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Transporte de bicicletas num suporte traseiro de bagageira

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    Transporte de bicicletas num suporte traseiro de bagageira

    Boa noite,

    Tenho lido em alguns foruns e blogs que o transporte de bicicletas num suporte traseiro de bagageira é permitido desde que: "as bicicletas não podem exceder 45 cm do comprimento total do carro ou ultrapassar a largura dos espelhos laterais. Em nenhum caso a visibilidade das luzes ou da matrícula pode ficar obstruída."

    bike-racks-3.jpg

    A questão que coloco: como é possível instalar um deste suportes e ao mesmo tempo garantir que as luzes da traseira estão perfeitamente visíveis?

    Tenho visto pessoas a utilizar estes sistemas de transporte, acabo por não perceber se existe alguma margem de tolerância ou se dá direito a multa imediata...
    Quanto à matricula, se a colocar pendurada no quadro da bicicleta resolvo o problema?

    Podia optar por colocar barras, mas não me parece boa ideia. São muito mais caras, ocupam muito espaço e como faço viagens de 1000km com frequência receio a aerodinâmica e consumos serem afectados. Aquilo que procuro encontro por 30€-50€ usado, factor a favor.

    Espero que me possam dar umas luzes nesta matéria.

    #2
    Já assisti a um condutor ser multado por transportar a bicicleta num suporte desses. Muito dificilmente esses suportes permitem que se cumpra a lei!

    Comentário


      #3
      Curioso. Vivo na Suíça e aqui ao fim de semana vejo centenas de carros com o tal sistema de transporte na bagageira, as barras só se vêm muito raramente. A polícia aqui é super rígida e intolerante, acho estranho em Portugal levar-se multa e aqui passar sem problemas...

      Comentário


        #4
        Tenho um suporte desses. Afino os suportes de modo a ficarem acima da linha de farois. (consegues fazer isso.) Uso essencialmente para as bicicletas dos míudos, ainda são pequenas.

        O meu é parecido com este:


        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por PHCJ Ver Post
          Curioso. Vivo na Suíça e aqui ao fim de semana vejo centenas de carros com o tal sistema de transporte na bagageira, as barras só se vêm muito raramente. A polícia aqui é super rígida e intolerante, acho estranho em Portugal levar-se multa e aqui passar sem problemas...
          Os países são diferentes logo as leis são diferentes.

          Comentário


            #6
            darkwings, sabes se todos os sistemas de transporte são ajustáveis como o teu, ao ponto de ser possível de os regular de forma a evitar cobrir as luzes e matrícula? Algo desse género seria ideal para mim.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por PHCJ Ver Post
              Boa noite,

              Tenho lido em alguns foruns e blogs que o transporte de bicicletas num suporte traseiro de bagageira é permitido desde que: "as bicicletas não podem exceder 45 cm do comprimento total do carro ou ultrapassar a largura dos espelhos laterais. Em nenhum caso a visibilidade das luzes ou da matrícula pode ficar obstruída."

              [ATTACH=CONFIG]134783[/ATTACH]

              A questão que coloco: como é possível instalar um deste suportes e ao mesmo tempo garantir que as luzes da traseira estão perfeitamente visíveis?

              Tenho visto pessoas a utilizar estes sistemas de transporte, acabo por não perceber se existe alguma margem de tolerância ou se dá direito a multa imediata...
              Quanto à matricula, se a colocar pendurada no quadro da bicicleta resolvo o problema?

              Podia optar por colocar barras, mas não me parece boa ideia. São muito mais caras, ocupam muito espaço e como faço viagens de 1000km com frequência receio a aerodinâmica e consumos serem afectados. Aquilo que procuro encontro por 30€-50€ usado, factor a favor.

              Espero que me possam dar umas luzes nesta matéria.

              Se o dispositivo não cumprir o que está aqui descriminado , incorre em contra-ordenação :

              Artigo 56.º
              Transporte de carga

              1 - A carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.
              2 - É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.
              3 - Na disposição da carga deve prover-se a que:
              a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
              b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública;
              c) Não reduza a visibilidade do condutor;
              d) Não arraste pelo pavimento;
              e) Não seja excedida a capacidade dos animais;
              f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
              g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
              h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento; (Port.ª n.º 472/07, de 15Jun)
              i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel, aquela não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos.
              j) Sejam utilizadas obrigatoriamente cintas de retenção ou dispositivo análogo para cargas indivisíveis que circulem sobre plataformas abertas.
              4 - Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.
              5 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 € a 300 €.
              6 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de 120 € a 600 €, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por PHCJ Ver Post
                darkwings, sabes se todos os sistemas de transporte são ajustáveis como o teu, ao ponto de ser possível de os regular de forma a evitar cobrir as luzes e matrícula? Algo desse género seria ideal para mim.
                Pois, não sei são todos iguais. O meu foi comprado na Decathlon, e custou cerca de 70€, salvo erro. Agora que vi melhor, é mesmo igual ao da foto, com excepção da cor, que é cinza.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                  Se o dispositivo não cumprir o que está aqui descriminado , incorre em contra-ordenação :

                  Artigo 56.º
                  Transporte de carga

                  1 - A carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.
                  2 - É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.
                  3 - Na disposição da carga deve prover-se a que:
                  a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
                  b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública;
                  c) Não reduza a visibilidade do condutor;
                  d) Não arraste pelo pavimento;
                  e) Não seja excedida a capacidade dos animais;
                  f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
                  g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
                  h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento; (Port.ª n.º 472/07, de 15Jun)
                  i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel, aquela não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos.
                  j) Sejam utilizadas obrigatoriamente cintas de retenção ou dispositivo análogo para cargas indivisíveis que circulem sobre plataformas abertas.
                  4 - Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.
                  5 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 € a 300 €.
                  6 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de 120 € a 600 €, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.
                  O user está na Suíça, não se aplica o Código de Estrada português no caso dele. Contudo, a info é útil para outras pessoas que passem pelo tópico.

                  EDIT: qual é o regulamento que a alínea a bold se refere? Ou é daqueles regulamentos que nunca chegaram a sair?

                  Comentário


                    #10
                    darkwings, óptimo! Já me ajudaste bastante!

                    Estou na Suíça mas vou regressar a Portugal para a semana e estou indeciso quanto ao que fazer com as bikes, ou levo-as, ou vendo-as aqui e não tenho que me preocupar com suportes/multas. Por 30€ encontro um suporte usado, assim compensa levar as bikes comigo.

                    Comentário


                      #11
                      Bem eu tenho um no corsa D comprado na decathon..por isso se é vendido em Portugal está de acordo com a lei..Portuguesa..ponto final..
                      Até hoje ninguém me disse nada e já passou a policia por mim várias vezes..
                      As rodas da direção viro-as para dentro para ocupar menos espaço..agora com 3 bicicletas conta com um metro para traz...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por zebandido Ver Post
                        Bem eu tenho um no corsa D comprado na decathon..por isso se é vendido em Portugal está de acordo com a lei..Portuguesa..ponto final..
                        Até hoje ninguém me disse nada e já passou a policia por mim várias vezes..
                        As rodas da direção viro-as para dentro para ocupar menos espaço..agora com 3 bicicletas conta com um metro para traz...
                        Isso não está correcto. Posso comprar diversas coisas para o meu carro em Portugal, e mesmo assim não estar em conformidade com o Código da Estrada. Exemplo "clássico", os tuners e os seus carros mexidos.
                        O facto de um bem poder ser vendido, não o torna automaticamente legal para qualquer tipo de uso. Por exemplo, podes comprar o suporte para o utilizar em caminhos privados. O uso na via pública tem de obedecer à lei que o regula.

                        Pode não ser relevante para o autor do tópico que só pondera se há-de trazer ou não as bikes da Suiça, mas deixo aqui a informação, que neste momento não consigo demonstrar com artigos da lei (e alguns são da União Europeia), de que só é possível transportar bicicletas atrás do carro, em Portugal, se estas forem num suporte com luzes e matrícula, de ligação de 13 pinos, apoiado num gancho de reboque, que na sua homologação técnica tenha descrito o peso rebocável e sustentável. Pelo menos, era isto que dizia a lei há algum tempo quando andei a ler sobre isto. Acho que aqui no Fórum há algum tópico com isto tudo.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Vash Ver Post
                          Isso não está correcto. Posso comprar diversas coisas para o meu carro em Portugal, e mesmo assim não estar em conformidade com o Código da Estrada. Exemplo "clássico", os tuners e os seus carros mexidos.
                          O facto de um bem poder ser vendido, não o torna automaticamente legal para qualquer tipo de uso. Por exemplo, podes comprar o suporte para o utilizar em caminhos privados. O uso na via pública tem de obedecer à lei que o regula.

                          Pode não ser relevante para o autor do tópico que só pondera se há-de trazer ou não as bikes da Suiça, mas deixo aqui a informação, que neste momento não consigo demonstrar com artigos da lei (e alguns são da União Europeia), de que só é possível transportar bicicletas atrás do carro, em Portugal, se estas forem num suporte com luzes e matrícula, de ligação de 13 pinos, apoiado num gancho de reboque, que na sua homologação técnica tenha descrito o peso rebocável e sustentável. Pelo menos, era isto que dizia a lei há algum tempo quando andei a ler sobre isto. Acho que aqui no Fórum há algum tópico com isto tudo.
                          Penso que isso é se exceder os 45cms para trás. Inclusivamente tem de ser encaixada num gancho de reboque. Se não exceder e não tapar matrícula nem luzes e não ultrapassar a largura do veiculo com espelhos, pode andar.

                          Encontrei este texto, vale o que vale.

                          http://www.multas.pt/evite-multas-po...as-em-suportes

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                            O user está na Suíça, não se aplica o Código de Estrada português no caso dele. Contudo, a info é útil para outras pessoas que passem pelo tópico.

                            EDIT: qual é o regulamento que a alínea a bold se refere? Ou é daqueles regulamentos que nunca chegaram a sair?

                            Esteja onde estiver, assim que entre em Portugal , tem de se reger pela nossa legislação .
                            Portaria 472/2007 , Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET) .

                            Comentário


                              #15
                              Acho que o que ele queria dizer é que enquanto conduzir no estrangeiro não tenho que me reger pelo código de estrada português. Óbvio que uma vez que entre em território português tenho que a obedecer à lei vigente.

                              Comentário


                                #16
                                Fiz uma pesquisa no site da decathlon.pt e reparei que os suportes para a traseira já não se encontram à venda. No entanto no site da decathlon.fr (em frança) tem um grande número destes suportes para venda. Será que em Portugal foram proibídos de vender por não estar em conformidade com o código português?

                                Comentário


                                  #17
                                  Dar o meu bitaite. Em teoria, o suporte da imagem no primeiro post é válido, desde que, tenha este sinal na traseira do veículo "tapando" a bicicleta.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por zebandido Ver Post
                                    Bem eu tenho um no corsa D comprado na decathon..por isso se é vendido em Portugal está de acordo com a lei..Portuguesa..ponto final..
                                    Até hoje ninguém me disse nada e já passou a policia por mim várias vezes..
                                    As rodas da direção viro-as para dentro para ocupar menos espaço..agora com 3 bicicletas conta com um metro para traz...
                                    A DECATHLON vendeu durante algum tempo esses suportes porque a DECATHLON é francesa. Então a gama de produtos era na altura adequada à França onde é legal utilizar esses suportes.

                                    A decathlon vendia, mesmo assim, estes suportes porque tinha +1 acessório para completar o kit de transporte. Vendiam uma placa onde se colocar a matrícula e que continha as luzes também. No fim de contas ficava tudo muito caro pois tinham de ter puxe, e comprar a dita placa.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Tens a possibilidade de usar um suporte que se liga a bola de reboque e que tem luzes.

                                      esses acho que são legais, não custam é o mesmo dos que se prendem ao carro...

                                      Strada3DL.jpg

                                      Comentário

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