Ontem, a vinda para casa, deparei-me com duas situações algo caricatas / perigosas. Na primeira, um Fiat Punto a minha frente, iamos em trânsito fluido mas compacto. Entretanto, o trânsito começa a abrandar, e quando reparo estava quase em cima dele. Travo um pouco mais a fundo, ainda assim bastante afastado. Comento com a minha esposa que estava distraído, tenho de ter mais atenção a estrada. No entanto, mais a frente, o carro trava novamente, e aí vejo que estava sem luzes stop! Dou ainda mais distancia, tento fazer sinais de luzes para o condutor, mas este simplesmente ignorou e virou para outro caminho.
Mais a frente, e já a estrada bastante escura, um Megane II, em que a única luz traseira que tinha era o terceiro Stop! Sempre ligado, quer travasse quer não travasse. Mais uma vez, dei distância, fiz sinais de luzes, e o gajo começa a acelerar desalmadamente. Desisti.
Agora a pergunta. Em caso de colisão, num carro que não tenha os stops a funcionar, e fique provado que não os tinha a funcionar antes do embate, como funciona em termos de atribuição de culpas?
Mais a frente, e já a estrada bastante escura, um Megane II, em que a única luz traseira que tinha era o terceiro Stop! Sempre ligado, quer travasse quer não travasse. Mais uma vez, dei distância, fiz sinais de luzes, e o gajo começa a acelerar desalmadamente. Desisti.
Agora a pergunta. Em caso de colisão, num carro que não tenha os stops a funcionar, e fique provado que não os tinha a funcionar antes do embate, como funciona em termos de atribuição de culpas?
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