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Direitos trabalhador(escravo)

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    Direitos trabalhador(escravo)

    Boas a todos.
    Abri este tópico pois estou a passar por uma fase complicada no trabalho.
    Trabalho numa empresa faz 3 anos. O primeiro ano foi estágio profissional pelo IEFP. Depois de acabar o contrato mandaram-me para casa 1 mês pois passado esse tempo o patrão se me chamasse recebia metade do ordenado que me tinha pago(dado pelo IEFP, só interesse), passei depois a contratos a termo certo (6 em 6 meses renova automaticamente até fazer não sei quantos anos). Agora o problema é:

    1° - Este ano a empresa trabalhou: segunda feira a sábado incluindo todos os feriados e se não fossemos trabalhar o patrão diz que despedia as pessoas, a minha dúvida é: sábados, domingos e feriados não se recebe mais? É que onde estou recebo como um dia normal! Farto-me de trabalhar nem folga semanal tenho. Segundo a lei.
    Quanto se deve receber?

    2° - Durante este ano gozei 10 dias de férias pedi agora no Natal mais 10 dias e ainda fico com dias para gozar. O patrão colocou entrave e diz que não há férias para ninguém. Tão mas só vivo para o trabalho? Não tenho descanso?

    3° - Um exemplo, imaginemos que trabalho das 8h às 16h, chega-se às 16h e um superior diz "vens à meia noite!" isto é permitido? É que nem tempo tenho de falar para responder, vou e mais nada. Isto é surreal!

    4° - Por último, há uma pessoa que nunca vai ao sábado, a nova que o patrão arranjou é por essa pessoa a trabalhar de terça a sábado e assim OBRIGA a pessoa a fazer os sábados. Isto é permitido?

    É o que faz a necessidade, estes patrões são a lei por vistos. Fazem as suas próprias leis. Eles obrigam os trabalhadores. Só temos deveres, direitos nenhuns. Na boca destes m****s nós é que lhes estamos a dever! Ando mesmo farto.

    Obrigado e espero que me esclareçam.

    #2
    Boa noite:

    Este ano a empresa trabalhou: segunda feira a sábado incluindo todos os feriados e se não fossemos trabalhar o patrão diz que despedia as pessoas, a minha dúvida é: sábados, domingos e feriados não se recebe mais? É que onde estou recebo como um dia normal! Farto-me de trabalhar nem folga semanal tenho. Segundo a lei. Quanto se deve receber?
    Tu nos feriados recebes mais, se trabalhas na tua folga também tens direito a receberes mais. Recebes, se a memória não me falha, mais 50% por hora por trabalho em feriado. Pergunta, qual era o teu horário semanal previsto? Ou seja, quantos dias tinham te dito que ias trabalhar semana?

    2° - Durante este ano gozei 10 dias de férias pedi agora no Natal mais 10 dias e ainda fico com dias para gozar. O patrão colocou entrave e diz que não há férias para ninguém. Tão mas só vivo para o trabalho? Não tenho descanso?
    Tens direito a 22 dias de férias para serem gozados no ano. Ponto final:
    Artigo 238.º

    Duração do período de férias

    1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
    2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.
    3 - Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.
    4 - (Revogado.)
    5 - O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.
    6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5.

    3° - Um exemplo, imaginemos que trabalho das 8h às 16h, chega-se às 16h e um superior diz "vens à meia noite!" isto é permitido? É que nem tempo tenho de falar para responder, vou e mais nada. Isto é surreal!
    Não, a não ser que a empresa te queira (e tu deixes) pagar mais 75% por hora de trabalho (valor que pode chegar aos 100%). E mesmo assim, existe um limite de horas extraordinárias que podes fazer. A empresa só te pode exigir que estejas lá no horário estipulado no contrato ou no teu turno.
    4° - Por último, há uma pessoa que nunca vai ao sábado, a nova que o patrão arranjou é por essa pessoa a trabalhar de terça a sábado e assim OBRIGA a pessoa a fazer os sábados. Isto é permitido?
    Podes-me explicar melhor um pouco isto?

    Por último:

    passei depois a contratos a termo certo (6 em 6 meses renova automaticamente até fazer não sei quantos anos)
    Se estás a ter o contrato renovado de 6 em 6 meses, já foi renovado 3 vezes, correto? Bem:

    O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
    a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
    b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
    c) Três anos, nos restantes casos.
    Estás dentro destes conformes? Acho que estás efetivado na empresa. Em relação ao que deves fazer:

    http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx

    O mais depressa possível, sff.

    Comentário


      #3
      Lei da procura e da oferta, neste momento, infelizmente, o patronato tem a faca e o queijo na mão.


      Mas o que descreves é grave, tens deveres mas também tens direitos, vai ao tribunal de trabalho e recolhe informações.

      Comentário


        #4
        1º Mas que folga? Não tenho. Nunca tive e se o contrato fala disso não é cumprido. Como tantas outras coisas. O próprio patrão por outras palavras e o que dá a entender por ele era de domingo a domingo.

        2º Gozo é só os 10 dias que já gozei em Agosto e pronto. Nada feito. O patrão não deixa. Começa com ameaças.

        3° A mim não paga nada a mais. Tudo igual.

        4° É como descrevi, uma pessoa não faz sábados porque quer descansar e tem família como todos nós, o patrão não compreende isso e arranjou uma maneira dessa pessoa ir todos os sábados, pondo essa pessoa a trabalhar de segunda a sábado e fica em casa domingo e segunda. E o resto dos trabalhadores é de segunda a sábado.

        1º Ano em estágio
        2° Ano a partir de Agosto de 2014 até agora estou com contrato termo certo de 6 em 6 meses. Ninguém passa a efetivo. Pois o patrão gere pilhas de empresas todas sediadas no mesmo lugar e quando acaba o contrato passa a pessoa para outra empresa dele. Não sei se me está a entender.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Sciro Ver Post
          1º Mas que folga? Não tenho. Nunca tive e se o contrato fala disso não é cumprido. Como tantas outras coisas. O próprio patrão por outras palavras e o que dá a entender por ele era de domingo a domingo.

          2º Gozo é só os 10 dias que já gozei em Agosto e pronto. Nada feito. O patrão não deixa. Começa com ameaças.

          3° A mim não paga nada a mais. Tudo igual.

          4° É como descrevi, uma pessoa não faz sábados porque quer descansar e tem família como todos nós, o patrão não compreende isso e arranjou uma maneira dessa pessoa ir todos os sábados, pondo essa pessoa a trabalhar de segunda a sábado e fica em casa domingo e segunda. E o resto dos trabalhadores é de segunda a sábado.

          1º Ano em estágio
          2° Ano a partir de Agosto de 2014 até agora estou com contrato termo certo de 6 em 6 meses. Ninguém passa a efetivo. Pois o patrão gere pilhas de empresas todas sediadas no mesmo lugar e quando acaba o contrato passa a pessoa para outra empresa dele. Não sei se me está a entender.

          Tens que contactar, imediatamente, a ACT. Ponto final. Compreendo que te seja difícil o fazer, mas a verdade é que nada muda a não ser que tu contactes a ACT. Nem que seja para lhes colocares alguma dúvida, mas a razão principal é para eles entrarem em ação. Se não o fizeres, uma coisa te garanto, nada mudará porque as autoridades não sabem que algo se está a passar.

          Em relação às ameaças, eles não as pode cumprir. Ele está a cometer muitas infrações (especificamente relativamente ao pagamento de trabalho suplementar, férias e contratos), pelo que se quiseres o chatear quando ele te ameaçar é dizeres que vais entrar em contacto com a ACT. Compreendo que tenhas medo de perder o emprego (e provavelmente é algo que ele tentará fazer, não te vou mentir), mas sem entrarem em contacto com a ACT não irão existir mudanças. Portanto tens uma escolha agora, ou entras em contacto, ou te calas e sofres durante mais tempo.

          Tens uma cópia do contrato?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Fetal Ver Post
            Tens que contactar, imediatamente, a ACT. Ponto final. Compreendo que te seja difícil o fazer, mas a verdade é que nada muda a não ser que tu contactes a ACT. Nem que seja para lhes colocares alguma dúvida, mas a razão principal é para eles entrarem em ação. Se não o fizeres, uma coisa te garanto, nada mudará porque as autoridades não sabem que algo se está a passar.

            Em relação às ameaças, eles não as pode cumprir. Ele está a cometer muitas infrações (especificamente relativamente ao pagamento de trabalho suplementar, férias e contratos), pelo que se quiseres o chatear quando ele te ameaçar é dizeres que vais entrar em contacto com a ACT. Compreendo que tenhas medo de perder o emprego (e provavelmente é algo que ele tentará fazer, não te vou mentir), mas sem entrarem em contacto com a ACT não irão existir mudanças. Portanto tens uma escolha agora, ou entras em contacto, ou te calas e sofres durante mais tempo.

            Tens uma cópia do contrato?
            Tenho de perder o medo e agir. Não aguento mais esta situação. O problema é que ninguém faz nada, só um não faz diferença. Digo eu.

            Tenho sim. Exigi no inicio e deram, mas a maior parte não tem.
            Se não trabalhamos ele diz logo, "Sabes o que assinaste no início?"
            Pelo que parece há um documento que assinamos que temos de estar sempre disponíveis para ir trabalhar e no meu contrato acho que está isso escrito. Nem sei se tal coisa é legal.
            Mete-me na rua, não tenho direito a nada?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Joaobernardo Ver Post
              Lei da procura e da oferta, neste momento, infelizmente, o patronato tem a faca e o queijo na mão.


              Mas o que descreves é grave, tens deveres mas também tens direitos, vai ao tribunal de trabalho e recolhe informações.
              Ai é que está o problema.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Sciro Ver Post
                Tenho de perder o medo e agir. Não aguento mais esta situação. O problema é que ninguém faz nada, só um não faz diferença. Digo eu.

                Tenho sim. Exigi no inicio e deram, mas a maior parte não tem.
                Se não trabalhamos ele diz logo, "Sabes o que assinaste no início?"
                Pelo que parece há um documento que assinamos que temos de estar sempre disponíveis para ir trabalhar e no meu contrato acho que está isso escrito. Nem sei se tal coisa é legal.
                Mete-me na rua, não tenho direito a nada?
                No mínimo teria que pagar o resto das tuas férias que não gozaste. No teu caso específico, e como não estás efetivo, o que ele faria era esperar que o teu contrato que tens agora, até dia 31 de Dezembro, se não estou em erro, expirasse. O que podias fazer era esperar até 1 de Janeiro, altura em que ficas efetivo. Se como tu dizes, para ele contornar a situação, passa o nome para outra empresa, terias que assinar este novo contrato. Nesse caso diria para tu não o assinares e contactares a ACT. Se ele não te der um contrato novo nem te avisar que o contrato expirará e que o vínculo acaba, ele está tramado, porque agora estás efetivo e ele não tem justa causa. Mas não posso dizer nada disso sem ver o contrato e aviso-te já, não o mandes para mim, nem ninguém. Isto poderia ser considerado justa causa.

                Eis o que deves fazer:

                1.º - Tirar fotocópia do contrato que tens;
                2.º - Ligar à ACT e sem mencionar nomes, dizeres tudo o que tens aqui escrito. Consoante a conversa e o esclarecimento das tuas dúvidas e de quem está do outro lado, daí precisares de ter o contrato à mão. Ele vai te perguntar várias coisas.

                Prepara-te, porque isto pode dar em processo. Mas, é para isto que a ACT lá está. Eles vão-te esclarecer muito melhor do que eu poderia fazer, já que a minha experiência é mais limitada que a deles. Acima de tudo prepara-te, mentalmente, para a possível perda do emprego. Mas, por favor, contacta a ACT. Nem que seja por email anónimo com o que aqui escreveste.

                Comentário


                  #9
                  Podes ler este artigo (http://emprego.sapo.pt/guia-carreira...274/artigo.htm) para ficares com uma ideia de como as coisas se passam, porque até para ires à ACT colocar questões tens de saber primeiro o que pretendes, se não quiseres sair de lá como entraste ou com mais dúvidas ainda.

                  A organização do tempo de trabalho é estabelecido pela entidade patronal de acordo com os interesses da mesma (afinal os empregados estão lá para servir a empresa), na maioria das situações são 40 horas por semana repartidas em 8 horas por cada dia. Findo este período diário só podes iniciar outro após 11 horas de descanso.
                  Tudo o que ultrapasse isto é considerado hora extra.

                  Todas as semanas tens direito a gozar 1 dia de descanso semanal obrigatório e 1 dia de descanso complementar, consecutivo ao descanso obrigatório e desde que isso seja possível (se descansar à 2ª está dentro da lei).
                  Habitualmente o descanso obrigatório deve ser cumprido aos domingos, excepto se a empresa funcionar nesses dias (por exemplo num centro comercial).

                  No final tens de saber o que foi combinado quando foste para lá trabalhar (lê o contrato) ou caso não o tenhas procura saber se existe algum sindicato em que estejas abrangido, e vai lá colocar as questões.

                  Tudo isto para te dizer que deves seguir o caminho do conhecimento (ainda que seja o conhecimento laboral ) mas no fim, e depois de saberes o que te podem "obrigar" ou não, terás de decidir se queres impor os teus direitos (e correr o risco de não te renovarem o contrato ou arranjarem uma forma de te mandarem embora), ou está na hora de começares a procurar outra alternativa profissional (mas discretamente).

                  Edit: Não te quero dar ideias, mas se concluíres que há muitas irregularidades na forma como tratam os empregados, a ACT aceita denuncias anónimas dessas situações e faz visitas surpresa, para se certificar
                  Editado pela última vez por Frog2001; 17 December 2015, 23:41.

                  Comentário


                    #10
                    Mas, tens uma folga por semana, certo? Dizes: "Este ano a empresa trabalhou de 2a a sábado. Então folgaste ao domingo.
                    Caso trabalhes em dia de folga, tens a receber as horas (se já foi alterada a lei para o que estava) a 100%. Ou seja:
                    - Recebes o dia da folga, paga a hora normal mas, mais 100%.
                    Ex: se recebes 5€ por hora x 8h = 40€ + 40€.
                    E mais: se trabalhasse em dia de folga, a empresa ainda é OBRIGADA por lei a compensar-te por esse dia de folga. Ou seja a empresa tem que te dar:
                    1. Uma folga de 8 horas nos 3 ou 4 dias seguintes.
                    Ou:
                    2. Mais valor compensatório em dinheiro por essas 8 horas (5€x8h).

                    Onde dizes: trabalho das 8h às 16h (8h) - 1h para almoço, são 7. Falta 1h de trabalho (daí vires ao sábado para completar).
                    Agora, o que não é permitido é trabalhares sem descansares, penso eu, 11h. Se sais às 16h, deverias só trabalhar às 03h do dia seguinte.

                    Se estou errado, peço desculpa.

                    Agora, também depende de onde trabalhas.
                    Se for num shopping, os horários e contratos são 'diferentes'.
                    Se for função pública, ou empresas publicas (não necessariamente funcionários publicos)também. Muitas câmaras optaram por apenas 35h semanais.

                    Vê o que está escrito no teu contrato de Trabalho.
                    E, aconselha-te nos locais já referidos atrás e, boa sorte. Poderás estar a ser vítima de escravidão. Ou não.

                    Abraço

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por zexzen Ver Post
                      Mas, tens uma folga por semana, certo? Dizes: "Este ano a empresa trabalhou de 2a a sábado. Então folgaste ao domingo.
                      Caso trabalhes em dia de folga, tens a receber as horas (se já foi alterada a lei para o que estava) a 100%. Ou seja:
                      - Recebes o dia da folga, paga a hora normal mas, mais 100%.
                      Ex: se recebes 5€ por hora x 8h = 40€ + 40€.
                      E mais: se trabalhasse em dia de folga, a empresa ainda é OBRIGADA por lei a compensar-te por esse dia de folga. Ou seja a empresa tem que te dar:
                      1. Uma folga de 8 horas nos 3 ou 4 dias seguintes.
                      Ou:
                      2. Mais valor compensatório em dinheiro por essas 8 horas (5€x8h).

                      Onde dizes: trabalho das 8h às 16h (8h) - 1h para almoço, são 7. Falta 1h de trabalho (daí vires ao sábado para completar).
                      Agora, o que não é permitido é trabalhares sem descansares, penso eu, 11h. Se sais às 16h, deverias só trabalhar às 03h do dia seguinte.

                      Se estou errado, peço desculpa.

                      Agora, também depende de onde trabalhas.
                      Se for num shopping, os horários e contratos são 'diferentes'.
                      Se for função pública, ou empresas publicas (não necessariamente funcionários publicos)também. Muitas câmaras optaram por apenas 35h semanais.

                      Vê o que está escrito no teu contrato de Trabalho.
                      E, aconselha-te nos locais já referidos atrás e, boa sorte. Poderás estar a ser vítima de escravidão. Ou não.

                      Abraço
                      Eu não tenho uma hora de almoço. E meia hora.
                      Trabalho numa empresa normal. Nada de lojas. E trabalho duro!
                      É mesmo escravidão.

                      Comentário


                        #12
                        Entidades competentes com isso. Não há outra forma. E já te disseram quais são, estás à espera de quê? Que seja o Fórum AHO a resolver isso por ti??

                        Comentário


                          #13
                          infelizmente resta uma única solução, contactar a ACT e denunciar o caso, claro que muito provavelmente vai-te custar o lugar, mas quanto a isso podes tentar proteger.

                          Tenta sindicalizar, pagas truta e meia e tens acesso a advogados especializados para te ajudarem, porque se a denuncia vai-te custar o lugar, então que pelo menos o patrão te pague tudo a que tens direito.

                          Tens registo de horas destes dias que trabalhas-te? dava-te jeito para pedires a indemnização deste tempo todo.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Sciro Ver Post
                            Eu não tenho uma hora de almoço. E meia hora.
                            Trabalho numa empresa normal. Nada de lojas. E trabalho duro!
                            É mesmo escravidão.
                            por favor define "normal"

                            Comentário


                              #15
                              O comportamento deste "patrão" é simplesmente asqueroso. Há pessoas sem escrúpulos nenhuns mesmo. E infelizmente não é caso único. Tenho conhecido ao longo da vida alguns casos semelhantes, felizmente nunca directamente comigo.

                              É por causa disto mesmo que eu não me canso de dizer que o mercado de trabalho é extremamente assimétrico e desequilibrado para o lado dos empregadores, sendo por isso necessário haver um enquadramento legal grande e, tão importante quanto isso, fiscalização a sério.

                              Comentário


                                #16
                                a minha pergunta é porque é que ainda lá estás a trabalhar??? isso é mesmo exploração(para não dizer mesmo escravidão)...

                                já tinha mandado o patrão a fava e ido em busca de outra coisa com melhores condições...

                                isto é vergonhoso, enquanto houver pessoal que não abre os olhos e se sujeitam a estas coisas, e não lutam pelos seus direitos, elas vão continuar a acontecer...

                                Comentário


                                  #17
                                  Em Portugal o centro de emprego serve para alimentar patrões assim. assim se fazem estatísticas de diminuição do desemprego e assim se criam escravos do tempo moderno. cabe-nos a todos lutar contra isso, embora entendo que deva ser muito difícil a um trabalhador nessa situação denunciar algo, quando precisa desesperadamente de um ordenado no fim do mês.

                                  Felizmente nem todos os patrões são assim, muitos pagam tudo direito e tem reais preocupações com o funcionários.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                                    É por causa disto mesmo que eu não me canso de dizer que o mercado de trabalho é extremamente assimétrico e desequilibrado para o lado dos empregadores, sendo por isso necessário haver um enquadramento legal grande e, tão importante quanto isso, fiscalização a sério.
                                    tens alguma razão, mas podia-te falar de um caso em que um pequena empresa não consegue despedir um funcionário que produz zero. quando andava no inicio era a dar-lhe no duro, o funcionário que todos queriam ter, entrou para o quadros da empresa e agora anda a coça-los o dia todo. mandando-o embora só a indemnização destabiliza as finanças da pequena empresa. e nestes casos?

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                                      #19
                                      ...
                                      ...
                                      Editado pela última vez por zexzen; 18 December 2015, 19:18.

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                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rpb Ver Post
                                        tens alguma razão, mas podia-te falar de um caso em que um pequena empresa não consegue despedir um funcionário que produz zero. quando andava no inicio era a dar-lhe no duro, o funcionário que todos queriam ter, entrou para o quadros da empresa e agora anda a coça-los o dia todo. mandando-o embora só a indemnização destabiliza as finanças da pequena empresa. e nestes casos?
                                        Não sou especialista, mas acho que a justa-causa auxilia nesses processos.

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rpb Ver Post
                                          tens alguma razão, mas podia-te falar de um caso em que um pequena empresa não consegue despedir um funcionário que produz zero. quando andava no inicio era a dar-lhe no duro, o funcionário que todos queriam ter, entrou para o quadros da empresa e agora anda a coça-los o dia todo. mandando-o embora só a indemnização destabiliza as finanças da pequena empresa. e nestes casos?
                                          se não apresenta produtividade a empresa para o qual trabalha, a mesma tem o direito de o despedir com justa causa, tão simples quanto isto, ele não pense que se safa por estar no quadro, isso não quer dizer nada, logo ele simplesmente está a fazer a própria cama...

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Sciro Ver Post
                                            1º Mas que folga? Não tenho. Nunca tive e se o contrato fala disso não é cumprido. Como tantas outras coisas. O próprio patrão por outras palavras e o que dá a entender por ele era de domingo a domingo.

                                            2º Gozo é só os 10 dias que já gozei em Agosto e pronto. Nada feito. O patrão não deixa. Começa com ameaças.

                                            3° A mim não paga nada a mais. Tudo igual.

                                            4° É como descrevi, uma pessoa não faz sábados porque quer descansar e tem família como todos nós, o patrão não compreende isso e arranjou uma maneira dessa pessoa ir todos os sábados, pondo essa pessoa a trabalhar de segunda a sábado e fica em casa domingo e segunda. E o resto dos trabalhadores é de segunda a sábado.

                                            1º Ano em estágio
                                            2° Ano a partir de Agosto de 2014 até agora estou com contrato termo certo de 6 em 6 meses. Ninguém passa a efetivo. Pois o patrão gere pilhas de empresas todas sediadas no mesmo lugar e quando acaba o contrato passa a pessoa para outra empresa dele. Não sei se me está a entender.
                                            Caiste nas mãos de um explorador aldrabão, se tens contrato, tu cumpres mas ele tambem tem obrigações.
                                            Act, expõe a situação e vê o que te dizem e como te podem ajudar... se te ajudarem...
                                            Ou sindicaliza-te, se o Act não se mexer para te ajudar, no sindicato explicam-te tudo como agir e o que deves fazer.

                                            Act, pode agir em algumas situações, mas noutras... deixa muito a desejar, já tive presenciei algumas más situações com eles, serem chamados por colegas de trabalho enquanto estavam a ocorrer transgressões graves por parte do patronato e os shrs do Act só lá punham os pés quando as ocorrências se tinham dissipado... parecia que estavam combinados.
                                            Solução foi o sindicato, um telefonema e no dia e hora indicado, lá estava o representante a falar com os trabalhadores e depois com o patrão.

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