Pesquisei se havia algum tópico sobre este tema, não encontrei mas se a Moderação achar incorrecto queiram fazer o favor de alterar, mudar ou apagar inclusive.
Fonte e link:
Proprietário do 'stand' foi condenado a uma multa de 2.000 euros por um crime de desobediência
Aqui em baixo com detalhes mais completo:
Segundo o despacho de acusação, o Ministério Público (MP) identificou nove veículos vendidos pelo 'stand' entre 2004 e 2013 com a quilometragem adulterada, bem como outros cinco automóveis, presentes no espaço da empresa aquando das buscas, também com o conta-quilómetros (quadrante) viciado.
O Ministério Público identifica ainda outros 15 veículos com os conta-quilómetros adulterados, na sequência das buscas e de análise ao sistema de videovigilância instalado na residência do ex-comerciante que estaria responsável pela viciação dos quadrantes, em Ílhavo, Aveiro.
Aquando da investigação, foram identificadas várias discrepâncias entre a quilometragem real e a adulterada de mais de 100 mil quilómetros, sendo a mínima de cerca de 48 mil quilómetros e a máxima de 398 mil quilómetros.
Durante a leitura da sentença, o juiz afirmou que há "muitas áreas cinzentas", não sendo possível passar da suspeita.
Apesar da suspeita, as provas reunidas não sustentam "uma única tese", não ficando completamente provado se a adulteração terá ocorrido depois de o proprietário do 'stand' ter comprado as viaturas (normalmente no estrangeiro) ou se o conta-quilómetros já lhe terá chegado viciado.
A discrepância verificada pelo Ministério Público centra-se entre os quilómetros contabilizados na inspeção realizada antes do veículo ter sido vendido ao stand e nos quilómetros contabilizados aquando da inspeção realizada pelo proprietário para registo do veículo em Portugal.
O Ministério Público pode agora recorrer da decisão. No entanto, à saída da sessão, questionada pela agência Lusa, a magistrada não quis avançar com informações relativamente a essa intenção.
Fonte:
A discrepância verificada pelo Ministério Público centra-se entre os quilómetros contabilizados na inspeção realizada antes do veículo ter sido vendido ao stand e nos quilómetros contabilizados aquando da inspeção realizada pelo proprietário para registo do veículo em Portugal
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Proprietário do 'stand' foi condenado a uma multa de 2.000 euros por um crime de desobediência
Aqui em baixo com detalhes mais completo:
Segundo o despacho de acusação, o Ministério Público (MP) identificou nove veículos vendidos pelo 'stand' entre 2004 e 2013 com a quilometragem adulterada, bem como outros cinco automóveis, presentes no espaço da empresa aquando das buscas, também com o conta-quilómetros (quadrante) viciado.
O Ministério Público identifica ainda outros 15 veículos com os conta-quilómetros adulterados, na sequência das buscas e de análise ao sistema de videovigilância instalado na residência do ex-comerciante que estaria responsável pela viciação dos quadrantes, em Ílhavo, Aveiro.
Aquando da investigação, foram identificadas várias discrepâncias entre a quilometragem real e a adulterada de mais de 100 mil quilómetros, sendo a mínima de cerca de 48 mil quilómetros e a máxima de 398 mil quilómetros.
Durante a leitura da sentença, o juiz afirmou que há "muitas áreas cinzentas", não sendo possível passar da suspeita.
Apesar da suspeita, as provas reunidas não sustentam "uma única tese", não ficando completamente provado se a adulteração terá ocorrido depois de o proprietário do 'stand' ter comprado as viaturas (normalmente no estrangeiro) ou se o conta-quilómetros já lhe terá chegado viciado.
A discrepância verificada pelo Ministério Público centra-se entre os quilómetros contabilizados na inspeção realizada antes do veículo ter sido vendido ao stand e nos quilómetros contabilizados aquando da inspeção realizada pelo proprietário para registo do veículo em Portugal.
O Ministério Público pode agora recorrer da decisão. No entanto, à saída da sessão, questionada pela agência Lusa, a magistrada não quis avançar com informações relativamente a essa intenção.
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A discrepância verificada pelo Ministério Público centra-se entre os quilómetros contabilizados na inspeção realizada antes do veículo ter sido vendido ao stand e nos quilómetros contabilizados aquando da inspeção realizada pelo proprietário para registo do veículo em Portugal
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