http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/e..._acidente.html
Câmara de Loures foi responsabilizada por um acidente rodoviário devido a uma fuga num coletor de esgotos. O tribunal considerou que o município não garantiu a limpeza da via e determinou uma indemnização de 7500 euros ao motociclista acidentado.
O acidente, que deixou danos apenas no motociclo, foi causado por um líquido escorregadio e gordurento derramado de um coletor de esgotos, situado numa via pública.
O tribunal considerou provado que o município não cumpriu os seus deveres de fiscalização e manutenção das vias públicas. O derramamento do líquido escorregadio e gordurento já tinha sido detetado por outros munícipes que tinham alertado os serviços municipais.
Numa primeira fase, o Tribunal Administrativo de Lisboa tinha condenado o pagamento de 15 mil euros. A redução do valor para metade foi decidida pelo Tribunal Central Administrativo Sul, após recurso da Câmara de Loures.
O tribunal superior deu razão à autarquia no valor mas manteve a condenação
O acidente, que deixou danos apenas no motociclo, foi causado por um líquido escorregadio e gordurento derramado de um coletor de esgotos, situado numa via pública.
O tribunal considerou provado que o município não cumpriu os seus deveres de fiscalização e manutenção das vias públicas. O derramamento do líquido escorregadio e gordurento já tinha sido detetado por outros munícipes que tinham alertado os serviços municipais.
Numa primeira fase, o Tribunal Administrativo de Lisboa tinha condenado o pagamento de 15 mil euros. A redução do valor para metade foi decidida pelo Tribunal Central Administrativo Sul, após recurso da Câmara de Loures.
O tribunal superior deu razão à autarquia no valor mas manteve a condenação