto com a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), solicitando esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou na página da organização na Internet. Poderá também recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa.

    A entidade empregadora poderá recusar a reintegração no trabalho?

    Não. Constitui uma contra-ordenação grave impedir que o trabalhador retome a atividade normal após o termo do período de redução ou suspensão.

    Qual a informação que deverá estar incluída no requerimento?
    O trabalhador deverá dirigir o seu pedido, por escrito, ao empregador através de carta ou outro meio equivalente onde deverá mencionar as razões e a duração da licença pretendida. A resposta deve, de igual modo, ser dada por escrito.

    A atribuição de licença sem vencimento para formação pode ser suspensa?

    Sim. Por exemplo, o Governo optou recentemente por não conceder licenças sabáticas a professores do ensino básico e secundário e educadores de infância, devido às contingências orçamentais existentes. Esta medida está prevista no âmbito do Estatuto da Carreira dos educadores de infância e dos professores dos Ensinos Básico e Secundário.

    Onde encontro legislação sobre esta matéria?

    A licença sem remuneração está prevista no artigo 317º do Código do Trabalho. Sem prejuízo de outra legislação em vigor, deverá consultar ainda os estatutos de carreira ou os contratos coletivos de trabalho consoante a sua área de atividade.
    Por exemplo, se for educador de infância ou professor, consulte os Estatutos de Carreira de educadores de infância e dos professores dos Ensinos Básico e Secundário, do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico ou dos docentes universitários. Nestes casos, a licença por um ano coincide com o início e término do ano letivo.
    Para os funcionários públicos deverá consultar o Regime do Contrato de Trabalho respetivo.

    Espero que te ajude.

    Comentário


      #3
      sim, ajudou e estive a investigar melhor a minha situação.. continuo com o dilema... será que consigo assinar um contrato de estágio nesse período? É que essa licença sem vencimento pelos vistos é só para formação :/

      Comentário

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